Condenado a 21 anos, Edemar Cid Ferreira volta para cadeia

O banqueiro Edemar Cid Ferreira e seu filho Rodrigo Rodrigues de Cid Ferreira foram presos pela Polícia Federal por volta das 6 horas da manhã desta terça-feira (12/12). A determinação partiu do juiz da 6ª Vara Federal de São Paulo, Fausto Martin de Sanctis. Levados inicialmente à Polícia Federal, eles estão sendo transferidos para Guarulhos ainda nesta manhã.

Edemar foi condenado a 21 anos de prisão e o seu filho a 16 anos, pelos crimes previstos nos artigos 4º, 20º e 22º da Lei 7.492/1986 (Crime contra o Sistema Financeiro), artigo 1º, incisos 6º e 7º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), combinado com o parágrafo 4º da mesma Lei e Lei 9.034/95 (Crime Organizado), mais o artigo 288 do Código Penal (Formação de Quadrilha).

Também foram condenados ex-superintendente do Banco Santos, o ex-diretor administrativo Álvaro Zucheli Cabral e Ricardo Ferreira de Souza e Silva, sobrinho de Edemar e integrante do "comitê executivo informal" do banco.

Os advogados devem entrar com pedido de Habeas Corpus. Segundo eles, a sentença tem cerca de 600 páginas, mas ainda não tiveram acesso porque a Justiça Federal só abre às 11 horas.

Preso em maio, Edemar ganhou liberdade no dia 23 de agosto, por decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O ministro Cezar Peluso entendeu que a decretação da prisão preventiva de Edemar, à época, foi ilegal por falta de fundamentação. O pedido de prisão baseou-se em informação obtida com a quebra de sigilo de comunicação entre cliente e advogado. O juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo decretou a prisão preventiva de Edemar por entender que e-mails trocados entre o réu, seus advogados e terceiros atentariam contra o funcionamento da Justiça e entravariam o regular andamento do processo.

Histórico

Edemar Cid Ferreira e outros 18 ex-dirigentes do Banco Santos foram denunciados pelo Ministério Público Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e gestão fraudulenta. Edemar e o ex-superintendente do banco também estão sendo processados por manter contas ilegais no exterior.

O Banco Santos está sob intervenção do Banco Central desde maio de 2004. A decisão foi tomada tendo em vista que os ativos da instituição não cobriam 50% das dívidas com os credores do banco. Outro motivo que levou à liquidação foi o insucesso das negociações entre os credores do banco para viabilizar uma solução que permitisse sua reabertura. De acordo com o BC, o Banco Santos tinha em fevereiro um passivo descoberto de R$ 2,2 bilhões.

Em setembro de 2005, a Justiça decretou a falência do banco. Ao decretar a falência, o juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Recuperações e Falências, entendeu que estavam presentes todos os requisitos necessários para a falência: autorização do Banco Central, existência de duas vezes mais passivos (dívidas) do que ativos (créditos) além da gravidade das irregularidades na administração do banco, encontradas durante a tramitação do inquérito instaurado pelo BC. Em parecer, o Ministério Público opinou pela falência.

Em 18 de fevereiro de 2006, a Justiça decretou o seqüestro da mansão do banqueiro e de suas obras de arte, guardadas na residência, na sede do banco e em um galpão no bairro do Jaguaré. Para o juiz Fausto de Sanctis, a preservação das obras de arte transcende a simples função de ressarcimento dos credores do Banco Santos, pois elas “possuem valor inestimável, histórico, cultural e artístico para a humanidade de tal forma que o seu eventual valor econômico não é o mais relevante”.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

joao eugenio fernandes de oliveira disse:
12 de dezembro de 2006 às 11:53

Mandarei a cópia da notícia para os meus clientes PPPs saberem que rico também vai preso. Parece que o Brasil começa a mudar. Espero que não seja um caso isolado.

Armando do Prado disse:
12 de dezembro de 2006 às 12:22

A questão não é que foi preso. A questão é: quanto tempo permanecerá? Três dias, duas semanas, um mês? Façam suas apostas.

Neli disse:
12 de dezembro de 2006 às 12:23

Acabei de ler por aí que um dos acusados que mataram e puseram fogo no casal e no filho de cinco anos(que faleceu),em Taubaté,fora condenado,tb por latrocínio a oito anos de prisão e estava solto...
E ao mesmo tempo leio sobre a prisão do Edemar...no Brasil o crime financeiro é mais importante,a pena mais rígida,do que um latrocínio?Quem seria mais pernicioso para a sociedade? Quem mata cruelmente uma família feliz? Ou quem comete crime financeiro?Quem deveria estar preso,por representar maior perigo para a sociedade?

Rvbpinto disse:
12 de dezembro de 2006 às 12:24

4 dias

Neli disse:
12 de dezembro de 2006 às 12:26

Taubaté não,Bragança Paulista,corrijo.

Luismar disse:
12 de dezembro de 2006 às 13:42

Bolão: quanto tempo vai demorar pra conseguirem sair com H.C.?
a) 3 dias;
b) 2 dias;
c) hoje ainda.

Luismar disse:
12 de dezembro de 2006 às 13:48

Nem vi que o Armando do Prado havia postado a mesma coisa.
A rápida liberação de réus VIPs se repete tanto que esse tipo de raciocínio se torna automático.

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
12 de dezembro de 2006 às 15:03

Os TJSP, TRF e o STJ já estão preparados politicamente para rapidamente julgar os magnatas. Quanto mais rápido, maior é a pontuação e o merecimento para promoção interna.

Respondendo a pergunta do colega Luismar, fico com a letra "c", pois se trata de um banqueiro.

Agora, se o paciente fosse um ladrão de carne ou sabonete, o HC ficaria para o final do ano que vem, com certeza.

Erick de Moura disse:
12 de dezembro de 2006 às 15:06

E Professor Armando já discordei e discordo muito de seus artigos lulo-esquerdo-petistas, mais agora o senhor foi na raiz da questão, bem acho que uma semaninha né, tá bom... imagine os argumentos trata-se de réu de "boa índole", "bons antencedentes", a "nata da sociedade"...

Felipe Boaventura disse:
12 de dezembro de 2006 às 17:02

Acredito ser justa a medida da pena aplicada; os crimes financeiros são tão perniciosos quanto os demais, é ingenuidade pensar o contrário. Criminosos de alto escalão fomentam e patrocinam toda a sorte de delitos, direta e indiretamente; eles simplesmente não podem agir sem corromper, ameaçar, matar, contrabandear, fraudar (...). São verdadeiros vírus que consomem nosso Estado e nossa estabilidade jurídica corrompendo as pessoas e as estruturas de governo. Não que eu seja contra os demais crimes, muito pelo contrário, crimes contra a vida devem ser devidamente punidos, contudo, acho interessante salientar que os crimes financeiros arrasam muitas vidas e comprometem muitas outras alterando nosso sensível equilíbrio (já desequilibrado) socioeconômico.

Armando do Prado disse:
12 de dezembro de 2006 às 17:40

Et virtus testudinibus et sapientia cedit.
(Não há fechadura, se é de ouro a gazua)

Zito disse:
12 de dezembro de 2006 às 18:35

VAMOS DAR OS PARABÉNS A DOUTRA JUSTIÇA.
QUE ATÉ POR FIM POIS O CRIMINOSO DO SISTEMA FINANCEIRO ATRÁS DAS GRADES.
ISTO DEVIA TER OCORRIDO COM O ITALIANO QUE A PRÓPRIA JUSTIÇA SOLTO.

olhovivo disse:
12 de dezembro de 2006 às 19:38

Quanta ignorância num espaço pequeno como esse. Opinar sobre o acerto ou desacerto de uma sentença sem ler os autos chega a ser irracional. Ainda mais quando existe uma Constituição consagradora da presunção de não-culpabilidade. Por estas e outras razões nós somos terceiro mundo. Esta é a triste e miserável realidade.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
13 de dezembro de 2006 às 09:29

Com a evolução da sociedade, a Justiça irá receber os criminosos que se acobertavam... Viva a Justiça!

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