Sem violência física ou grave ameaça, atos libidinosos podem ser considerados imorais, contrários aos bons costumes e aos princípios éticos e morais, mas não tipificam o crime de atentado violento ao pudor.
Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu João de Pina Pimenta da acusação de crime de atentado violento ao pudor praticado contra sua filha. De acordo com a denúncia, os crimes aconteceram pelo menos por cinco vezes, a partir de quando a vítima tinha 14 anos.
A 4ª Câmara Criminal entendeu que não havia prova suficiente do emprego de violência, que caracteriza esse tipo de crime. A legislação determina que para a configuração do crime é necessário o uso de violência ou grave ameaça.
“A violência referida no dispositivo legal é a violência física e o emprego da força bruta contra a vítima. A grave ameaça, por sua vez, é a manifestação de causar um mal sério, grave, e realizável, capaz de produzir medo na vítima”, afirmou o relator, desembargador Hélio de Freitas.
Para a 4ª Câmara, de acordo com as provas, a vítima se sujeitou passivamente aos atos libidinosos do pai, sem emprego de força ou de ameaça. No entanto, os desembargadores rejeitaram o apelo do réu para absolvê-lo do crime de estupro praticado contra a filha, quando ela tinha 19 anos.
“No que tange ao estupro, porém, a situação é diferente, porque, nesse caso, houve emprego de violência física para subjugar a vítima e obter a conjunção carnal”, apontou o relator. Segundo a denúncia, a garota tentou encobrir as ações do pai para não comprometê-lo. Os crimes só vieram a público porque dias depois do estupro, ao manter relações sexuais com o namorado, Sérgio Morais, a vítima se queixou de dores.
Supondo que estava sendo traído, o namorado pediu explicações. Ainda na tentativa de poupar o pai a vítima contou que tinha sido estuprada na rua por um desconhecido. A versão não se sustentou e a família passou a desconfiar do réu. Pressionada, a garota acabou revelando as investidas do pai.
O Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeira instância que condenou João de Pina Pimenta a 18 anos e 9 meses de reclusão e aplicou ao réu a pena mínima pelo crime de estupro. Por unanimidade, a 4ª Câmara aplicou a pena de seis anos de reclusão, acrescida de um quarto por ser o réu ascendente (pai) da vítima. Ou seja, João vai cumprir sete anos e nove meses em regime integralmente fechado.

...o inferno de dante seria pouco para esse canalha. que os presos, como é de praxe pela ética dos bandidos, façam o devido serviço com esse crápula.
Curiosa metamorfose de princípios em:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/47777,1
Fim dos ofícios
Juízes terão acesso rápido a dados de contribuintes
Mensagem:
patuléia (Outros - - ) 28/08/2006 - 14:31
...o dia em que suas excelências provarem do remédio que hoje prescrevem, se arrependeraão, mas aí inês será morta...
Sem querer ser advogado de quem não pediu, mas não sabia que o Conjur tem Corregedor, ou melhor "custo legis" das opiniões dos leitores. Esse tipo de ação ficava bem nos anos da "redentora".
Melhor seria opinar do que se dar ao trabalho de "policiar" as escritas dos outros, não seria não?
obrigada ao professor pela defesa, mas não carecia, pois a contradição é a alma da ciência viva e não o cemitério linear daqueles que entendem a vida como um código fundamentalista ordenando a vida. a vida é viva exatamente por ser caos e incongruência: defendendo humanos e desejando o inferno para crápulas...vide as revoluções. quanto aos princípios nenhum deles é absoluto, nem o da dignidade da pessoa humana...isso se aprende em qualquer manual de constitucional.
Isto ai é que nem a difrença de estupro simples e estupro qualificado. Na nossa família é qualificado, nas filhas dos outros é simples! Pai fazendo atos libidinais na filha é simples.
Pergunto, o ato libidinoso praticado contra a própria filha não deixou nenhuma sequela? Esse é o tipo de educação que devemos passar aos nossos filhos no entender da Justiça? Se ato libidinoso praticado contra a própria filha e ainda menor se não for crime, necessário se faz perguntar o que é crime?
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