Fora o exercício do magistério no período de 20 horas-aula por semana, os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer qualquer outra atividade fora da instituição. Nesta segunda-feira (18/12), em votação apertada de sete votos a seis, o Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou proposta de resolução que permitia o exercício de cargo fora do MP, desde que de alta relevância e pertinência com as funções de origem.
A proposta do conselheiro Ernando Uchôa Lima alterava a Resolução 5 do próprio Conselho que, em março deste ano, proibiu os membros do MP de todo o país — que ingressaram na carreira depois da Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), de 2004 — de exercer atividade político-partidária ou qualquer outra função pública, salvo a de magistério.
Caso a alteração fosse aprovada, na forma como foi proposta, os procuradores e promotores ficariam liberados para exercer cargos fora do Ministério Público, desde que fossem no primeiro escalão da administração dos Estados e Distrito Federal ou da administração municipal em capitais, ou ainda no primeiro ou segundo escalão da Administração Federal.
Como foi rejeitada a proposta, fica mantida a Resolução 5 que deu prazo até o fim deste ano para que todos os ocupantes de cargos ou funções fora do Ministério Público retornem ao exercício de suas funções institucionais ou dêem baixa no MP.
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolau Dino, achou acertada a decisão do Conselho, uma vez que, na sua opinião, a proposta do conselheiro Uchôa Lima é incompatível com a Constituição de 88. “A Constituição proíbe que membros do MP, que ingressaram na carreira após 1988, venham a exercer cargos na administração pública”, explica Dino.
Há 10 anos, o Conselho Superior do Ministério Público Federal firmou entendimento de que apenas aqueles membros da instituição que ingressaram antes da Constituição de 88 poderiam exercer cargos fora do MP.
O conselheiro Paulo Prata, que votou pela aprovação da nova resolução, pensou em fazer uma concessão para os membros que já se encontrassem investidos em cargos públicos de primeiro escalão para a nova legislatura. Por outro lado, o conselheiro ponderou que a definição do assunto caberia ao Supremo Tribunal Federal.
“Melhor seria, ao invés de o CNMP cercear uma atividade que já se encontrava sendo exercida por membros da instituição em secretarias de Estado, que a questão fosse submetida à apreciação do Supremo, a quem como instância máxima cumpriria a decisão a cerca do que na verdade aflui da norma constitucional enfocada”, explica Paulo Prata.
Na ocasião em que foi discutida a Resolução 5, o Conselho deu prazo até 31 de dezembro do corrente ano para que os membros da carreira — que ingressaram no MP após a Constituição de 88 e acumulam funções — deixem os cargos que mantém fora da instituição.
Antes do vencimento deste prazo, promotores e dirigentes de estados procuraram a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para que a situação fosse resolvida sem que ninguém precisasse abandonar cargos. A partir daí, a Conamp procurou o CNMP e o pedido foi distribuído ao conselheiro Uchôa Lima que propôs a nova resolução, liberando cargos fora da instituição.
A conselheira Janice Ascari, que votou contra a nova Resolução, declarou na própria sessão de votação do tema que, caso aprovada a nova regra, ela encaminharia uma representação ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, recomendando que ele levasse ao STF uma Ação Direita de Inconstitucionalidade contra a medida.
Janice argumenta primeiramente que a Constituição é clara e proíbe cargos fora da instituição tanto para membros do Ministério Público, quanto para a magistratura. A procuradora regional da República em São Paulo argumenta também que enquanto alguns membros estão afastados da instituição para cumprir outras funções, o cargo no MP fica trancado e sem possibilidade de ser ocupado por outra pessoa. “Nós já temos uma deficiência crônica de pessoal. Então, o interessado em ocupar outro cargo, que se exonere e siga outro rumo”, afirma Janice Ascari.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo, disse que por enquanto cada membro do Ministério Público, que esteja exercendo cargo paralelo, deve agir individualmente para garantir perante o Supremo Tribunal Federal seus cargos na administração pública. Ele disse, ainda, que a Conamp vai analisar a questão na segunda quinzena de janeiro de 2007, quando o conselho deliberativo da entidade se reúne.

Infelismente, o Ministerio Público, principalmente o do Estado de São Paulo, parte dele, veste camisa partidária, principalmente do PSDB.Basta contabilizar o silencio do Ministerio Público do estado quanto aos desmandos de 11 anos de governo da dupla COVAS/ALCKMIN.Aquele que tem vocação política, que deixe o MP e siga a sua vocação política.
Em que pese o M.P. paulista ser tucano, por definição, devemos dar um voto de confiança nos ombusdman da sociedade. Agora, precisam optar se querem o M.P. ou as atividades paralelas. Vejam que a decisão fala em 20 horas aulas, não em Coordenação de faculdade do Di Gênio.
O MP paulista não é tucano por definição. Quem fala isso desconhece o assunto. Recomendo ao professor doutor que procure se informar sobre um promotor simpatizante dos sem terra, que está sendo alvo de sindicância. Não fosse o risco de ser perseguido por dizer o que penso, poderia ate PENSAR que a apuração é inj....
O CNMP deveria se ocupar com questões que lhe são próprias, ao invés de ficar "legislando" por resolução. Uma sugestão: por que não procuram solucionar as grandes mazelas dos MPs, a primeira, relativa ao grande número de denúncias ineptas; a segunda, o excesso de vedetismo; e, terceiro, os milhares de inquéritos estocados nas promotorias e procuradorias, bem como aqueles que correm nas delegacias há anos, com várias cotas a cumprir, as chamadas "chutes".
Perguntar não ofende: que cargos pretenderia exercer, fora do MPF, a ilustre Dra. Janice, pela intransigência com que combateu a medida ? Juiz não pode nada fora da magistratura (exercer comércio, ocupar cargos, nada). Porque haveriam de poder os abnegados e bem remunerados advogados da sociedade ? Qual seria o MP que fiscalizaria a lisura das atividades por eles exercidas extra-muros ? Já não recebem por dedicação exclusiva ? O que significaria no dicionário dos "contras" a expressão dedicação exclusiva ?
É ASSUSTADOR COMO ALGUNS TEIMAM EM VIOLAR A CONSTITUIÇÃO QUE VEDA QUE MEMBROS DO MP EXERCEÇAM QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA.
FAZEM PREVALECER O INTERESSE INDIVIDUAL, CORPORATIVO OU POLÍTICO EM DETRIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO.
COM FISCAIS DA LEI ASSIM, NAO SE PRECISA DE INIMIGO.
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