O Conselho Nacional de Justiça deu mais um passo na sua luta contra o nepotismo. Depois de regulamentar a proibição de contratação de parentes de juiz dentro dos tribunais, decidiu proibir a prática nos cartórios extrajudiciais.
Por decisão dos conselheiros, os cartórios ficam proibidos de contratar parentes de juízes que exerçam atividade de fiscalização dos serviços extrajudiciais e parentes de qualquer desembargador de Tribunal de Justiça onde se localizam os serviços extrajudiciais.
A decisão foi tomada em sessão do CNJ no final da tarde desta terça-feira (15/8) e constará de resolução que deve ser publicada nos próximos dias. Na prática, a decisão leva aos cartórios extrajudiciais as proibições que o Conselho fez às contratações de parentes no Judiciário, em outubro de 2005, na Resolução 7.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login