TSE arquiva ação que pedia inelegibilidade de Lula

O Tribunal Superior Eleitoral arquivou a Representação que pedia a inelegibilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido ao reajuste concedido aos servidores públicos. O entendimento foi o de que o eleitor não pode propor esse tipo de Representação.

Esta foi a segunda reclamação que pretendia impugnar a candidatura de Lula em razão dos reajustes arquivada pelo TSE. Ainda resta uma em andamento. O aposentado José Laerte da Silva Neto, que apresentou a Representação, alegava que o reajuste foi concedido em período vedado pela Lei Eleitoral.

Na decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha decidiu que o eleitor não tem legitimidade. O ministro se baseou no artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Pelo dispositivo, eleitor não pode propor Representação para apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político.

RP 963

Richard Smith disse:
11 de agosto de 2006 às 11:02

Ainda bem que estamos numa democracia!

Ação popular pode, representação não!

Êita país Pindorama danado de bão, sô!

Comentarista disse:
11 de agosto de 2006 às 11:57

A decisão é corretíssima.

Imaginem se qualquer cidadação tivesse o direito de representar contra o presidente da república?!?

Considerando o atual quadro eleitoral, nada menos que alguns milhões de eleitores que vão votar no picolézinho de chuchu poderiam representar gratuitamente contra o Lulinha, inviabilizando até mesmo a sua candidatura.

Por outro lado, os eleitores do Mercadante (também alguns milhões) poderiam processar o Serra pela declaração irresponsável e tipificada como crime de associar o PCC ao PT.

Aí sim, seria a derrocada da Pindorama!

Richard Smith disse:
11 de agosto de 2006 às 13:13

Meu caro Comentarista:

Muito engraçado. Mas falando sério: quer dizer que, sob o pretexto de que uns tantos mihares de pessoas eleitoralmente instrumentalizadas, poderiam assoberbar a Justiça eleitoral, veda-se o acesso do cidadão ao seu legitimo direito de representação pessoal?

Ora, quem representa deve apresentar provas, inclusive correndo risco da penalização posterior no caso de representação infundada. Então, pelo suposto perigo veda-se integralmente o acesso?

Fica o cidadão/eleitor sujeito ao delegado de polícia, ao Ministério Público à celérrima Justiça, etc.?

E os antigos processo de impugnação de candidaturas que terminaram apenas uns poucos anos APÓS o término da legislatura do "caboclo"?

Richard Smith disse:
11 de agosto de 2006 às 13:15

E cá entre nós, está precisando Pindorama de mais derrocadas do que todas estas que estamos vendo aí?

Comentarista disse:
11 de agosto de 2006 às 19:03

Caro Richard Smith (Consultor),

Não se trata, obviamente, de vedar-se "o acesso do cidadão ao seu legitimo direito de representação pessoal".

É que, segundo o dispositivo eleitoral a respeito, tal "direito" NUNCA EXISTIU!

Logo, não há como se perder (ou vedar) o que nunca se teve...

Nesse sentido é que a decisão do TSE está corretíssima, pois o Ilustre Ministro julgador fez a única coisa que lhe competia fazer, ou seja, CUMPRIR A LEI, determinando o arquivamento da natirmorta "representação".

De quebra, bem que o autor da representação poderia ser exemplarmente condenado pela explícita aventura jurídica proposta (se é que realmente não foi e a notícia não tenha trazido tal detalhe).

No mais, se alguém quer ter o "legítimo direito" de representar o presidente da república ou os demais chefes do poder executivo, legislativo ou judiciário, deve convencer os legisladores a aprovarem uma lei que conceda tal direito (o que, salvo feliz engano, certamente não será aprovada nas próximas décadas).

Esta é, data vênia, a minha opinião.

Um grande abraço.

Victor disse:
14 de agosto de 2006 às 15:40

É lamentavel o estado em que se encontra a legislação eleitoral. Somente candidato, partido politico, coligação ou o MP Eleitoral podem representar.Nem o MP Estadual pode. Um rol de legitimidade desses é inaceitável. De que adianta a Constituição Federal assegurar o exercício da soberania puplar se a legislação infraconstitucional é flagrantemente inconstitucional? Ficaremos na esperança de uma renovação por meio do voto? Sabemos que não funciona, que votos são comprados e vendidos a todo momento, que não existe financiamento publico de campanha, que não há fiscalização nem legislação que puna todos os ladrões envolvidos. Não devemos aceitar isso. Devemos ir às ruas para pleitear mudanças na legislação. A democracia participativa clama por efetivação. Vamos lutar, brasileiros!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também