Estado deve zelar pela segurança de aluno

É responsabilidade do estado zelar pelo bem-estar dos alunos que freqüentam a rede pública de ensino, garantindo-lhes, a segurança necessária. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve liminar que obrigou o estado a indenizar um estudante que teve seu aparelho de audição danificado pelos colegas numa escola pública de Uruguaiana. A decisão foi monocrática.

O ressarcimento será próximo a R$ 2,2 mil para reposição do aparelho. O desembargador Rui Portanova observou que é da entidade escolar, além de prestar os serviços de ensino e recreação, o dever de resguardar a integridade física dos alunos, o que não aconteceu.

De acordo com o desembargador, essa obrigação está na Constituição Federal, artigo 37, parágrafo 6º. “O caso em questão é tipicamente de responsabilidade objetiva do Estado em relação ao particular, devendo ser indenizado aquele que sofreu o dano, independente da existência de culpa por parte dos servidores estaduais.”

A ação original segue em tramitação na Comarca de Uruguaiana, com o número 105.00.04424-2.

Processo 70.013.659.487

José Brenand disse:
08 de fevereiro de 2006 às 09:54

Certamente a decisão Judicial foi e é acertadissimas, se fez justiça.
O ser humano deva entender, que ele não é um numero perdido na multidão, mas alguém que junto com mais alguém, formam uma sociedade, e que nessa formação, é delegado poderes a alguém, por eles indicado, logo esse indicado, tem a responsabilidade de se dar aos nossos filhos nas escola do aprendizado da vida, condições educacionais com conforto e segurança.
Os impostos que se recolhe para os dirigentes que elegemos, não é para o bem proprio do eleito, mas para o uso do bem comum; pena que por falta de uma formação educacional cidadã, a maioria desconhece seus direitos e deveres.
Um dia chegaremos lá; quando não sabemos.

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