Estudo mostra como decisões judiciais influenciam os juros

A quantidade de decisões na Justiça é fator determinante sobre a taxa de juros aplicada aos financiamentos para aquisição de veículos e bens. É o que mostra a pesquisa do administrador de empresas e mestre em Administração pela USP, Ivan César Ribeiro. O estudo de Ribeiro, que também é estudante de Direito, é um dos premiados no concurso de monografias do ITDE — Instituto Tendências de Direito e Economia.

Ribeiro mostra que com a grande quantidade de decisões contrárias aos credores por parte dos tribunais superiores, devido à implantação do Código do Consumidor, houve uma elevação de 12% a 17% nas taxas de juros cobradas em cláusula de alienação fiduciária, no período de 1994 a 1999. Depois, com o aumento das súmulas e decisões que não acatavam as teses dos devedores, a taxa de juros voltou a baixar para 1,6% a 3,2% entre 1999 a 2005, retornando aos níveis de proteção do credor existente em 1994.

Nas pesquisas sobre crédito e decisões judiciais, Ribeiro analisou 1.817 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo e 1.127 súmulas do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e dos extintos 1° e 2° Tribunais de Alçada Cível de São Paulo. A análise dos dados buscou contabilizar o número de decisões favoráveis ao credor ou ao devedor e sua relação com a taxa de juros em operações de credito com alienação fiduciária.

No período de 1990 a 1998, especialmente após 1994 com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, a tendência das decisões é favorável aos credores. As taxas de juros cobrados neste período chegam a 17%. Depois de 1999 há uma reversão de tendência e a Justiça passa a acatar as teses dos devedores. A volta aos níveis de proteção do credor existente em 1994 levou a uma queda nas taxas de juros da ordem de 1,6% a 3,2% entre 1999 a 2005.

De acordo com Ribeiro, houve uma redução de oito vezes no número de ações entre 2001 e 2005. O autor credita boa parte desta redução, entre diversas razões, à edição de súmulas sobre questões de crédito. Este dado é um indicativo seguro dos efeitos positivos da eventual aplicação da súmula vinculante para reduzir o volume de processos nos tribunais.

Ribeiro deve estender suas pesquisas para outras formas de concessão de crédito e ampliar os dados para outras instâncias judiciais e para outras unidades da federação. Também deve ter sua metodologia mais refinada, para que os resultados obtidos possam refletir de forma mais geral a situação do Brasil.

Concurso de monografias

O estudo de Ivan Ribeiro sobre a influência da insegurança jurídica na taxa de juros em operações de crédito com alienação finduciária recebeu menção honrosa no concurso de Monografias do ITDE — Instituto Tendências de Direito e Economia, organização que promove a pesquisa em relação aos efeitos de diferentes ambientes institucionais sobre o comportamento dos agentes econômicos e o desempenho da economia.

Confira as monografias premiadas:

Tema: — Crédito Imobiliário:

Monografia premiada: Poder Judiciário e o Crédito Imobiliário: uma defesa do princípio da proporcionalidade econômica”Nicolau da Rocha Cavalcanti, 25, advogado formado pela UERJ.

Menção Honrosa: Influências da Insegurança jurídica sobre a taxa de juros na Alienação Fiduciária”autoria de Ivan César Ribeiro, 36, formado em Administração pela USP.

Tema: Agências Reguladoras — Mercado de Capitais

Monografia premiada: Inserção Institucional da Agência Reguladora do Mercado de Capitais no Brasil”César Roberto Pereira Magalhães, 54, formado em Direito pela Cândido Mendes e em Ciências Contábeis pela UFRJ.

Menções Honrosas: Modelo de Regulação Independente Brasileiro”Monique Menezes, 25, cientista social formada pela UFF, e teste empírico e uma proposta de modelo teórico para análise dos efeitos da insegurança jurisdicional das decisões arbitrais no Novo Mercado” também de Ivan César Ribeiro, 36, formado em Administração pela USP.

Tema: Agências Reguladoras — Energia Elétrica.

Monografia premiada: “Agências Reguladoras, Independência e Desenho Institucional” de Mariana Mota Prado, 28, graduada em Direito pela USP e mestre em Direito por Yale.

Menções Honrosas: “Análise da Metodologia de revisão tarifária do setor de distribuição de energia elétrica no Brasil segundo sua adequação ao ambiente institucional vigente” de Cláudia de Rosa Peano, 38, economista formada pela USP, e “O Desenho da Aneel e a Credibilidade do Setor Elétrico Brasileiro” de David Ricardo Colaço Bezerra, 34, graduado em Economia e Direito pela UFPE.

Tema: Agências Reguladoras — Petróleo.

Monografia premiada: “CADE e ANP: concorrência e regulação na indústria do petróleo no Brasil” de Rodrigo Octávio de Godoy Bueno Caldas, 24, graduado em Direito pela USP.

Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

Mauricio Lopes da Silva disse:
24 de novembro de 2005 às 15:32

Entendo que a manchete principal comete um equívoco. A matéria não trata de avaliação sobre segurança jurídica. O fator segurança se mostra evidente quando a parte está sujeita a interpretações dissonantes sobre o mesmo fato. A matéria não trata disso. a tendência de maior ou menor proteção ao consumidor do serviço (no caso, serviços bancários) por lógico interfere no custo do produto. Na busca de maior lucro, utiliza-se inclusive como argumento uma suposta redução nas taxas de juro, acaso reduzam-se as condenações por abuso, o que de fato, não está provado. O que o estudo informado está verdadeiramente a expor é que os bancos tem repassado ao custo cobrado de seus clientes, os gastos decorrentes de condenações por abuso na contratação. Avaliado de forma equivocada, leva ao falacioso entendimento de que basta ao banco não sucumbir no processo, para o patamar de juros ser reduzido. O mesmo se pode dizer sobre a óbvia redução no número de demandas ajuizadas, quando a matéria passível de discussão está sumulada contrariamente ao interesse do potencial autor. Até aí nenhuma novidade. O importante é o cuidado que se deve ter ao tratar desse tipo de assunto, onde a mera exposição dos dados, sem uma análise mais acurada, pode propiciar interpretações distorcidas.

Wagner disse:
25 de novembro de 2005 às 12:39

Concordo com o comentário do sr. Maurício. Complemento mencionando que a atitude dos bancos parece mais uma chantagem contra o judiciário e o cidadão brasileiro.

Neyvaldo Torrente Lopes disse:
29 de novembro de 2005 às 09:36

Primeiramente, tenho que a leitura que é feita pelo sistema financeiro, sobre as decisões desfavoráveis no Judiciário é de que o aumento do spread lhe permite retomar o ganho anterior, mantendo-o.

É lógico; se tenho um dado volume de ações em que o evento desfavorável ocorre, basta aumentar o juro na proporção da incorrência negativa, dado que apenas um percentual de mutuários adentram ao Judiciário. Isso é estatísticamente possível calcular.

Ademais, se o sistema financeiro é condenado, evidentemente que não o é por acaso! Há o desobedecimento ao regramento jurídico!

Depois, ao que tudo indica, o trabalho parece carecer de mais fundamentos lógico-matemáticos, pois a elevação da taxa de juro para o tomador final pode ocorrer por vários outros motivos; tais como: aumento da taxa de juro básico da economia, aumento da tributação,aumento da inadimplência e, principalmente, faltando concorrência no mercado, o agente se apropria do excedente do consumidor, alavancando seus ganhos.

Seria preciso que o Autor elaborasse mais cálculos estatísticos para a sua conclusão, ao meu ver simplória; sobretudo o coeficiente de correlação, que determina o quão importante é uma dada variável, paras explicar o comportamento de uma outra variável, a esta correlacionada.

Não me parece correto admitir que o juro cresce pelo simples fato de decisões judiciais desfavoráveis!!!

Então para que os juros declinassem, bastaria o Governo eliminar o Juduciário ou as decisões desfavoráveis ao sistema financeiro?! Ora, não me parece lógico admitir que isso funcione assim!

Ademais, seria eticamente importante que o Autor do trabalho informasse se este fôra patrocinado e mais, por quem ou por qual instituição/empresa.

Neyvaldo Torrente Lopes (Economista)

iribeiro disse:
20 de junho de 2006 às 00:42

Faltou eventualmente aos comentaristas ler o conteudo do artigo. fico a disposição para fornece-lo para que os precipitados criticos possam rever suas posições - iribeiro@usp.br

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