Operadoras de telefones celulares podem estabelecer prazo de validade para créditos telefônicos. A decisão é da desembargadora federal, Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela cassou a liminar que suspendia o prazo de validade dos créditos, fixado em 90 dias, segundo norma da Anatel — Agência Nacional de Telecomunicações, órgão regulador do setor de telecomunicações.
Com a decisão as operadoras como a Claro e a TIM, que estavam impedidas de exercer esta prática, recuperaram o direito de impor um limite de tempo para a validade dos créditos carregados nos celulares pré-pagos. As informações são do portal Estadão.
A decisão do Tribunal derrubou a liminar concedida em 16 de agosto pelo juiz da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, a pedido do Ministério Público Federal.
O juiz defendeu na liminar que, “não há dúvida de que o prazo de validade dos créditos constitui cláusula abusiva e lesiva ao consumidor”. Para Silva Reis, a Lei Geral de Telecomunicações não prevê a interrupção ou suspensão dos serviços no caso de perda de validade dos créditos.
Segundo nota publicada no site da Acel — Associação Nacional das Operadoras Celulares, a desembargadora considera legal e correto o prazo de 90 dias para a validade dos créditos. “O prazo de 90 dias não ofende as regras de consumo, já que o usuário tem amplo acesso à informação sobre os prazos de utilização dos créditos adquiridos”.
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