Banco e cliente vão à Justiça por dívida de R$ 4

A lentidão da Justiça não pode ser atribuída apenas ao Poder Judiciário, se há na pauta dos tribunais brigas que poderiam ser resolvidas com o depósito de apenas R$ 4. Foi com essa consideração que o juiz Felipe Medeiros Vieira, da 1ª Vara de Coxim (MS), encerrou um caso que já tramita há quase um ano na comarca.

A autora do processo é uma funcionária pública que move Ação de Consignação em Pagamento contra o Banco do Brasil e Ação Cautelar Inominada para retirar seu nome dos cadastros da Serasa. Isso porque, em novembro de 2004, ela fez um empréstimo no BB e aceitou que pagaria 12 parcelas de R$ 62. Mas a mensalidade de junho de 2005 venceu em um sábado e o banco não aceitou receber a fatura na segunda-feira, próximo dia útil. Depois, outras duas duplicatas foram quitadas, mas no valor de R$ 60. Daí a dívida dos R$ 4.

Em dezembro do ano passado, o mesmo juiz autorizou a consignação com o depósito das parcelas na Conta Única do Poder Judiciário. O banco aceitou o depósito, desde que fosse complementado com a quantia de R$ 4 das parcelas pagas a menos. A autora da ação se recusou a cumprir a decisão e o juiz precisou novamente intervir na questão.

“Este é um típico exemplo de que a tão falada ‘lentidão da Justiça’ não pode ser atribuída apenas ao Poder Judiciário, pois dois processos estão em trâmite porque a autora ainda não depositou o valor de R$ 4,00, que reconheceu ser devido ao requerido”, observou o juiz.

“Ressalte-se que o que deu ensejo à propositura da presente ação foi a alegação da autora de que o BB teria se negado a receber na segunda-feira uma dívida com vencimento no sábado anterior, fato este que, convenhamos, é extremamente difícil de ocorrer”, afirmou Vieira.

O juiz, para evitar que a “ação tivesse prosseguimento ainda maior, em detrimento daqueles outros que aguardam uma decisão”, pediu, “encarecidamente”, que a autora depositasse os R$ 4, “conforme alegou que faria”. Depois de comprovado o depósito, solicitou que a Serasa exclua o nome da autora da lista de inadimplentes.

Processo 011.05.004998-5

Leia a decisão

Ao contrário do que alegou a autora às f. 39-42 o requerido não contestou a ação mas aceitou o depósito efetuado, desde que seja complementado com a quantia de R$ 4,00 (quatro reais). Pode parecer absurdo mas o valor que impede a conclusão desta ação é de apenas R$ 4,00 (quatro) reais, que a Autora reluta em não depositar, mas assume que efetivamente é devido ao banco ora requerido.

O processo se encontra com 45 folhas e foi iniciado em 18 de agosto de 2005. Portanto a discussão sobre o valor de R$ 4,00 (quatro reais) está próxima de completar um ano e a requerida ainda não efetuou o depósito e, pasmem, ingressou com cautelar inominada para retirar seu nome do SERASA em razão da dívida discutida nestes autos.

Este é um típico exemplo de que a tão falada “lentidão da Justiça” não pode ser atribuída apenas ao Poder Judiciário, pois dois processos estão em trâmite porque a Autora ainda não depositou o valor de R$ 4,00 (quatro reais), que reconheceu ser devido ao requerido.

Ressalte-se que o que deu ensejo à propositura da presente ação foi a alegação da autora de que o Banco do Brasil teria se negado a receber na segunda feira uma dívida com vencimento no sábado anterior, fato este que, convenhamos, é extremamente difícil de ocorrer. A imprensa noticia com grande freqüência processos em que pessoas simples estão presas por terem furtado uma lata de óleo ou outro bem insignificante, atribuindo ao Juiz da causa a responsabilidade pela prisão ou na demora na concessão de sua liberdade.

Entretanto a mesma imprensa não olha para processos como este, que enseja uma sentença de mérito, onde as partes litigam inutilmente por R$ 4,00 (quatro reais), enquanto vários outros realmente importantes aguardam no escaninho a manifestação do Juiz.

Assim, a fim de evitar que a presente ação tenha prosseguimento ainda maior, em detrimento daqueles outros que aguardam uma decisão, peço, encarecidamente, que a Autora deposite R$ 4,00 (quatro reais), conforme alegou que faria às f. 41, e seja o requerido intimado para levantar a quantia integral depositada, pondo fim à demanda. Concluídas as diligências acima, voltem-me conclusos para, finalmente, sentenciar o processo e determinar a sua consequente extinção.

Após a comprovação do depósito de R$ 4,00 (quatro reais), oficie-se ao SERASA para determinar a exclusão do nome da autora, nos termos do pedido de f. 44. I.

Adm André Gomes disse:
02 de agosto de 2006 às 17:02

Poderia ser criado uma multa, a ser aplicada pelo juiz em casos semelhantes a esses.....absurdo!!!!!

Armando do Prado disse:
02 de agosto de 2006 às 17:18

Pois é. Mas, não é assegurado a todos o direito de pedir atenção jurisdicional?

Excelência, continue inconformado, que é a única maneira de arrumarmos Pindorama.

Paulo disse:
02 de agosto de 2006 às 18:20

Só pra perguntar: qual foi o lucro do Banco do Brasil no ano passado?

SDCCTBA disse:
02 de agosto de 2006 às 20:41

Parece que ocorreu de fato uma falta de bom senso de ambas as partes. Na verdade administrativamente poderia ter sido resolvido, mas o Bancos, acostumados a auferir lucros estratosféricos, e para manter seus advogados ocupados, aceitar manter um discussão ridicula como essa.
Sem dúvidas uma multa seria muito bem vinda, se fosse possível, em especial aqueles que tem muito e fazem pouco!!!!
O que não se pode cogitar aqui é punir a detentora do direito, e da indignação de abrir mão de seu direito.

Thomas disse:
03 de agosto de 2006 às 05:17

E os procuradores do INSS que entram com RO pra cobrar 30,00 de uma ãção trabalhista onde houve revelia? O que fazer? o que dizer? E o pobre do trabalhador que ainda não recebeu seus direitis, vai receber quando?

Rafael Leite disse:
03 de agosto de 2006 às 09:41

Mais do que justificada a indiganção do magistrado, já que se ampara não no valor diminuto do valor devido, mas no fato de tendo sido esse pequeno valor reconhecido como devido resistir a autora em depositá-lo. R$ 4,00 é brincadeira, poderia ficar na frente do fórum por alguns instantes com a mão estendida a pedir esmolas que levantaria facilmente a quantia.

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