Senado aprova divórcio e separação sem presença de juiz

Divórcios, separações, inventários e partilhas, quando consensuais, poderão ser feitos em cartório. O plenário do Senado já aprovou o projeto de lei. Agora só falta a assinatura do presidente Lula. Pela proposta, quando houver acordo entre as partes, um divórcio poderá ser concretizado através de uma escritura pública, lavrada na presença dos advogados.

O Projeto de Lei 155/04 é de autoria do senador César Borges (PFL-BA). Segundo ele, a forma proposta para validar esses procedimentos vai tornar mais simples e menos onerosos a partilha amigável de herança, por exemplo. Ele ressalta que a via extrajudicial não elimina a possibilidade de se recorrer ao Judiciário, conforme a lei prevê. A adoção desse procedimento é válida para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.

A mudança não agrada os advogados. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou parecer desfavorável ao projeto. E diz que pretende lutar para que o projeto não entre em vigor.

Para a advogada Karime Costalunga, sócia do escritório Sáloa, Karime e José Naja Neme da Silva Advogados, diz que a medida vai acelerar a conclusão dos inventários que não requeiram grandes soluções jurídicas e onde herdeiros estejam todos de acordo. “Não podemos, no entanto, fugir do Poder Judiciário para casos que não se enquadrem na simplicidade daqueles previstos pela nova Lei”, completa.

O presidente da União Internacional de Advogados e especialista em Direito da Família, Paulo Lins e Silva, entende que as partilhas e separações consensuais feitas diretamente pelos cartórios vão melhorar o processo e agilizar as conclusões. “O projeto, contudo, não facilitará a liberação de imóveis para negociação, que depende da quitação das pendências fiscais”, afirma o advogado. Ele se refere à aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 155/2004, que autoriza a realização de partilhas e inventários em que haja acordo em cartórios.

Para o advogado Luiz Kignel, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e sócio do escritório Pompeu, Longo Kignel & Cipullo Advogados, o novo procedimento vai facilitar a vida das partes que já chegaram a um consenso. No entanto, ele ressalta que, “como não há a autoridade do juiz para mediar, a partilha deve ser feita com muito cuidado pelo advogado”. Isso porque, entende que é possível que uma das partes se arrependa e culpe o advogado.

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Luismar disse:
16 de dezembro de 2006 às 19:03

Boa medida.

João Bosco Ferrara disse:
16 de dezembro de 2006 às 22:06

Bem feito para nós advogados. A OAB fica concedendo a carteira para qualquer um... dá no que dá. Muitos deputados e senadores são advogados, mas parecem querer ver o fim da classe. O mercado já está saturado, e ainda continuam a editar leis reduzindo o âmbito de trabalho do advogado. Daqui a pouco aos advogados não restará outra coisa senão limpar latrina. E a OAB, o que fazem seus dirigentes, os membros do Conselho Federal, todos cheios de soberba e uma vaidade incontida que não cabe dentro de nenhum deles?

Eneas de Oliveira Matos disse:
17 de dezembro de 2006 às 02:28

A eficácia dessa nova modalidade de separação só dará certo se os advogados acompanharem as partes para que nenhuma delas seja prejudicada. Por outro lado, esses advogados deverão desempenhar papel exemplar, porque poderão correr o risco de se tornarem meras "testemunhas" da situação. Para que isso não ocorra, correta a necessidade da presença do advogado, que deverá atentar as partes para todas as conseqüências do ato que estarão fazendo. Se é para tornar mais rápido e mais barato para o povo a medida, nada mais justo que a classe que é guardiã dos direitos do povo, os advogados, manifeste seu apoio ao novo sistema.

Comentarista disse:
18 de dezembro de 2006 às 21:45

Começaram dispensando a presença dos advogados em vários casos...

Agora decidiram que os juízes também são desnecessários em alguns casos...

Mais um pouco e vão concluir que o próprio Poder Judiciário é absolutamente "dispensável" (se, de fato, já não pensam assim...).

Pensem nisso...

Gilson Raslan disse:
19 de dezembro de 2006 às 00:17

Rasgaram a CF.

Esse Dr. Busato, Presidente do Conselho Federal da OAB, só gosta mesmo é de fazer política, de pedir impeachman do Presidente da República, para aparecer. Porém, quando o assunto é de interesse da classe, onde está o Busato?

Ainda bem que esse tal Presidente já vai, e vai tarde.

Murassawa disse:
19 de dezembro de 2006 às 10:53

Absurdo essa nova modalidade de separação e partilha amigavel de herança sem a intervenção dos Juízes, pois, entendo que mesmo que seja amigavel, retirar o Judiciário e advogados é permitir que o mais forte e ou aquele que tem ascensão sobre os demais leve vantagem, portanto, por mais que seja amigavel não podemos retirar a participação dos advogado e juízes, mesmo que seja para fins meramente homologatório, como é feito hoje com as separações amigaveis no qual há a intervenção da Justiça e advogado, através do qual o Juíz dá oportunidade de cada um externar o seu pensamento ou opinião, onde o Juíz poderá perceber se aquilo que está se homologando é real ou ficção.

Haroldo disse:
05 de janeiro de 2007 às 13:52

É incrível perceber que a maior preocupação dos colegas que aqui opinaram foi a de simplesmente criticar avidamente um projeto que irá despoluir as atravancadas varas de família e sucessões. Ademais, me parece que os mesmos sequer examinaram o projeto de lei antes de maldizê-lo, pois reclamam dos malefícios da ausência do advogado, quando o projeto salienta que a presença do mesmo se faz indispensável. Não vejo porquê este projeto atrapalharia a classe dos causídicos. Ao contrário, penso que uma vez obtendo resultados mais céleres os advogados tendem a ficar mais livres em seus afazeres e ter uma maior satisfação dos seus clientes.

ECB Advogado disse:
05 de janeiro de 2007 às 14:57

Acredito que essa Lei é benéfica. Mas quem deve estar gostando muito da mesma são os advogados associados aos Cartórios. Ou seja, apenas uma minoria vai se beneficiar com isto. A grande maioria dos advogados, principalmente aqueles que atuam nestas áreas vão ficar prejudicados. A OAB vai ter atuar em cima para que não ocorra o benefício de apenas alguns. Como exemplo, terá que proibir os Cartórios de oferecerem tais serviços (separação, divórcio, dentre outros autorizados pela lei) com a utilização de advogados próprios ou indicados. Caso contrário estar-se-á configurando práticas contrárias ao Estatuto de Ética da Advocacia, tais como captação, dentre outras.

Lu2007 disse:
20 de junho de 2007 às 17:37

Alguém saberia me dizer como fazer uma busca judicial com solicitação de nova certidão de nascimento? Qual seria o procedimento? A busca teria que ser no Rio de Janeiro com expedição de nova certidão pelo juiz.
Grata

Você precisa estar logado para enviar um comentário.