O juiz exonerado da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), Júlio César Afonso Cuginotti, foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor individual de meio salário mínimo. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (17/11), por votação unânime, pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além do juiz, também foram condenados o ex-diretor de serviço do cartório da 4ª Vara, Carlos Antonio Fernandes (8 anos de reclusão e 40 dias-multa), e o advogado Antonio José Giannini, apenado com três anos de reclusão e 15 dias-multa, também no valor de meio salário mínimo cada dia.
Os três foram condenados pelo crime de peculato — quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem, público ou particular, que está sobre sua posse em razão do cargo. A decisão manteve sentença de primeira instância e rejeitou os recursos da defesa e do Ministério Público. O MP pretendia que a pena fosse cumprida inicialmente em regime fechado.
Votaram os desembargadores Pedro Gagliardi (relator), Ricardo Tucunduva (revisor) e Ericson Maranho (3º juiz). O TJ paulista mandou expedir, imediatamente, ordem de prisão contra os réus.
Eles foram acusados de apropriar-se indevidamente, entre setembro de 1998 e novembro de 2000, de R$ 82.750,00 pertencentes ao espólio de V.R. ou G.A.J., em razão de seus cargos ou funções.
Como havia dúvida a respeito da qualidade de herdeiro reclamada por D.R.S., a Justiça suspendeu o curso do inventário e converteu a herança em jacente (quando não existe herdeiro), nomeando o advogado José Giannini como curador.
A pedido do curados, a Justiça deferiu a venda de um imóvel urbano do espólio pelo valor de R$ 260 mil. Desse valor foram debitados tributos e custas e o restante foi depositado em várias contas correntes no Banco Nossa Caixa, todas elas vinculadas ao juiz da 4ª Vara Cível.
De acordo com a denúncia, tendo a posse e a obrigação legal de zelar pelos bens do espólio, os réus, previamente ajustados e com identidade de propósitos, apropriaram dos valores sacados. Em abril de 2001 o diretor de cartório Antonio Carlos Fernandes foi exonerado do cargo. Na mesma época, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça afastou o juiz, temporariamente. Um mês depois, ele pediu exoneração.
Em primeira instância, Cuginotti foi condenado a oito anos de prisão. Sua defesa seria feita pelo advogado Tales Castelo Branco, que saiu do caso. O juiz exonerado, então, decidiu advogar em causa própria. Por meio de liminar da Justiça Federal de São Paulo o ex-juiz conseguiu a devolução de sua carteira de advogado. A Justiça entendeu que deve prevalecer o princípio da presunção da inocência, já que não havia condenação definitiva.

Comprovado o envolvimento de magistrado em peculato, a pena parece muito branda. A lei deveria ser bem mais rigorosa com magistrado comprovadamente corrupto.
Guindado a uma posição da maior importância dentro do corpo social, investido no cargo de magistrado de sua terra, tendo a visão de um futuro honrado e vitorioso, por defeito de conduta despenca de tal posição e vê-se reduzido à condição de um pária, de um criminoso, alguém que não mais merece o respeito da coletividade onde vive, arrastando na lama família e amigos. Será que precisa mais?
A Justiça ganhará credibilidade na medida que "cortar na própria carne", porém de maneira mais rigorosa. Só espero que esses personagens não "ganhem" aposentadoria como o juiz assassino do Ceará. O que estimula o crime desse tipo, é a sensação de impunidade.
Concordo com o Dr Jorge Luiz, a pena para magistrados corruptos deveria ser exemplar e não simplesmente algo paliativo como foi feito, simplesmente para a sociedade não dizer que criminosos de gabarito nunca são punidos.
Agora basta ver se a OAB, cancelar o registro desse senhor pois será inadimissível ter como membro de classe um condenado por crime tão grave quanto o peculato.
Tive o desprazer de conhecer a figura, a pena foi pequena mas em tese a Justiça foi feita, agora só falta ser banido da advocacia...
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REYNALDO FRANSOZO CARDOSO. - Advogado e Professor.A notícia veiculada a respeito do Juiz condenado não é novidade, tendo em vista o País em que vivemos e os absurdos praticados.Com este fato, prova-se que a teoria defendida por Cesar Lombroso está sepultada. O mais importante e revoltante é saber que o Tribunal de Justiça, deferiu que o JUIZ cumprisse pena em regime semi-aberto. É uma vergonha. Na medida em que pessoas pobres ficam anos presas em regime fechado, por nada.
Agora o mais curioso é este cidadão estar inscrito na nossa laboriosa e grande Ordem dos Advogados, tendo praticado um crime infamante. O cidadão não tem conduta compatível para integrar a nobre classe dos advogados, praticou crime infamante. O TED. se ainda não instaurou deve instaurar já um processo administrativo visando a exclusão desse indigitado cidadão.
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