É preciso a máxima cautela para não transformar instituições tipicamente republicanas em signos imperiais. O poder seduz e, debaixo da frondosa sombra do conforto, sopra o vento do arbítrio. Temos vários exemplos recentes de como o excesso de atribuições pode gerar distorções na democracia.
Primeiro, a tentativa de promover a investigação criminal de forma direta pelo Ministério Público, furtando da polícia a prerrogativa constitucional. Depois, a resistência por permanecer imiscuído no Poder Executivo, onde foram selados acordos entre o fiscal e o fiscalizado. Enfim, o aumento do teto salarial por encomenda, felizmente vetado. Em todos os casos, perdeu credibilidade a instituição dotada de maior responsabilidade republicana.
Agora, é o Supremo Tribunal Federal que enxerga o abuso ministerial na promoção de Ações Civis Públicas que, no mais das vezes, têm fundo claramente político. Não bastasse a insistência pela cobrança de tributos, pela via do processo penal, agora os promotores se lançam em aventuras contra outros agentes públicos, às vezes atendendo interesses pessoais. Vejamos a inteligência do Ministro Gilmar Mendes:
“Soma-se a tal aspecto a motivação muitas vezes política, em seu pior sentido, para o ajuizamento de tais ações. Sob o pretexto de impugnar atos administrativos praticados em razão de um dever funcional de Ministros de Estado, busca-se a radical condenação de tais autoridades por ato de improbidade, com a sanção extrema da perda de cargo público e de direitos políticos. Buscam alcançar, desse modo, o que não alcançariam com as ações civis ou com as ações penais, qual seja, a execração pública dos auxiliares do Presidente da República. Tais desvios de conduta, por certo, evidenciam a diferenciação de regimes de responsabilidade, bem como a existência de foro específico para a impugnação de atos praticados por aqueles agentes políticos”. (RCL 4.810-1/STF).
Ainda para ilustrar a atualidade das atitudes questionáveis de nossa mais notável instituição fiscalizadora, causou surpresa ler notícia veiculada por Marcos Antônio Moreira no site “ClickMT”: “ ‘Meu Rei’” vai refugar o brete e tal, mas não há outro caminho: a lei nº 8.575, sancionada no dia 31 de outubro, que destina 5% do valor das multas aplicadas pelo Detran ao Ministério Público Estadual — algo equivalente a 4,5 milhões de reais/ano, conforme revelamos aqui, ontem —– será revogada, por uma simples e boa razão: é incestuosa, para se dizer o mínimo”.
E, ainda, em comento ao veto, o sempre afiado jornalista faz da sua percepção o alerta para a sociedade mato-grossense: “a cavernosa ‘parceria caracu’ que transfere para o Ministério Público Estadual 5% das multas aplicadas pelo Detran. Entenda o caso: Os mais respeitáveis fornecedores de opinião estabelecidos na praça estão se guardando — vamos dizer assim — para elogiar a revogação da lei. Pra quem não ligou coisa com coisa, parceria caracu é aquela que os governantes entram com a cara e o povo com o resto”.
Finalmente, num rasgo de boa vontade, membros do Ministério Público têm advogado para colegas. Vejamos o entendimento sobre o caso da Ministra do STF Carmem Lúcia: “Não é possível admitir-se que os Procuradores de Justiça, membros da nobre carreira do Ministério Público, e terminante e taxativamente proibidos de advogar, exerçam, como pretendido no presente caso, desempenhar função que lhes é, expressa, literal e exemplarmente, vedada por norma constitucional. Procurador de Justiça ou Promotor, Advogado não é, e por isso mesmo não pode exercer a representação judicial”. (Ação Cautelar 1.450-MG)
Ou seja, após um ano turbulento de 2006, vamos esperar que a sociedade retome a confiança no órgão ministerial que é o fiel da democracia brasileira. É preciso sempre lembrar que vivemos sob a égide do sistema de divisão de poderes e atribuições, obedecendo ao império que é das leis e não dos homens. Por ora, ainda há República e advogados.

Parabéns pelo artigo, Dr. Eduardo. Infelizmente, o que aconteceu em 2006 tem tudo para continuar acontecendo. Promover a ação penal de forma direta pode ser um meio excelente de buscar promoção funcional. Não só promotores, mas, também, policiais e juízes buscam essa promoção.
Só os bandidos são inocentes.
O empedernido e combativo Dr. Mahon que, qual Hércules, tantas vezes conseguiu vencer essa hidra de múltiplas cabeças que é o Ministério Público pós Constituição de 1988, põe o dedo na ferida com precisão.
O Parquet tem ultrapassado os limites de suas funções. Mas só tem sido assim porque há contado com a complacência de juízes que, ou são mal-formados intelectualmente, ou nutrem um desejo escuso pela ditadura das togas e do MP, ou temem o MP.
Inúmeras são as ações propostas pelo MP que aberram do direito. Mas valendo-se, como os governos, da morosidade da justiça, e da condescendência dos juízes, o Ministério Público tem promovido verdadeira caça às bruxas, violado direitos fundamentais sob tergiversado e subvertido pretexto de que não faz mais do que exercer a proteção da sociedade, arrebatando a dignidade da pessoa humana de muitos, inclusive de criminosos, pois o que legitima o Estado processar o indivíduo e até condená-lo, solapando-lhe a liberdade, a qual constitui um direito fundamental, é exatamente o fato de que o Estado e a sociedade (entes que o MP arvora-se em encarnar, confundindo representação com encarnação) respeitam os direitos fundamentais, os direitos humanos. Do contrário, não haveria distinção entre o delinqüente e quem lhe processa e aplica a penal.
O Dr. Mahon, com a proficiência que lhe é peculiar, cuida de apontar as mazelas que têm marcado a atuação desse sedizente paladino da sociedade, o Ministério Público, hoje integrado por pessoas cuja soberba constitui uma ameaça à democracia brasileira, ainda adolescente e, portanto, e vias de formação.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Lusimar, se não tem competência para empreender um debate sério, se não tem sensibilidade para captar a profundidade do que se debate, então... vá procurar sua turma...
O artigo merece reparos. A começar pelo título.
Primeiramente, não creio que a sociedade tenha deixado de confiar no MP, muito embora sistemática campanha difamatória seja levada a efeito por alguns que, motivados por interesses profi$$ionais, vêem no enfraquecimento da instituição a solução para alguns de seus problemas. Olham o próprio umbigo, esquecendo-se de que, enfraquecido o MP, quem perde é a sociedade.
A crítica construtiva é válida, e deve ser aceita para fins de aprimoramento de todas as instituições, sem exceção. Não, porém, a crítica mal-intencionada. Essa, que impressiona pela distorsão proposital de informações em certos casos, deve ser combatida.
É o procuro fazer agora.
a) a questão envolvendo o poder investigatório do MP é de cunho constitucional, e já está submetida ao STF. Há entendimentos contrários e favoráveis. Não se relaciona o tema com qualquer déficit de credibilidade da instituição perante a sociedade. Antes o contrário. Ademais - e aí reside a primeira distorsão - quem é a favor do poder investigatório do MP em nenhum momento diz que a polícia não poderia mais investigar, de modo de não é correto dizer que se pretende "furtar" da polícia atribuição que é sua (embora não apenas sua);
b)quanto ao aumento do teto salarial, importante esclarecer dois pontos. Primeiro, o aumento, que considero não autorizado pela CF, ficaria restrito aos MP´s dos Estados, não sendo deferido ao MP como um todo. Segundo, não foi o MP que aprovou a elevação do teto nos estados. Foi o CNMP, que é integrado por membros do MP, magistratura e representantes da sociedade civil. Não se pode confundir as coisas, mesmo porque, se houvesse interesse em se verificar quem no CNMP votou a favor da elevação do teto, seria verificado que vários membros do MP se opuseram à medida, que contou com o apoio de dois advogados (um indicado pela OAB) e outro, salvo engano, pelo Senado. A verdade é que foi o próprio MP, por meio do Procurador-Geral da República, que impugnou, por meio de ADI, a decisão do CNMP.
c)não é o STF o órgão que acusa o MP de usar a ação de improbidade com finalidades políticas. É Gilmar Mendes, e ele não é o STF. E, no ponto, basta dizer que, por questões de cunho psicológico, que impedem o ministro de se portar com a isenção necessária quando o assunto é ação de improbidade (ele é ou foi réu em demanda desse tipo, e certamente se considera um vitimado por perseguição política), suas vociferações carecem de maior credibilidade. São meros ataques, renovados diariamente numa cantilena chata e emburrada, sempre requentada por veículos de comunicação, que talvez sejam necessários para liberar o ressentimento que ele nutre pela instituição ministerial.Mas aí não tenho condições de explicar o fenômeno em profundidade. Deixo isso para os psicólogos, expertos em lidar com complexos e coisas do gênero, dizendo apenas que, no julgamento da ADI 2797, ficou visível o destempero de GM quando o assunto é a LIA. Assistam ao julgamento.
Dizer que as ACP´s são, no mais das vezes, usadas com fins políticos, é generalizar. E irresponsavelmente. Acaso seria o Brasil um país em que não existe corrupção, sobretudo dos agentes políticos? Acaso as iniciativas do MP seriam, em sua maioria, meras manifestações de falta do que fazer, já que a corrupção só existe no imaginário dos membros da instituição?
Ora, sejamos responsáveis a ponto de reconhecer que, acima de interesses próprios, de ordem pessoal ou profissional, o Brasil ainda está longe de alcançar os objetivos constantes da Constituição, e que a corrupção dos agentes públicos seja, talvez, a grande responsável por esse estado de coisas.
Não digo, por fim, que não há o que ser melhorado. Há, e sempre haverá.
Mas não é deturpando a verdade e transformando casos minoritários em exemplos de suposta atuação constumeira do MP que chegaremos a dias melhores...
Abraços a todos. Feliz Natal e Ano Novo.
Allan
Tenho profunda admiração pelo MP e, sem dúvida este presta relevante serviços à sociedade, mas seus membros, tem-se a impressão que perderão o rumo. Incabível a investigação direta pelo MP, primeiro porque se o MP fiscaliza a polícia, razão pela qual o IP passa por suas mãos a cada 30 dias, quem fiscalizará o MP? Se a resposta for a corregedoria, o mesmo vale para a polícia, o Parlamento o Judiciário, etc. Ou se tem a pretensão de quem é aprovado para o MP ganha um selo de idoneidade? Segundo, porque o MP é parte e, formado por seres humanos, melhor por brasileiros, não foge a regra do corporativismo, desiquilibrando o processo e prejudicando a ampla defesa. Também não se pode admitir que estes não perteçam ao Poder Executivo, tanto é que o Presidente também iniciativa de propor alterações na legislação que interfere nas funções/atuações do MP, não existindo órgãos perdidos no "espaço".Quanto ao direito comparado, tanto lembrado pelos membros do MP ao pleitearem mais poderes, devo dizer que existem outros freios no ordenamento jurídico alienigena que impedem a criação de super estruturas, como o fato de poderem ser investigados por outros órgãos e os processos não serem sigilosos.
IMPLOSÃO DA CREDIBILIDADE ?!
A luta contra os erros ou “mecanismos”, falcatruas e sem-vergonhices de alguns Doutros Membros do Ministério Público tem algo de homérico. Durante a elaboração das peças processuais do “Caso Osasco Plaza Shopping”, em inconfessável ajuste com a Ultragaz e com a Revista Veja, os erros se esconderam, fizeram-se invisíveis. Mas, assim que o processo crime foi julgado nas instâncias superiores tornaram-se visibilíssimos, verdadeiros sacis vermelhos a botar a língua em todas as peças processuais produzidas pelos Doutros Membros do Parquet que ofereceram denúncia e atuaram no referido processo. Trata-se de um “fenômeno” que o Procurador-Geral de Justiça do Ministério do Estado de São Paulo, Doutor RODRIGO CESAR REBELLO PINHO, deveria vir a público explicar para a sociedade. Mas há, ao lado, fenômeno muito pior: O MEDO. (I)
Nesse particular, aliás, de há muito já advertiu o ex-advogado-geral da União, Gilmar Mendes, em sua entrevista ao Jornal “O Estado de S. Paulo”, em data de 16 de agosto de 2000:
“MP AGE SEGUNDO O ‘MANUAL NAZISTA’, diz advogado-geral: Para Gilmar Mendes, a presunção de inocência deve ser preservada e o Ministério Público tem de fazer uma profunda autocrítica, com vistas a tornar-se uma instuição democrática. O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, fez ontem severas críticas à forma como agem alguns integrantes do Ministério Público. Para ele, os procuradores adotam ‘posições totalitárias’, como o vazamento de informações para sustentar futuras investigações. ‘Obviamente que este tipo de dado é crível’, considerou Mendes, para quem, ao se olhar os ‘Manuais Nazistas’, também se vai encontrar ‘esse tipo de indicação’.” (II)
Corroborando com as falhas nas condutas dos Doutos Membros do Ministério Público no “Caso Osasco Plaza Shopping” e com os puxões de orelha dados pelo Ministro Gilmar Mendes, retro-transcritos, torna-se interessante invocar trechos selecionados dos “EDITORIAIS” do Jornal “O Estado de S. Paulo”, publicados em data de 26 de abril e 08 de junho de 1999, respectivamente, a saber:
“Os limites do Ministério Público – O Ministério Público, que emergiu da Constituição de 1988 com novos e maiores poderes, tem importante papel a cumprir na defesa da lei e, principalmente, na moralização da administração pública. Não pode, porém, constituir-se num Quarto Poder, sem qualquer controle, expandindo suas atribuições e margem de arbítrio ao sabor da interpretação pessoal que os procuradores fazem da lei. Sencionalismo, utilização escandalosa da mídia e recurso a estratégias extraprocessuais, integram o novo arsenal do Ministério Público. A atribuição de funções policiais ou inquisitoriais do Ministério Público aponta para o risco de uma desproporção entre as armas da acusação e as da defesa. O modo de aquisição e formação das provas – base da condenação – está vinculado ao princípio do contraditório, ao devido processo legal e, em resumo, a própria defesa da liberdade pessoal. A orquestração carnavalesca, de algumas ações, do nosso Ministério Público, especialmente na produção de provas, caminha para patologias como a do rito inquisitório italiano (atualmente em revisão)”.
“Ministério Público e Democracia – É inegável que o Ministério Público, aqui e no exterior, assumiu uma função política. Por isso que, até para preservar a relevância de suas funções, não pode ceder às tentações da militância combativista, do exibicionismo pessoal e do modo inquisitorial de condução dos procedimentos jurídicos. Manter uma equilibrada distância entre a Justiça e a Política continua sendo uma orientação democrática a ser lembrada (que o digam os italianos)”.
No mesmo sentido, a respeito da extensão da tese da denúncia do ganhar nada e perder tudo, impende transcrever as palavras do Jornalista MAURO CHAVES, que em seu artigo pertinente à sentença condenatória do caso concreto, intitulado “As duas explosões”, Jornal “O Estado de S. Paulo”, de 17 de junho de 2000, patenteou:
“A empresa distribuidora de gás ao Shopping - a Ultragaz -, ao contrário do que sempre afirmou, publicamente, seu influente advogado (o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias), tinha pleno conhecimento da instalação, cheia de gambiarras e defeitos técnicos (como a falta de acessibilidade, para manutenção), da rede de tubulação por onde circulava o GLP, o que foi comprovado pela ata de reunião de 23/02/1995, realizada ainda durante a construção do Shopping”.
(...) “Na verdade, os técnicos da distribuidora foram chamados apenas como testemunhas da acusação dos que - fora os três engenheiros da construtora que instalou as tubulações, com criminosa incompetência, - acabaram se transformando em bodes expiatórios da tragédia: Marcelo Zanotto e Antônio Fernandes da administradora do Shopping, condenados em primeira instância a oito anos de reclusão, sob o argumento de que ‘sabiam’ do vazamento do gás – pelo mau cheiro que algumas pessoas perceberam no local -, mas não fizeram o teste de estanqueidade na tubulação, para não interromper o funcionamento dos restaurantes na praça de alimentação. E com essa omissão teriam eles praticado ‘dolo eventual’, pois ‘quiseram’ assumir o risco da explosão, por ganância, pela ambição do lucro a qualquer preço”.
(...) “Maus cheiros à parte, importa mais o Ministério Público não contentar-se com o fácil sacrifício de bodes expiatórios e buscar espécimes de presas maiores - sob pena de a explosão da lógica resultar na implosão da credibilidade de uma das poucas instituições ainda respeitadas pela sociedade brasileira”.
Ressalta-se que, no “Caso Osasco Plaza Shopping”, a exemplo do “Caso Escola Base”, o emérito jornalista LUIZ NASSIF foi o primeiro a policiar a imprensa e a revelar as falhas na conduta do Ministério Público: “A primeira conclusão a que chegou é sobre o processo de formação de notícias, entre jornalistas e autoridades (delegados e promotoria) cúmplices do escândalo. (...). A posição dos delegados e promotores reforçava as suspeitas das publicações que, por sua vez, reforçam as suposições dos delegados e promotores. Montava-se uma rede infernal, auto-alimentada, que não permitia nem sequer o exercício do contraditório”. (Jornalista Luiz Nassif - Jornal “Folha de S. Paulo” - 15 de julho de 1998).
A propósito, ouça-se o comentário do emérito jornalista BORIS CASOY sobre o “Caso Osasco Plaza Shopping”: “Vamos ver se, de novo, vai haver a mais completa impunidade. Se vão falar em fatalidade! Precisamos tratar coisa séria com seriedade nesse País! E responsabilizar com prisão, como manda a Lei, os que por incompetência, omissão ou negligência, acabaram provocando essa catástrofe, que matou e feriu, e que desgraçou famílias em Osasco em São Paulo. A vida humana precisa voltar à valer mais que moedas! Apenas moedas aqui no Brasil!”. (Jornalista Boris Casoy – TJ Brasil – SBT – 14 de junho de 1996 – 19h20). (III)
Destarte, atente-se, as pessoas vítimadas e seus familiares, lojistas, funcionários e consumidores do Shopping, prestaram depoimentos à autoridade policial sobre o vazamento de gás e sobre a percepção olfativa de odores no interior do Osasco Plaza Shopping, após a matéria de opinião da “Revista Veja” - Edição 1449 - Ano 29 - nº 25, de 19 de junho 1996, na mais franca utilização da tese-precursora do marketing político de JOSEPH GUEBBELS, noticiar: “CÂMARA DE GÁS - Depois da mortandade, AS INVESTIGAÇÕES DEMONSTRAM aquilo que todo mundo que ia ao Shopping já sabia: ESTAVA VAZANDO GÁS.”
É de se ficar estupefato! Não se sabe quais interesses a “Revista Veja”, desinformada, sem mencionar uma prova documental ou técnica-científica, estaria defendendo para transformar o “Osasco Plaza Shopping” na “Escola Base II”. Aliás, foi com a matéria de opinião da “Revista Veja” – Edição 1449 – Ano 29 – nº 25, de 19 de junho de 1996, com manchete de capa: “EXPLOSÃO NO SHOPPING – HISTÓRIAS DE HORROR”, que esse caso se desenvolveu: com os promotores, delegados, peritos e advogados vazando suposições para a imprensa, que as abria em manchetes que, em seguida, os mesmos promotores, delegados e peritos reabsorviam como “elementos novos a serem investigados”.
De se lembrar que, a ilustre Jornalista ANGÉLICA SANTA CRUZ aceitou a tarefa de produzir inicialmente a tese da Ultragaz, pois, pautou a matéria de opinião da “Revista Veja”, acima mencionada, com as “versões” do “vazamento lento e gradual”, do “cheiro de gás” e do “período de tempo para a execução do teste de estanqueidade” - tripé que apoiou outra “versão”, a da “ganância dos administradores do Shopping”. Nascia a denúncia e subseqüente condenação dos administradores do Shopping na modalidade de DOLO EVENTUAL...
Mais para a “Revista Veja” serve as palavras de Sorel Kierkegaard, 1848, verbis: “De fato, se a imprensa diária, tal como acontece com outros grupos profissionais, tivesse que pendurar um letreiro, seus dizeres deveriam ser os seguintes: aqui homens são desmoralizados com a maior rapidez possível, na maior escala possível e ao preço mais baixo possível”.
O Ministério Público no “Caso Osasco Plaza Shopping” precisa agir nos limites da Lei – para não manter dentro dele policias secretas, como a “Operação Bandeirantes” dos tempos da ditadura militar ou como a “Gestapo” alemã dos tempos da guerra. O “Caso Osasco Plaza Shopping”, além de ter deixado à mostra que promotores forraram a Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram, também revelou que a insensatez é infinita. O Ministério Público em vez de corrigir os erros por ação, por culpa e por dolo cometidos pelos Doutos Membros do Parquet nos autos dos processos do caso concreto, preferiu a manutenção da injustiça, da impunidade e do abuso de poder. Inadmissíveis à luz da Verdade, da Lei e da Justiça.
É claro, se o Ministério Público for questionado por essa impunidade ou por ter denunciado pessoas inocentes para forrar a Ultragaz e seus Responsáveis Técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram, em tese, dirá que o Ministério Público os denunciou para fazer justiça mas o Poder Judiciário não os condenou! (IV)
PARABÉNS DOUTOR EDUARDO MAHON!
Abraços a todos. Feliz Natal e Próspero Ano Novo.
(I) http://conjur.estadao.com.br/static/comment/49178
(II) http://conjur.estadao.com.br/static/text/51298,1
(III) http://conjur.estadao.com.br/static/text/42844,1
(IV) http://conjur.estadao.com.br/static/text/51011,1
Bernardo Roberto da Silva, Técno-Gasista, autor da Reprsentação Disciplinar nº 35/2005-61 instaurada pelo Egrégio Conselhor Nacional do Ministério Público, autor de representações junto ao Ministério Público em face das distribuidoras de gás e da Cia Ultragaz S/A e outros no caso Osasco Plaza (Protocolo-PJC nº 170/94, de 25/10/1994 e Protocolo- PGJ nº 1621/99, de 06/01/1999), autor do Processo nº 08001.003029/2001-34 instaurado pelo Ministério da Justiça (16/05/2001) e dos documentos: “Um Caso de Abuso do Poder em Osasco” e “Dossiê-O Gás e o Ministério Público”.
O que me admira é o autor gastar tempo para fazer um artigo tendencioso e recheado de inverdades. Se existe alguma instituição pública com credibilidade entre a população é o MP, ladeada pelo Corpo de Bombeiros.
Talvez, para o autor do texto, possui credibilidade os políticos e empresários corruptos, sobretudo aqueles que tiveram um maravilhoso e luxuoso natal com o dinheiro público.
O MP não tem nada que se possa criticar. A questão é o homem, que pode ser do MP, da OAB e de outras instituições por aí.
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