Cochilar no serviço não dá justa causa, reafirma TRT

Cochilar em serviço não dá justa causa. O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). A Turma acolheu o recurso de um ex-vigilante da empresa Forte’s Segurança e garantiu o direito de receber as verbas rescisórias. Para os juízes, nenhum ser humano tem controle sobre o sono.

O vigilante foi demitido porque o flagraram dormindo, em serviço, na Secretaria de Cultura de São Paulo, onde trabalhava como terceirizado. Na Justiça, alegou que a punição da empresa foi rigorosa, porque nos quatro anos de vigência do contrato de trabalho, recebeu apenas uma única advertência, por falta injustificada.

Já a empresa, para se defender, sustentou que o vigilante foi surpreendido dormindo em pleno horário de serviço e que isso garantia a justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, de acordo com o artigo 482, alínea “e”, da CLT. A informação é do site Espaço Vital.

A primeira instância acolheu os argumentos da empresa. O vigilante recorreu ao TRT paulista. Os juízes aceitaram o recurso do trabalhador. Consideraram que, “o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono”.

Para a 4ª Turma, “a penalidade aplicada pela ré, configurada na dispensa por justa causa, reveste-se de excessivo rigor, mormente em vista do expressivo lapso da prestação laboral do autor para a ré”. A decisão foi por maioria de votos.

RO 02552.2003.051.02.00-5

allmirante disse:
27 de dezembro de 2006 às 08:11

Aparentemente é lógica a comprensão. Mas o que fez o funcionário antes de trabalhar? Porque deixou para cochilar em serviço, remunerado?
Deixemos de ser demagogos. Funcionário que dorme em serviço evidentemente não está trabalhando, portanto, pode servir para tudo, menos para receber e, menos ainda, para ter seu "direito" reconhecido por uma plêiade de pseudohumanistas, aliás, integrantes de uma intituição criada por Benito Mussolini!

LUIS CARLOS disse:
27 de dezembro de 2006 às 08:52

Imaginem comigo: Sílvio Santos, para dormir tranquilamente, contrata vigias noturnos... e vai dormir. Lá pelas três da madruga, é acordado por um invasor, cutucando suas costelas com o cano d´uma arma, enquanto a Justiça determinou que o seu vigia pode dormir à vontade em serviço, pois a noite foi feita para dormir e não se deve controlar o sono
Ora, nem cão de guarda dorme durante a noite. O sono do vigia não deixa de ser controlado, quando ele sabe que foi trocada a noite pelo dia e que é durante o dia que ele deve estar dormindo e não fazendo trabalhos extras...
Ponham esses vigias relapsos para trabalharem nas casas desses magistrados, pois os vigias deles aprenderam que não se deve dormir em serviço, pois, em dormindo,serão dispensados e não terão a quem recorrer da demissão!

Hamilton Magalhães disse:
28 de dezembro de 2006 às 09:38

Como sempre a informação distorcida é usada contra o trabalhador. O que se discute aqui não é a dispensa do empregado. Este foi punido com a demissão por não se ajustar ao que exige o empregador. A justa causa deve ser dada em casos de gravidade comprovada. Não houve danos relatados, por isso não cabem as comparações feitas.

Bira disse:
28 de dezembro de 2006 às 09:55

Em Brasilia haveria demissão em massa.

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