TJ-SP julga na quarta se anula júri de Pimenta Neves

Está marcado para quarta-feira (6/12) o julgamento da apelação do jornalista Pimenta Neves contra a sentença que o condenou a 19 anos de prisão pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. A intenção da defesa é anular o júri. O processo tramita na 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator é o desembargador Carlos Bueno.

Sergei Cobra Arbex, assistente de acusação, também apresentará suas razões para que o TJ paulista confirme a sentença e mande Pimenta Neves para a prisão. Isso porque, na sentença condenatória, o juiz de Ibiúna, Diego Ferreira Mendes, manteve o réu em liberdade até que seu recurso de apelação fosse julgado, o que ocorrerá na quarta-feira.

Se o recurso do jornalista for aceito pelos desembargadores, Pimenta Neves continuará livre e um novo júri poderá ser marcado. Caso contrário, o TJ paulista poderá decretar a prisão do réu. “Tenho certeza de que isso ocorrerá”, afirma Cobra Arbex. De acordo com o advogado, a decisão do Tribunal de Justiça terá validade até que outros recursos cheguem a Brasília.

Questão processual

O Superior Tribunal de Justiça já sinalizou que condenado em primeira instância só vai para a cadeia se houver justificativa para o decreto de prisão preventiva. Juridicamente, portanto, presume-se também que Pimenta Neves é inocente. O juiz do Fórum Criminal de Ibiúna, Diego Ferreira Mendes, não encontrou nenhum dos requisitos para a prisão preventiva do jornalista. Por isso, Pimenta Neves teve o direito de recorrer em liberdade assegurado pelo princípio da presunção de inocência.

Os limites desta presunção estão para ser delineados pelo Supremo Tribunal Federal. A questão estava na pauta do dia 18 de abril deste ano, mas foi retirada. O que se discute no Supremo é se o réu, uma vez condenado em segunda instância, ou seja, quando já teve direitos a dos veredictos (conforme determina a regra), deve ser preso para executar a pena ou ainda pode recorrer em liberdade até a sentença transitar em julgado.

Nem nessa discussão está inserido o caso de Pimenta Neves. Ele ainda não teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça paulista (vale lembrar que, como o júri é soberano, o TJ pode apenas confirmar o julgamento dos jurados ou anular a decisão e determinar outro júri). Por isso, ressalta-se, ele só poderia ser preso por meio de decreto de prisão preventiva, que tem de ser justificada.

Há, ainda, um outro quesito: se a sentença de pronúncia não transitou em julgado, o acusado não pode ser levado a Júri Popular. A regra está prevista no artigo 416 do Código de Processo Penal. Se aplicada ao caso do jornalista Pimenta Neves, a norma valerá para anular o júri.

Consta nos autos que a sentença de pronúncia de Pimenta Neves não é definitiva. Assim, o julgamento do jornalista não poderia sequer ter começado. O juiz responsável, contudo, recebeu o libelo acusatório e mandou dar andamento no processo.

Um juiz que acompanha de perto o caso afirmou à revista Consultor Jurídico que há um Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Se provido, o resultado do júri do jornalista pode ser anulado. Há também suspeita de parcialidade do conselho de jurados, o que poderia justificar o desaforamento do processo.

Além disso, uma das principais testemunhas do processo, a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos, não foi ouvida. Se for entendido que o depoimento dela era essencial para o desfecho do caso, a decisão do júri pode ser reformada.

Histórico

Transtornado desde que fora abandonado pela namorada, Antonio Marcos de Pimenta Neves, 69 anos, matou Sandra Gomide com dois tiros disparados a queima-roupa no dia 20 de agosto de 2000. O julgamento aconteceu em maio deste ano, no Tribunal do Júri de Ibiúna, interior de São Paulo e durou três dias.

Uma série de recursos foi ajuizada pela defesa do jornalista, representada pela advogada Ilana Muller, para tentar suspender o julgamento. A advogada insistia em pedir que fosse ouvida no processo a mulher do jornalista, Carole Pimenta Neves, que mora nos Estados Unidos. A intenção era provar com o depoimento de Carole que Pimenta Neves não é um homem violento e que só matou a ex-namorada movido por forte emoção, o que descaracterizaria a qualificação de crime por motivo torpe. Em primeira instância, os pedidos de oitiva foram negados.

A defesa do jornalista apelou da sentença de pronúncia ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância negou o recurso. Veio, assim, o pedido da defesa para que o Recurso Especial chegasse ao Superior Tribunal de Justiça e para que o Recurso Extraordinário fosse submetido ao Supremo Tribunal Federal.

O TJ não admitiu nenhum dos pedidos. Contra essa decisão, a defesa entrou com Agravo de Instrumento no Superior Tribunal e no Supremo. Como o agravo não suspende o andamento da ação, o processo principal foi encaminhado para o fórum de Ibiúna, que marcou a data do Júri.

Foi aí que a defesa do jornalista ingressou com Medida Cautelar no STJ. O ministro Quaglia Barbosa, no dia 15 de março, deferiu o pedido, e suspendeu o Júri até que tomasse nova decisão. No mesmo dia, Barbosa julgou um Agravo e não afastou da acusação o motivo torpe (por ciúme) para o assassinato de Sandra Gomide.

No mês de abril, O ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, revogou a liminar que suspendia o Júri do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves. O ministro acolheu um agravo apresentado pela acusação.

Depois, um pedido de Habeas Corpus no Supremo e um Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no STJ, julgados na véspera da data do julgamento de Pimenta Neves, confirmaram o júri.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Paulo Monteiro disse:
01 de dezembro de 2006 às 13:47

A lentidão da justiça paulista é infame.

Armando do Prado disse:
01 de dezembro de 2006 às 17:09

Lenta quando se trata dos do "andar de cima", agora quando se trata das "Marias" que tentaram furtar manteiga, aí ela é bem rápida na condenação e encarceramento...

Roland Freisler disse:
01 de dezembro de 2006 às 17:09

E, viva a nossa "justissa".....

Michael Crichton disse:
01 de dezembro de 2006 às 19:40

As pessoas preferem olhar sempre pelo lado negativo. Isso dá desânimo a quem trabalha com o ideal de Justiça. Desanima quem crê e espera sempre mais e melhor do ser humano.

mari disse:
01 de dezembro de 2006 às 20:40

O NOSSO CODIGO PENAL TEM QUE SER URGENTE ATUALIZADO...POIS CADA VEZ MAIS ESTAMOS A FRENTE DE INJUSTIÇAS QUE PARECE NÃO ACABAR...DESDE QUE ACONTECEU ESSE CRIME JÁ ERA PRA ESSE DAI TA PRESO NÃO TEM MAIS O QUE RECORRER ELE CONFESSOU,TODAS AS PROVAS SÃO EVIDENTES.ENGRAÇADO QUE SE ELE FOSSE POBRE E TIVESSE MATADO ELA NOSSA CONCERTEZA NÃO TERIA DIREITO A NADA ESTARIA NA PRISÃO HA MUITO TEMPO...
ESSE E O NOSSO BRASIL...
ESSE E O NOSSO CP...
DO ANO 1945 (SE NAO ME ENGANO)

Alcio Vieira disse:
01 de dezembro de 2006 às 20:53

“Teu dever é lutar pelo Direito.
Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”
(Eduardo Couture)

Neli disse:
01 de dezembro de 2006 às 21:50

Não sei se caberia anulação! O que sei é que: os irmãos Cravinhos e Suzane estão presos e o Pimenta não! Ou soltam os três ou a lei é igual para todos ou quebra-se o princípio da igualdade perante a lei.
OS crimes cometidos pelos irmãos e Suzane repudiam a moral do homem médio e o crime cometido pelo Pimenta também!
mais:

E,deve repudiar o Ministério Público oferecer denúncia contra
acusado na Mídia;principalmente nos crimes sujeitos a Júri.O Ministério
Público está fazendo um julgamento das Ordálias contra acusado.Quando
o acusado for à Júri os jurados estarão "conhecendo" o processo num
prejulgamento.
O princípio da Presunção da Inocência ficou para as calendas,pois,hoje
em dia segundo a óptica do MP o acusado
é quem deve provar a sua inocência e não o contrário.
Parece-me que está sendo quebrado o "due process of law"
repristinando-se à Idade Média como nas Ordálias e a ordália é a mídia.
A presunção de inocência nisso vai para as calendas,o que importa é
lançar "a suspeita" ou "culpabilidade" de alguém pela
imprensa.E,no Estado de Direito não pode ser quebrado
com as denúncias ofertadas na mídia pelo Ministério Público sob o nome
de entrevista coletiva ou quando ocorre um crime subliminarmente se
lançam palavras contra um suspeito,como o caso recente.
Depois, acha-se o verdadeiro culpado ou a denúncia é descabida : os
contribuintes arcarão com os prejuízos.
A sociedade deveria se preocupar com a quebra do Estado de Direito com
as Ordálias na Mídia: hoje é uma pessoa se submete a esse ordálio
moderno e amanhã quem poderá sê-lo?

Resposta para Mari(outros...): o problema não é o Código Penal(devem ser atualizados tão só os tipos "que surgiram recentemente"),o problema é a Lei das Execuções Ciminais,de 1984,e principalmente,a Constituição Federal em 1988 onde,nos Direitos e garantias individuais),os presos tem onze ou doze garantias...penso que o nosso Constituinte confundiu-se numa mesma figura o Preso Político e o preso comum.
Hoje,o preso não condenado em definitivo poderia votar e ser votado,eis que se não houver trânsito em julgado da decisão e ele não perde os "seus direitos"...smj!

Zito disse:
01 de dezembro de 2006 às 22:00

NO PAÍS DA IMPUNIDADE SE VÊ DE TUDO.
O QUE NÃO CONSEGUIMOS VÊ É O DEFUNTO LEVANTAR.
PRINCIPALMENTE O ASSASSINADO.
S. M. J.

Neiva disse:
02 de dezembro de 2006 às 11:54

A justiça costuma andar de braços dados com a fortuna. A justiça, não engana - é uma falha humana.

Mesmo assim......somos "brasileiros"....não desistimos nunca....

Saeta disse:
03 de dezembro de 2006 às 13:43

O comentário que não houve...
Eu iria comentar o fato do tal pimenta(sic) estar em liberdade e conseguir mais uma vez "passar um beiço" na justiça (sic). Mas, de que adiantaria externar minha indignação? O assassino pimenta certamente lê o Consultor Juridico, mormente quando seu nome é envolvido em alguma matéria. Aí, me perguntei se valeria a pena deixar consignada minha opinião...e percebí que de nada adiantaria ser mais um a condenar a leniência dajustiça( sic) neste caso. O "coroa" endinheirado tem o vil metal suficiente para pagar bons
(maus) advogados e assim vai se safando do crime covarde que cometeu. A moça usou sua influência para subir na carreira e depois o dispensou. E daí? Será que ele esperava amor, paixão ou algum sentimento da alma por parte dela? Mas, isso é coisa deles...Se foi inocente o bastante para crer que empregos, dinheiro e status fossem suficientes para prender a amante, deu com os burros n'água. Mata-la pelas costas e fugir foi o epílogo mais insano para alguém com a sua idade e pseudo-experiência de vida.
O que mais incomoda é a sua liberdade e a desenvoltura com que circula pelas ruas da cidade, permanecendo acima das leis e dos homens que deveriam fazer com que elas fossem respeitadas e temidas.
O jornalista é hoje o ícone da impunidade. É a imagem da justiça (sic) sem a venda nos olhos, nua e com a balança pendendo vergonhosamente para o lado do prato mais próximo da algibeira onde está a carteira de dinherio. A justiça ( sic) limita-se a cumprir a lei, mas será que a JUSTIÇA ( aquela a que devemos respeito e admiração), é respeitada ou levada em consideração neste caso?

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