A Justiça do Trabalho não tem competência para declarar que a VRG Linhas Aéreas, razão social da nova Varig, é sucessora da antiga Varig. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu as decisões da 19ª e da 54ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinavam a reintegração de ex-funcionários da Varig. Atualmente a velha Varig se apresenta como Nordeste e não tem relação societária com a VRG Linhas Aéreas S/A que comprou parte da companhia em julho passado e hoje opera as rotas da velha Varig.
O entendimento do presidente da Corte, ministro Raphael de Barros Monteiro, divulgado nesta quinta-feira (28/12), confirma decisões proferidas pelo ministro Ari Pargendler e pela 2ª Seção no mesmo sentido. De acordo com o advogado da VRG, Cristiano Zanin Martins, “a VRG pagou o preço que foi aprovado pelos credores e pelo juízo da Recuperação Judicial e assumiu obrigações exaustivamente previstas no edital para adquirir a Unidade Produtiva Varig”.
Segundo o advogado, nenhum juiz pode impor à VRG qualquer obrigação adicional, inclusive obrigações trabalhistas da antiga Varig, diante da possibilidade de afronta aos termos do edital e à Lei de Recuperação Judicial. Além disso, há decisões proferidas pelo juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
De acordo com a Lei de Recuperação Judicial, os compradores da Unidade Produtiva Varig não podem assumir os débitos trabalhistas da velha Varig.
Martins observou, ainda, que a companhia aérea VRG foi certificada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), no dia 14 de dezembro. Segundo ele, “a companhia já inicia suas atividades como player relevante no mercado e deve expandir rapidamente a sua frota, que atualmente é de 20 aviões e, também, o número de funcionários, que atualmente é de aproximadamente 2 mil”.
Segundo a VRG os funcionários já contratados e também os que serão contratados, são todos oriundos dos quadros da antiga Varig, conforme compromisso assumido no processo de recuperação judicial.
Histórico
O plano de recuperação judicial das empresas do grupo Varig foi aprovado em 19 de dezembro de 2005, na 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Mas o Sindicato Nacional dos Aeronautas e outras associações de classe entraram na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro com ação coletiva e obtiveram liminar para bloquear bens e direitos das empresas em recuperação para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
O juízo da recuperação judicial, no entanto, entendeu ser de sua competência o julgamento da ação, bem como todas as questões referentes ao plano de recuperação judicial, inclusive em relação ao pagamento dos créditos trabalhistas, concentrando também a alienação de ativos e a forma de alienação deles.
Por causa do impasse, o Ministério Público do Rio de Janeiro suscitou no Superior Tribunal de Justiça conflito de competência em desfavor da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, dirimido pela 2ª Seção da Corte e agora também pelo presidente do STJ.
O ministro acolheu os fundamentos apresentados pelos advogados do escritório Teixeira, Martins & Advogados.
Leia a decisão
Conflito de competência n° 76.873 – RJ (2006/0281857-6)
Autor: Carlos Mario de Tolla Zeitoune
Autor: Ricardo Carvalho Vasconcellos
Réu: VRG Linhas Aéreas S/A e outros
Suscitante: VRG Linhas Aéreas S/A e outros
Advogado: Cristiano Zanin Martins e outros
Suscitado: Juízo da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ
Suscitado: Juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ
Suscitado: Juízo da 1ª Vara do Empresarial do Rio de Janeiro – RJ
Decisão
Vistos, etc.
1. Nos temos do disposto no art. 120 do CPC, determino o sobrestamento da execução das decisões proferidas nos autos das Execuções Trabalhistas n° 01285-2006-019-01-9 e n° 1293-2006-054-01-00-2, em curso, respectivamente, perante as 19ª e 54ª Varas do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, designando para resolver as medidas urgentes, em caráter provisório, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro-RJ.
2- Solicitem-se informações às autoridades judiciárias envolvidas. Findo o período de férias, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de dezembro de 2006.
Ministro Barros Monteiro
Presidente

Um certo Tulio Ascarelli, acadêmico de direito comercial quando mencionava o estabelecimento comercial, se reportava aos aspectos: material, funcional, pessoal, institucional e outros bichos mais. Falava com autoridade sobre universalidade de fato e de direito. Sobre a unidade produtiva o aviamento do estabelecimento comercial (os clientes, a possibilidade de lucro do empreendimento o tal do goodwill é asim que se escreve? e tantas outras coisas bonitas). Aí vem uns alucinados em Brasília, dentro da agenda neoliberal que o FMI e o Banco Mundial impôs goela abaixo às neo-colônias do terceiro-mundo, e aprovam em 2.004 uma Lei de Recuperação de Empresas (INSTITUCIONALIZAÇÃO DO CALOTES AO TRABALHO E BENESSES AOS AGIOTAS E AGREGADOS!), que só veio para obstar a efetividade das execuções trabalhistas e tornar legal as práticas nefastas que o empresariado sem escrúpulos fazia de velho (alienavam a unidade produtiva mas corriam o risco da responsabilidade sucessiva dos adquirentes)demitia em massa e mandava os coitados se queixar pro papa Paulo VI Populorum Progressio ou então ao papa Johanes Paulus Laoborem Exercens Rei Socialis II. Sem contar na benesse aos bancos de ter provilégios em suas agiotices e vigarices e mais raposices... Dá-le capital nos direitos humanos... Por muito menos do que isso a OTAN (...), estribada no abuso dos direitos humanos por parte de Slobadan Misolevic, fez chover toneladas de bombas e fragmentos em cima da Sérvia e suas crianças e virou o que virou a antiga Jugoslávia. Será que os Tribunais da OEA, ONU, OIT do Mesquita Barros, não veem o que se passa entre o nosso povo-negro-índio-branco-mestiço-mameluco que está sendo escalpelado pelo homem branco chifrudo do hemisfério norte? As vezes eu sinto vergonha de advogar para os hipossuficientes, aliás eu me sinto um deles!
A segurança jurídica do capital financeiro internacional faz escola mesmo (e leis).
E querem que o povo acredite que temos justiça e eqüidade. Os maus empresários encontram guarida no judiciário trepidante e saltitante. A pergunta que permanece é: quem vai garantir os direitos inalienáveis dos trabalhadores da Varig?
O DURO E ABRIR O SITE DO E LER TRIBUNAL DA CIDADANIA !!!
COMO TAL FAÇANHA É POSSIVEL SE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO E RESPEITADA ?
OU ENTÃO NÃO SEI MAIS O QUE É CIDADANIA .
E PREMENTE QUE SE MUDE A ESCOLHA DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES . O
e como ficam as´pessoas que durante meses após o leilão trabalharam para essa NOVA VARIG ???? e ainda não receberam pelo serviço prestado a ESSA NOVA VARIG ?????????
Claro que os Advogados ..... chamados de porta de cadeia não querem responder .... uma pergunta ... que foi feita no dia 28 de janeiro ...........
pois os mesmos nunca irão admitir que Funcionários da Varig em recuperação prestam e prestaram serviço para a chamada nova VARIG ...........
cadê a justiça ????
Existem funcionários de VELHA que se deram muito bem .... e são HOJE funcionários BEM PAGOS de mais da NOVA ..... se a situação continuar dessa mesma maneira A NOVA VAI PRO BELELEU também !!!!
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