Alguns dispositivos do regulamento e do edital do concurso público para o Tribunal de Justiça do Maranhão são inconstitucionais. A decisão, do plenário do Supremo Tribunal Federal, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A PGR contestou a Resolução 7/04, que aprova o regulamento do concurso público e o Edital 1/04, sobre a abertura de inscrições para as provas. A ação pedia a anulação total da resolução e do edital, mas o relator da matéria, ministro Carlos Velloso, considerou inconstitucionais apenas os incisos I e II do artigo 31 do regulamento e o item 5.13-3 do edital que reportam aos incisos impugnados. As informações são do STF.
Os dispositivos, segundo Velloso, violam o princípio de isonomia previsto no artigo 5º da Constituição ao estabelecer pontuação diferenciada na prova de títulos para os servidores não estáveis que prestassem o concurso. O voto do ministro Carlos Velloso foi acompanhado pelo plenário da Corte.
ADI 3.443
Defendo a edição de uma MP ou lei que regulamente os concursos públicos. Defendo que o Edital deve ser publicado por três vezes em órgão de comunicação local grande circulação e no Diario Oficial, que as inscrições permaneçam abertas pelo prazo mínimo de 45 dias, que possam ser feitas pela internet, taxa de inscrição limitada ao teto equivalente a dez por cento do salário minimo; o concurso deve estar a cargo de uma Universidade Pública com departamento especializado nesta matéria. O Exame Psicotécnico e Físico, se necessários, não devem ter carater eliminatorio e somente serão aplicados durante o curso de formação. Nunca na fase de concurso de admissão.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login