STJ reafirma que recuperação judicial é com justiça estadual

A competência para conduzir processo de recuperação judicial é da justiça estadual. Pela quinta vez consecutiva, definiu-se que o patrimônio da nova Varig (unidade produtiva destacada da massa falida para restaurar a empresa) deve ser preservado.

Desta vez, estabeleceu-se que a empresa está desobrigada de pagar débitos trabalhistas — ao menos nesta etapa. A decisão, em caráter liminar, é do ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça. Ele suspendeu decisão da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

A deliberação vale até o julgamento do Conflito de Competência 61.272, que tramita no STJ, mantendo suspensos os atos praticados tanto pela 33ª Vara do Trabalho, como pela 8ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde se encontra o processo de recuperação judicial da empresa.

O questionamento do conflito (CC 61.272) foi movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas contra a nova Varig, mas ainda não teve o mérito julgado pela 2ª Seção. Para o relator, ministro Pargendler não se verifica a hipótese de sucessão de ônus e compromissos no caso de aquisição de empresa em recuperação.

Pargendler sustou os efeitos de outra liminar, a pedido do Ministério Público do Trabalho, em ação civil pública, dada pela 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Aquela liminar mandava a Varig “conceder trabalho na forma originalmente mantida, bem como efetuar o pagamento da remuneração de todos os trabalhadores detentores de estabilidade (provisório ou definitiva), desde que não suspensos os respectivos contratos de trabalho”.

O ministro Pargendler destacou que todas estas decisões se desenrolam no cenário do conflito de competência ainda indefinido, mas com liminar em vigor. De acordo com o ministro, se na ação trabalhista o patrimônio da empresa for alienado, a alternativa de mantê-la em funcionamento ficaria comprometida.

Segundo a defesa, os adquirentes da nova empresa encontram-se premidos de dois lados: pelo Ministério Público do Trabalho que pretende o bloqueio dos ativos destinados à recuperação da empresa; e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não libera a documentação necessária para que a Unidade Produtiva Varig passe a operar plenamente.

Formalmente, a Volo — grupo que adquiriu a empresa em leilão, em julho — só se torna proprietária da companhia depois da homologação do leilão, o que só se dá com a obtenção das autorizações que a Anac ainda não deu. A Agência retém a concessão e o certificado de operação para forçar a nova empresa a desistir das linhas correspondentes à aérea. Por três vezes a Anac tentou leiloar essas linhas. Tanto o Tribunal Regional da 2ª Região quanto o STJ, contudo, têm entendido que as rotas, hotrans e slots (requisitos para que a aérea opere normalmente), fazem parte da empresa adquirida.

RCL 2327

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veritas disse:
02 de novembro de 2006 às 14:33

Trabalhador vitima silenciosa do descaso, do desrespeito aos direitos humanos da insensibilidade. Meses sem salário impunemente. A justiça para vocês só chegara com muita oração. Clamem a Deus, a seu filho Jesus orem de Dia de Tarde e de Noite pedindo Justiça a Deus para que ele levante a sua mão por vocês. Deus é o Senhor supremo da justiça, clamem injustiçados, clamem com fé.
Veja o ensinamento de Jesus

Lucas 18:1 Disse-lhes Jesus uma parábola sobre o dever de orar sempre e nunca esmorecer,
Lucas 18:2 Havia em certa cidade um juiz que não temia a Deus, nem respeitava homem algum.
Lucas 18:3 Havia também, naquela mesma cidade, uma viúva que vinha ter com ele, dizendo: Julga a minha causa contra o meu adversário.
Lucas 18:4 Ele, por algum tempo, não a quis atender; mas, depois, disse consigo: Bem que eu não temo a Deus, nem respeito a homem algum;
Lucas 18:5 todavia, como esta viúva me importuna, julgarei a sua causa, para não suceder que, por fim, venha a molestar-me.
Lucas 18:6 Então, disse o Senhor: Considerai no que diz este juiz iníquo. Concordância Lexicon Strong em Inglês
Lucas 18:7 Não fará Deus justiça aos seus escolhidos, que a ele clamam dia e noite, embora pareça demorado em defendê-los?
Lucas 18:8 Digo-vos que, depressa, lhes fará justiça. Contudo, quando vier o Filho do Homem, achará, porventura, fé na terra?

veritas disse:
02 de novembro de 2006 às 14:44

Tiago 5:1 Atendei, agora, ricos, chorai lamentando, por causa das vossas desventuras, que vos sobrevirão.
Tiago 5:2 As vossas riquezas estão corruptas, e as vossas roupagens, comidas de traça;
Tiago 5:3 o vosso ouro e a vossa prata foram gastos de ferrugens, e a sua ferrugem há de ser por testemunho contra vós mesmos e há de devorar, como fogo, as vossas carnes. Tesouros acumulastes nos últimos dias.
Tiago 5:4 Eis que o salário dos trabalhadores que ceifaram os vossos campos e que por vós foi retido com fraude está clamando; e os clamores dos ceifeiros penetraram até aos ouvidos do Senhor dos Exércitos.
Tiago 5:5 Tendes vivido regaladamente sobre a terra; tendes vivido nos prazeres; tendes engordado o vosso coração, em dia de matança;
Tiago 5:6 tendes condenado e matado o justo, sem que ele vos faça resistência.
Tiago 5:7 Sede, pois, irmãos, pacientes, até à vinda do Senhor. Eis que o lavrador aguarda com paciência o precioso fruto da terra, até receber as primeiras e as últimas chuvas.
Tiago 5:8 Sede vós também pacientes e fortalecei o vosso coração, pois a vinda do Senhor está próxima. Traduzir para os originais Hebreu/Grego
Tiago 5:9 Irmãos, não vos queixeis uns dos outros, para não serdes julgados. Eis que o juiz está às portas.
Tiago 5:10 Irmãos, tomai por modelo no sofrimento e na paciência os profetas, os quais falaram em nome do Senhor

veritas disse:
02 de novembro de 2006 às 15:03

vejam o que fala a lei dos homens:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II
Dos Direitos Sociais

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
III - função social da propriedade;
Lei de Falencia
Art. 54. O plano de recupera��o judicial não podera prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos creditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§ 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.

veritas disse:
02 de novembro de 2006 às 15:26

Procurei nas leis dos homens, qual a Norma, Decreto, Portaria, Ato, que revogava os artigos escritos anteriormente e até agora não encontrei.
O Documento chamado Constituição parece que só existe para ser cobrada em concursos públicos, provas de universidades e festejada nos debates, eventos jurídicos aniversario de promulgação, fora esses eventos raramente é respeitada.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
03 de novembro de 2006 às 01:32

PEDIDO DE SOCORRO A IMPRENSA - COM URGENCIA. tel. contato 21-24382246.

JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL.
PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.

Processo Nº 2004.001.028447-0
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.

Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.

Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS

Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr esse risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, tal decisão pode ser uma sentença de morte. Passar quatro dias num sanatório me lembra algumas constatações da historia, tipo: o que fizeram com Tancredo, onde esta Ulisses, quem matou Celso Daniel... Gostaria que a imprensa me convocasse para conhecer do nosso DOSSIÊ LAMSA. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo.

PEDÁGIO MUNICIPAL É CRIME HEDIONDO, SAIBA POR QUÊ OS
CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELA JUSTIÇA.
Você sabia que o Carioca é o único povo que:
Paga pedágio Municipal em Avenida Central para atravessar de um bairro pro outro. Em nenhum outro estado da Federação acontece isso. É Crime de Extorsão.
http://www.pedagiourbano.kit.net (No Rio a submissão).
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2006/07/357430.shtml http://conjur.estadao.com.br/static/text/40853,1 (Em São Paulo a reação).
http://www.segs.com.br/index.cfm?fuseaction=ver&cod=45509

Visitem:
DENUNCIA COM FOTOS E DOCUMENTOS SCANEADOS.
http://www.orkut.com/Album.aspx?xid=10082208220518657486&uid=6896329862000380207

"QUEM ABRE MÃO DAS LIBERDADES ESSENCIAIS PARA OBTER UMA PEQUENA SEGURANÇA... NÃO MERECE NEM LIBERDADE NEM SEGURANÇA."
Benjamim Franklin (patrono dos EUA)

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