Decisão às pressas do presidente Jobim divide STF

Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal esteve no centro da crise política do país. Tudo se deu em razão da medida liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, a parlamentares do PT, em um mandado de segurança (MS 25.539). A decisão foi tomada na noite da última terça-feira. A partir daí, houve uma cisão nos entendimentos sobre a possibilidade da corte poder intervir ou não nos trabalhos parlamentares. No entanto, ao se estabelecer esse debate, deixou-se de lado uma questão fundamental: o papel do presidente do Supremo.

Consultor Jurídico apurou que o clima entre os ministros do Supremo, sempre cordatos, sofreu um abalo com a decisão de Nelson Jobim. Muito em razão das circunstâncias em que ela se deu. Jobim concedeu uma liminar sem ouvir a parte contrária, durante a noite, quando havia ministros do STF em Brasília. Tudo indica que ele tenha afrontado o regimento interno da Casa. Apesar de, em seu favor, dizer que no horário o protocolo já estava fechado – porém, em outras situações, mesmo com o protocolo fechado, houve distribuição de processos urgentes a ministros.

Todavia, ciente do desgaste de sua decisão pessoal, o presidente do Supremo prefere colocar o tema como uma discussão institucional – já que elas ofuscam a sua responsabilidade. Com isso, não se tem feito a distinção sobre o que seja o papel do Supremo e o que fez o presidente do tribunal.

A atitude de Jobim, conforme noticiado por este site, fere o Regimento Interno porque cabe ao presidente “decidir, nos períodos de recesso ou de férias, pedido de medida cautelar”. É o que prevê o inciso VIII, do artigo 13 do regimento. Além disso, no que diz respeito às distribuições, o artigo 66 prevê: “O Presidente fará a distribuição em audiência pública, mediante sorteio, obrigatória e alternada, em cada classe de processo, ressalvadas as exceções previstas neste Regimento”.

Essa regra está calcada em um princípio constitucional: o do juiz natural. Assim está no artigo 5º, inciso XXXVII, da Constituição da República: “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Já o inciso LIII, do mesmo artigo prevê: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Ao decidir sobre a liminar sem mostrar urgência, Jobim atuou de forma excepcional, já que não seria a pessoa competente para fazê-lo. O respeito a esse princípio evita que a escolha do julgador seja direcionada, evitando decisões casuísticas.

A concessão da liminar em Mandado de Segurança pelo presidente do Supremo é possível. Desde que haja urgência e impossibilidade de outros ministros atuarem em tempo hábil. Até o momento, o presidente do Supremo não explicou a urgência que havia no pedido dos petistas. Por uma razão simples: não é fácil dizer publicamente que a urgência se devia à necessidade de se evitar que os processos chegassem à Comissão de Ética, quando os parlamentares estariam impedidos de renunciar a seus cargos.

A gravidade do tema ocorre porque a urgência – chamada de perigo na demora ou fumus boni iuris – tem uma dupla função na história toda. Ela justificaria a atuação do presidente no “feito” e justifica a concessão da liminar. Jobim não demonstrou essa urgência, em nenhuma das duas situações – como havia feito ao cassar a liminar de Carlos Britto na questão dos leilões sobre poços de petróleo. Foram dele as palavras naquela ocasião: “Despachei neste feito diante da impossibilidade de proceder sua distribuição em tempo hábil”.

A decisão da terça-feira foi completamente diferente. Não havia a possibilidade de algum fato, urgente, que ferisse o direito dos petistas. Se o problema fosse as cinco sessões, por que Jobim não determinou apenas que o prazo fosse cumprido, sem interromper o andamento normal dos ritos?

Ao ser indagado pelo Conjur, sobre a urgência que haveria, ele foi genérico: “A urgência foi determinada pelo próprio tema”. E, de forma irônica disse aos jornalistas: “Eu sou um personagem que adora ser criticado embora não sofra nada com isso”.

A postura de Jobim, porém, não foi vista com bons olhos no Supremo. Apesar de publicamente ter defendido o presidente do tribunal, nas entrelinhas do despacho em que estendeu a decisão da liminar ao deputado José Dirceu, Carlos Velloso alfinetou Jobim – apesar de ter dito que não estava criticando sua decisão.

Velloso afirmou que só concede uma liminar, sem ouvir o outro lado, diante da possibilidade de “perecimento do direito”. Em outras palavras, quer-se dizer que se não for tomada a decisão, com urgência, um direito parecerá, não terá como ser defendido.

Outras duas situações mostram como ministros do Supremo divergem de seu presidente. Ellen Gracie e Carlos Britto, ao analisarem, respectivamente, os mandados de segurança 25541 e 25540, pediram informações antes de decidirem sobre pedidos de liminar.

Assim, a não concederem as liminares de imediato, os dois ministros mostraram que entenderam não haver situação de urgência capaz de justificar a liminar de imediato, o que deixou Jobim na berlinda diante de seus pares. A propósito, Conjur apurou, também, que Britto recebeu o pedido dos parlamentares na noite de quarta-feira – entre 20h e 20h30. O horário coincide com o de entrega do pedido de liminar feito pelos petistas na terça-feira. Fica assim demonstrado o quanto se usou de dois pesos e duas medidas.

Mais um dado curioso: o deputado Vadão Gomes (PP-SP) desistiu do mandado de segurança que está com Carlos Britto e pediu para figurar como litisconsorte no pedido impetrado pelos petistas.

Ao discursar na manhã de ontem no XVI Congresso Brasileiro de Executivos de Finanças, em São Paulo, onde proferiu palestra, Jobim disse “compromisso do Supremo não é com a ânsia da opinião pública e de ninguém”.

Segundo a nota do Supremo, o comentário foi feito em resposta a jornalistas que lhe perguntaram sobre a repercussão da liminar concedida a parlamentares investigados por envolvimento com o suposto esquema do “mensalão”. Segundo o ministro, o compromisso do Supremo “é com as regras do jogo. Cabe à Justiça garantir essas regras. E o Supremo examinará com tranqüilidade todas essas demandas, imune a qualquer tipo de pressão”.

Conforme se observa, mais uma vez, o presidente do STF tentou colocar em um mesmo barco a decisão por ele tomada e o papel do Supremo. O que mistura a discussão do papel de uma instituição e as decisões pessoais do presidente da corte. Que tem se preocupado em “garantir” as regras do jogo no parlamento, mas não parece ter tanta preocupação quando se trata do próprio tribunal.

Alexandre Machado

é jornalista, advogado e analista judiciário do TRE-DF.

Band disse:
18 de setembro de 2005 às 17:48

A imoralidade do proceder açodadamente está cristalina. O interesse político do Ministro foi colocado na frente da sua função!

Jose Aparecido Pereira disse:
18 de setembro de 2005 às 20:12

É preciso repensar o papel do STF para o desenvolvimento do Brasil. Se a base da Justiça Brasileira é ruim, o pico da piramide (STF) tem se tornado reflexo puro e exato do que ocorre no Pais todo.
Vejamos o comentário, E, de forma irônica disse aos jornalistas: “Eu sou um personagem que adora ser criticado embora não sofra nada com isso".
Será que é esse o Juiz que queremos comandando a Justiça Brasileira, evidentemente o nós brasileiros acreditavamos que o Presidente do Supremo Tribunal Federal adorasse Julgar com Justiça, e não ser criticado. Que pena, e pensar que ele representa o mais alto cargo do Pais. Se o Presidente pensa assim, o que dizer dos demais, ou escolheram a pessoa errada para o cargo, ou pensam da mesma maneira. Que pena.

Ottoni disse:
18 de setembro de 2005 às 21:24

É injusto, além de perigoso, o entendimento que confunde a pessoa com a Instituição. O STF tem sido um legítimo guardião da Constituição, agindo sempre de modo sereno e equilibrado. Não se pode tomar como padrão o que vem ocorrendo na gestão do atual presidente da Corte que, não sendo juiz de carreira, nem jurista, dedicou toda a sua profícua vida à política, onde teve destaque nacional. As manifestações públicas e funcionais de Sua Excelência mostram, claramente, esse viés que marca o comportamento público do ilustre magistrado. Sob seu comando foi julgada, sempre politicamente, a reforma da previdência onde o comentário condutor dos votos vencedores foi de natureza política: o governo não aguenta. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e outras garantias constitucionais têm sido ignoradas quando o problema político é posto como padrão de risco. Em pronunciamento oficial, durante uma das crises do governo, o presidente do STF convocou as autoridades integrantes dos demais Poderes, a "colaborar" com o Executivo. Sua Excelência entende que o Judiciário tem a disponibilidade política da jurisdição, julgando as controvérsias sob o foco da administração pública. Ao participar de conversações sobre o "acordão" que livraria deputados "mensaleiros", revelou seu entendimento de que, como o Papa, o juiz também pode conceder indulgências.
É preciso lembrar, também, que a eleição na Suprema Corte obedece à tradição do rodízio, o que afasta a suspeita de que a Corte tem o mesmo entendimento político do escolhido para ocupar sua presidência.
Todavia, não restam dúvidas de que o sistema atual precisa ser revisto, para evitar situações de aparente conivência, a ferir, de morte, a interdependência harmônica entre os Poderes, de que trata a Constituição.

Etevaldo M. Nascimento disse:
19 de setembro de 2005 às 06:19

Penso que a matéria do ilustre correspondente Alexandre Machado foi além daquilo que se espera de uma reportagem jornalística de valor, por isso que ao emitir sua opinião pessoal sobre o mérito da matéria, o digno correspondente arvora-se de articulista jurídico para exprimir sua opinião sobre tema complexo, quando o ideal seria trazer os fatos ao conhecimentos dos leitores, para que estes, legitimamente informados, emitam seus comentários a respeito do tema.

José Roberto C. Raschelli disse:
19 de setembro de 2005 às 09:21

Se é verdade que o Ministro pretende retornar à política e, talvez, candidatar-se à Presidência da República, devemos começar a reavivar em nossas memórias fatos como o de incluir artigos não votados na Constituição, não perder de vista as decisões que entendamos ser de caráter político e, acompanhar, de perto, a proposição e negociação do novo calote às dívidas públicas representadas por precatórios judiciais que está em andamento.

vicente53 disse:
19 de setembro de 2005 às 09:31

O feito de Epitácio Pessoa, está longe de ser repetido. Faltam pessoas com a cultura,diplomacia, isenção e,principalmente, caráter dele.

Jose Antonio Schitini disse:
19 de setembro de 2005 às 09:45

O STF de hoje é cenário de uma ópera bufa. O que dizer de uma instituição cujos membros são indicados pelo presidente da república. Então temos uma moeda com face e reverso. O atual presidente do STF de um lado e do outro o presidente da câmara dos deputados. E por falar nisso onde está o do Senado.

Comentarista disse:
19 de setembro de 2005 às 11:37

É interessante ainda ver opiniões no sentido de que o judiciário não é (ou não deveria ser) poder político...

Talvez pretendam criar uma nova concepção - ou versão - da república idealizada por Montesquieu.

E isso tudo justamente no Brasil, onde todas as inovações parecem funcionar perfeitamente...

Talvez Montesquieu e o resto do mundo civilizado - onde o judiciário é tido e tratado por todos como poder político que realmente é - estejam errados; e o Brasil, novamente na contramão da história, deve ter razão.

De tudo isso, talvez tenhamos encontrado a resposta para uma questão, ou seja: segundo recente pesquisa de opinião pública, a maioria das pessoas ouvidas consideraram que o judiciário é o poder menos confiável da república, ficando atrás do executivo e do legislativo (!).

Por que será isso? Qual a razão?

Finalmente, talvez o povo tenha enxergado o que muitos "intelectuais" ainda não viram, ou seja: o nível de corrupção no judiciário deve ser exatamente o mesmo dos outros dois poderes, haja vista que todos os poderes são formados por homens (e brasileiro, no nosso caso...).

A diferença e a falta de confiança no judiciário, no entanto, só deve ser uma, a saber: nos outros dois poderes o povo ainda tem a chance de eleger seus representantes através do voto direto, trocando-os periodicamente caso não satisfaçam seus anseios.

Já no caso do judiciário, resta ao povo dormir em berço esplêndido à espera da "justiça"...

João Roberto de Napolis disse:
19 de setembro de 2005 às 12:05

O ministro Jobim é um ser onipotente, onipresente, o supra-sumo da intelectualidade Tupiniquim, ele assim pensa...

Marcos disse:
19 de setembro de 2005 às 12:18

O Ministro Jobim agiu corretamente. Primeiro, porque era flagrante a violação por parte da Câmara ao contraditório e à ampla defesa (que, talvez alguns não saibam, são ainda princípios constitucionais). Segundo, a urgência é um conceito jurídico indeterminado; logo, conhecendo o processo político (parecido com o da imprensa), o Ministro considerou presente o requisito para a concessão da liminar. Terceiro, a atitude da Câmara, concedendo, agora, o prazo regimental, comprova o acerto da decisão. Quarto, se o processo político (para não de dizer de cassação) fosse até o final com essa falha grotesca, fatalmente seria anulado, causando mais transtornos.
Não é isso o que o jornalista quis nos passar. Ao contrário, mesmo sem ter lido uma vírgula dos Regimentos Internos da Câmara ou do STF, atreveu-se a atribuir caráter político (no mau sentido) a uma decisão lastreada em fundamentos jurídicos.
Esse é o mal da nossa imprensa, descontrolada segue fulminando bons e maus sem o devido processo legal.

OpusDei disse:
19 de setembro de 2005 às 14:38

Endosso as palavras e conclusões, ainda que subliminares, do jornalista que assinou a matéria.
Causa espécie, todavia, a opinião do comentário abaixo (de Antônio Marcos de Paulo).
Eu conheço o Dr. Jobim, pessoa de conhecimento jurídico inatacável, e ele próprio dá demonstração de erro ao responder que "adora críticas e ser criticado" (!). Esta frase já diz tudo por si só, pois quem conhece o Dr. Jobim, sua seriedade e austeridade percebe que esta resposta é confissão explícita do seu erro... e na continuidade do erro, ao dar resposta tão desastrosa, pois do Presidente do STF se espera acima de tudo serenidade, e não graciosidade (!).

Marcos disse:
19 de setembro de 2005 às 21:01

A minha opinião causa espécie? Por que será? Será pelo fato de ser diversa da veiculada anominamente pelo nick OpusDei? Ou será que é porque está fundamentada?
Ainda no aspecto levantado pelo oculto OpusDei, concordo, uma vez mais, com o Ministro Jobim. Um magistrado não deve se deixar levar pela opinião pública. Afinal, o que é a opinião pública? Quem faz (manipula) a opinião pública?

Cabral disse:
20 de setembro de 2005 às 07:49

O Ministro é, antes de tudo, um pretendente à Presidência da República e por isto pisa em quem estiver à sua frente. É lamentável.

marcio disse:
20 de setembro de 2005 às 17:28

Qd entrei na faculdade achava estranho a ascenção ao STF via escolha... pelo Executivo(?)Hj tenho certeza que isso tem de ser mudado,seja para via concursal(isso mesmo!),seja pelo escrutínio no âmbito do judiciário( a ser debatido "o como" ),afinal que tipo de juízes queremos na mais alta corte do país? Políticos ou de carreira?Deixo no ar uma questão:como um juiz da máxima instância pode tb nunca tê-lo sido antes,a despeito do melhor conhecimento jurídico e ilibada idoneidade e outros blablablá que o sejam? Se a CF quer um juiz natural, em todos os seus sentidos amplos e estritos,como manter essa situação?Bem ou mal a experiência com magistrado obrigatoriamente ,de toda uma vida, é essência da qual não podemos prescindir,sob pena de estarmos vendendo ,ao que parece, nosso único Poder razoalvelmente íntegro!

Carlos Studart disse:
21 de outubro de 2005 às 10:20

Não se pode olvidar, prezado Márcio, que a nomeação de Ministro do Supremo pelo Poder Executivo, precedida da chamada sabatina no Senado é, na minha humilíssima opinião, cláusula pétrea, núcleo intangível do nosso Texto Maior. Tal regra é um instrumento importante no chamado sistema de freios e contrapesos, e, por conta, disso não pode ser extirpada do nosso ordenamento. O ingresso ao STF por meio de concurso público é algo inimaginável, algo sem qualquer pragmatismo!

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