As regras para coibir o nepotismo no Poder Judiciário serão estabelecidas nesta terça-feira (18/10) pelo CNJ — Conselho Nacional de Justiça. O órgão também deve decidir se mantém ou não a revista de advogados na entrada dos prédios do Judiciário.
O nepotismo já foi proibido pelo CNJ, que também determinou a exoneração de todos os parentes que ocupam cargos não concursados no Judiciário. Resta ao conselho decidir quando estes terão de deixar os cargos e qual o grau de parentesco que será vetado.
Quanto à revista nos prédios da Justiça, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional paulista da OAB solicitou ao conselho estabeleça uma única regra para advogados, juízes e promotores. Segundo o CNJ, em alguns casos, apenas os advogados são submetidos a detectores de metal.
A sessão começará com uma exposição feita pelos conselheiros Joaquim Falcão e Jirair Megueriam sobre o que o CNJ vem fazendo para construir um sistema nacional de estatística do Poder Judiciário, exigência contida na Emenda Constitucional 45, a Reforma do Judiciário.
Enquanto o CNJ está tentando regulamentar a exoneração de parentes no Poder Judiciário (nepotismo, aqui, em Pernambuco, o TJPE, através dos Atos n°s de 3187/2005 a 2244/2005, sequencialmente, publicados no DJPE de 08/10/2005,exonerou os que não eram parentes de juízes ou desembargadores, e, em substituição a estes, nomeou todos parentes próximos de desembargadores, somando ao todo 29 nomeações. Isto sem contar que a Fundação Joaquim Nabuco em pesquisa divulgou ontem, pela imprensa, escrita e televisada, pesquisa na qual consta que 88% dos cargos comissionados no TJPE são ocupados por parentes de magistrados, sobretudo desembargadores.
os Atos comentados acima iniciam com a numeração 2187/2005 e se encerram com o n° 2244/2005, em ordem crescente.
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