Advogados criticam decisão que privilegia procurador

De formas diferentes, não há advogado que não critique a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que determinou que os procuradores poderão se sentar à direita dos juízes. A decisão atendeu a pedido da ANPT — Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

Segundo o secretário-geral da OAB Nacional Cezar Britto, a regra acentua a desigualdade na relação entre Estado e cidadão. “O Ministério Público é um órgão de Estado e o juiz também é um órgão do Estado. Se os dois ficam lado a lado contra o cidadão, o desequilíbrio processual é muito forte”, afirma Britto.

Para o advogado, a simbologia tem um peso muito forte nas relações jurídicas. “Num Estado Democrático de Direito, não pode haver a prevalência do aparelho estatal sobre o cidadão e essa proposição administrativa representa isso”, diz.

Cezar Britto afirma que o MP só poderia se sentar à direita do juiz “quando ele atua como fiscal do estado, mais como um órgão para mediar o conflito entre cidadãos. De um lado o cidadão autor e do outro o cidadão réu. Quando o estado é parte, os procuradores têm as mesmas responsabilidades éticas e processuais da parte”.

O conselheiro federal Edísio Simões Souto afirma que as relações processuais costumam ser desequilibradas por natureza. E conta um acontecimento para ilustrar a diferença de forças.

O advogado afirma que durante audiência num divórcio litigioso, a funcionária do fórum João Pessoa entrou na sala, ofereceu café para a juíza, para o promotor — sentado à direita da magistrada — e ignorou advogados e seus clientes.

Para o presidente da seccional paraense da OAB, Ophir Cavalcante Junior, esse tipo de exigência que diminui a importância do cargo dos membros do Ministério Público “na medida em que nivela as reivindicações a um mero exercício de vaidade, de sentar à direita ou à esquerda ou em qualquer outro lugar”.

Segundo Ophir, o que precisa ser preservado são as garantias, a autonomia e a independência do Ministério Público. “Onde fica o promotor é uma questão menor com a qual se perde energia que poderia ser aplicada em coisas mais importantes. Esse tipo de coisa é que ajuda a atrapalhar a imagem do Judiciário e de todos os seus operadores junto à sociedade”, afirma.

Rodrigo Haidar

é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Ottoni disse:
28 de setembro de 2005 às 22:33

A Constituição equipara as funções do advogado e do Ministério Público, considerando-os essenciais à distribuição de Justiça. A filigrana que vem de movimentar as vaidades funcionais medievais não encontra justificativa fora do ridículo, principalmente quando o País debate-se em crises sistemáticas e a Justiça tem inúmeros problemas graves para resolver.
A igualdade constitucional conjuga-se com a atividade funcional, pois, MP e advogado conjugam os mesmos verbos de súplica, em tempo de pedir, reservada ao magistrado, de modo exclusivo, a conjugação dos verbos de mando, em tempo de império. Não há, pois, qualquer diferença institucional, ou funcional que justifique a alegoria pretendida. Não é o assento à mesa que dá a medida do valor do MP., mas sim a dedicação e o selo de seus membros na defesa da cidadania. Fala sério !!!

ODAIR disse:
30 de setembro de 2005 às 08:22

Já dizia um autor bíblico, muito tempo antes de Cristo: Vaidade das vaidades! Tudo é vaidade!

ODAIR disse:
30 de setembro de 2005 às 08:26

Já dizia um autor bíblico, muito tempo antes de Cristo:
"Vaidade das vaidades! Tudo é vaidade!"
O tempo passa, e nada muda...

Armando do Prado disse:
30 de setembro de 2005 às 10:58

Realmente, estamos longe de obtermos a justiça; conseguimo, mal e mal aplicar a lei carregada pelas enormes vaidades de certos operadores do direito. Operadores que são, ainda que não gostem, SERVIDORES (DO) PÚBLICO, pagos com dinheiro da patuléia.

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