STJ concede Habeas Corpus ao advogado Oliveira Neves

Depois de três tentativas frustradas no Supremo Tribunal Federal, o advogado Newton José de Oliveira Neves obteve Habeas Corpus. O benefício foi concedido por decisão apertada do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento terminou empatado, nesta quinta-feira (16/2), e, nestes casos, prevalece a decisão favorável ao réu.

Oliveira Neves está preso desde 30 de junho na Polinter, no Rio de Janeiro, acusado de sonegação fiscal e fraude aos direitos trabalhistas. Segundo seu advogado, Carlos Ely Eluf, ele deve ser solto até esta sexta-feira (16/2). O final de semana, portanto, ele passa em casa.

O julgamento, pela 5ª Turma do STJ, havia sido suspenso no dia 15 de dezembro por um pedido de vista do ministro Felix Fischer. Na ocasião, a relatora, ministra Laurita Vaz, havia votado pela não concessão do HC por entender que o decreto que determinou a prisão de Oliveira Neves estava fundamentado. Já o ministro Arnaldo Esteves Lima votou pela concessão do Habeas Corpus.

Essa situação já favorecia o advogado paulista. A 5ª Turma é formada por cinco ministros mas, atualmente, tem apenas quatro, porque o quinto lugar está vago por aposentadoria compulsória. Ao retomar o julgamento nesta quinta-feira (16/2), faltava apenas o ministro Felix Fischer votar, já que o quarto ministro da Turma, Gilson Dipp, estava ausente quando o julgamento foi iniciado.

Se Fischer votasse pela concessão do HC, Oliveira Neves estaria solto. Se ele negasse, o placar ficaria dois contra e um a favor. Por apenas dois votos, o STJ não pode negar pedido de HC. Gilson Dipp, então, teria de ser chamado a depor.

Foi exatamente isto que ocorreu. O advogado de Oliveiras Neves, Carlos Ely Eluf, fez nova sustentação e o ministro Gilson Dipp, ao se posicionar, entendeu que o pedido de Oliveira Neves para responder em liberdade deveria ser atendido.

Tentativas frustradas

Como o STJ já havia negado liminar para Oliveira Neves, sua defesa recorreu, por três vezes, ao Supremo Tribunal Federal para tirar o advogado paulista da cadeia. Todos as tentativas foram frustradas pela aplicação da Súmula 691.

Pela jurisprudência do tribunal, o STF não pode analisar pedido de liminar em HC contra liminar sobre o mesmo tema de outro tribunal superior.

HC 48.250

Aline Pinheiro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

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