Revista de consumidor na saída da loja é vexatório, constrangedor e deve ser devidamente indenizado. Com esse entendimento o juiz Luis Eduardo Scarabelli, do Juizado Especial Cível Central de São Paulo, condenou as lojas Marisa, da capital, a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma consumidora que, depois de deixar o local, foi abordada por segurança da loja que a revistou para averiguar se havia produtos não pagos entre seus pertences.
Scarabelli entendeu que “o vexame, a dor, o constrangimento são notórios e evidentes, e comprovados por idônea prova testemunhal”. Segundo o juiz, “o contexto probatório, aliado à responsabilidade objetiva da fornecedora, implica integral procedência da demanda, com o reconhecimento de dano moral indenizável”.
De acordo com o processo, ao deixar o estabelecimento, no centro da cidade, a consumidora foi surpreendida com o disparo do alarme do local e, em seguida, abordada por segurança do local que a revistou na da rua, na frente de outras pessoas e de outra loja. Para o juiz foi descabida a forma de atuação da loja perante a consumidora.
Em sua defesa a loja alegou que às vezes, os responsáveis pelos caixas esquecem de tirar o alarme do produto, que aciona indevidamente o sistema de segurança.
Rebatendo a alegação do estabelecimento, o juiz afirmou que “se a própria preposta admite que há falhas no atendimento e no correspondente sistema de segurança, como se admitir a abordagem grosseira, vil e abusiva da autora no meio da rua? Seria preferível, no caso da autora, que a empresa ré arcasse com eventual prejuízo ao invés de atuar de maneira tão esdrúxula”.
Atuaram na defesa da consumidora os advogados Felipe de Castro Patah e Paulo Cesar Flaminio do escritório Advocacia Flaminio.
É claro que não serão so 12 mil reais que farão essas lojas que não respeitam o cliente, retrocederem nas suas ações. Entretanto, na medida que, outros 12 mil forem aparecendo, essas lojas aprenderão a respeitarem o preceito constitucional da dignidade humana. Hoje, em qualquer loja, o cliente é tratado como um delinqüente em potencial, haja vista as câmeras, os seguranças em profusão, os alarmes, as etiquetas sonoras etc, etc.
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