Delegado que prendeu Duda Mendonça é indiciado

O delegado federal Antonio Rayol, autor do flagrante que levou à cadeia o publicitário Duda Mendonça, foi indiciado pela Polícia Federal, junto do agente que o ajudou a lavrar a ocorrência. A comissão que decidiu pelo indiciamento do delegado e do agente federal Fábio (que dispõe de imunidade sindical) é tripartite, comandada pelo delegado federal Luiz Ernesto Rodrigues Young, do Rio de Janeiro.

Rayol e o agente Fábio atravessaram uma fase de instrução que se iniciou em dezembro passado e foi encerrada no último dia 31 de agosto. O despacho de indiciamento, conduzido pelo delegado Young, acusa o delegado Rayol e o agente Fábio de cometerem três transgressões contra o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça. As acusações falam genericamente em “concorrer para escândalo público” e arranhar “publicamente a reputação da PF”.

O indiciamento dos dois policiais foi calcado na Lei 4.878, de 1965, do Departamento de Polícia Federal. Mas, segundo as defesas do delegado Rayol e do agente Fábio, o indiciamento é legal e constitucionalmente desarvorado, porque, pela Carta Magna de 1988, ao funcionário da PF é facultado repassar informações da repartição pública que não estejam sob o manto do segredo de Justiça. A defesa do agente Fábio alega, além disso, que por dispor de imunidade sindical ele não poderia ter sido indiciado.

Depois de 28 anos de corporação com uma folha de serviços sem reparos, o delegado Rayol sofreu, em seis meses, cinco diferentes sindicâncias. Por trás desta devassa está o fato de Rayol ter comandado a operação que resultou na prisão do publicitário Duda Mendonça numa rinha de galos, no Rio de Janeiro, em outubro passado.

No dia 28 de outubro de 2004, sete dias depois da operação, que foi no dia 21, saiu uma nota no jornal Folha de S. Paulo segundo a qual o presidente Lula teria determinado ao ministro da Justiça que investigasse se a operação teve motivação política, e que tomasse as providências que julgasse adequadas, inclusive com “troca de comandos”.

Claudio Julio Tognolli

é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Antonio Pêcego disse:
02 de setembro de 2005 às 00:25

Prezados Senhores,

Conheço pessoalmente o Dr. Antônio Carlos Rayol, DD. Delegado da Polícia Federal desde do final da década de 80, tendo-o como uma Autoridade Policial exemplar e muito comprometida seriamente com o seu trabalho árduo, embora há anos não tenha contato com o mesmo.

Surpreende-me esse indiciamento por estar apenas no cumprimento do seu dever. Se a prisão fosse de um desconhecido a imprensa não teria dado notoriedade, sendo punido o bom policial por ter feito o que muitos não têm coragem pelos eventuais reflexos políticos-administrativos.

Enquanto as Autoridades Policiais deste país não tiverem a garantia constitucional da inamovibilidade, flexibilizada somente por relevante interesse público votado por 2/3 do Conselho Superior de Polícia ou órgão equivalente, continuaremos a ver transferências administrativas imotivadas, bem como normal a prisão do "zé ninguém" e algo fora do comum daqueles que cometem o mesmo crime mas estão de uma forma direta ou indireta ligadas ao poder, seja ele político, social ou financeiro.

Expresso a minha sincera solidariedade a este excelente Delegado de Polícia Federal, de quem não tenho conhecimento, até prova em contrário, de nada que possa desabonar a sua conduta profissional e pessoal, tendo-o outrora como um policial exemplar.

Antonio José F. de S. Pêcego
Juiz Titular da 4ª Vara Cível
Juiz Eleitoral da 16ª ZE
2º Juiz Titular da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Coordenador-Local da Central de Conciliação - Araguari/TJMG

Paulo disse:
02 de setembro de 2005 às 08:28

Isto traduz o tratamento que nós, cidadãos comuns, recebemos da PF.
SE acontece perseguição política com membros da corporação , imagine o que acontece fora. Talvez estes policiais estejam tomando o próprio remédio.

SDCCTBA disse:
02 de setembro de 2005 às 12:35

Alarmante o fato!!!
Poucas instituições gozam da respeitabilidade da Policia Federal no Brasil (em especial em se tratando de Órgão Policial), em especial um de seus delegados, que exerce a nobre função há muitos anos, conforme dito na reportagem, com uma carreira irretocável, estar sofrendo tais constrangimentos profissionais, ao se tornar alvo de seguidas investigações, essas sim, que parecem ter motivação politica.
Independente das motivações que levaram o Dr. Antonio Carlo Rayol a conduzir a investigação que culminou com a prisão do publicitário Duda Mendonça, é mister salientar que o referido publicitário, FOI PRESO POR ESTAR VIOLANDO A LEI (aliás, diante dos escandalos em nome do mesmo, verifica-se que ele já é useiro e vezeiro de transgressões legais), enfim, foi preso em estado de flagrancia, afinal ele é um cidadão comum, e está sim, sujeito as penas da lei.
Quem sabe os contornos políticos da situação, possam fazer alguns pensar que o Sr. Duda Mendonça tenha sido prejudicado por razões politicas, mas é certo, que se ele estive na casa dele, ao invés de estar na rinha de galo, não teria sido preso!
Quanto aos processos que sobre o distinto delegado, conforme avalizado pelo comentário anteior, do Dr. Antônio José F. de S. Pêcego, não pode ele pagar pela eventual exposição negativa da Policia Federal, na imprensa, afinal, foi a própria imprensa (muitas vezes especulativa) quem deu tanta ênfase ao assunto, da prisão do Sr. Duda Mendonça!!!
O nobre delegado, cumpriu seu dever!!!
Nada há em seu comportamente que macule a Policia Federal, pelo contrário, acho que deveria ser um ato elogiado pela cupula da PF e do Ministério da Justiça, que mostra a independência desse Órgão, dando mais transparência as suas operações de combate ao crime, e acima de tudo, demonstrando de modo bastante positivo, que ninguém no Brasil está acima da Lei, nem sequer os amigos do Presidente!!!
Fica meu voto de solidariedade registrado em favor não só do Dr. Antonio Carlos Rayol, mas sim de toda a Policia Federal.

Mário de Oliveira Filho disse:
02 de setembro de 2005 às 12:40

Não tenho procuração para defender os policiais federais mencionados na matéria.

Posto isso, lembro ainda, não concordar com as pirotécnicas diligências policiais, principalmente as da pf.

Porém, a situação dos dois policiais é no mínimo estranha a ponto de "pôr uma pulga atrás da orelha" de quem lê a notícia.

Inopinadamente alguém com quase trinta anos de profissão passa a ter inúmeras sindicâncias deflagradas contra si, coincidentemente, após prender personagem conhecida por estreitos laços com o PT e seus comandantes.

Pessoa essa que além de apreciar briga de galos (independentemente de sua legalidade ou não, mas sob o aspecto humano, moral e ético da coisa em si) também gosta de receber dinheiro do caixa 2 do PT e lá fora!!!

Tem alguma coisa fora do encaixe nesse desencaixado jogo do poder que passa por cima de quem não comunga com suas crendices de poder.

Comentarista disse:
04 de setembro de 2005 às 11:52

O simples indiciamento é pouco...

Em qualquer país decente, o indiciado já teria sido exonerado a bem do serviço público.

Mas esperar isso na republiqueta das bananas já é demais!

E viva o Brasil...

advogado curioso disse:
31 de outubro de 2006 às 12:57

realmente o simples indiciamento do Duda e da quadrilh é muito pouco, senõ vejamos, BRIGA DE GALO é crime tipificado no Codigo Penal, briga de galo até a morte é maltratar os animais, ora, se é crime foi preso em flagrante, não pode o presidente Lula e nem tampouco o Ministro Marcio, com um simples telefonema mudar a lei, nem tampouco sumir com o delegado e equipe, ou já estamos em REGIME AUTORITARIO, quem é amigo do Rei (Ali-Baba) pode tudo, os outros não.

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