Prova oral pode ser extinta em concursos do MP

A Secretaria-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público recebeu projeto de resolução para estabelecer regras aos concursos. Um dos destaques da proposta é a proibição da exigência de prova oral.

O texto do projeto também prevê a proibição da participação nas comissões de concursos de membros que tenham, entre os candidatos inscritos, parentes consangüíneos, civis até o terceiro grau, bem como amigos íntimos ou inimigos.

O projeto de resolução prevê, ainda, que os candidatos terão direito de recorrer à Comissão de Concurso contra o resultado de qualquer uma das provas escritas, conteúdo das questões e classificação final. O projeto tem de esperar o prazo regimental de 15 dias para poder ser apreciado pelo Plenário.

A proposta foi elaborada pelo conselheiro Ricardo Mandarino. De acordo com ele, há “constantes reclamações de supostas irregularidades, por parte de integrantes do Ministério Público e de outros interessados acerca das diversas formas como são realizados os concursos públicos para ingresso na carreira do MP”.

Miriam disse:
06 de agosto de 2006 às 09:37

Sugiro ainda o seguinte: a obrigatoriedade de, encerrada a prova discursiva, sejam os examinadores obrigados a publicar qual a resposta que considerarão correta para cada questão.
Assim, com total transparência, todos os candidatos terão condições de saber por qual razão foram aprovados/reprovados.
Louvor ao Ministério Público pela iniciativa da tão esperada transparência.
Mas essa só virá de forma total se a sugestão acima for adotada, pois não basta direito ao recurso, mister se faz o prévio conhecimento do candidato sobre qual resposta é considerada correta, tendo em vista as várias correntes acerca do mesmo assunto.

Reginaldo disse:
06 de agosto de 2006 às 09:50

É uma grande avanço. Não sou contra a prova oral, mas acredito que o concurso deveria ser sempre (para qualquer carreira) desenvolvido e realizada por instituição isenta e especializada, como a Vunesp e a CESPE (apenas para ilustrar. A CESPE, inclusive, é muito transparente e apresenta provas de excelente nível, inclusive a oral. Parabéns ao Ministério Público pela excelente iniciativa.

Armando do Prado disse:
06 de agosto de 2006 às 11:54

Antes tarde do que nunca. A prova oral foi boa, hoje propicia subjetividade e decisões estapafúrdias, como a do candidato à magistratura reprovado porque pareceu ao desembargador estranho que ele não tivesse namorada com quase 30 anos. É o fim da picada.

Agora, urge O TJ paulista copiar a boa iniciativa do M.P., além é claro de todos os concursos eliminarem a odiosa, ilegal e preconceituosa regra de limitar a idade em 45 anos.

zanarddi disse:
06 de agosto de 2006 às 12:26

O comentário e a sugestÃo acima, da Mirian, é de suma importância.
Cabe a comissão indicar o caminha da transparência e da objetividade.
O fim da prova oral vai ao encontro a isso. No entanto deve ser extensivo a prova subjetiva no que diz respeito a apresentação do GABARITO utilizado por quem fez a correcão, ou mesmo apresentando os requesitos preponderantes ; porque estamos tratando de uma ciência humana que é o direito.

Carlos disse:
06 de agosto de 2006 às 13:37

A iniciativa é muito boa.

Há um Projeto de Lei do Senador Jorge Bonhausen, prevendo regras para a aplicação de concurso público. Como o Congresso Nacional demora anos para aprovar um Projeto de Lei, então...

Sem dúvida há abusos em muitos concursos. O Ministério Público que é uma instituição voltada para a fiscalização, o cumprimento das leis e a coibição aos abusos, muitas vezes pratica abusos. Há concursos do MP que o candidato não pode anotar o gabarito. Logo ele não vai conseguir recorrer, isso quando o próprio edital não PROÍBE recursos. O candidato impetra Mandado de Segurança, mas o Poder Judiciário não julga. Porquê? Porque o Poder Judiciário desse estado faz a mesma coisa em seus concursos!!!

Em um comentário abaixo falou-se no CESPE. O CESPE também comete abusos, tanto que deve ser o que tem mais ações na justiça. Em uma prova do CESPE para Delegado de Polícia Federal, em uma questão (objetiva/teste) onde o crime praticado era o LATROCÍNIO, o examinador
deu como errada e disse ser ROUBO, somente porque no art. 157 do Código Penal há escrito Roubo acima do Caput.

Ele esqueceu-se de que o parágrafo terceiro não está escrito LATROCÍNIO, mas é LATROCÍNIO. Em resposta ao recurso proposto, o mesmo alegou que a nomenclatura ROUBO é GENÉRICA (!!!), e abrange todos os parágrafos do art. 157 do CP.

Pergunto: uma pessoa com este perfil, pode fazer parte de uma banca de concurso?

Há um número enorme de bons profissionais, examinadores de banca de concurso, mas há os que acham que podem INVENTAR tudo. Prejudicando quem tem conhecimento e capacidade.

O Ministro do STJ, Gilson Dipp, em recente Decisão (http://conjur.estadao.com.br/static/text/46989,1), entendeu que o Poder Judiciário não pode interferir nos critérios exigidos em edital de concurso.

Ora, data venia, mas se um edital afronta uma lei ou a CF, entendo que o Poder Judiciário deve sim analisar tal fato (art. 5, inciso XXXV da CF). Se a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, o que dirá um mero edital de concurso público.

PARABÉNS ao CNMP. Todos esperam que sejam feitas estas e demais mudanças necessárias.

Carlos Rodrigues

Aílton Soares de Oliveira disse:
06 de agosto de 2006 às 18:42

Parabéns, diante deste mar de lama em que muita instituições se colocam, ver uma proposta de moralização é muito bom. Que a idéia acorde outras instituições que fazem do favorecimento pessoal, parte das absurdas ´´atribuições indiretas´´.

Armando do Prado disse:
06 de agosto de 2006 às 22:04

Antes tarde do que nunca. Pequeno aspecto na moralização dos concursos, mas é um começo. A prova oral é boa para exames intra corporis, pois no concurso propicia subjetividade e decisões estapafúrdias, como a do candidato à magistratura reprovado porque pareceu ao desembargador estranho que ele não tivesse namorada com quase 30 anos. É o fim da picada.

Agora, urge O TJ paulista copiar a boa iniciativa do M.P., além é claro de todos os concursos eliminarem a odiosa, ilegal e preconceituosa regra de limitar a idade em 45 anos.

Renato Pessoa Manucci disse:
06 de agosto de 2006 às 22:39

Parece-me uma boa proposta em vista dos grandes abusos cometidos por examinadores vaidosos que se acham no direito fazer de um concurso público cenário para terrorismo e exclusão.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
06 de agosto de 2006 às 23:13

O LEGISLATIVO E O JUDICIÁRIO SÃO PODERES QUE NUNCA LEGISLAM CONTRA SI MESMO. BASTA VER O MONTE DE FILHO, SOBRINHO, AFILHADO DE DESEMBARGADOR QUE SEMPRE ESTÃO NAS LISTAS DE APROVADOS...TEM UMA ESTÓRIA, UM CASO, QUE ATÉ O CACHORRO DO DESEMBARGADOR PASSOU.

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
07 de agosto de 2006 às 08:46

Na realidade, como muita coisa no Brasil, em tese, a idéia da prova oral é boa porque permite uma avaliação próxima do candidato, permitindo uma avaliação mais completa seja do conhecimento teórico, seja da postura e sua adequação à carreira proposta.

Entretanto, sabe-se que muitos desmandos são cometidos tanto na prova oral quanto em outras fases de diversos certames, como os vários citados pelos demais comentários postados. Os examinadores nas provas orais apresentam critérios não raro estapafúrdios, fazem perguntas fora do programa/ponto, isto quando não favorem descaradamente candidatos apadrinhados.

Nas provas dissertativas e e práticas, concordo que deveria haver a divulgação de gabaritos. Já vi o professor Otávio Calvet (Juiz do Trabalho no RJ e professor de cursinhos preparatórios) comentando que teve que conversar com vários candidatos (aprovados e reprovados) em determinada prova para saber as respostas que haviam dado em certa avaliação, pois só assim soube mais ou menos o "gabarito" da prova, já que a banca jamais divulgou as respostas que julgava corretas.

Especificamente para a Judicatura, acredito do perfil (até psicológica) do candidato poderia ser perfeitamente realizada durante um curso de formação a realizar-se nas Escolas de Magistratura estaduais ou federais, como a que está em gestação no TST. A prova oral, portanto, poderia ser descartada.

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
07 de agosto de 2006 às 08:52

Mais uma coisa a título de sugestão ao colega que se manifestou contra arbitrariedade cometida em concurso para Oficial de Justiça: você pode ingressar com um mandado de segurança ou ação cautelar, requerendo que você possa fazer as demais etapas do concurso enquanto não é apreciado seu recurso administrativo contra a primeira fase. Converse com um advogado.

Claudio Pereira de Morais disse:
07 de agosto de 2006 às 11:30

Nada mais justo, pois, um País em que a pessoa que o administra não possui curso superior, fala "nois", para que prova oral em concurso, aliás para que concurso?

fernando disse:
07 de agosto de 2006 às 14:06

justa iniciativa que, sem dúvida, deverá ser adotada pela magistratura por normativo do CNJ. Só quem já passou por uma prova oral (ou melhor, não passou dela) sabe o quanto ela é injusta e tendenciosa a apadrinhados... O maior absurdo da prova oral é a atribuição de notas sem fundamentação pelo examinador.

Sérgio disse:
08 de agosto de 2006 às 22:29

Se aprovada, perfeita a extinção da prova oral, desnecessária e mera forma de favorecer os bem indicados. Nos cursos, quer sejam do MP ou da Magistratura, eventuais deficiências poderão ser corrigidas na disciplina de oratória onde os candidatos, se não aprovados, serão eliminados. Um bom treinamento supera em muito as falhas até hoje existentes, quando se permite o favorecimento dos bem situados.

André Zauza disse:
10 de agosto de 2006 às 00:35

Não acho conveniente exterminar, expulsar, este tipo de avaliação principalmente no trato desta carreira, ora, quem culpa ou age como fiscal da lei deve saber escrever e principalmente não deixar de ter labias já que se é influenciavel no poder de convencimento e da verdade. POr outro lado, tenho que é um modo exemplar de demonstrar se não por escrito, por fala o conhecimento do aluno.
Consultor Financeiro, Esp.tributário,Esp.Adm, Esp.Dir Público contabel, mediador - magistratura Federal

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