A construtora Camargo Corrêa não vai ter de ressarcir o INSS — Instituto Nacional de Seguro Social, que pagou benefício à família de um operário que morreu durante a construção de uma usina hidrelétrica. A decisão é do juiz da Vara Federal de Joaçaba (SC), Adraino Copetti, que entendeu que a construtora não teve culpa pelo acidente.
O INSS pedia indenização de R$ 10,7 mil, referentes a parcelas do benefício já vencidas, mais R$ 720 mil, total das parcelas ainda a vencer, considerando a expectativa de vida de 76 anos.
O operário tinha 29 anos de idade quando morreu, em setembro de 2002, após ter sido atingido na cabeça por uma pedra que se desprendeu de uma encosta rochosa. O capacete de proteção foi rachado pela pedra. O INSS alegou que a empresa não teria cumprido normas de segurança, versão corroborada por relatório de fiscais do Ministério do Trabalho.
Para o juiz, entretanto, as demais provas constantes do processo favorecem a versão da construtora, de que a causa da morte teria sido de fato acidental. Copetti citou, na sentença, ata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que atribuiu ao infortúnio a morte do operário. Testemunhas também foram unânimes em afirmar que, na data do fato, a fase da obra era anterior à fase alegada pelo INSS, não se exigindo, até então, a instalação de tapumes de contenção.
Ele considerou que a inspeção in loco do Ministério do Trabalho foi realizada oito meses depois do acidente, quando a obra já estava em fase bem diferente. “O relatório baseou-se fundamentalmente em documentos extemporâneos ao sinistro, os quais, conforme restou comprovado, não demonstram fidedignamente o real desencadear dos fatos”, escreveu Copetti na sentença.
Processo 2003.72.03.001031-3
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