Nilmar deve ficar no Corinthians até o fim de 2007

Se depender da Justiça do Trabalho, o atacante Nilmar Honorato da Silva vai ficar por mais um ano no Corinthians. A juíza Maria Cristina Fisch, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu o pedido de liminar apresentado pelo clube.

Nilmar não quer mais ficar no Corinthians. O clube alega que o atleta assinou contrato até o final de 2007. Por isso, recorreu à Justiça.

O advogado do jogador, Breno Tannuri, declarou que vai encaminhar à Fifa um pedido de desligamento de Nilmar do clube. Ele assegura que o Corinthians infringiu o estatuto da Fifa, que proíbe os clubes de recorrerem à Justiça comum. O artigo 60 prevê que os processos envolvendo agremiações e jogadores devem ser resolvidos apenas pela Corte Arbitrária do Esporte. As informações são do site Timão Web.

Leia a decisão

“Recebido para despacho às 17:20 horas. Recebo por dependência. Tendo em vista o “periculum in mora” “fummus bonis iuris” demonstrado pela autora da presente ação (Sport Club Corinthians Paulista), defiro a antecipação da tutela requerida, a fim de oficiar a Confederação Brasileira de Futebol o registro da matrícula do jogador Nilmar Honorato da Silva, a prorrogação de seu contrato de trabalho, a partir de 29.12.2006 até 28.12.2007, na forma do pedido.

Defiro a notificação ao Órgão CBF por fax, ante a urgência, e, posteriormente por ofício. Intime-se o reclamado.

Designe-se audiência Una.

SP. 14.12.2006

(a) Dra. Maria Cristina Fisch – Juíza do Trabalho”

Embira disse:
19 de dezembro de 2006 às 09:36

Deixa ver se entendi: a decisão da Justiça do Trabalho obriga Nilmar a jogar mais um ano em um clube do qual ele quer sair? Nada contra o Corintians, nem a favor do Flamengo. Acompanhei à distância o noticiário sobre a Lei Pelé. Parece que o objetivo do “rei” era acabar com o regime de “escravidão” no futebol, porque a lei do passe tolhia o direito de ir e vir do jogador. A Lei Pelé, porém, foi totalmente escamoteada na Câmara Federal, por obra da bancada da bola. Resultou, então, que a Justiça do Trabalho, agora, impede o jogador de mudar de clube? Já é estranho que os dissídios entre jogadores e clubes sejam julgados pela Justiça do Trabalho porque: 1) os clubes não são empregadores, porque não são empresas; 2) os contratos são complexos, envolvendo procuradores, patrocinadores e, muitas vezes, mais de um titular sobre os “direitos federativos” do jogador, já que não se pode falar mais em “passe”.

Comentarista disse:
19 de dezembro de 2006 às 10:02

Bem feito.

Assinou contrato, que o cumpra.

E ponto final.

É isso, simples assim...

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