A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil abriu sindicância para apurar se os advogados de Suzane von Richthofen cometeram falta ética ao orientá-la na entrevista que deu ao programa Fantástico, da Rede Globo. Segundo a entidade, a apuração “tem como balizamento o Código de Ética e Disciplina da OAB”.
Em nota oficial (leia abaixo), a OAB paulista afirma que “está oficiando à Rede Globo de Televisão, solicitando cópia integral da reportagem para instruir o procedimento”. Depois de analisar a fita, a entidade ouvirá os advogados “e emitirá, oficialmente, juízo de valor sobre o episódio”.
A OAB-SP se posicionou depois da polêmica criada com a entrevista em que Suzane chora (ou finge que chora), diz que foi forçada pelo namorado a planejar a morte dos pais e que quer voltar a ter uma vida. Em seguida à entrevista, a Globo exibiu gravação em que o advogado Mário Sérgio de Oliveira orienta sua cliente a chorar e a interromper a entrevista, como foi feito seguidas vezes.
Nesta segunda-feira (10/4), o advogado Mário de Oliveira Filho, que representa Suzane junto com seu irmão, Mário Sérgio, afirmou à ConJur que “ao advogado é proibido forjar provas, documentos, orientar testemunhas”, mas não orientar o comportamento do cliente. O advogado afirma que se mesmo em juízo é facultado ao réu o silêncio — já que ninguém é obrigado a se auto-incriminar ou a produzir prova contra si próprio — numa entrevista a um programa de televisão ele deve estar bem assistido.
Leia a nota
NOTA PÚBLICA
1 — A Secção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil ao tomar conhecimento da entrevista de Suzane Von Richthofen ao programa “Fantástico”, no último domingo (9/4), e diante da grande repercussão da mesma junto à sociedade e à advocacia – determinou a instauração de Sindicância para apurar a participação dos advogados nos fatos;
2 — A OAB SP está oficiando à Rede Globo de Televisão, solicitando cópia integral da reportagem para instruir o procedimento;
3 — Após, realizará oitiva dos advogados e emitirá, oficialmente, juízo de valor sobre o episódio;
4 — A presente apuração, como de praxe, tem como balizamento o Código de Ética e Disciplina da OAB, que fixa a conduta ética e disciplinar dos advogados no exercício profissional.
São Paulo, 10 de abril de 2006
Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP
Com a devida vênia, a Glooooobo deveria mandar o "bruto" e não só o "editado". Minha solidariedade aos advogados, em favor de quem milita a presunção de que não cometeram qualquer infração prevista no código de ética.
Imagine-se as seguintes hipóteses : a infeliz criatura vai se confessar com o padre e depois com seu psicólogo. Em seguida, fala com seu advogado em particular. Os três profissionais têm o dever legal de guardar segredo (sob pena de incidirem em crime) sobre o que ouviram e, cada qual, no seu mister, orienta-a de como proceder, como agir, como superar, como redimir-se ou coisa que o valha. A tv globo, com câmara ou microfone escondido, revela o teor das conversas privadas mantidas pela moça com os profissionais. Sob o aspecto moral e legal, não há qualquer distinção entre a postura rasteira da poderosa Rede Globo entre revelar a conversa com o padre, com o psicólogo ou com o advogado. O lamentável, porém, é ver como até mesmo profissionais do direito deixam-se influenciar por esse show deprimente e falem até em falta de ética do advogado. Simplesmente lamentável.
A ADVOCACIA, A CRIMINALIDADE E A EVOLUÇÃO SOCIAL...
O respeito ao profissional da advocacia é proporcional ao desenvolvimento cultural de um povo.
Ou seja, quanto mais desenvolvido sócio-culturalmente um país, mais se respeita a figura do advogado; porém, quanto mais subdesenvolvido, mais esse profissional é atacado e incompreendido pelo povo.
Por outro lado, é bom lembrar que a questão da insegurança pública, da "barbárie" e da criminalidade que tomam as ruas do país não é de responsabilidade exatamente dos advogados...
Quem ganha para garantir a segurança pública é a polícia. Logo, se não há segurança e a criminalidade está desenfreada, quem deve se explicar, em primeiro lugar, é a própria polícia. Isso é simples e óbvio!
Por outro lado, é cediço entre os profissionais do direito que profissão do advogado tem muitas alegrias e algumas poucas tristezas...
Alegrias diárias por exercer uma das profissões mais dignas da humanidade, que é a de defender seu cliente por convicção de que qualquer ser humano tem direito à ampla defesa e à possibilidade de reabilitação.
Algumas poucas tristezas por ser, às vezes, mal compreendido por leigos que confundem a figura do advogado com seu cliente; sendo mais grave ainda quando, às vezes, tal "confusão" é cometida por outros "profissionais" do direito...
Finalmente, fica o consolo do exercício de uma profissão que, ao longo da história - embora tenha sido vária vezes atacada e vilipendiada (sempre por déspotas ou ditadores) - é exercida apenas por aqueles que compreendem o verdadeiro sentido da vida em sociedade, ou seja, o viver em harmonia e procurar - através das leis que regem o convívio social - sempre o engrandecimento humano e, quando necessário, a recuperação daquele que infringe as ditas regras e normas sociais.
Aqueles que cursam direito e não compreendem que todos os acusados têm direito à ampla defesa, a mentir e - principalmente - à possibilidade de reabilitação como ser humano, não devem advogar.
Podem, como consolo, prestar algum concurso público e seguir as ordens de seus superiores à risca, contentando-se em mamar nas "tetas" do governo até suas merecidas aposentadorias, sem - inclusive - terem de enfrentar o competitivo mercado de trabalho privado para sobreviverem (como fazem os advogados).
Quanto ao reconhecimento futuro, a história se encarregará de colocá-los em suas merecidas páginas...
Por fim, quanto ao julgamento de Suzane, vale a pena esperar para saber qual a opinião dos Jurados que irão julgá-la...
É que, há poucos dias atrás, o TJ/SP absolveu o Coronel Ubiratan por entender que o mesmo agiu em "estrito cumprimento do dever legal", reformando a sentença popular que o havia condenado a centenas de anos por ter liderado o famoso "Massacre do Carandiru".
Lembremos ainda que, entre o julgamento popular e o julgamento do recurso pelo TJ/SP, o Coronel aguardou "em liberdade", sendo que, logo após sua absolvição, deu "entrevista coletiva" para dizer que "sempre acreditou na justiça"...
Talvez pelo fato de os 111 mortos terem sido simples "presos", o "direito de matar" foi tão bem reconhecido e aceito por todos nós, brasileiros...
Por essas e outras é que, salvo melhor juízo, talvez seja mais prudente aguardar o julgamento - em última instância - dessa infeliz garota...
Por outro lado, vale a pena refletir que, talvez, a "ética" da Rede Globo seja mais ética que a "ética" dos profissionais do direito que tanto atacam os advogados de réus famosos e pregam - em alguns casos - até mesmo a pena de morte sumária para alguns acusados...
Talvez seja mais perigoso passar uma noite preso com a Suzane que com aqueles que - no "estrito cumprimento do dever legal" - executaram 111 presos...
Talvez as vidas dos 111 presos valham menos que as vidas dos pobres pais de Suzane...
Talvez um dia tenhamos orgulho de sermos chamados de “brasileiros (as)”...
Esta é, data vênia, a minha opinião.
Parabens ao Nobre colega Luiz Flávio Borges D´Urso pela iniciativa. Somente desta forma vamos novamente ter a Advocacia como sendo uma Nobre Profissão aplaudida pela sociedade ! Não estou questionando a honestidade do colega Advogado, mas temos que apurar se não houve falta ética !
Admita-se que a OAB/SP tem o dever de se manifestar sobre o tema, colhendo as provas. Entretanto, a prova produzida é envenenada. Tratava-se de conversa sigilosa entre cliente e advogado, interceptada. Não há absolutamente nada de antiético nisso. E a Rede Globo, ou o órgão da classe dos Jornalistas, vão abrir sindicância ? Respeito jornalista sério. A reportagem foi medíocre e sensacionalista. Minha solidariedade ao Mário Sérgio. Daqui, admito, não vi conduta disciplinar alheia a ética. É ver para crer.
otavio augusto rossi vieira, 39
advogado criminal.
Isso é um absurdo, a conversa do advogado com o cliente é sigilosa, a OAB deveria ajuizar uma ação contra a rede globo, pedindo uma indenização, já que a reportagem desmoralizou toda a classe dos advogados. Ainda acho que, com base na teoria da árvore dos frutos envenedados, isso não seria motivos para decretação da preventiva
Realmente lamentável as sequências de erros primários que os advogados cometeram...os holofotes ofuscam não só as vistas como também o raciocínio.
Parabéns, ao Presidente D´Urso:
- por agir com cautela no presente caso;
- por não tentar aproveitar-se dos holofotes para jogar para a mídia, como o fez o Presidente da OAB Nacional, Roberto Busato;
- por garantir aos advogados o direito de defesa;
- por manter serenidade num momento em que os órgãos de imprensa, estão atrás de palavras contudentes;
A OAB-SP está corretíssima. Não deve permitir que os seus inscritos tenham qualquer desvio de conduta, caráter e moral, requisitos indispensáveis a qualquer advogado, que deve, em todas as situações, respeitar a dignidade das pessoas.
Pueril, imprudente e risível a estratégia dos advogados, porém, o réu nao é obrigado a dizer a verdade, principalmente se a verdade vai incriminá-lo. O problema todo foi tentar manipular a opinião pública (sociedade/juri) e expor a assassina confessa na mídia. A manipulação da opinião pública deve ser feita por quem entende, ou seja, pela própria mídia. Advogados não devem aconselhar seus clientes a mentir, muito menos a fazer um papel que desconhecem o seu objetivo.
Edmar Fabrício (Advogado)
OUVINDO ATRÁS DA PORTA.
OK. Tudo bém. Pode-se até cogitar de que os advogados de Suzane não teriam agido com a necessária ética profissional.
Mas e o Sigilo Profissional? Será que ninguém ainda se deu conta (nem a própria OAB) de que a Globo simplesmente gravou, "por de trás da porta", uma conversa sigilosa entre advogado e cliente?
Há dois aspectos a serem considerados pela OAB: primeiro a questão relativa à ocorrência de infração ética; segundo e, mais importante, a violação pela Globo do legítimo direito do advogado entrevistar-se com sua cliente. Aliás, a conduta da emissora revela uma total falta de consideração com a classe, principalmente porque usou de um sensacionalismo barato para alcançar audiência, expondo o advogado ao ridículo, ainda que sua conduta, irremediavelmente, é censurável.
Sinto muita tristeza quando meus filhos, que sempre honraram seu pai por ser Advogado, são obrigados a deparar com situações como essa de forma publica e notoria. Independente da TV, a conduta do profissional de nosso colega põe em risco a credibilidade que devemos ter junto aos julgadores e a sociedade em geral. Muito me entristece ver grandes Advogados deixando marcas desta natureza em nossa profissão.
Perdoem-me, os colegas, mas em que, no caso, teria havido quebra de sigilo profissional? Só se foi por parte dos advogados e de sua cliente, o que, obviamente, é uma contradição nos próprios termos. Explico-me.
1) Em primeiro lugar, do ponto de vista legal, não houve qualquer violação de qualquer sigilo profissional, uma vez que foram os próprios advogados que, por inadvertência (para dizer o mínimo), se deixaram gravar ao não perceberem o microfone que estava fixado às claras na roupa de sua cliente; 2) em segundo lugar) ainda que, apenas apenas argumentar, admitamos tratar-se de verdadeira quebra de sigilo profissional, no caso, estão esquecendo, há também a liberdade de imprensa e de informação, que autoriza sim ao profissional da Globo a dar divulgação de fatos que estejam, a princípio, cobertos seja por sigilo profissional, seja por sigilo telefônico, seja por sigilo de correspondência. A Constituição é peremptória quanto à prevalência da liberdade de informação e imprensa em situações como essa:
"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."
Portanto, se fosse o caso, e não é, no máximo se poderia cogitar em direito de resposta. Mas, como foram os próprios profissionais que se deixaram colher na explicitação de suas condutas nada recomendáveis (Ruy Barbosa deve estar chorando em seu túmulo), não há falar em direito de resposta, já que a jornalista apenas reproduziu os fatos. Aliás, seria muito interessante observar os advogados tentanto explicar o inexplicável. Dano se houve decorreu, portanto, da conduta de quem o sofreu e não da jornalista, que não apenas tinha o direito de informar, mas também obrigação de fazeê-lo.
É isso.
Oliver HOlmes.
Por parte dos advogado não ocorreu, neste caso, qualquer violação ética. Leiam o Estatuto da OAB e o CED, por favor.
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