O banqueiro Edemar Cid Ferreira vai sair da prisão. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de quatro votos a um, ao retomar o julgamento do caso com o voto do ministro Cezar Peluso nesta terça-feira (22/8).
Para Peluso, a decretação da prisão preventiva de Edemar foi ilegal porque houve quebra de sigilo de comunicação entre cliente e advogado. O juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo decretou a prisão preventiva de Edemar por entender que e-mails trocados entre o réu, seus advogados e terceiros atentariam contra a credibilidade da Justiça e entravariam o regular andamento do processo.
Peluso refutou o entendimento. Para o ministro, a quebra do sigilo da comunicação privilegiada “se trata de prova ilícita insusceptível de fundamentar decreto de prisão”. Quanto aos atos atribuídos pelo juiz singular aos advogados de Edemar como “atentatórios à dignidade da Justiça”, Cezar Peluso disse que “é evidente que tais atos não configuram causas legais de prisão preventiva, medida tendente apenas a garantir eventual resultado útil do processo que pressupõe a existência de dados concretos passíveis de traduzir ameaça da eficácia da instrução processual”. Acompanhado por Eros Grau, Gilmar Mendes e Celso de Mello, Peluso repudiou a tese de que, ao não informar onde estariam obras que teriam sido suas, Edemar teria obstruído a justiça. Todos concordaram com que não cabe ao réu contribuir para sua incriminação — e que a falta de cooperação não constitui motivo para prisão preventiva.
De acordo com o ministro, os atos da defesa “podem até conturbar ou dificultar a instrução criminal ou revelar incúria do defensor”, pois a defesa é garantida em plenitude. Peluso afirmou ainda que compete ao juiz “inibir ou reprimir atividades supérfluas ou danosas ao interesse da Justiça, mas jamais determinar prisão do acusado” por discordar da estratégia da defesa.
A decisão de libertar o banqueiro foi tomada no julgamento do Agravo Regimental contra a decisão de Joaquim Barbosa, que mandou arquivar o pedido de Habeas Corpus apresentado em junho por Edemar. Para arquivar a ação, Barbosa se baseou na Súmula 691 do Supremo.
Segundo ele, a jurisprudência da corte é pacífica em relação ao “não cabimento de ação constitucional em que o tribunal de origem não tenha apreciado o mérito da impetração”. O ministro afirmou que o STF não é órgão revisor de decisões de juiz de primeira instância.
O ministro Eros Grau abriu a divergência: “no caso, situação excepcional, que justifica a atuação do Supremo Tribunal Federal”. Depois de analisar o memorial e a peças do pedido de Habeas Corpus, Grau entendeu que, por estar diante de decisão irregular, o STF pode desconsiderar a súmula e conceder a liberdade ao empresário. “Tem-se como paradigma, na espécie, o caso Maluf. O STF pode sim, sem examinar o mérito, em quadro de excepcionalidade, cassar o mandado de prisão, até decisão definitiva do TRF”.
Além de Peluso, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta por Eros Grau e observou que “é da doutrina da Corte que a prisão preventiva há de atender aos seus requisitos, não podendo ser antecipação de pena, em razão de vindita [vingança] ou de qualquer outro propósito que não esteja conexo com as regras básicas da persecução criminal”.
Celso de Mello também acompanhou a divergência, quando observou que a prisão cautelar se baseou, entre outros, em fundamentos inconstitucionais, como foi a “intrusão do Estado, ainda que por ato de seu Poder Judiciário, na esfera de relação entre advogado e seu cliente”. O ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, “o Estado não pode compelir o réu a produzir provas contra si mesmo”.
Em seguida, o pedido de vista do ministro Peluso interrompeu a questão. Na retomanda do caso nesta terça, ficou vencido o ministro Joaquim Barbosa. Arnaldo Malheiros, advogado de Edemar, comemorou a decisão desta terça. Ele disse que “mais importante que a decisão em si, é o que ela representa para o exercício da advocacia e para o direito de defesa”.
Impedimento relativo
O Supremo entendeu que a falta de análise do mérito pelas instâncias inferiores não é impedimento para a concessão da liminar. O entendimento é o de que frente a uma flagrante ilegalidade, a jurisprudência da Corte pode ser mitigada.
Em uma das decisões mais recentes (dezembro do ano passado), por exemplo, o Supremo Tribunal Federal abriu exceção à Súmula 691 e analisou pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou o mesmo pedido, antes que essa corte julgasse o caso no mérito.
Neste caso, o ministro Marco Aurélio concedeu Habeas Corpus para o estudante de Direito Gaby Boulos, acusado de abusar sexualmente de uma menina de 12 anos. Em sua decisão, Marco Aurélio afirmou que possui “profunda reserva” com relação à Súmula 691. Para o ministro, uma vez considerada a “avalanche de processos”, não analisar o pedido de liminar e aguardar o desfecho da ação “para consertar-se a situação é passo incompatível com o Estado Democrático de Direito”.
O precedente citado pelo ministro Eros Grau é o de Flávio e Paulo Maluf, em que o Plenário do Supremo decidiu afastar a aplicação da jurisprudência da Corte.
HC 89.025
Notícia atualizada com novas informações às 19h50.
O STF vem se mostrando como o único tribunal a não se deixar conduzir pelo estardalhaço da mídia. É o único que não faz letra morta do princípio da presunção de inocência. É sempre mais cômodo aderir ao espetáculo. A mídia é capaz de derrubar presidentes, governadores, destruir reputações e quebrar empresas. Ultimamente tem servido de parâmetro para decisões judiciais, embora poucos jornalistas tenham manuseado um código de processo penal na vida.
sim,sim,sim, a jurisprudência e a doutrina são pacíficas e mansas: banqueiro, político que "rouba mas faz" e assassino com alto poder aquisitivo, etc. Vistas, envergonhado, macunaíma, etc, Pindorama é a maior.
Tanto quanto a classe política, a nossa justiça vêm envergonhando o tão sofrido, e roubado povo brasileiro.
A Justiça no Brasil não é cega e sim caolha.
Nas favelas, No Senado, é sujeira pra todo lado, Ninguém respeita a Constituição, mas todos acreditam no futuro da Nação
QUE PAÍS É ESSE?????
O Judiciário Apodreceu!!!!!!!!!!!
Estudantes devem estudar. Se o fizerem bem, verão que ninguém pode criticar uma decisão judicial sem conhecer os autos. Verão também que o Judiciário é, dentre os Poderes da República, o mais equilibrado, o mais sensato, o mais justo. Ocorrem erros no Judiciário, sim, pois juizes são humanos. Mas é leviano afirmar que se trata de um poder "podre". No Judiciário estão as nossas maiores esperanças. Se algumas decisões favorecem mais os "poderosos" do que o "cidadão comum", isso se deve à maior eficiência da defesa, não a uma parcilidade do Judiciário. Se a defesa do "cidadão comum" não é eficiente, tal falha não pode ser atribuída ao Judiciário. Se Súmula ou jurisprudência consolidada não pudesse ser contrariada, o Direito não teria evoluído ao lon go dos tempos. Basta dizer que em certa época a "jurisprudência consolidada" legitimava a escravidão. O Judiciário não pode se submeter às sandices da mídia ou às pressões do populacho. Parabéns ao Supremo!
Demorô. É um rico a menos no "xis".
Agora são só 2. Ou 3?
Mais uma vez está provado que os criminosos
abastados ao planejarem um crime, não hesitam,em fazê-lo, porque têm absoluta certeza que não serão punidos. Hoje esses criminosas, vêem no STF, a garantia da impunidade, seja qual for, o argumento usado para cocessão de HC. O que ninguém aguenta mais, é a hipocrisia de que as sanguessugas,os mensaleiros o PCC, as balas perdidas, os assaltos, os sequestros etc, deixarão de existir, se houver unificação das polícias, criação do ministério da segurança, programs sociais para combater a pobreza, monitoramento das fronteiras, e por aì vai.Tudo falácia. Porque o caos que se instalou no país, em 50%, é culpa do judiciário.
Existe, sim senhor, a justiça deles e a do povão. Querer através de firulas demonstrar o contrário, é não ver o óbvio. A justiça tarde, mas chega (para os do "andar de cima", é claro).
digo, a justiça tarda...
Alguém pode me dizer se a prova (quebra do sigilo de comunicação) é mais ilícita do que os atos praticados por esse cidadão ?
Honestamente pra mim foi uma surpresa, quando eu soube que o ex-banqueiro, Edmar Cid Ferreira havia sido preso, já que a Justiça brasileira não costuma agir desta maneira nesses casos, ainda que este senhor tenha causado prejuízos enormes para diversas pessoas, inclusive trabalhadores ligados a fundos de pensão. Mas, parece que tudo já voltou ao normal.
O STF, felizmente, deu um tiro de morte nessa monstruosidade jurídica: a utilização da comunicação de advogado e cliente como prova para a prisão preventiva. As Supremas Cortes de qualquer país civilizado estão lá para expungir violações de direitos fundamentais e servir de paradigma para as instâncias inferiores, e não para socializar ilegalidades sob demagógicos discursos pseudo-esquerdistas. Os menos favorecidos também são vítimas de ilegalidades jurídicas da espécie, mas isso por insistência das instâncias inferiores em não seguir os paradigmas da Corte Suprema. Talvez queiram servir eles de paradigma a ser seguida por esta. Só faltaria isso para o país ficar de ponta-cabeça por completo.
Mais uma vez Peluso reafirma o entendimento de que: de cabeça de juiz e de bunda de recém nascido não se sabe o que vai sair. Aliás, mais uma vez, uma decisão de Peluso beneficia os poderosos (desta feita um banqueiro que deu uma tunga em milhares de correntistas e que agora faz de tudo para que os mesmos não sejam ressarcidos, mas lembremos de Law Quin Chaw, do "filho do Rei", da negativa de oitiva do caseiro que prejudicaria Vossa Excelência, o apedeuta, etc) e que vai contra os anseios da população, que deseja punição aos criminosos. Já disse aqui, todo poder emana do povo, inclusive o jurisdicional, é o que diz a CF, e o povo não está clamando nas ruas por clemência aos bandidos e vigaristas de plantão.
Quanto à desobrigação do réu de se auto-incriminar, realmente, ela existe. Mas que eu saiba não pode o mesmo obstruir a aplicação da Justiça, ou então não existiria a previsão de custódia preventiva em caso de risco à aplicação da Lei Penal, ou à instrução criminal.
Quanto à Peluso, é o Ministro mais politico que o STF já teve, haja visto sua proteção excessiva a qualquer questão que envolva o governo do PT ou seus aliados. Como Ministro do STF, Peluso é um bom jogador de peteca....
Suprimir instância,apreciar matéria a qual na ocasião a constituição não permite, flagrante inconstitucionalidade, mesmo em sendo pela tutela de liberdade pessoal maculada por ato ilegal.Em admitindo esse posicionamento deveras também admitir-se a prova ilícita quando em sendo feita comprovou-se ato de ilegalidade.
Recebam meus mais sinceros pêsames pelo falecimento intelectual do nosso colega Caiçara. Uma flor de pessoa, um atento observador de nossos costumes, inclusive os jurídicos. Farão falta suas pontuais e pertinentes observações. A família pede que não mandem flores e avisa que, se outro aparecer com o mesmo "codinome"(não era assim na ditadura?), será certamente um farsante.
O comentário de Fróes remete à idéia de que a verdade está somente nas mãos "de alguns" e qualquer vóz dissonante é "moribunda" ou "pecaminosa". Para ele, quem ousa discordar da anarquia estabelecida esta errado e ponto final. Se pensa assim Fróes, por que não abre um site só seu, aonde possa discutir somente as suas idéias e suas teses... Aproveite e peça um financiamento ao PCC, já que deves ser mais um dos laxistas de plantão...O "nobre colega" visivelmente sofre de autismo intelectual. Não admite a opinião discordante de outros. Pena.
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