TJ-SP rejeita ação contra juiz que xingou advogado

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por votação unânime, rejeitou nesta quarta-feira (26/10) queixa-crime contra o juiz Josué Vilela Pimentel, da Vara Distrital de Ilha Bela (no litoral norte paulista). O juiz foi acusado pelo advogado Vanderlan Ferreira de Carvalho de calúnia, difamação e injúria. A decisão foi do Órgão Especial — colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal.

O relator Passos de Freitas votou pela rejeição da queixa-crime argumentando que ela foi extinta pela prescrição da pretensão punitiva. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento.

Os crimes, segundo o advogado, aconteceram durante audiência feita em 5 de agosto de 2003, no Fórum de Ilha Bela. Na ocasião, o juiz ouvia depoimentos das partes envolvidas no processo entre a empresa M/M Participações Ltda. e Cristobal Parraga Gómez Filho.

No decorrer da audiência, o juiz teria esmurrado a mesa de trabalho por duas vezes e atacado o advogado com as frases: “Vá tomar no..”, “vá para pp… seu fdp”. Notificado para se defender, o juiz admitiu seu destempero verbal, inclusive as palavras descritas na queixa-crime. Alegou que agiu sob violenta emoção e que os impropérios foram provocados pela conduta do advogado, que impedia o prosseguimento da audiência.

Por fim, o juiz negou o dolo de ofender e reclamou ao Órgão Especial a decadência do direito de ação, observando que a queixa-crime foi feita inicialmente perante juízo incompetente e no último dia do prazo decadencial.

O desembargador Canguçu de Almeida sugeriu que o Órgão Especial encaminhasse orientação ao magistrado para não mais incorrer no mesmo ato, mas sua sugestão não foi aceita pelos demais desembargadores.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

João Roberto de Napolis disse:
26 de outubro de 2005 às 17:20

Não acredito no que leio!!!!! Um Juiz de Direito se portar desta forma, completamente desarvorado, usando de palavras de baixo calão, fico imaginando se a situação fosse inversa. Por onde será que anda a Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil? Onde anda o Conselho Nacional de Justiça? Viva o corporativismo da "República dos Bananas". Brasil rumo ao quarto-mundo.

Gilberto Andrade disse:
26 de outubro de 2005 às 17:54

Já estamos no 5o mundo há muito tempo e por diversos fundamentos. Vale lembrar que o Juiz dispõe de instrumentos legais para coibir abusos por parte dos advogados. Agora, o que mais espanta, é que os Desembargadores se recusaram a, sequer, repreender-lhe pelo ato. VALE TUDO!!!!

Luís da Velosa disse:
26 de outubro de 2005 às 18:39

Realmente, quero crer que o Dr. Juiz estava movido por violenta emoção. Aliás, admitiu. Mas, imaginemos, como diz o Dr. João Roberto de Napolis,se fosse o advogado que procedesse de forma tão destemperada?! Como se comportariam os Drs. Juizes?! O CNJ deve advertir ao magistrado, inclusive em respeito ao equilíbrio de tantos juízes que honram a toga.É uma lástima!

Luís da Velosa disse:
26 de outubro de 2005 às 18:40

É uma lástima!

JCláudio disse:
26 de outubro de 2005 às 21:21

Está noticia deve ser alguma pegadinha.
Se for verdade, é o fim do mundo. As pessoas perderam a noção do bom senso.
Este juiz deveria estar é preso.

Ricardo disse:
26 de outubro de 2005 às 21:57

A atitude do juiz não foi correta.
Para compreendê-la, porém, basta ir ao litoral norte (Ubatuba, Caragua, São Sebastião e Ilhabela) e obter informações sobre o advogado envolvido no incidente, inclusive aos seus próprios colegas.

Priscila -JFSP disse:
27 de outubro de 2005 às 12:14

Só no Brasil mesmo......os caras têm JUIZITES e dão "piti" e fica por isso mesmo....mas o advogado tem que entrar na sala da "Excelência" falar polidamente etc etc....AH!!! E de terno e gravata, senão alguns JUIZINHOS imbecis nem recebem o advogado....

VanderlanCarvalho disse:
28 de outubro de 2005 às 17:42

Na condição de vítima do tresloucado magistrado, INICIALMENTE desafia o RICARDO que ao certo é aliado ou assecla daquele, a se identificar, para imediata INTERPELAÇÃO e também responder aos termos de QUEIXA CRIME decorrente da leviandade e ofensa à honra da vvítima de seu ídolo. Ao depois, relato:
VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO - ADVOGADO - vítima do desequilíbrio (vanderlancarvalh@hotmail.com) - São José dos Campos/SP, SP - 28/10/200 - 10:57
Na condição de vítima do episódio vindo de despreparado juiz que teve atitude mais desestabilizada que Edilson Pereira de Carvalho, este trocando o sopro no apito pelo preparo de resultados e aquele pretendeu trocar as letras do art. 407, CPC, pelo arbítrio e autoritarismo, no que tentei - debalde - dissuadi-lo. Pelos comentários que ao certo surgirão dos diletos colegas leitores, ao certo muitos entenderão como o primeiro, que eu teria induzido o ofensor à prática das criminosas ofensas. Mas nada disso ocorreu. O certo é que, segundo voz corrente em Ilhabela, Josué, frequentador das baladas, inclusive presença freqüente nas páginas de folhetim chamado ANCORADOURO, que já noticiou sua honrosa classificação como segundo colocado em "olimpíada do chopp" bem ainda sua foto de "cara pintada" em festa do "HALLOWEEN", teria compromisso em conceder LIMINAR na POSSESSÓRIA movida por empresa que já teria aprovado a construção de um SHOPPING denominado MIAMI, em terreno situado no "entorno" do patrimônio histórico de Ilhabela e por isso, teria de ser aprovado pelo CONDEPHAAT (o que até agora não ocorreu) mas mesmo assim, tinha tanta certeza no "premio" esperado, que sequer arrolou testemunha para o ato de JUSTIFICAÇÃO, art. 928, CPC. Então, composta a mesa, pedi a palavra pela ordem, para requerer o INDEFERIMENTO da LIMINAR, à mingua da "justificação da posse" pela ausência de rol, mas Josué recusou conceder a palavra. Então tentei ensiná-lo o teor do referido art. 407, mas parece que passou da idade para aprender, e ameaçou preder-me, no que o patrono da Autora o estimulava, e se vendo perdido e vencido, deu murros na mesa, proferindo e repetindo os palavrões noticiados e se retirou deixnado todos atônitos, e o pior, o Termo da audiência até hj não foi lavrado. Além da Queixa rejeitada existe outra e tb a INDENIZATÓRIA, que estão disponibilizadas aos colegas, nas quais existem importantes detalhes não cabíveis aqui. Abraços de um derrotado vitorioso esperando DESAGRAVO. Informa ainda, que a OAB paulista negou outro pedido DESAGRAVO em face da Câmara Municipal de Ilhabela, que juntamente com a Prefeitura está aliada ao JUDICIÁRIO, ao qual paga o aluguel do Forum, com o que todos já pressentem o que ocorre, e provEndo a RECURSO INTERPOSTO pela vítima do agrupamento, o E. CONSELHO FEDERAL DA OAB determinou que a SECCIONAL PAULISTA realize também este DESAGRAVO PÚBLICO, COM URGÊNCIA.

Denerval Melo disse:
29 de outubro de 2005 às 13:42

Carissimos Colegas, estive presente no julgamento, TJSP fiquei decepcionado com o que estava vendo, confesso que esperava mais dos homens que tem poder de julgar, dando exemplo de JUSTICA, mas felizmente estava presente um homem de coragem, Exmo. Sr. Des Dr. CANGUÇU DE ALMEIDA que mesmo não sendo acatada sua sugestão, nos deu a LUZ de continuar esta luta de RESPEITO ao ADVOGADO no exercício de sua profissão e iremos ate as ultimas conseqüências JURIDICAS para que a atitude do Juiz nao possa ficar impune. O MAGISTRADO que admitiu sua culpa e o seu descontrole ao ofender e humilhar o advogado no exercicio da ADVOCACIA na defesa do direito de seu Constituinte, apenas pretendendo que o juiz ofensor respeitasse o CPC no art. 407 onde todos assustados com seu descontrole emocional na audiência.
Na qualidade de Pres da Associação dos Adv de S J Campos, fui ao local dos fatos em companhia dos colegas Drs. Marco e Venturi, onde ouvimos do Magistrado o ocorrido e lhe informei que iria representa-lo na Corregedoria do TJSP o que fiz e nao adiantou, e na Com de Prerrogativas da OABSP onde foi concedido o DESAGRAVO para o dia 11/03/05 as 1600hs ( PASMEN Srs SUSPENSO) em frente ao Fórum de Ilha Bela, cabendo ao Cons e Pres da Com de Prerrogativas da OABSP Dr. Mario de Oliveira Filho saudar o desagravado em nome da Seccional, e ESTAMOS ESPERANDO ATÉ HOJE.
Ao ilustre advogado Dr. VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO , lutador, corajoso, competente e aguerrido na defesa de suas prerrogativas voce nao esta sozinho.
Portanto, iremos ate a ultimas conseqüência deste ocorrido agora nos resta o CNJ, não iremos calar JAMAIS .
Aos advogados de nosso Brasil LUTEM POR SUAS PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS, estaremos JUNTOS .
Não tenho medo de cara feia, ameaças ou outras atitudes que alguém queira fazer a minha pessoa em defesa de nossas PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS no verdadeiro exercício da profissão.

Denerval Machado Rodrigues de Melo
Pres. AASJC

Denerval Melo disse:
29 de outubro de 2005 às 13:56

Em que pese o sr. Ricardo(outros 26/10/2005) 21.57 , ter feito comentario referente ao advogado que foi ofendido em suas prerrogativas, sua infelicidade foi muito grande, nada justifica a atitude do MAGISTRADO, e o seu infeliz comentario , pois sua opiniao e aviso em nada vai prejudicar o desempenho de nossa conquista em busca do respeito, dignidade de trabalho em defesa de nossos constituinte.
Portanto guarde seu rancor, magoa ou o que tenha contra o ofendido procurando os meios legais para tirar suas diferencas. Boa sorte.

Denerval Machado Rodrigues de Melo
ADVOGADO OAB/SP 115348

AMM disse:
29 de outubro de 2005 às 18:12

SE, como inserto no caput do artigo 6º do Estatuto da Advocacia, “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”, e em parágrafo único, “As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.”..., e
Se, na Lei Orgânica da Magistratura, está assentado que “Salvo as restrições expressas na Constituição, os magistrados gozam das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos”,
O comportamento anormal do Magistrado em questão está a nos proporcionar alguns questionamentos: OU se obtém adendo ao art. 25 da LOM, autorizando os Magistrados a usar de alguma prerrogativa que lhes permita os destemperos como os narrados, OU se admite que, no exercício da profissão, os advogados possam render a magistrados, membros do Ministério Público, autoridades, servidores públicos e serventuários da justiça, a consideração e o respeito recíprocos. De minha parte, posso garantir que há muitos colegas compartilhando da vontade de agir, no exercício da profissão, como esse magistrado... Agora já existe precedente. Espera-se apenas que nosso organismo classista tenha um órgão Especial tão especial quanto tem o TJESP, a fim de que, ainda que haja algum colega pretendendo ver-nos orientados “para não mais incorrer no mesmo ato”, a sugestão nefasta não seja aceita pelos pares.

Lúcio disse:
29 de outubro de 2005 às 18:36

A exaltação de ânimos entre as partes numa audiência é costumeira. A combatividade dos causídicos em polos opostos também, e até faz parte da atribuição profissional: a defesa dos interesses do cliente. A desculpa apresentada pelo magistrado, justificando o destempero verbal, ao alegado impedimento no prosseguimento da de uma audiência, ato este e segundo ele, ocasionado pelo advogado Vanderlan, além de não o eximir da lamentável conduta, ainda lhe depõe contra, principalmente se fizermos esta comparação: entre o ato que originou a destempérie e a própria. Ficamos tristes que o Tribunal sequer tenha ao menos advertido um de seus membros, para que contutas tais, não mais se repitam. Principalmente num país que esperamos seja construido com civilidade.

WILL disse:
29 de outubro de 2005 às 19:51

Antes de bradar toda minha indignação diante de tão excrescente atitude, cabe registrar que o advogado ofendido não estava impedindo o prosseguimento da referida audiência, pretendia sim, que o magistrado não cometesse desatino judicante, já iniciado, porque inquiria uma pessoa como se testemunha fosse, sem que no processo constasse qualquer rol a tanto indispensável, por isso pugnando pela aplicação do regramento inserto no art. 407 do CPC, que estava sendo desrespeitado pelo mencionado ofensor; portanto agia na defesa de seu constituinte, com que exercia a prerrogativa profissional albergada na lei 8.906/94, também acobertado pelo art. 133 da Carta Magna. E minha afirmação deriva de autoridade de quem conhece o caso em suas minúcias. Por segundo, muito me preocupa a até aqui imunidade com que o Tribunal Paulista blinda seus pares, tornando-os impunes, o que sem dúvida representa encorajamento e estimulo a outros, revertendo em decorrência, vulnerabilidade e temor principalmente aos novos advogados, que eventualmente não tenham a experiência, a coragem e o equilíbrio do ofendido, que soube manter serenidade diante do descalabro. E eu por estar apenas em meu segundo ano no exercício da advocacia, vendo que tais destemperos, que sempre culminam em ofensas contra os advogados, trago o lamento do celebre Rui Barbosa, que a circunstância torna presente e aplicável: “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o HOMEM chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Cristobal disse:
30 de outubro de 2005 às 15:19

Sou o Réu na ação em cuja audiencia o Juiz Josué cometeu o destempero que muitos não acreditam. Estava ao lado de meu advogado Dr Vanderlan, que por não permitir que o juiz ouvisse uma pessoa que não era testemunha, por que não tinha nenhum Rol no processo, foi violentamente ofendido e até ameaçado der ser preso. Achei um absurdo o que ocorreu nesta audiencia, nunca em minha vida imaginaria uma atitude como esta que o Juiz teve. Com palavras de baixo calão e aos gritos ele agrediu verbalmente meu advogado, que em nenhum momento teve uma atitude ou palavra de desrespeito para com o juiz, até mesmo foi muito prudente, porque muitos outros em seu lugar talvez não ficasse quieto como ele ficou. No frigir dos ovos, também fui prejudicado por sua Exelencia. Uma vez que nova audiencia foi marcada e foi aberto prazo já perdido pela outra parte, para incluir Rol de testemunha, o que na fatidica e anterior audiencia não existia. Será que existe JUSTIÇA neste País ? Espero que a OAB leve o caso para o CNJ e que eles tomem as atitudes que o tribunal de São Paulo não tomou.

Fróes disse:
26 de janeiro de 2006 às 17:35

Valha-me Nossa Senhora do Bom Parto! Audiência com o juiz Pimentel,melhor seria Pimentinha, em Ilha Bela, só com segurança armada. Que macho! Que fera! Se preso, certamente liderará o PCC.Corporativismo é isto.Seria melhor promovê-lo para o continente, senão acabará afogando algum advogado.

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