Acrimesp pede ao MP que apure se Suzane foi torturada

Foi noticiado que ao se entregar à Polícia, Suzane von Richthofen foi mantida em uma sala, sentada numa cadeira e algemada num aro preso à parede durante mais de 20 horas. Para a Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, tal fato, se verdadeiro, caracteriza crime de tortura.

Para apurar a veracidade das informações divulgadas, o presidente do Conselho da Acrimesp, Ademar Gomes, requereu ao Ministério Público a abertura de inquérito policial. Pela Lei 9.455, é crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”.

Gomes ressalta que, se for confirmado o procedimento, “o Estado poderá ser processado por danos físicos e morais, além de impor penalidades aos agentes públicos que permitiram essa atrocidade”.

Suzane confessou ter participado do assassinato de seus pais, Manfred e Marisia von Richthofen, junto com seu então namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Christian. Ela aguardava seu julgamento em liberdade, mas foi presa na segunda-feira (10/4) depois que foi exibida a entrevista que deu para o programa Fantástico, da Rede Globo.

Durante a entrevista exibida no último domingo na Globo, Suzane chora (ou finge que chora), diz que foi forçada pelo namorado a planejar a morte dos pais e que quer voltar a ter uma vida. Em seguida, a emissora exibiu trechos da gravação em que o advogado Mário Sérgio de Oliveira orienta Suzane a chorar e a interromper a entrevista, como foi feito seguidas vezes.

Rossi Vieira disse:
12 de abril de 2006 às 18:55

A notícia é séria e demonstra a incapacidade da polícia civil em gerir o tema. Fico pessoalmente triste, porque nos idos 88 fiz parte do DHPP ( departamento de homicídios) e naquela época se respeitava a pessoa presa. Era a regra da diretoria da época. Espero que tudo isso tenha sido um mal entendido. Nunca vi nenhuma criatura algemada num sofá. Parabéns a Acrimesp pela denúncia. Alertem-se os Delegados de Polícia desse Estado que a conduta é desumana, ou, alternativamente, rasgue-se a CF, o Código Penal e leis outras, coloquem a moça no muro de fuzilamento e chamem a Rede Globo para publicar o ato, no Fantástico, a condenação à pena de morte.Ou, ainda, coloquem a moça no muro e chamem a sociedade paulista, o repórter da Globo e todos que se inojaram com o crime para atacar-lhe pedras até a morte, como na cena de Madalena. Uma lástima tudo isso. Esse país ainda tem lei e advogados ! Salve-se os advogados, mais uma vez dignificando a classe e a sociedade.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

Leo Silva disse:
12 de abril de 2006 às 20:03

É de se esperar que a Rede Globo exiba as imagens de Suzane algemada num sofá por horas a fio com o mesmo destaque da matéria do Fantástico? Dificilmente.

Roland Freisler disse:
12 de abril de 2006 às 20:56

Conduta desumana só por que a bandida esteve algemada por algumas horas? isso é tortura??? é intenso sofrimento físico ou mental??? pelo amor de Deus.... que inversão de valores..... Falta pouco para que os bandidos sejam mais bem tratados que as vítimas.

Roland Freisler disse:
12 de abril de 2006 às 20:57

continuando..... morri de pena dela.... tadinha, algemada....

olhovivo disse:
12 de abril de 2006 às 23:08

É difícil fazer um leigo entender que, quando vc defende tratamento condizente com a constituição e a lei, por pior que seja o crime atribuído ao preso, não se está defendendo este ou seu ato, mas sim um princípio. Se vc vive num Estado de Direito, deve lutar pelo governo da lei. Fazer vistas grossas à Constituição e aos tratados internacionais assinados pelo Brasil (que vedam tratamento desumano a quem quer que seja) porque se trata de autor de crime repulsivo, é abrir mão do Estado de Direito e admitir a barbárie estatal. Acredito que nenhum defensor do Estado de Direito tem pena ou comiseração da acusada. Mas nem por isso pode-se permitir tortura dentro de um órgão do estado. Se de fato a acusada permaneceu 20 horas numa cadeira, algemada, isso é digno de repúdio. Levar para o campo da comiseração é enveredar pela trilha superficial e simplista própria de leigos, o que é perdoável. Mas, para profissionais do direito...

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2006 às 03:30

É dr. Romero, um dia desses a gente se cruza no ntrabalho profissional e se o Dr. Delegado de Polícia Federal algemar cliente meu, no sofa, vai ter que me levar junto....com seu raciocínio policialesco rebelde o país anda muito bem... vamos ver, nesse se esse dia chegar se Vossa Senhoria vai algemar no sofá , por horas, algum cleinte meu... o desafio está feito. E lembre-se, a Corregedoria da Polícia Federal tem bons Delegados, que não agem e pensam igual você.
E o olhovivo está aí para orientar pessoas com seu pensamento Global ( ou seja , o da Rede Globo).
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

Armando do Prado disse:
13 de abril de 2006 às 09:24

Não me surpreende esse tipo de tratamento em delegacia. O que continua me surpreendendo, e aí deve ser ingenuidade de minha parte, é que servidores públicos, pagos com nosso dinheiro, continuem defendendo e achando natural torturar presos que estão sob sua guarda. Que achassem isso nos anos de chumbo, como o assassino delegado Fleury, ainda tinha fazia algum sentido, mas, hoje em pleno estado democrático de direito e sob a vigência da Constituição cidadã, é demais! Seria interessante que delegados corregedores prestassem atenção no que dizem e fazem certos empregados do povo.

Fantini disse:
13 de abril de 2006 às 09:50

Comentário muito bem feito Dr. Nilo. Realmente há uma extrema inversão de valores. De certo, Suzane só voltou a ser presa por ter seguido as infelizes orientações DE QUEM DEVERIA DEFENDÊ-LA. Muito pior que ficar algemada em Delegacia, foi o escárnio público nacional a que ficou submetida ao tentar representar a novela-papelão tramada por seus defensores. Será que eles serão responsabilizados por terem PREJUDICADO, IMENSAMENTE, a situação da jovem. Será que tudo isso não se trata de corporativismo barato?

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2006 às 12:02

É Dro Fantine, um dia desses pela vida, a gente se cruza numa delegacia de polícia federal, ou no fórum criminal. É da vida , um momento assim. E desde já, desafio Vossa Senhoria a algemar cliente meu no sofá do seu gabinete. Não conheço a Acrimesp, e sequer sou defensor desse grupo de advogados. Mas respeito o corporativismo, sadio, que Vossa Senhoria qualificou como barato.E vocês, federais, será que não precisariam da mesma união da classe ? ou por que a todo momento a Anadepol vem se manifestando em defesa da polícia federal em casos de grande repercussão nacional? Sr. delegado, cada macaco no seu galho, procure não se meter num galho que não te pertence. Não lhe fará bem, podes cair e se machucar. E, se um dia desses precisar dos serviços profissional da classe dos advogados, em especial na cidade de São Paulo, seja muito bem vindo na OAB/SP, certo que será tratado com a dignidade que seu posto representa à sociedade. Procure respeitar a advocacia, caro Delegado. Não somos assistentes do judiciário, somos parte do sistema, da triangulação da justiça, essencial à administração pública. Paz, luz e renascimento.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

Maurício Vasques disse:
13 de abril de 2006 às 12:30

Estamos em 2006, mas a mentalidade de alguns policiais e, mais surpreendente, de um ou outro advogado, está presa ao passado, aos primórdios da civilização. É isso aí Dr. Nilo, olho por olho, dente por dente, e continuaremos a construir a nossa bela nação de cegos e banguelas.
Quanto aos comentários dos dignos delegados, surpreende ainda mais porque demonstram que o sentimento de justicismo ainda impregna as mentes daquela que é dita a elite das polícias brasileiras. Ninguém apóia parricídas e matricídas. Agora, defender que as pessoas fiquem acorrentadas as paredes, deveria ser o discurso do populacho, que ignorante (não por escolha, mas por exclusão), quer sangue. Era a lógica de dominação da Roma antiga: pão e circo. Curioso notar, que outrora os centuriões sabiam do poder anestesiante dos combates circences, e deles se valiam se muita paixão. Hoje, podemos trocar o pão pelos bandejões populares e as feras e gladiadores pelos espetáculos policialescos...que triste. Realmente, no circo de hoje, se alguém estender a lona, vai ser difícil distinguir os personagens. Aos advogados sobra a tarefa de equilibrista (pois é preciso equilíbrio para trafegar nesse furacão), ou domador de feras (por óbvios motivos). Restam vagas numerosas para palhaço. Alguém se habilita?

Fantini disse:
13 de abril de 2006 às 14:34

Caro Dr. Rossi,
Adoraria recebê-lo em meu gabinete. E evidentemente será tratado com toda a dignidade e respeito que todos os advogados merecem.
Com toda a certeza, nenhum cliente seu ficaria algemado em qualquer sofá, dada a sua competência, brilhantismo e eloquencia.
Mas diante do que me relata, convenço-me, cada vez mais, quanto a incompetência e o despreparo dos advogados de Suzane, pois além de terem a orientado de forma antiética e imoral (levando-a a se prejudicar!!!), ainda permitiram que ela fosse "torturada".
No minimo estranha a conduta de seus defensores que sempre estiveram ao lado de Suzane para ampará-la e oferecer-lhe um ombro amigo para suas "lágrimas".
Deixo claro que abomino a pratica de tortura, e caso esta tenha ocorrido, que se puna os culpados, mas é uma pena que os inúmeros defensores de Suzane não saibam defender a sua cliente de uma pratica tão vil. Pior, é necessário que uma associação que se pretende séria faça as vezes dos causídicos.
Sim, pois é muito fácil apontar os supostos erros dos outros do que atacar de frente os nossos próprios problemas.
Maus profissionais existem em todas as áereas e devem ser punidos com rigor, respeitada a ampla defesa.
Mas empurrar para debaixo do tapete uma verdade escancarada, tentando mudar o foco das lentes, das cameras (e dos microfones) só traz prejuízo à credibilidade da fundamental atividade da advocacia.
Pessoalmente, tenho amigos advogados, pois também frequentei a faculdade de direito.
Não sei quanto ao senhor, mas sei que eles se sentem constrangidos, embaraçados, quando um de seus colegas é flagrado na prática de um deslize profissional que pode causar enormes prejuízos ao cliente. Eles têm o puro (não o barato) corporativsimo, pois acreditam que aqueles que militam na advocacia são pessoas probas, íntegras e capazes. Tenho certeza que preferem ver, assim como eu, um mau profissional punido do que tentar inverter os valores.
Enfim, puna-se quem errou na proporção de seu erro (advogado, delegado, filha, irmão, pai(??), mãe(??), "torturadores", etc)!
Só isso, sem inversão de valores e, principalmente, de culpados.
SDS,

Armando do Prado disse:
13 de abril de 2006 às 15:21

É fantástico (ops) como se tergiversa uma coisa muito simples: não se trata do papel chinfrim da Globo, ou se os advogados agiram de maneira errada ou certa( o que é o certo, não é mesmo?). A questão que não se cala, é que sempre que esses assuntos vêem à baila, um ou outro troglodita das eras fleurianas (anos 70, lembram-se? Ou leram sobre?)aparece defendendo meios medievais de se segurar presos e suspeitos, em deserespeito afrontoso à Constituição. Não sabem trabalhar sem marcar, vexar, humilhar, supliciar, ofender, e todos os outro verbos que violentam o inciso III do artigo 5º da dita carta cidadã.Simples assim.

Jose Antonio Dias disse:
13 de abril de 2006 às 19:13

Nosso inteiro apôio as ponderações do Dr. Fantini.

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2006 às 22:34

Mestre Fantine,

Vossa Senhoria foi ponderado. Agiu como Mestre. Obrigado pela tua educação. Achei que viesse, na resposta, com mais agressividade em repúdio a minha rebelde tese. O moço advogado despreparado não comete falta ética por causa desse mau predicado. Também, o advogado, bom ou ruim, não perde as prerrogativas funcionais. O que se visa no desagravo, se e quando possível nessa hipótese, é o respeito a Dignidade da classe dos Advogados. Não entrarei no mérito da qualidade do advogado de Suzane. Não posso nunca emitir juízo de valor em causa alheia. Isso é aético !
Cordial abraço e que Deus ilumine tua Páscoa. Certamente aceitarei tomar um café aí no seu gabinete. Venha tomar um outro no meus escritório.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

Rossi Vieira disse:
13 de abril de 2006 às 22:35

leia-se "meu"escritório

Evelin Olivia Froes disse:
14 de abril de 2006 às 00:34

Que papelão a ACRIMESP está fazendo... que vergonha! Isso contribui para que o Brasil não seja um país sério...
Primeiro: quando estudante de Direito fiz pesquisa sobre tortura, e nas minhas leituras não me consta que algemar alguém por 20 (vinte) horas configure crime de tortura...
Segundo: é comum que os advogados criminalistas digam que não defendem o crime praticado por seus clientes e que concordem com a violação às leis, e sim que defendem a pessoa de seus clientes, como Jesus separa o pecado do pecador. Mas é ingenuidade acreditar nessa história da carochinha... o interessante é que a ACRIMESP, assim como a Themis brasileira, escolhe seus mártires e heróis a dedo, usa dois pesos e duas medidas. Pode ser que é porque eu more em outro estado da federação, mas não fui informada de que a ACRIMESP tenha se levantado em defesa da empregada doméstica de 25 anos e mãe de três filhos que furtou um pote de margarina que custa pouco mais de R$ 3,00 (três reais) e em cujo processo sua prisão preventiva fora requerida pelo Ministério Público e que foi acolhida pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Seus advogados recorreram ao STJ, boa sorte a eles, meus heróis.
Terceiro: esse é só um exemplo, dentre tantos outros semelhantes de pobres coitados e pés rapados, de que o que conta para os advogados criminalistas, a ACRIMESP, promotores públicos, juízes criminais e Tribunais de Justiça é um poder tão antigo quanto a vida: o DINHEIRO!
Quarto: não me venham, pelo amor de Jesus Cristo que, por ser um pobre carpinteiro nascido num estábulo emprestado e fugido de um tirano que não tinha uma ACRIMESP para defendê-lo, em Constituição e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Pois a verdade é uma só: o salário mínimo brasileiro não pode com um patrimônio de R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS)!
Porque ACRIMESP, MP e Poder Judiciário sofrem deliberadamente de amnésia, se esquecendo dos seguintes princípios: isonomia, dignidade da pessoa humana, princípio da bagatela, princípio da insignificância e princípio da adequação social. Essa amnésia deliberada acontece por quê será?
Enquanto, nesse País, os ricos merecerem mais condescendência e misericórdia do que os miseráveis que cometem crimes famélicos e ou de pequeníssima monta, vocês advogados criminalistas podem gastar o seu Latim falando de princípios constitucionais de de Direito Humanitário, que suas atitudes e suas palavras terão o seguinte significado para mim: HIPOCRISIA!

Lu2007 disse:
14 de abril de 2006 às 23:01

Hipocrisia!!! Estão muito preocupados com a Susane, assassina confessa. Quando fui sequestrada por bandidos menores de idade, nem Helio Bicudo, nem direitos humanos vieram me perguntar se eu estava bem. Malditos direitos humanos pra bandidos. Que valores são estes? Essa garota matou os pais a pauladas, friamente e nem consegue chorar quando pensa nisso. Nãao consegue sentir nem remoros, culpa.........E estão preocupados se ela está sendo bem tratada. Este país é muito condescendente com estes criminosos.........!!!

Reginaldo disse:
16 de abril de 2006 às 00:09

Concessa venia, os direitos fundamentais não se prestam a defender a vilânia. O réu, tem por óbivio, o direito permanecer em silêncio, mas não acredito em que pese a posição doutrinária, o direito de mentir. Cale-se, até porque cabe ao Estado provar a sua culpa. Como bem aduz um dos comentaristas, ao se admitir a mentira como forma de defesa se confessa uma sociedade doente. Ao advogado cabe a defesa técnica, não invenções ou artimanhas que não guardam relação com o direito. É normal o preso confessar o crime na fase inquisitorial e, na processual como defesa mentir alegando que foi torturado. Pode parecer banal, mas é preciso aduzir que do outro lado, alguém vai responder por tortura, podendo, inclusive perder o emprego e ser condenado por crime não cometeu. Tudo isso em nome dos direitos humanos ou do direito de mentir ou, por falta de conhecimento técnico de seu patrono que buscou o caminho mais fácil. O caso da Susane é embemático e merece toda esta discussão para que os adovgados e os operadores do direito em geral possam refletir.

beto disse:
17 de abril de 2006 às 19:53

Acho que aqui não cabem desafios, caso necessitar algemar advogado não teria o menor receio, desde que estivesse agindo legitimamente. Dr. Otávio, o fato de ser advogado, delegado, não importa, caso fosse necessário algemaria qualquer um... Por trás daquela cara de santinha, com roupa do mickey... há uma pessoa que cometeu um crime hediondo. Já fui advogado e não agi de forma temerária a favor de meus clientes... dizer que não há necessidade de algemar uma pessoa assim é muita hipocrisia, ainda mais para sua salvaguarda diante da população carcerária que não tolera crimes assemelhados...

RBS disse:
18 de abril de 2006 às 10:44

Certamente torturado foram os pais dela. Ela só aguardou sentada algemada. Alías, todo mundo viu isso na TV Record. Porque ninguem aqui também critica pelo fato da TV adentrar ao recinto sem autorização...Acho errado isso...A TV não deveria estar lá...Ou será que a TV só presta quando está a favor do nosso cliente ?

Rossi Vieira disse:
19 de abril de 2006 às 22:38

Caro Dr. Beto. Algemas para quem precisa. Polícia para quem precisa de polícia. A LEP no art. 199 estabelece que o uso de algemas será disciplinado por decreto. O decreto nunca foi editado ! Ora, se na hipótese aventada por Vossa Senhoria eu não resistir a voz de prisão ou tentativa de fuga, é melhor que não me algeme. A utilização de algemas deve se restringir a casos excepcionais. O resto é abuso de autoridade. abraços

otavio augusto rossi vieira, 39
advogado criminal em São Paulo

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