STF julga constiutucional resolução do CNJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional, nesta quinta-feira (16/2), a resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a proibição do nepotismo na Justiça Estadual. Nove dos dez ministros entenderam que o CNJ tem poder para regulamentar a questão.

Votaram pela constitucionalidade da Resolução 7 os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e Nelson Jobim. O ministro Marco Aurélio votou contra a procedência da ação porque entendeu que o CNJ não tem poder normativo regulamentar.

Com a decisão, liminar, as medidas judiciais que mantêm parentes de juízes em cargos de comissão são cassadas e os tribunais terão de demitir os que restaram. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pela AMB — Associação dos Magistrados do Brasil.

Na ação, assinada pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, a AMB sustenta que o Supremo já afirmou ser constitucional a criação do CNJ e definiu as suas competências. Entre elas, está a de apreciar a legalidade dos atos administrativos do Judiciário, podendo até desconstituí-los. Ou seja, se um tribunal nomear um parente de juiz, o CNJ pode determinar sua exoneração.

Além disso, a AMB alegou que também cabe ao CNJ zelar pelo cumprimento do artigo 37 da Constituição, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Para a associação, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a proibição do nepotismo foi editada com base em duas competências atribuídas constitucionalmente ao CNJ. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil atua como amicus curiae da ação.

Ao sustentar sua tese, Barroso relembrou o caso da revolta da varíola, quando os moradores do Rio de Janeiro se revoltaram com a obrigatoriedade da vacinação contra a varíola. “Teses justas, éticas, podem enfrentar reações retrógradas, mas acabam prevalecendo”, disse.

De acordo com o representante da AMB, a emenda 45 atribuiu ao CNJ a realização do controle de legalidade dos atos administrativos no âmbito do Judiciário. Nesse sentido, alegou o constitucionalista que, se pode rever cada caso, o conselho também pode editar norma geral para pautar condutas.

Ao ler seu voto, o ministro Carlos Ayres Britto atacou basicamente: a competência do CNJ; a relação da vedação ao nepotismo em relação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade; a resolução e a possível violação dos princípios da separação entre os Poderes e federação; a eventual violação de direitos fundamentais.

De início, o relator analisou as características da resolução para saber se teria caráter normativo – generalidade, impessoalidade e abstratividade. Ao avaliar detectar o caráter normativo da resolução, Britto indagou se o Conselho Nacional da Justiça poderia ter uma modalidade primária de competência. Em regra, essa competência é do Legislativo, a quem incumbe a formulação de leis.

De acordo com o ministro, o inciso II, do parágrafo 4º, do artigo 103-B outorga competências para o CNJ dispor primariamente sobre os “núcleos expressos” das atividades do conselho. Em seguida, apontou que o texto constitucional fixou o regime jurídico de três conselhos constitucionais – sendo que apenas o Conselho Nacional de Justiça não teve sua competência a ser definida em lei. Britto destacou que, em razão de sua importância, e diante da ausência da lei, não se poderia negar ao Conselho a aplicação direta da Constituição.

Em seguida, versou a respeito dos princípios da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade administrativa. Disse que, em muitos casos, há situações nas quais há quem não só tome posse no cargo, mas toma posse do cargo.

Sobre os princípios federativo e da separação de Poderes, disse que o Conselho Nacional da Justiça não é órgão estranho ao Poder Judiciário. Ao final, o ministro votou no sentido da concessão da liminar pleiteada para a AMB, com efeito ex tunc.

Os demais ministros, à exceção de Marco Aurélio, seguiram o relator na íntegra. Por sugestão do ministro Celso de Mello, na proclamação foi consignado que a decisão tem, ainda, efeito vinculante.

Norma legal

A Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça foi publicada em 14 de novembro passado. O texto proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau de juízes e outros integrantes do Judiciário estadual para ocupar cargos de confiança.

Em dezembro, o CNJ resolveu atenuar a resolução e decidiu que funcionários terceirizados e os contratados antes de 1988, quando não havia concurso público, ficariam nos cargos mesmo sendo parentes de juízes. O prazo para exoneração acabou terça-feira (14/2). Na Justiça Federal, a proibição do nepotismo é regulamentada desde 1996.

Mapeamento dos cargos

Segundo levantamento da OAB, foram identificados 1.854 parentes de até terceiro grau na Justiça dos 20 estados e do Distrito Federal. Pelo balanço, até esta quarta-feira (15/2), 460 (23%) tinham sido exonerados e 701 (37%) permaneciam nos cargos graças a liminares. Os outros 39% não foram exonerados por decisões dos próprios tribunais.

A Justiça de Minas Gerais foi a campeã em conceder pedidos de liminares. Foram detectados 200 funcionários indicados por membros do Poder Judiciário e concedidas 200 liminares. No sentido contrário, no Acre há somente uma pessoa indicada, já demitida.

Pelo menos seis tribunais de Justiça esperavam a decisão do Supremo antes de obedecer à Resolução: Paraíba, Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Piauí e Distrito Federal.

Alexandre Machado

é jornalista, advogado e analista judiciário do TRE-DF.

Eneas de Oliveira Matos disse:
16 de fevereiro de 2006 às 19:23

Correta a decisão do STF. Vamos ver agora se os Tribunais vão cumprir a decisão. O exemplo de luta contra o nepotismo no Judiciário deve ser seguido por todos os outros Poderes. Se sempre foi imoral, agora também é decididamente ilegal o nepotismo nos Tribunais. Correto está o STF.

olhovivo disse:
16 de fevereiro de 2006 às 19:29

Parabéns ao STF pela decisão que põe fim ao nepotismo no Judiciário. Também a coragem do min. Marco Aurélio de votar de acordo com o seu ponto de vista jurídico é de ser salientada, pois é através do respeito às divergências que se estabelece a grandeza de um tribunal.

No País do Faz de Conta disse:
16 de fevereiro de 2006 às 20:43

Parabéns ao Poder Judiciário. A declaração da constitucionalidade da resolução que veda o nepotismo foi brilhante! Agora será que o Executivo e o Legislativo (federal, estadual e municipal) vão adotar tal posicionamento? Eu pago pra ver!

LUÍS disse:
16 de fevereiro de 2006 às 23:21

Parabéns ao Judiciário e vaias aos demais poderes e instituições que não respeitam os princípios da moralidade, impessoalidade e da igualdade do acesso de todos aos cargos e empregos públicos. Vaias, em especial, para a OAB, que tanto lutou contra o nepotismo no Judiciário mas não se envergonha de continuar contratando seus empregados sem concurso público. Logo a OAB, que é um serviço público da maior relevância e vive de arrecadações parafiscais! ACORDA OAB!

JPLima disse:
17 de fevereiro de 2006 às 01:07

Obviamente que todos somos contra a prática do nepotismo. Agora, afirmar que a Resolução do CNJ, quero dizer, o ato de ímpor uma norma guela abaixo dos Tribunais é Constitucional, é, ao meu ver, uma Decisão que no futuro poderá nos causar um mal maior. Estou com o Ministro que votou contra a Constitucionalidade do ato praticado pelo o CNJ. É um poder, de editar Norma, que a EC 45 não estabeleceu.

ODAIR disse:
17 de fevereiro de 2006 às 08:33

Parabéns à AMB pela iniciativa em propor a ADC.
Parabéns à OAB por apoiar a iniciativa.
E parabéns ao Supremo por confirmar a decisão do CNJ.
Em pouco tempo de vida o CNJ vem mostrando que é um órgão indispensável à sociedade e à democracia.
É preciso entender que sua função é administrativa; não há interferência no poder jurisdicional. E nesse sentido a determinação de acabar com o nepotismo veio ao encontro da Constituição (princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência) e dos anseios da população.
Os parentes, se são tão competentes como afirmam, que façam como todos nós, brasileiros comuns: mostrem suas qualidades em concurso público.
A monarquia acabou a mais de 100 anos, era inadmissível continuar aceitando privilégios a quem tem "sangue azul" (não por título de nobreza, mas pela graça de ser "parente").
Resta agora estender a medida aos demais poderes, o que, esperamos, seja feito em breve através do projeto de lei que tramita na Câmara.

Dijalma Lacerda disse:
17 de fevereiro de 2006 às 10:45

Dijalma Lacerda.

É incrível como esse assunto acabou dando "pano pra manga". Será que é tão inusitado assim que se insurga contra o nepotismo? Ora.....

Dijalma Lacerda - President da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.

Armando do Prado disse:
17 de fevereiro de 2006 às 11:14

Mais uma vez o STF, simplesmente, cumpre o seu papel constitucional de seu guardião. A atividade normativa do CNJ é constitucional, pois é criação do legislador derivado do constituinte original através de E.C. Mais uma vez, o ministro Marco "Collor" de Mello é o único com "passo certo no regimento". Já tarda o momento de se eliminar servidores públicos que, como disse o relator, não só "tma posse no cargo, como toma posse do cargo".
Urge, também, começar campanha para mudar na Constituição o ranço monarquista da "vitaliciedade" dos magistrados e promotores. O funcionário competente não precisa de vitaliciedade.

Antonio Carlos Álvares Moysés disse:
17 de fevereiro de 2006 às 11:44

É uma pena que a Resolução 07 do CNJ não tenha alcançado os parentes colocados indevidamente nos Tribunais por Magistrados que já se aposentaram. O critério a ser utilizado deveria ser a existência ou não de concurso público para o exercício das funções e não apenas o grau de parentesco, o que fere o princípio da isonomia, constitucionalmente assegurado.

No País do Faz de Conta disse:
17 de fevereiro de 2006 às 11:59

O nepotismo acabou no Judiciário! Será que vamos pôr fim a ele no Executivo e no Legislativo (federal, estadual e municipal). Será que Judiciário será sempre a bola da vez e os demais poderes continuarão mergulhados na convinência com a imoralidade?
No Judiciário, urgentemente, necessita ser exterminado a imoralidade do QUINTO CONSTITUCIONAL. Agora ele não é mais necessário, pois o Conselho Nacional de Justiça foi criado. Composição paritária nos Tribunais: que balela! Quero ver quem será o Congressista "macho" de apresentar uma emenda constitucional contra o quinto constitucional! ISSO QUE É VERGONHA!

Paulo Gomes Pimentel Júnior disse:
17 de fevereiro de 2006 às 16:06

Ontem, logo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal, que derrubou o nepotismo direto e indireto (mas não o cruzado...) no Poder Judiciário (e, por extensão, no Ministério Público), o Presidente do Conselho Nacional de Justiça e da mesma Corte Judiciária asseverou que noticiaria os Presidentes de Tribunais desobedientes aos Tribunais de Contas da União e dos Estados, além de ao Ministério Público, para o ajuizamento das ações de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!!
Por que razão chamo a atenção para esse fato? Simplesmente porque, assim como desde o início dos trabalhos do Grupo Nacional Anticorrupção da Transparência Brasil (abril de 2004), fizemos oposição ao nepotismo, articulando, inclusive, de forma veemente contra afirmações do então Presidente da Câmara dos Deputados e de um Ministro do TCU, da mesma forma nos insurgimos contra a tentativa, capitaneada pelo Ministro Nelson Jobim de esvaziar a Lei de Improbidade Administrativa, ora dizendo que a sua natureza era penal, ora sustentando que os AGENTES POLÍTICOS a ela não estavam submetidos, mas ao regime ESPECIAL dos crimes de responsabilidade, ou seja, ficariam sempre sob o manto da impunidade...
Agora Sua Excelência esbraveja perante a mídia que os descumpridores da Resolução Antinepotismo responderão por IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Quem seriam estes? OS AGENTES POLÍTICOS MAGISTRADOS, especialmente os Presidentes de Tribunais.
O que mudou? A Lei de Improbidade continua tendo o mesmo texto e também a Constituição. Será que o Ministro Jobim modificou o seu entendimento? Tomara! Nunca é tarde para se voltar atrás e trilhar o caminho da democracia, do republicanismo e da defesa de valores perenes. A sociedade dele se orgulharia e também dos que o acompanhassem, mantendo esse grande instrumento de controle da corrupção.
Então, esperemos que, na continuidade do julgamento da matéria, o Ministro Jobim expresse a alteração de seu entendimento, em forma de modificação de voto.
Quando o jurídico é atropelado pelo político as incoerências saltam aos olhos dos que vêem. Pensem nisso!
Com as minhas sinceras e cordiais saudações,
Paulo Pimentel

Marchini disse:
17 de fevereiro de 2006 às 18:21

Para completar com chave de outro essa excelente jornada do STF, seus ministros deveriam rever alguns dos votos que "blindaram" os políticos, ou seja, por serem "agentes políticos" não estariam sujeitos à Lei de Improbidade (má gestão pública) mas somente à mais amena Lei de Crimes de Responsabilidade. Se tal acontecer, safardanas notórios safar-se-ão de punições severas e nós, que pagamos impostos, ficaremos com mais essa indignação. Isso não pode ser aceito.

Marchini disse:
17 de fevereiro de 2006 às 18:21

Para completar com chave de outro essa excelente jornada do STF, seus ministros deveriam rever alguns dos votos que "blindaram" os políticos, ou seja, por serem "agentes políticos" não estariam sujeitos à Lei de Improbidade (má gestão pública) mas somente à mais amena Lei de Crimes de Responsabilidade. Se tal acontecer, safardanas notórios safar-se-ão de punições severas e nós, que pagamos impostos, ficaremos com mais essa indignação. Isso não pode ser aceito.

No País do Faz de Conta disse:
19 de fevereiro de 2006 às 11:14

Já postei comentário anterior sobre a matéria, mas só que tem gente aqui falando coisas absurdas: acabar com a vitaliciedade de magistrados e Membros do Ministério Público. Quem aqui disse isso não tem idéia do que está falando. Como advogado e num país com o Brasil a vitaliciedade talvez seja a única garantia que temos para algo seja feito de bom aqui. IMAGINA SÓ, ACABAR COM A VITALICIEDADE, E DEIXAR OS MEMBROS DO MP E MAGISTRADOS NOVAMENTE À MERCÊ DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO E DO CNJ E CNMP?
O que precisamos acabar no Judiciário agora é safadeza do quinto constitucional: se agora temos o CNJ por que membros de MP e advogados querem ingressar nos Tribunais pela porta do fundo? ISSO É VERGONHA, TOMARA QUE A BAIXARIA VENHA ACABAR: fim ao quinto constitucional, fim a composição política de Tribunais Superiores. BASTA! Será q ninguém enxergou isso até hoje?

LUCIANA PRADO disse:
20 de fevereiro de 2006 às 22:53

Assédio moral, quando não mata, deixa doente ou aposenta por invalidez.

PENA QUE O JUDICIÁRIO NEM LIGUE PARA O ASSÉDIO MORAL QUE OCORRE TODOS OS DIAS DENTRO DOS TRIBUNAIS, bem sob as barbas dos juízes e promotores (às vezes são eles mesmos que assediam).

É no Judiciário, principalmente no Federal, que ocorrem os piores tipos de assédio pois os chefes são detentores de funções comissionadas (quase que equivalente aos cargos em comissão que foram extintos).

Acabar com o nepotismo nas contratações sem concurso é uma grande vitória, ocorre que O NEPOTISMO CONTINUA no Judiciário SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS, algumas chegando a mais de 12 mil reais mensais (fora o salário normal).

O PCS III do Judiciário Federal, se aprovado, vai aumentar em 154% as funções comissionadas.

Funcionários públicos estão sendo pagos duplamente, onerando os cofres.

Assim como os cargos em comissão, as funções comissionadas também ocorrem por apadrinhamento e indicação e, na prática, servem apenas para criar um clima de guerra entre os servidores concursados.

Como são de livre provimento e exoneração, ao invés de trabalhar e "servir ao público" como deveriam, os servidores ficam fazendo política e tentando puxar o tapete alheio.

Quem trabalha não tem nenhum valor, apenas quem puxa o saco melhor. Pessoas incompetentes e incapazes são premiadas apenas por serem amigos do rei. Um cargo, por insignificante que seja, é capaz de triplicar o salário e tem gente que mata a mãe para conseguir uma função.

Além disso, muita coisa errada é encoberta e relevada a troco de função comissionada.

Servidores que trabalham bastante acabam perseguidos em razão do medo que seus chefes têm de perderem as funções.

É o ASSÉDIO MORAL, conduta tida como normal no Judiciário Federal e que tem deixado doentes centenas de servidores públicos perseguidos por seus chefes. O Judiciário Federal, que costuma julgar duramente processos de assédio moral interpostos por pessoas comuns, ainda não se deu conta dos problemas dessa prática junto aos próprios funcionários. Como resultado, há servidores doentes, aposentados e até que se suicidaram em razão do assédio sofrido.

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=326904&tid=19795506

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4689749&tid=2439844758353586430&start=1

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=425344&tid=8940566&na=2&nst=5

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4428525&tid=2447408674652731417&start=1

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=1072868&tid=19880175&start=1

http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=979620&tid=17869278

Cargos comissionados têm que ser jogados no ventilador, tipo denunciando para a imprensa, mesmo porque, é dinheiro público que está escoando, dinheiro que deve ser gasto para melhorar as condições da população e não para promover guerra entre servidores.

Guerra, aliás, que não resolve nada e só piora a situação.

Acabem com as funções comissionadas.

LUCIANA PRADO disse:
15 de março de 2006 às 19:08

EXISTE VIDA INTELIGENTE NA JUSTIÇA FEDERAL:

JORNAL DO JUDICIÁRIO N° 238
22/Fevereiro/2006
Página 2
FRASES
Carta de Piracicaba
Wilson Trevizam, Anália Monteiro e outros*
Solicitamos ao Sintrajud que interceda junto à Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para incluir as emendas aprovadas na 12ª Plenária Nacional da Fenajufe referentes à manutenção dos valores dos cargos em comissão (CJs) e funções comissionadas (FCs) constantes da Lei 10.475/2002, desconsiderando a redação do parágrafo único do artigo 19 e anexos III e IV do PL 5845/05.
A Lei 10.475/2002, numa visão acertada e moralizadora, após vitoriosa greve da categoria, manteve congeladas as FCs e CJs, valorizando a carreira e coibindo maiores gastos com cargos comissionados. Todos sabem que a distribuição dessas verbas é feita sem critérios objetivos e democráticos e que esses cargos são preenchidos muitas vezes sem concurso, incentivando o apadrinhamento, nepotismo e assédio moral – um dos maiores problemas do Judiciário.
É importante frisar que o Poder Judiciário já gasta mais de 60% da sua folha de pagamento com FCs e CJs, mesmo com os valores congelados. Além disso, o servidor concursado ocupante de cargo de confiança deixa de receber a verba extra quando se aposenta – outra desvantagem do reajuste em questão.
O Sintrajud, em nota oficial publicada na internet, afirma: “a palavra final sobre a proposta que tramita na Câmara dos Deputados foi do STF, que não acatou uma série de pedidos de alterações formuladas pelos servidores”.
É inadmissível que, sob o falso pretexto de não prejudicar o andamento do PCS, sejam desprezadas nossas próprias reivindicações. Consideramos um verdadeiro escândalo o reajuste de até 154% nos cargos de confiança, como, por exemplo, um CJ-4 que, excluindo salários e eventuais incorporações, passará de R$ 2.986,00 para R$ 7.596,00 ou de R$ 7.791,00 para R$ 11.686,76 no caso dos não concursados.
Basta analisarmos a tabela do futuro PCS e constataremos que nossos salários terão reajustes bem inferiores, além de sofrerem o desgaste do parcelamento aprovado na CTASP.
Repudiamos também que 20% das FCs e 50% dos CJs possam ser preenchidos sem concurso público. Defendemos que os ocupantes de cargos em confiança sejam 100% servidores efetivos do Judiciário Federal e do mesmo órgão.
Por tudo issoé imprescindível manter congelados os valores das FCs e CJs. Nas inúmeras assembléias realizadas em Piracicaba o reajuste das FCs e dos CJs e seu preenchimento sem concurso foram rejeitados por unanimidade, com base nas resoluções do 4º Congresso do Sintrajud, que desaprovaram o reajuste dos cargos de confiança, a falta de critérios objetivos para seu preenchimento e todo o “PCS do Jobim”.
Wilson Trevizam, Anália Monteiro, Daniella Basílio Gonçalves, Elcian Granado e José Antonino Carniello, servidores da JF/Piracicaba.

IN http://www.sintrajud.org.br/

Você precisa estar logado para enviar um comentário.