Pedido de anulação do Juri será julgado na quarta-feira

Está confirmado para a próxima quarta-feira (15/2) o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, do recurso pelo Coronel Ubiratan Guimarães, condenado pelo massacre do Carandiru. O coronel pretende anular decisão do júri popular que em 2001 o condenou a 632 anos de prisão por 102 homicídios. O coronel foi o comandante da operação de invasão do presídio no qual foram mortos 113 presos da penitenciária paulista. O julgamento começará às 13h, no Palácio da Justiça na Praça da Sé, São Paulo (5º andar, sala 501).

O julgamento deveria ter acontecido na última quarta-feira (8) às 10h mas foi adiado.O relator do processo será o desembargador Mohamed Amaro. O procurador de Justiça Antonio Visconti fará sustentação oral pelo Ministério Público.

Se o pedido de Ubiratan for aceito, a sentença do júri popular será anulada e ele será julgado novamente pelo Órgão Especial do próprio TJ, uma vez que desde 2003 ele dispõe das prerrogativas de foro privilegiado por estar cumprindo mandato de deputado estadual. No entanto, no caso de o Tribunal manter a decisão de primeira instância, confirmando sua condenação, o Coronel deverá sair preso do julgamento e levado para algum presídio da Polícia Militar.

O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, após a Polícia Militar invadir o Pavilhão 9 da penitenciária, Complexo Carandiru, na Zona Norte da capital paulista, com o objetivo de conter uma rebelião. De todos os acusados, apenas o coronel Ubiratan Guimarães foi condenado. Os outros 84 policiais envolvidos ainda não foram julgados pelos homicídios. Os crimes de lesão corporal leve prescreveram e 29 policiais não foram nem julgados pelo que poderia chegar a penas de mais de 20 anos de reclusão.

O caso foi denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos das Organizações dos Estados Americanos pela Comissão Teotônio Vilela, a Americas Watch e o Cejil —Centro Pela Justiça e Pelo Direito Internacional. A denúncia foi considerada procedente e, em abril de 2000, a comissão recomendou ao governo que fizesse uma investigação imparcial e efetiva para apuração das responsabilidades, a indenização das vítimas e de seus familiares e o desenvolvimento de políticas e ações para acabar com a superlotação das Casas de Detenções.

Processo: 105.368.0/4-00

acdinamarco disse:
13 de fevereiro de 2006 às 22:07

Você sabia que, logo na entrada da tropa no Carandiru, o Coronel Ubiratan foi atingido pela explosaão de uma TV, que foi lançada do alto e teve ruptura do tímpano, sendo socorrido, desmaiado, ao Hospital Militar, nada viu do que aconteceu ? Está no processo !!!
acdinamarco@adv.oabsp.org.br

Rossi Vieira disse:
13 de fevereiro de 2006 às 23:32

Boa sorte ao colega advogado responsável pelo caso. Por mim, se jurado fosse, e não sou, o Deputado seria absolvido. Manterei esforços para que o resto da tropa também sejam absolvidos. Ou se coloca o Comando todo na cadeia- e digo TODOS- ou todos vão pra rua. É apenas um raciocínio lógico.

Otavio Augusto Rossi Vieira
advogado criminal em São Paulo

Dr. Francisco Rodrigues disse:
14 de fevereiro de 2006 às 10:53

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR
Entre o Coronel e a tropa havia um superior hierárquico de quem proveio a ordem para e entrada no Carandiru? Esse superior foi responsabilizado? Caso algum colega tenha a resposta, inclusive indicando o nome desse responsável, agradeço.

BARROS disse:
14 de fevereiro de 2006 às 13:30

Onde está neste momento, o defensor da sociedade, também conhecido como Ministério Público, ou melhor, Promotor de JUSTIÇA.

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