STF arquiva liminar de prefeito acusado de improbidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Reclamação ajuizada pelo prefeito de Barbalha (CE), Francisco Rommel Feijó de Sá. Ele é acusado de improbidade administrativa.

O processo tramita na 6ª Vara da Justiça Federal do Ceará. A defesa de Rommel Feijó argumentava que ele não poderia ser processado novamente por improbidade administrativa, porque o Supremo discute o mesmo tema em outra reclamação. Nela, o plenário debate a possibilidade de aplicar a Lei de Improbidade (8.429/92) contra agentes políticos.

Feijó afirmava que, por exercer o cargo de prefeito do município de Barbalha, teria direito a foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do Ceará, conforme a Constituição Federal. Também sustentou que os agentes políticos, por estar subordinados a regras especiais de responsabilidade, não se submetem ao modelo de competência previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

O ministro Gilmar Mendes não acolheu o pedido porque o julgamento da ação no Supremo ainda não foi concluído. O ministro ainda lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STF, não cabe reclamação para alegar o descumprimento de decisão proferida em outra Reclamação.

RCL 4.741

LUIS CARLOS disse:
27 de dezembro de 2006 às 09:07

Está aí patente o "direito de espernear"...
Louvo a atitude daqueles que, por um meio ou outro, não declinam a atitude em punir os pseudo-poderosos que fazem da coisa pública um bem estritamente seu, deitando e rolando no que detém o erário para manutenção e avanço da coletividade.
Desconhecem a palavram respeito e pisam a honestidade de modo prepotente, como senhores de tudo e de todos...
Só a justiça em instância superior pode barrar essas injustiças.

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