A Justiça paulista condenou Ronaldo Dias, o Chocolate, a 16 anos e oito meses de reclusão. Ele é o primeiro a ser condenado pela morte do juiz-corregedor dos presídios e da Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente, Antônio José Machado Dias. O crime aconteceu em março de 2003.
O Ministério Público sustentou na denúncia que há provas no processo de que Ronaldo Dias e outros três acusados mataram o juiz por ordem da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com o MP, esse foi um dos primeiros crimes da organização criminosa contra autoridades do Estado.
O julgamento foi rápido. Antes previsto para três dias, durou pouco mais de doze horas. A decisão saiu na madrugada desta quarta-feira (13/12), em sentença da juíza Liza Livingston, do 1º Tribunal do Júri da Capital. Ela determinou que o réu deve cumprir a pena em regime integralmente fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Ronaldo foi condenado por homicídio duplamente qualificado – motivo torpe e mediante emboscada. Além dele, vão enfrentar o conselho de sentença João Carlos Rangel Luisi, o Jonny, Adilson Daghia, o Ferrugem e Reinaldo Teixeira dos Santos, o Funchal.
O julgamento de João Carlos Rangel Luisi já foi adiado duas vezes. A primeira vez em março, por causa de uma rebelião no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (CDP), onde ele estava detido na época. A outra em agosto, por causa de uma internação do acusado que às vésperas teve vômitos e diarréia. O novo Júri foi marcado para 12 de fevereiro.
Histórico
O juiz foi morto com dois tiros no dia 14 de março de 2003. Ao deixar o Fórum onde trabalhava, ao volante de seu Vectra, Machado foi assassinado com vários tiros em uma emboscada.
A morte teria sido encomendada por Marcos Willian Herbas Camacho, o Marcola, e outros líderes da organização criminosa PCC — Primeiro Comando da Capital. Os criminosos estariam descontentes com a atuação rigorosa do juiz na condução da Corregedoria dos Presídios.
O julgamento dos acusados, inicialmente, estava previsto para ocorrer em Presidente Prudente. Mas por motivo de segurança, uma decisão transferiu o júri para São Paulo.
O pedido foi feito pelo juiz Antônio Roberto Syllas e subscrito por todos os promotores de justiça da região e pela própria defesa. O fundamento foi o de que em Presidente Prudente não existiria julgamento imparcial porque clima é de revolta. A ordem e a segurança também estariam ameaçadas. Segundo o juiz, várias ameaças de bombas foram endereçadas às Polícias Civil e Militar.
Syllas relatou que jurados amedrontados pediram para serem dispensados do julgamento e terem excluídos seus nomes da lista do conselho de sentença.

Um foi condenado, mas está faltando algo mais. E a "organização" que mandou matar? E os seus chefes?
Estas penas ridículas, ridicularizadas mais ainda pelo STF que só permite cumprimento de 1/6 da pena em regime fechado, são um dos maiores estímulos à criminalidade, mas no Brasil, o 5° mundo, que se preocupa muitíssimo mais com o preso, ou seja, com seu desejo ardente de conviver em paz e amor conosco, com seu sofrimento por estar preso sem ver seu papai, sua mamãe, seus 10 filhinhos (que nem sabe o nome) do que com o MORTO que defendia firmemente a sociedade com unhas e dentes, nada de surpresa... depois, se os Juízes são covardes, se os Policiais se escondem e são corruptos porque, além de receberem uma miséria ainda tem de ver uns malditos assassinos soltos em pouquíssimo tempo, todos acham um absurdo, uma falta de vergonha e blá blá blá. Absurdo, falta de vergonha é ver canalhas do crime organizado matarem um juiz-corregedor de presídios, protetor da sociedade, homem de coragem, ficar 3 anos preso e tchau! Na cadeia, aliás, vão receber as HONRAS pelo feito, serem recebidos como heróis e adquirir mais PODER e DINHEIRO. Ora, os contrários à LCH e à necessária, impresncindível prisão perpétua que vão plantar batatas!
Pena baixa.
O crime financeiro do Edemar Cid Ferreira lhe rendeu 21 anos de reclusão. Matar juiz-corregedor por ordem do crime organizado é conduta menos grave?
Aí alguém vai dizer que a pena do banqueiro foi exagerada e a do bandidão do PCC está certa. Então tá.
Aliás, quem dosou a pena foi outro juiz. Vai saber se a motivação foi só aquela exposta na sentença...
QUEM SE LEMBRA DO "CARCARÁ"?
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