A advogada cega Thaís Martinez está autorizada a circular com o seu cão-guia (um labrador chamado Boris) nas dependências do Metrô de São Paulo, sem que tenha de apresentar o documento de identidade do animal criado pelo regulamento interno da companhia. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista. Cabe recurso. A advogada compareceu ao tribunal acompanhado de seu guia.
Na semana passada, o relator, desembargador Guerrieri Rezende e o revisor, Walter Swensson, mantiveram a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública paulista, que permitiu a entrada de Thais e de seu cão no Metrô, desde que ela apresentasse documento de identidade, criado por regulamento interno do Metrô, mais a identificação do animal vacinado e treinado. Logo depois, o desembargador Moacir Peres pediu vista dos autos.
Nesta segunda-feira (3/4), Moacir Peres votou a favor de Thaís e os outros dois desembargadores mudaram os votos, favorecendo a entrada da advogada nas dependências do Metrô somente com a apresentação dos documentos apontados na Lei 12.492/97 (atestado de saúde do animal, atestado de treinamento e termo de responsabilidade por eventuais danos) sem a necessidade da carteira expedida pelo Metrô.
Histórico
Em 2000, Thaís entrou com ação para obrigar o Metrô a permitir sua entrada e permanência nas dependências e trens da companhia junto com seu cão-guia — um labrador chamado Boris. Ela pediu que fosse aplicada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Em sua reclamação, a advogada amparou-se na Lei Municipal 12.492/97, de São Paulo.
O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública paulista atendeu em parte ao pedido. Na sentença, o juiz condicionou a entrada à apresentação de documento de identidade do animal, criado por regulamento interno do Metrô, mais a identificação do animal vacinado e treinado, e deu prazo de 30 dias para a advogada apresentar a documentação.
Um ano depois, Thaís foi barrada quando tentava entrar com Boris na Estação Vila Madalena, na Zona Oeste da capital paulista. O constrangimento provocou a intervenção do governador Geraldo Alckmin que, na época, pediu à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania providências para regulamentar lei estadual permitindo o acesso de cães-guia em transportes e prédios públicos.
Nas alegações finais ao TJ-SP, Thaís reclamou a aplicação integral da Lei 12.492 para que sejam portados apenas os documentos apontados no texto da norma (atestado de saúde do cão, atestado de treinamento e termo de responsabilidade por eventuais danos) e não a carteira expedida pelo Metrô.
A deficiente visual alega ainda que a matéria em pauta no julgamento já foi objeto da Lei Estadual 10.784/01 e, mais recentemente, da Lei Federal 11.126/05.
Apesar do comando constitucional que tutela os deficientes, no exercício dos seus direitos de cidadão, há muito o quê fazer. Os próprios órgãos públicos são omissos na adaptação de seus serviços e imóveis ao portador de deficiência. A lei federal garante a isenção de IPI de carros para o deficiente, mas a Receita Federal, por norma administrativa, impede o exercício deste direito, restringindo-o e criando dificuldades que obstaculizam ou mesmo anulam o direito do deficiente. Você ou o seu filho, um dia, pode ser um portador de deficiência, por isso todo cidadão deveria exigir ações concretas para a efetivação dos direitos de inclusão do deficiente na vida social.
Parabéns aos Desembargadores pela excelente decisão.
Apesar do comando constitucional que tutela os deficientes, no exercício dos seus direitos de cidadão, há muito o quê fazer. Os próprios órgãos públicos são omissos na adaptação de seus serviços e imóveis ao portador de deficiência. A lei federal garante a isenção de IPI de carros para o deficiente, mas a Receita Federal, por norma administrativa, impede o exercício deste direito, restringindo-o e criando dificuldades que obstaculizam ou mesmo anulam o direito do deficiente. Você ou o seu filho, um dia, pode ser um portador de deficiência, por isso todo cidadão deveria exigir ações concretas para a efetivação dos direitos de inclusão do deficiente na vida social.
Parabéns aos Desembargadores pela excelente decisão.
Hoje a noite no Jornal Nacional foi mostrada a materia com a Advogada e seu cão guia. Palavra que se o assunto não fosse tão serio , seria de se imaginar uma pegadinha de pessimo gosto. É um escandalo que em pleno novo milenio essa CORJA do metro de São Paulo tenha tomado uma atitude dessas contra uma Cidadã em pleno exercicio de seus direitos e o que é pior , sendo obviamente discriminada por ser deficiente visual. Em qualquer Pais do mundo que assim pudesse ser chamado , alguem terminaria no minimo na cadeia por tal ato de fazer inveja às tropas nazistas. Pena que "pra variar" a nossa Justiça demorou demais, uma vergonha por sinal. O pior foi ver uma moçoila apresentada como "assessora do metro" explicando o porque da exigencia do documento de identificação do Cão , uma piada grosseira e um desperdicio pois ficou claro nas imagens que o Boris tem mais inteligencia que qualquer desses capachos de quinta categoria que administram o metro, a assessora inclusive.
Parabens para a Doutora Thais Martinez que mesmo na sua dificuldade em tratar com esse mundo nojento a sua volta , mostrou que enxerga mais longe do que todos Nós juntos. Quanto ao Boris , sugiro o nome dele para Presidente do Metro de São Paulo , ja esta provado que é mais inteligente e possui algo que a administração não possui , DISCERNIMENTO!
Gostaria de Parabenizar Thays Martinez pela sua vitória hoje confirmada, após 6 anos de perseverança, salientando também o empenho de seu Advogado Dr. Wagner de Alcantara Duarte Barros, pela sua atuação em defesa da cidadania de sua Cliente.
É verdade!... Depois de comprovar a sua fidelidade ao homem, através dos séculos, o cão, cão guarda, era discriminado e não podia entrar, conduzindo um deficiente visual, em transportes coletivos e prédios públicos, etc.. Mas, aos assaltantes e outros meliantes, têm passe livre. Ufa!!!
Apesar do comando constitucional que tutela os deficientes, no exercício dos seus direitos de cidadão, há muito o quê fazer. Os próprios órgãos públicos são omissos na adaptação de seus serviços e imóveis ao portador de deficiência. A lei federal garante a isenção de IPI de carros para o deficiente, mas a Receita Federal, por norma administrativa, impede o exercício deste direito, restringindo-o e criando dificuldades que obstaculizam ou mesmo anulam o direito do deficiente. Você ou o seu filho, um dia, pode ser um portador de deficiência, por isso todo cidadão deveria exigir ações concretas para a efetivação dos direitos de inclusão do deficiente na vida social.
Parabéns aos Desembargadores pela excelente decisão.
Ora, se o cão-guia é inofensivo aos demais passageiros, sejam do metrô ou de outro transporte coletivo, não vislumbro nenhum impedimento para que esta advogada ou outro passageiro, possa se utilizar do auxílio deste que sempre teve o mérito incontestável de ser o melhor amigo do homem.
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