Edson Cholbi do Nascimento, o Edinho, filho de Pelé, conseguiu o direito de responder em liberdade ao processo por tráfico de droga, porte ilegal de armas e lavagem de dinheiro. O ministro Gilmar Mendes, que ocupa a presidência do Supremo Tribunal Federal durante o recesso, acolheu o pedido da defesa para reconsiderar a decisão que indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus. No dia 21 de dezembro, a ministra Ellen Gracie havia negado liberdade a Edinho.
O ex-goleiro do Santos teve a prisão preventiva decretada em 2005 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Contra a decisão do STJ, a defesa recorreu ao Supremo, alegando constrangimento ilegal.
Segundo os advogados, Edinho estava em liberdade junto à família quando foi incorporado à acusação o delito de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sem nenhuma base fática que pudesse comprovar a acusação.
Para a defesa, o que se tenta imputar a Edinho é “ser conhecido dos có-réus, contra os quais existem densas acusações, as quais, por conveniência do discurso do Ministério Público, foram alastradas sem nexo causal, de modo a atingir o filho do renomado atleta”.
A defesa observa que o réu já se beneficiava de liminar, concedida pelo STF no HC 87.343, e o aditamento da acusação “não tem como lastro qualquer fato posterior à soltura do réu, resultando de conjecturas e especulações do MP”.
Na ocasião, a ministra Ellen Gracie concluiu que incidia ao caso a Súmula 691. Segundo o dispositivo, o Supremo não julga pedido de liminar em Habeas Corpus contra decisão de tribunal superior que rejeitou liminarmente o mesmo pedido.
Os advogados de Edinho entraram com pedido de reconsideração. Em entrevista à Consultor Jurídico, um dos advogados do ex-goleiro, Nélio Machado, afirmou que apontou casos em que o Supremo mitigou a Súmula 691 quando a prisão ou a acusação se revestia de ilegalidade. “O STF reconheceu que a prisão de Edinho é desnecessária, abusiva e irregular”, comemorou Machado.
HC 90.325

Como advogado repudio os comentários do colega (se realmente for advogado), visto que um ministro das mais alta corte nacional poderia ser tratado desta forma, mesmo que seja corrupto (o que no caso não há prova alguma que abale a lisura do ministro), que por no meu entender vem sendo o ministro mais liberal e democrático do Supremo.
Comentários ofensivos à honra alheia ou que usem linguagem chula devem ser excluídos e seus autores devem ter seus cadastros bloqueados neste espaço. Sou contra a censura, mas também sou contra a grosseria, a falta de respeito e principalmente a covardia dos que procuram o anonimato ou o uso de codinomes para cometer crimes. Quem é advogado verdadeiro não age dessa forma, pois na colação de grau fez um juramento que impede tal comportamento.Infelizmente nossa categoria tem em seus quadros alguns desequilibrados mentais e até mesmo alguns bandidos, dos quais precisamos nos livrar.
Não pude acompanhar o que o Sr. Caiçara afirmou mas diante da exposição das demais pessoas acredito que ele deva ter sido infeliz em suas palavras. Mas, opinião particular e imagino que de 99% da população(os 1% restantes são dos beneficiados), é de se estranhar que somente os ladrões(ou supostas ladras) de margarina ficam presos neste país. A mais alta corte tem sido bastante auxiliadora em seus julgamentos dos abastados. Exemplos: o jornalista Pimenta Neves(aquele réu confesso), este acusado de tráfico filho do Pelé(lei 8072/90 - regime extritamente fechado para crimes de tráfico de drogas), o banqueiro Edemar Cid Ferreira(que nos roubou, diga-se do BNDES, mais de 1 bi),e por aí vai. Talvez por terem excelentes(e influentes) advogados. Ou por muita sorte. A verdade é que a Justiça(neste caso o STF) nos dá muitos exemplos de que o crime compensa. E os culpados saem ilesos, livres e leves, prontos para outra. No lugar da indignação, a indiferença. Parabéns STF.
Boa tarde!
O Edinho foi solto!
Até que enfim!A sua prisão era uma grande injustiça.Pelo que acompanhei (ainda que na imprensa), a prisão do edinho era mais para "servir de exemplo" e isso deve ser repudiado pelos aplicadores da lei. Ou a pessoa deve ser detida preventivamente ou não.
No caso dele(Edinho),não me afigurava a medida extrema.
Ainda tem juízes no reino da Dinamarca!
As injustiças devem ser sempre corrigidas.
Parabéns,Ministra!
Parece justa a soltura do Edinho.
Mas veja-se como são diversos os critérios dos ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes a respeito da aplicação da Súmula 691.
Essa incidência ocasional confere um caráter aleatório à Súmula, passando a sorte do paciente a depender de quem esteja ocupando a presidência do STF no momento da decisão.
Em muito tempo frequentando esta revista eletrônica, jamais enscondi-me no anonimato ou sob o manto de pseudônimos.
Quanto tive que tecer críticas ou manifestar minha discordância, procedi às claras, dando minha cara para batger. Já tive sérios dissabores e pendengas que quase me custaram mais do que posso pagar. Com o Dr. Haidar, por exemplo, tive troca de farpas que acabaram por estreitar o respeito recíproco. Peleei com o Márcio Chaide no entendimento, meu, de que não deveria haver manifestação de preferência por escritórios de advocacia, de que não deveria haver movimento algum para que fosse apontado "os melhores do Brasil"; meu pensamento subsiste, porém a iniciativa foi tomada da mesma forma. Nem por isto joguei pedras no Márcio ou em quem quer que seja, até porque sempre pensei que a dignidade da pessoa humana deve ser preservada. Assim, tenho a certeza de que igualmente ganhei o respeito.
Venho aqui, portanto, dizer de público que por mais justas que pudessem ser quaisquer críticas ao Ministro Gilmar Mendes ( e não acho que sejam, até porque sua decisão está correta ) elas jamasi poderiam resvalar sua honra, seu decoro, sua dignidade.
Agora, quanto a anonimato, pseudônimo, que acho uma covardia, penso que a Revista deva saber de quem se trata, até porque o nosso ingresso na página se dá por identificfação de pelo menos o e.mail de cada um.
Se houver registro do e.mail, como há, no provedor se saberá de quem se trata.
Que é covardia, porém, isto é !!!
Penso, assim, qeu a providfência tomada, de exclusão, se apresenta como a mais correta, s.m.j. todavia, daqueles que leram a matéria. Eu não li.
Dijalma Lacerda
Mais uma vez acertou o honorável Ministro Gilmar Mendes. Preservando a coerência e aplicando o primado da isonomia combinado com da presunção de inocência, o eminente Ministro aplicou à espécie, que em tudo assemelha-se à de casos com o de Edemar Cid Ferreira ou o de Paulo Maluf, o mesmo entendimento e, portanto, a mesma solução, que, aliás, está em total conformidade com os preceitos constitucionais e harmonia com o direito contemporâneo.
O direito deve manifestar-se e ser aplicado com serenidade, assim como fez o douto Ministro Gilmar Mendes, sem atormentar-se nem intimidar-se pelo clamor popular ou a tentativa da mídia em provocá-lo induzindo contrariamente a opinião pública, como se desejasse conduzir o julgamento, pois a “publica opinio” sempre foi conduzida como a um rebanho de ovelhas, passivamente, e utilizada para encobrir desígnios escusos de uma casta que costuma usar a opinião pública para subtrair-se de suas responsabilidades.
Sugiro que leiam “A Fera de Macabu”, obra que excele em redação do fabuloso jornalista Carlos Marchi, relatando de modo erudito e profundo a história do último executado no Brasil, cuja culpa, descobriu-se depois da execução, não era dele. Mas o julgamento foi marcado pelo clamor público, que simplesmente massacrou o acusado e não lhe deixou nenhuma chance de defesa. A acusação sustentou-se em provas circunstanciais fragílimas, tais como as que têm sido a base das inúmeras acusações oferecidas atualmente pelo Ministério Público, máxime o MPF, sem nenhuma substância concreta, mas pura massa metafísica.
Qual a garantia que se tem hoje em dia de um julgamento imparcial, com paridade entre as partes? Resposta: nenhuma! Os advogados de defesa são interceptados leviana e ilicitamente com dois propósitos: o primeiro, intimidá-los no exercício da defesa, pois tanto a Polícia Federal quanto o Parquet e os juízes não hesitam em deturpar a atuação do causídico para irrogar-lhe a pecha de cumplicidade. Segundo, para prover o órgão acusador de um insidioso expediente de espionagem a fim de sabotar a defesa, tornando-o um “insider” (conhecedor privilegiado de informações reservadas) na relação entre o advogado e o cliente (obs.: tenho provas de que isso acontece).
Por isso, o STF não pode simplesmente fazer vista grossa para esse uso degenerado e pervertido do poder, que aberra dos preceitos constitucionais.
Abaixo a Súmula 691!!!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Os comentários, especialmente quando trazem opiniões divergentes, são muito úteis ao exercício da democracia. Já divergi várias vezes da opinião de colegas, como o dr. Dijalma Lacerda por exemplo, o que me ajudou a retificar algumas opiniões erradas que eu tinha, afastando-me de posições equivocadas.
Mas todos os leitores da CONJUR quando se cadastram aceitam os termos que constam no item "privacidade" (ver abaixo) e onde consta o aviso:
"A Consultor Jurídico abre espaço para seus leitores comentar artigos e notícias publicadas em suas páginas. Este espaço é livre e democrático, razão pela qual a Consultor Jurídico se reserva o direito de suprimir comentários racistas, discriminatórios ou que ofendam a honra alheia.
Será permitido o uso de pseudônimo na publicação dos comentários, mas todo leitor terá de se identificar no cadastro reservado da Consultor Jurídico com o fornecimento de nome verdadeiro e CPF."
Assim, o uso do pseudônimo é aceito e não representa, necessariamente, covardia, termo grosseiro que infelizmente usei e a respeito do qual peço que me desculpem se ofendi algúem, pois não tive essa intenção.
O leitor "Caiçara" já nos brindou com alguns comentários pertinentes e muito inteligentes. Seria interessante que, observando as regras da CONJUR, voltasse a nos brindar com suas observações, pois não é necessário, nem legal, que o faça com ofensas ou grosserias.
Um Feliz Ano Novo para todos!
Cumprimento a repórter da revista Conjur, Lílian Matsuura, pelas importantes informações apresentadas no curto texto da notícia. Outros veículos de comunicação omitiram as explicações, circunstância que pode induzir a sociedade a tirar conclusões equivocadas sobre o honrado e competente ministro.
Congratulo-me também com o diretor da Conjur, Raul Haidar, por ter feito a exclusão de comentários incompatíveis com a importância e a seriedade deste espaço.
Criticar, discordar, protestar e até se revoltar são gestos inerentes aos que expõem idéias ou defendem pontos de vista, às vezes antagônicos. Mas, como não se está num picadeiro circense nem em assembléia de estudantes, é preciso manter o nível elevado ou, pelo menos, respeitoso e comedido.
Como ensinava o imortal guerrilheiro Tchê: “Endurecer, sim. Mas perder a ternura, jamais."
O espaço dos comentários é nobre (logo abaixo da notícia) e precisa ser bem policiado. Como o Dr. Haidar é bem tolerante, o Caiçara certamente exagerou.
Aliás, antigamente havia um botão que permitia ao próprio comentarista deletar seus comentários que contivessem erros ou que depois fossem por ele próprio reputados infelizes. Seria interessante retomar essa característica.
Enquanto a súmula 691 continuar sendo aplicada para uns e não para outros,o Brasil não pode dizer que tem um poder judiciário que faz Justiça!
Não sou diretor da CONJUR, apenas fazendo parte do seu Conselho Editorial. Não me cabe, portanto, excluir qualquer coisa. Os Diretores que possuem tal autoridade, são os jornalistas Mauricio Cardoso (Diretor de Redação) e Márcio Chaer (Diretor Geral). A última vez que fui diretor de uma revista, a "Mundo Econômico", em 1973, não deu certo, ela acabou...
Cometi um equívico:parabéns,Ministro!
Muito justo ao soltar o Edinho.Infelizmente o Edinho estava preso para "servir de exemplo" e isso não é a fórmula mais correta de se fazer justiça.
Pra mim todos os ministros do STF são competentes, honrados e sérios.
O que me assusta é que algumas decisões monocráticas são belas e técnicas, mas totalmente divorciadas da realidade. Se os ricos culpados não estão nas penitenciárias não é apenas por culpa das leis brasileiras. O excesso de liberalidade de alguns julgamentos dos tribunais superiores concorreu também claramente para isso.
Por oportuno, alguém sabe informar se a Suprema Corte norte-americana decidiu que a prisão preventiva ou o uso do bafômetro como meio de prova são inconstitucionais?
Uma vez indaguei (durante uma palestra no Rio de Janeiro em 2000) ao professor espanhol Muñoz Conde sobre o que ele achava da "vitimodogmática", uma teoria lá dos alemães.
Sabem o que ele me disse? Em tom jocoso afirmou que "a Alemanha tem teorias que nem a própria Alemanha utiliza".
Bem, o resto a gente já sabe. Ás vezes o que ocorre é que no Brasil queremos ser "mais realistas que os reis". Isso vale pra todas Instituições do Sistema da Justiça Criminal.
Atenciosamente, Lélio Braga Calhau.
Participei de uma palestra com renomados operadores do direito em Curitiba e alguns deles foram taxativos em afirmar que o TJSP tem cometido inúmeras injustiças na apreciação de HC's ou outros pedidos de liberdade.
Recentemente, vimos abismados o caso da mulher que furtou o pote de margarina, a decreto prisional contra a Suzane para recolher-se presa enquanto aguarda o julgamento do recurso (a regra é que permaneça solto quem solto está); idem o caso do Pimenta Neves; este caso do Edinho; para citar apenas o que aparece na mídia, já que não sou de SP.
Outro dia, li aqui na CONJUR severas críticas a um colega pela sua afirmação de que muitos magistrados e promotores estão despreparados.
Mas acho que, pela experiência que temos, esse teórico despreparo (falta de experiência, ou contato com a realidade, vai saber)de muitos juízes não é privilégio somente do TJSP. Pelas jurisprudências que diariamente tomamos contato há aberrações em todo canto.
Fico curioso em saber quais autores foram indicados na faculdade a esses profissionais; em quais doutrinadores eles se inspiraram, porque até hoje, não encontro respaldo na doutrina séria para interpretações da lei como estas, da prisão preventiva do Edinho.
Na esteira da indagação feita pelo ilustre Dr. Egydio, suscito aos que aqui intervêm qual a origem desse tão invocado “in dubio pro societate”?
O princípio “in dubio pro reo” possui claras raízes no direito romano. E essa degeneração “in dubio pro societate”, radica-se em que momento da história do direito?
Confesso a minha total ignorância a respeito de sua origem, e atrevo-me afirmar que decerto não se localiza em nenhuma passagem do direito antigo, pelo menos até onde pude levar minha pesquisa em toda a obra clássica conhecida.
Alguém poderia informar onde, quando e sob que circunstâncias houve a primeira manifestação ou invocação desse “primado” que se afirma na proteção da sociedade abstratamente considerada em contraposição dos direitos fundamentais do indivíduo? Numa palavra, pretendo descobrir qual a fonte primeira inspiradora do “in dubio pro societate”.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Estava na hora de algum magistrado descer de sua empáfia e soltar quem está sendo apenas processado, e não por furto, nem por estupro e muito menos por corrupção. Estes estão aí se refastelando com nossas economias.
Pessoal, não adianta discutir. Está na Constituição: Ninguém pode ser considerado culpado (e então cumprir pena por isso) se não há sentença transitada em julgado. O que nos cabe, enquanto cidadãos, é exigir uma profunda mudança no sistema, se almejamos rapidez e justiça.
Ora, se o ilustre futebolista tivesse sido julgado em 8 meses (o que já seria um tempo bastante razoável), provavelmente não estaríamos desperdiçando energia, nesse embate estéril de argumentos jurídicos, em que muitas vezes nossos fígados ganham voz, fazendo-nos esquecer do óbvio: Nosso sistema jurídico faliu! Tem de ser mudado. Urgentemente.
Como ficarão os co- autores da hipótese de crime lançada contra os acusados ? Deverão ter o mesmo direito que o filho do rei pelé ? Parece que sim. Um deles é traficante de drogas, o rei da baixada santista,moço conhecido pela polícia local e internacional. É ver para crer. Mais uma decisão corajosa de um Ministro do Supremo Tribunal desse país.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.
Pois é, certo ou não, lá estava de novo herr Gilmar soltando criminosos, presumivelmente inocentes ou não. Cacciola, Pimentel, Cid, Edinho, etc. Ganha uma viagem de ida para o Iraque, paraíso da democracia gringa, quem disser o que todos têm em comum...
Ah, sempre tem um jurista de aluguel justificando as chicanas e marmeladas pseudojuridicas. Justiça é o que se pede e o juiz concede, já dizia o velho advogado disiludido com tantas barbaridades...
Jurista de aluguel ! esse nosso Armando Prado sempre tem uma antes de dormir... mas o termo é engraçadinho. E professor, não é de aluguel ?
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo
Continuo questionando o "moto" de tal decisão!
Qual foi, afinal, o fundamento que levou o ministro a contrariar o julgamento de outros tantos magistrados e desembargadores, de renomado saber juridico, que negaram a liberdade ao fascínora? O que o levou a desenterrar questão que a Presidente do Supremo já havia dado por encerrada para contrariar o voto da mesma e dos outros juízes e desembargadores que estudaram o caso e negaram o pleito?
Ou a Ministra Gracie não é suficientemente competente para figurar na Presidencia do STF, e por isso deve ter suas decisões "revisadas"? (o que não acredito já que tenho a Douta Ministra como membro mais bem preparado do Supremo Tribunal)
Será que o Ministro Gilmar vai "revisar" todas as decisões da Ministra Gracie?
Aliás, em que pese o livre convencimento do Magistrado, ao negar a aplicação da súmula 691 e contrariar o voto da verdadeira Presidente do Tribunal, Gilmar Mendes não feriu o princípio da segurança jurídica, afinal, para que súmulas se os próprios tribunais que as editam não as cumprem? E qual a segurança jurídica de uma decisão que, mesmo proferida pela Presidente do Tribunal, sem qualquer modificação fática do caso, pode ser "revisada" ao "fechar das luzes", na folga da titular? Que espécie de recurso é esse de "Reconsideração", está no mesmo nível dos embargos auriculares que tantos aqui aplaudem e que somente favorecem "os mais chegados"?
Outro ponto: a cognição do caso foi sumária, liminar, o ministro sabe tanto da lide quanto qualquer um dos debatedores deste fórum, quiçá menos! Como pode contrariar o voto de sua colega, a verdadeira Presidente do STF, e ainda afirmar um monte de conjecturas (sobre o tal constrangimento ilegal) se teve conhecimento sumário da causa? E os outros tantos Magistrados que analisaram o caso a fundo, no TJ/SP e no STJ, e não concederam o pleito, estariam todos em conluio para punir o filho de Rei, só por sê-lo filho de Pelé? Seriam todos corinthianos e palmeirenses? Ou o Ministro deu a decisão "de ouvido", ou já estava disposto a dar tal decisão, fosse a realidade que fosse, por motivos alheios ao conhecimento seja dos juristas seja da plebe...
E ainda, como ficam os có-réus, reis do crime na baixada santista, presos com grandes quantidades de drogas e armas, segundo os jornais e a policia locais, com vultosos bens sem qualquer origem comprovada, segundo a imprensa, que até mesmo já iriam a leilão? Qual o fundamento de decisão tão estapafurdia como a da tal reconsideração?
Aplaudo o advogado que se apresenta com o pseudônimo de Caiçara por seu gesto de grandeza ao continuar oferecendo suas opiniões.
O argumento usado para ressaltar a divergência entre a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, e o vice-presidente, ministro Gilmar Mendes, a respeito da súmula 691, reaviva a discussão do assunto. Especialmente neste momento histórico em que os poderes da República estão sendo fortemente postos em xeque pelos brasileiros, aos quais devem servir.
Do Judiciário, são esperadas clareza e objetividade na aplicação das regras que cria.
No caso concreto, a sociedade não pode atrelar seu destino ao pundonor ou à impressionabilidade do jurista incumbido do serviço. Quando dois deles o fazem e há entre ambos discordância clamorosa, legitimam-se as suposições de que em um ou outro momento algo incompreensível aconteceu, desproporcionalmente ao azo da motivação racional.
Decisões tão conflitantes para o mesmo paciente, no mesmo processo e à mesma época, sem modificação dos fatos — só porque o julgador é outro — confundem a opinião pública e provocam, sim, desconfianças. Ainda que fantasiosas.
Aos nobres leitores da Conjur, boa-tarde e feliz ano-novo.
Não me parece justo que surjam "desconfianças" quando um magistrado que integra órgão colegiado venha a decidir de forma oposta à decisão prolatada por outro que integre o mesmo órgão julgador.
Um ministro do Supremo pode divergir frontalmente de seus colegas sem que isso represente motivo para "desconfianças".
Se todos os ministros pensassem de forma igual, alguns seriam dispensáveis.
Por outro lado, não há motivo para julgarmos como "estapafúrdia" uma decisão apenas porque ela contraria outras.
O juiz, seja da mais alta corte de Justiça do País, seja da mais remota vara Comarca do interior, decide face ao que consta dos autos,face ao texto da lei, mas leva em conta também o que está na doutrina e na jurisprudência. Mas o maior julgamento, sem dúvida, é o de sua consciência.
O foro íntimo de cada um de nós pode nos levar a tomar decisões que à primeira vista parecem "estapafúrdias", mas não autoriza , necessariamente, quaisquer "desconfianças". Não creio que um juiz, com os autos em mãos, possa conhecer dos mesmos menos do que qualquer um dos debatedores deste espaço.
Juizes são humanos e, portanto, falíveis. Ademais, ninguém é dono da verdade, especialmente quando se trata de decidir sobre a liberdade de uma pessoa, seja esta quem for.
Feliz Ano Novo a todos!
Não importa ser filho do Rei, importa é se fazer justiça, muitos se utilizarm do judiciário para castigar e fazer fama. O rapaz não tem o menor lastro com o tráfico de drogas, quando este tem suas próprias raizes no nosso poder judiciário.
Não considero que seja honesto tecer comentários desairosos sem ao menos ter compulsado os autos. Seremos todos rábulas?
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