Acusar alguém à polícia não é causa de dano moral

A Justiça reconheceu que a acusação feita por uma mulher contra um empresário de Minas Gerais não lhe causou dano moral. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques.

O empresário entrou com a ação de reparação sob a alegação de que foi condenado indevidamente a cinco anos pela prática de crime contra a fé pública, em processo criminal que tramitou na 6ª Vara Criminal Justiça por falso testemunho da mulher, uma advogada. Sustentou ainda que entrou com recurso de revisão criminal, para que seja reformada a sentença — o recurso está em andamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A advogada afirmou que não praticou qualquer ato ilícito por ser um direito do cidadão procurar a autoridade policial para relatar crime do qual tenha conhecimento. Sustentou que o empresário foi condenado criminalmente na ação proposta pelo Ministério Público. Por fim, alegou que o empresário falsificou sua assinatura diversas vezes e que ela não mentiu no processo.

O juiz considerou que, mesmo proposta a revisão criminal, a sentença é definitiva até que o tribunal determine a sua cassação. A decisão que está em vigor deve ser considerada no julgamento da ação cível. Além disso, argumentou que o juiz que julgou a ação penal entendeu ser verdadeiro o depoimento da advogada, não cabendo nova apreciação pelo juiz cível.

Jaques ainda ressaltou que a advogada, ao comparecer para prestar seu depoimento como testemunha, “cumpriu com o seu dever de cidadã em cooperar com a Justiça na produção de provas do processo criminal”. Ressaltou também que o fato de a advogada ter procurado a autoridade policial para representar contra o empresário não pode ser considerado ato ilícito, de maneira alguma, em face da condenação do empresário.

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também