STF derruba aumento do repasse de cartórios ao TJ-SP

O aumento do repasse, de 3% para 21%, das custas e emolumentos dos cartórios para o Tribunal de Justiça de São Paulo é inconstitucional. A decisão é do plenário do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a Resolução 196/05 do TJ paulista. A Corte confirmou liminar do ministro Gilmar Mendes.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo governo de São Paulo contra resolução que alterou o percentual dos emolumentos destinados ao Fundo Especial de Despesa do TJ e também modificava a sua forma de recolhimento. O governo do estado sustentou ofensa aos artigos 98, parágrafo 2º, e 167, incisos VI e IX, da Constituição Federal.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, o Judiciário paulista quis aumentar, de maneira “indireta”, a destinação de recursos ao tribunal, o que só poderia ser feito mediante lei. A PGE afirmou que se a resolução entrasse em vigor provocaria o desvio anual de R$ 430 milhões dos cofres públicos estaduais. Segundo a defesa do governo, a maior parte da verba é destinada ao custeio da assistência judiciária.

“A conseqüência imediata seria a paralisação de todos os processos penais de réus que não têm condições de pagar um advogado”, assinalou o procurador do estado Elival da Silva Ramos, em sustentação oral.

De acordo com o relator da questão, ministro Gilmar Mendes, “muito embora seja possível admitir a distensão vinculada do produto de arrecadação dos emolumentos extrajudiciais, por força do artigo 98, tal medida necessitaria de legislação específica”.

Gilmar destacou que a resolução do TJ revogaria o dispositivo específico da lei. Portanto, “esteja ou não dando cumprindo ao parágrafo 2º, do artigo 98, da Constituição, os artigos 1º e 2º da Resolução 196 devem ser declarados inconstitucionais por promover a transferência de recurso para o fundo do poder Judiciário sem prévia autorização legislativa, traço de inconstitucionalidade formal evidente”.

O ministro Gilmar Mendes já havia suspendido a resolução por meio de liminar no início de fevereiro de 2005. O presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi, tinha esperança de uma virada, que não aconteceu. Limongi credita boa parte da lentidão da Justiça de São Paulo à insuficiente fatia do orçamento que é repassada pelo governo estadual para o tribunal.

ADI 3.401

Paulo disse:
26 de abril de 2006 às 21:20

O Tribunal de Justiça de São Paulo precisa urgentemente de verbas, ninguém duvida disso. Está à beira do caos por pura falta de pulso de seus governantes em exigir dos governos paulistas a parte que lhe é devida de fato e de direito. No entanto, nem só de verbas vive um tribunal de justiça. Suas decisões violadoras do princípio da inocência têm sido uma afronta aos mais comezinhos direitos fundamentais do cidadão. Com base em inquéritos policiais mal feitos e feitos por uma polícia na qual ninguém confia, o judiciário paulista encarcera réus a torto e a direito, deixando para o tardio conhecimento do STJ ou do STF a realização da verdadeira justiça e cumprimento das leis. Se faz-se injustiça com o Poder Judiciário paulista pela falta de repasse dos recursos que lhes são necessários, este mesmo judiciário paulista é useiro e vezeiro em ser injusto com aqueles que são, até sentença final, inocentes e nesta condição a ele são submetidos.

Renat disse:
27 de abril de 2006 às 12:47

A verdade por trás da decisão: o Supremo é e sempre foi uma grande mãe para os donos de cartórios, esses sim constituem a verdadeira caixa preta do Judiciário.

Julius Cesar disse:
27 de abril de 2006 às 22:23

Somente com a Constituição de 1988 que os cartorários perderam o direito de hereditariedade , que lhes conferia as Ordenações Filipinas. Em plena República ainda conviviamos com um costume próprio da realeza. Ainda há no pais muitos cartorios cujos titulares foram investidos nesta funçao pelo citado critério.

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