O clamor das ruas tem de ser ouvido pelo Judiciário

Muito se tem questionado sobre a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal e também por juízes sobre diversos casos que lhes são submetidos a julgamento. Por vezes, há a ácida afirmação de que o juiz não deve nada à sociedade, não pode estar submetido ao clamor social e que não pode julgar emotivamente. Será isso verdade? Não está o magistrado submetido a uma, digamos, interpretação das ruas?

Estamos habituados ao julgamento por profissionais, isto é, por pessoas que estudaram o Direito, são técnicos e, em princípio, devem ser neutros e imparciais, cedendo apenas à sua consciência e aos ditames que lhes são impostos pela Constituição e pelas leis. Há um sentimento de estrito cumprimento do dever legal. A norma posta é que dirige o raciocínio do julgador, seja ele do Executivo ou do Judiciário.

O julgamento é sempre dado pelo intérprete formal da Constituição, os juízes em qualquer grau de jurisdição e o Supremo Tribunal Federal.

Diante dos últimos julgamentos afetos ao funcionamento interno do Congresso Nacional, o órgão jurisdicional teve oportunidade de imiscuir-se no âmbito do procedimento legislativo para dar a melhor interpretação ou entender que a atuação dos parlamentares agredia preceitos constitucionais. Sobrevieram afirmações de que não se deveria dar importância aos reclamos da sociedade, interpretados pela mídia, uma vez que o órgão colegiado decide de acordo com a Constituição e não com o que a sociedade pretende.

Será tal afirmação absolutamente verdadeira? A sociedade não pode ou não deve ser ouvida, em quaisquer circunstâncias? Deve manter-se absolutamente alheia à interpretação da norma jurídica? Deve o Supremo ficar imune a qualquer angústia crescente nos arranha-céus? Não deve importar-se com o clamor popular?

A Constituição de um país não é vivida apenas por seus intérpretes formais. Todos os que nela habitam, especialmente a denominada sociedade civil, aqui entendida como a sociedade consciente e organizada, integram-se na interpretação constitucional.

Modernamente, fala-se da população do censo, isto é, a grande massa de cidadãos que fica alheia aos benefícios sociais e que, raramente, se manifesta, salvo nas explosões sociais. De outro lado, existe a comunidade estruturada, vinculada a organizações participativas e que querem discutir a sociedade em todos seus aspectos.

Esta sociedade não pode ser ignorada. É ela que produz, é ela que faz circular as riquezas, é ela que ensina, é ela que trata de segmentos menos favorecidos, é ela que negocia, é ela que engrandece o país. Esta sociedade não pode ser ignorada.

Não podem ser ignorados os setores religiosos, jurídicos, médicos, corporativos, sindicais, etc.. Estes segmentos participativos vivem a norma constitucional e dela têm consciência. A enorme massa popular, que luta, antes de mais nada, pela sua subsistência, está preocupada com a fome, com habitação, com luta pela sobrevivência. Mesmo esta massa não pode ser ignorada pelo intérprete.

É lícito afirmar que a sociedade fique afastada e alienada do processo interpretativo, atribuindo-se a apenas à uma corte a interpretação real do texto constitucional?

A decisão formal cabe ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, a matéria é discutida por todos, seja por juristas, pela mídia (jornalistas e comentaristas), por partidos políticos, por parlamentares, etc..

A decisão constitucional tem, sempre, conteúdo político e não estritamente jurídico, uma vez que vem conectada a uma sociedade que tem a Constituição por fonte maior do Direito. Não tem sentido que a Constituição vincule e maniete a sociedade. Esta é que dá vida àquela. Qualquer interpretação em descompasso com ela tende a debilitar-se e a enfraquecer o intérprete.

Os inúmeros segmentos sociais são muito ricos em vida, em problemas, em questionamentos sobre diversos valores. Estes são mutáveis e alteram situações que não permanecem as mesmas. O mundo se modifica rapidamente e a interpretação constitucional deve atender aos novos reclamos da sociedade. Quem a vive é que fornece elementos e interpreta os comandos constitucionais.

Os mais diversos atores sociais funcionam como filtros, selecionando os fatos principais do dia a dia e dando novos significados aos conceitos inseridos na Constituição, de modo a formar nova textura aberta passível de interpretação. De outro lado, a economia pressiona o Direito, o meio ambiente desperta novas exigências, os direitos humanos exigem nova colocação dos intérpretes, a pobreza impõe novo equilíbrio social, a concentração urbanística impõe novo enfoque de vida, o desmatamento, a agressão à vida selvagem, os danos ambientais causados, o terrorismo individual, de grupos e do Estado, exigem diversos posicionamentos e novas reações da sociedade.

O poço existente entre uma elite rica e poderosa e a grande maioria do povo carente necessita de intervenção do Estado para reequilibrar a balança da desigualdade. A fome, decorrente da má distribuição da riqueza, grita sobre os intérpretes constitucionais. O esqueleto, o arquétipo constitucional é prenhe de significados. O importante é fazer com que o clamor das ruas, interpretado por artistas, sociólogos, juristas, jornalistas, etc., todos se façam ouvir, para que haja, na sociedade aberta, a interpretação mais consentânea com a realidade.

Em suma, magistrados de todos os quadrantes e de todos os escalões devem estar prontos a sentir a realidade que muda, cabendo a eles a intervenção legal na má aplicação das políticas públicas, para redirecionar os gastos públicos com as efetivas necessidades da população. No encontro entre verbas para publicidade e exigências candentes da sociedade, deve prevalecer esta, recolhendo a interpretação constitucional das ruas, para inseri-las em suas peças jurídicas.

Apenas a sensibilidade do magistrado, como intérprete último do ordenamento jurídico, é que pode sensibilizar os segmentos políticos à retidão de comportamento. Por conseqüência, as sanções jurídicas devem ser aplicadas nos diversos casos de corrupção. A interpretação constitucional não é monopólio dos setores formais do Judiciário. É ela colhida nas ruas.

Regis Fernandes de Oliveira

é professor titular aposentado de Direito Financeiro da USP.

JPLima disse:
09 de abril de 2006 às 12:13

Precisamos ter mais Artigos como este. Ótimo. Só assim podemos crer, em um dia, termos uma Sociedade realmente justa. As últimas decisões do Poder Judiciário em relação ao Processo de Cassação no Legislativo, mostra que pouca ou nada modificaram o que a Sociedade brasileira já sabia. Dois ou três Deputados cassados, e o restante vamos perguntar aos Membros do Poder Judiciário em Brasília.

Lourenço Neto disse:
09 de abril de 2006 às 12:58

Estamos vivendo um intenso período de ativismo judicial; e isto, na interpretação da Constituição, tem nos ajudado muito pouco. Temos um texto constitucional sem efetividade, e um tribunal constitucional, que em seus julgamentos, diz mais do que deveria. Hoje, ele não é guardião, mas dono da constituição, e do seu sentido de efetividade.

Landel disse:
09 de abril de 2006 às 13:53

Um pequeno trecho escrito sobre as injunções políticas, para ser lido e pensado no caso discutido:

“...O Brasil está reduzido a verdadeiras satrapias, desconhecendo-se completamente o merecimento dos homens e estabelecendo-se como condição primordial, para o acesso às posições de evidência, o servilismo contumaz, que movendo-se pela mola das ambições, cada vez mais se generaliza, constituindo fator de degradação social. O povo ficou reduzido a uma verdadeira situação de impotência, asfixiado em sua vontade pela ação compressora dos que detêm as posições políticas e administrativas. Dispondo de material bélico moderno, contra o qual os cidadãos inermes nada podem fazer, os dominadores têm-lhe coartado a manifestação da vontade pelas urnas, órgão legítimo pelo qual a soberania popular se exerce nas democracias...”

Um artigo que ilustra bem a situação de hoje, em se falando na atuação do judiciário em sua mais alta instância, tendo ao lado tais alturas do legislativo e executivo a esperar suas decisões, já alegremente pressentidas. Sem falar das grandes corporações financeiras, digamos, de olho no voto...

Escrito nesses tempos atuais? Parece, mas não. Foi em escrito na década de 20 do século passado no Manifesto Tenentista quando certas atitudes dos poderes constituídos já eram insuportáveis para a população. Hoje também o são
O clamor das ruas, o clamor da sociedade deve ser ouvido quando for interessante que seja ouvido. Quando seja politicamente lucrativo que seja atendido. E unicamente nesse caso. Somente isso. Essa é a triste realidade a que estamos submetidos no Brasil atual e 86 anos depois continuam os ocupantes dos mais altos cargos dos três poderes a agir de tal forma. Afinal, depois de bem elaborado trabalho da grande imprensa, cúmplice desses poderes, o brasileiro foi convencido a acreditar que vive numa democracia. De fato. Vive numa democracia onde elege seus supostos defensores que tratam mesmo é de defender seus próprios interesses. Vive numa democracia onde pode sair denunciando a tudo e todos que tenham incorrido em atos de banditismo político que nada vai lhes acontecer mesmo.

Salvo no caso em que seja conveniente atirar alguns elementos sacrificáveis aos leões, para que a população ainda acredite que influi em alguma coisa. Alguns bandidos políticos e jurídicos são descartáveis mais pelo ruído que fizeram, mais pelo descuido com que assaltaram a coisa pública. Fora isso preservam-se os amigos, aqueles com os quais ainda se podem fazer bons negócios e aqueles que sabem coisas demais para serem jogados aos leões, pois poderiam gritar coisas sobre muitos nomes e instituições que por ora ostentam a pecha de guardiãs da moral. Felizmente para esses, a imprensa ainda fica com microfones e câmeras apontadas para a arena onde entram os leões e isso é sua salvação. Saber muito, saber tanto que até esses bravos microfones subitamente ficam surdos e essas câmeras que tudo vêem de repente perdem o foco. E os leões, é claro, passam fome.

Por isso, por mais desanimador que pareça temos que reconhecer que esses poderes que estão ai, executivo, legislativo e judiciário, seja em que instância for, não reconhecem e nem querem reconhecer os reclamos da sociedade, os protestos do povo porque estão distantes, separados mesmo desse contingente humano que forma uma nação, que forma o Brasil atual, porque seqüestraram há tempos o aparato judiciário, político, administrativo e de repressão policial em proveito próprio e os usam como escudo contra qualquer reclamo da nação e como algemas contra essa mesma nação.

Ao povo resta apenas ser espancado quando faz manifestações contra situações aflitivas por que passa e ficar segurando faixas onde exige justiça. Exige mas não têm poder para isso. Têm apenas as propagandas de governantes sorridentes que anunciam a inauguração de mais um presídio com milhares de vagas.

Reconhecer esse estado de coisas é o melhor que podemos fazer. Aceitar de vez que as cortes maiores, por ora no poder no Brasil, não ligam a mínima para o povo e para a nação propriamente dita,a não ser para o bem estar do círculo interno do poder.

Mas isso faz parte do renascimento de instituições e nações na história da humanidade. Frente a um povo indefeso, uma estrutura de poder como a da realeza francesa se divertia às custas do sofrimento do povo. Um dia descobriram abismados que estavam na arena enquanto os leões entravam e o velho esquema de pão e circo para o povo funcionava às mil maravilhas, dessa vez contra eles e de forma cruelmente definitiva.

No Brasil não vai ser diferente!

olhovivo disse:
09 de abril de 2006 às 19:04

Que me desculpe o articulista, mas a vontade popular, modernamente,é exercida através da representação na câmara, que, por sua vez, tem a atribuição de legislar de acordo com essa vontade. Ao Judiciário, compete aplicar a lei aprovada pelos representantes do povo. A vontade popular, quando o assunto é Justiça, já produziu as mais inominadas injustiças, como no julgamento de Jesus e o pontapé inicial para a instituição da Inquisição, pois foi o povo quem começou a queimar os hereges, tendo o interesse clerical aderido à vontade popular. Portanto, em matéria de julgamentos, é bom que a massa, que não constuma ler o processo, fique longe. Que pressionem o executivo e o legislativo para alcançar a Justiça (Social).

Ferraz de Arruda disse:
09 de abril de 2006 às 19:20

Não tem sentido que a Constituição vincule e maniete a sociedade. Esta é que dá vida àquela. Qualquer interpretação em descompasso com ela tende a debilitar-se e a enfraquecer o intérprete.
Desculpe-me o grande administrativista e desembargador aposentado. O senhor está dizendo que a Constituição deve ser interpretada segundo "o clamor popular"? Que clamor popular quando o "clamor popular" é domesticado e incentivado quanto interessa colocar nas ruas imbecis disfarçados de "caras pintadas? Clamor popular, sociedade civil, corporações, associações, clubes de futebol, pastorais, envangélicos, associações de juizes como AMB, etc....? Tudo isso significa o quê? Sociedade civil organizada, por quem? Desculpe-me senhor professor o que o senhor está dizendo é retórica vazia, tão vazia quanto as interpretações constitucionais recentes. Que tal a leitura de David Riesman, Canetti, Bordieu, Lumia, Altusser, prá começar?

Armando do Prado disse:
10 de abril de 2006 às 09:36

Antes de mais nada, o que é o "clamor popular"? Sabemos que tal clamor é construido pela Globo, por 2 ou 3 jornalões e por revista como a Veja. Logo, o tal do "clamor" é berrado pela classe média alienada e alienante. O povo, a massa está fora da ditadura cultural imposta aos "bem pensantes". Por outro lado, resta razão ao articulista quando pede que a realidade influencie a Constituição, pois os magistrados precisam respirar o "ar das ruas" para conhecer a realidade da vida. Lênio Streck ensina que em Pindorama ocorre uma "baixa constitucionalidade", mercê de uma influência despropositada do patrimonialismo (leia-se Código Civil) em detrimento das leis fundamentais. Quanto ao "clamor", duas lembranças me bastam para repudiar tal "instituto": em 1933 o clamor conduziu Hitler ao poder, 1964 o clamor derrubou Jango e nos impingiu 21 anos de ditadura fascista. Chega de clamor!

Láurence Raulino disse:
10 de abril de 2006 às 09:57

No Estado Democrático de Direito não existe "poder técnico"; todo poder é político, ou então não é legítimo e conforme o direito, que funda-se em leis votadas pela representação democraticamente eleita.
Não obstante, não se infira dali que o Poder Judiciário deve "ouvir o clamor da ruas". Isso seria o caos, pois estabelecida a completa e total insegurança jurídica, posto que todos os pressupostos do Estado Democrático de Direito poderiam ser, dali, ultrapassados em nome do "clamor das ruas".
Ao contrário, o Judiciário, para fazer valer o direito, deve ir até contra o "clamor das ruas", mesmo sendo eleitos os seus integrantes, como venho defendendo no debate intra e extraparlamentar, inclusive aqui neste Conjur.
Uma coisa é ser eleito pelo povo, como manda o texto constitucional(art.1º, parágrafo único da CF), ou coisa é por mede de "desagradar" o povo atuar contra o direito. O magistrado tem que ter caráter, coragem e determinação para aplicar o direito mesmo que seja mal interpretado pela cidadania, ou então não é um homem.
Agora mesmo, no âmbito da Câmra dos Deputados, encontra-se tramitando uma Proposta de Emenda à Constituição - PEC Nº526/2006, de autoria do Deputado Carlos Mota(PSB-MG), que acolheu sugestão deste escritor, propondo eleições diretas para juízes, da primeira à ultima instância, mantidos o concurso público e a carreira da magistratura, tema que esperamos seja amplamente debatido com o parlamento e a sociedade.
Ainda assim, se aprovada esta proposta, como espero, juntamente com o deputado Carlos Mota e os quase duzentos parlamentares que a subscreveram, não haveria chancela para o juiz passar a "ouvir o clamor das ruas", mesmo sendo ele, então, um legítimo e autêntico representante do povo.
Apenas os aprovados no concurso público de provas e títulos de juiz poderão disputar eleições, que serão, distintantamente do modelo estadunidense, financiadas pelo Estado - financiamento público de campanha -, de modo que a estrutura do Poder Judiciário passar a adequar-se a texto constitucional(art.1º, parágrafo único), considerada, ainda, observância à sua interpretação sistemática.

Láurence Raulino, escritor e articulista

Arnaldo Jr. disse:
10 de abril de 2006 às 13:12

O ARTIGO É BOM. Os comentários sobre ele é que são ignóbeis por suas próprias fundamentações e falta de consistência. A exemplo, o Dr. Félix Soibelman, diz uma enchurrada de besteiras e tenta com isto desviar a atenção. O que o Autor disse, e é verdade, é que a Constituição está sendo descumprida, e há uma inversão do PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA... TODOS SÃO INOCENTES ATÉ PROVA DE CULPA, e não TODOS SÃO CULPADOS ATÉ PROVAR DA IN^CÊNCIA. E cadeia não reeduca, pelo contrário, OU SERÁ QUE REFERIDOS CIADÃOS NÃO SABEM DISTO? OU será que não advogao? Ou será que moram no Brasil e não conhecem a realidade daqui? NÃO SABEM QUE POLICIAIS PRENDEM MENTINDO ATÉ PARA GANHAR DIAS DE FOLGA?
OU não sabem que policiais prendem inocentes como forma de extorquir? FRANCAMENTE.... (diccosp@ig.com.br)

olhovivo disse:
10 de abril de 2006 às 16:45

Depois de ler a crítica do colega Félix, passei a entender o que o articulista quis dizer. As frases utilizadas, principalmente esta: "A decisão formal cabe ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, a matéria é discutida por todos, seja por juristas, pela mídia (jornalistas e comentaristas), por partidos políticos, por parlamentares, etc.", dá a entender que o articulista defende a oitiva do "clamor popular" e não do "clamor social". Todavia, para atender a este, basta que se tenha em conta o art. 1º da CF (Estado de Direito; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho) e art. 3º (sociedade justa e solidária; erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais etc.). A manifestação do clamor social é a própria constituição, portanto.

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