STF julga aplicação do Código do Consumidor a bancos

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (22/2) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que vai definir se o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações dos bancos com seus clientes. A ADI foi ajuizada pela Consif — Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

A definição da questão aguarda voto do ministro Nelson Jobim desde abril de 2002, quando ele pediu vista do processo. O desfecho do processo está demorando tanto para acontecer que os dois ministros que votaram já se aposentaram — Néri da Silveira e Carlos Velloso (relator).

A questão está dividida. O ministro aposentado Néri da Silveira entendeu que as relações bancárias devem ser submetidas ao Código do Consumidor. Já o ministro Velloso entendeu que apenas as taxas de juros nas operações não podem ser fixadas de acordo com o CDC. Ou seja, o Código incide na relação entre banco e cliente, mas não na política financeira.

Segundo Velloso, fixar a política monetária é matéria exclusiva do Sistema Financeiro e deve ser regulada por lei complementar, conforme decidido anteriormente pelo Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4.

A Consif requer que deixem de ser consideradas relações de consumo as cadernetas de poupança, os depósitos bancários, os contratos de mútuo, os cartões de crédito, os contratos de seguro, de abertura de crédito e todas as operações bancárias, ativas e passivas.

A defesa da Consif, encabeçada pelo advogado Ives Gandra Martins, alega que o vício de inconstitucionalidade estaria na ofensa ao artigo 192 da Carta Magna, pois a regulação do Sistema Financeiro Nacional seria matéria de lei complementar, e não do CDC, uma lei ordinária.

ADI 2.591

Spartacus disse:
21 de fevereiro de 2006 às 23:54

Muito já se debateu aqui a respeito dessa ADI 2.591. Uma coisa, porém, ainda não foi dita. Tão certo quanto a determinação constitucional de que o Sistema Financeiro deva ser regulamentado por lei complementa é que as pessoas com as quais os integrantes do SFN se relacionam juridicamente não o integram. Se se admitir que as relações jurídicas estabelecidas entre instituição financeira e quem não seja instituição financeira deva ser regulada por lei complementar só porque uma das partes é instituição financeira, então, força convir, até as relações entre as instituições financeiras e seus empregados deverão seguir pela mesma trilha, não se lhes aplicando a CLT. É evidente que isso provoca uma fenda profunda no sistema jurídico nacional, inadmissível. O vício da inconstitucionalidade poderá ser alegado para anular todas as sentenças proferidas desde 1988, pois o que é nulo não se convalesce nem pelo trânsito em julgado, nem pelo decurso do tempo. Quando a CF exige lei complementar para regular o SFN, o faz com o objetivo de estabelecer normas mais duradouras a respeito da organização e condução do SFN, menos para regular as relações entre instituições financeiras e terceiros que não se enquadrem na mesma categoria. Hoje o SFN é regulado basicamente por três leis: a Lei 4595/64, a Lei 4728/65 e a Lei 6385/76, todas editadas sob os auspícios de Constituições anteriores. Naquilo que não confrontam com a Constituição vigente, esses diplomas legais foram por ela recepcionados com "status" de lei complementar, tal como ocorre com o Código Eleitoral, o CTN e outras, e por tal razão somente admitem alterações se promovidas por lei complementar, embora o Poder Legislativo não se tenha mostrado muito atento a esse respeito, e o Judiciário (STJ e STF) um tanto negligente e até condescendente com violações da Lei Fundamental não se imiscuindo na questão da inconstitucionalidade de lei ordinárias e medidas provisórias que, não só alteraram algumas daquelas citadas leis, mas modificaram a conformação do SFN. Enquanto essa imoralidade prevalecer em nosso País, o povo, a sociedade, será sempre refém do Estado, cujos órgãos, subestimando a inteligência geral, ou manipulando a opinião pública com armadilhas falaciosas usadas para obter a aprovação ou a não-reprovação do público.
(a) Sérgio Niemeyer

Paulo Fonseca disse:
22 de fevereiro de 2006 às 02:08

Imaginar que o consumidor pode
vencer o banqueiro... É só verificar o
que as teles fizeram conosco.
É lastimável este despudor moral.
Paulo Fonseca,adv

Luís da Velosa disse:
22 de fevereiro de 2006 às 06:16

Pelo que sabemos, os bancos prestam serviços. Serviços, são utilizados pelos clientes, portanto, consumidos. Se há consumo, está aí o CDC para que se cumpra as suas exigências. É a lei, e fora dela não há salvação, prelecionava RUY.

Luís da Velosa disse:
22 de fevereiro de 2006 às 06:21

Sem falar no dinheiro, que é objeto de consumo. Mola mestra do consumo. Fora do guarda-chuva dele, não há consumo. Até o tempo custa dinheiro.

Luís da Velosa disse:
22 de fevereiro de 2006 às 06:31

Parce até que desejo aparcer. Mas, a minha volta foi por esquecimento. Não havia lido o judicioso comentário do Dr. Ségio Niemeyer, escorreito.

Lu2007 disse:
22 de fevereiro de 2006 às 09:12

Eu só espero que o STF julgue sem protecionismo aos bancos. Esta ação é um "drible" escancarado ao CDC. Como se os bancos não ganhassem já muito, mas muito dinheiro ( e na era Lula ganham dinheiro como nunca ganharam antes)!!!!
O CDC regula as relações de consumo. Não tem nada a ver com operação financeira. Esta ação é uma vergonha!!!!

Lu2007 disse:
22 de fevereiro de 2006 às 09:14

Além do que, quando o governo abaixa os juros bancários, os bancos, escandalosamente, não estão repassando isto para o consumidor.

Flávia Lefèvre disse:
22 de fevereiro de 2006 às 09:20

Não há momento mais inoportuno para o julgamento da Adin dos Bancos contra o Código de Defesa do Consumidor. Principalmente diante do fato de que o Ministro Nelson Jobin pediu vistas do processo e o segurou até agora - véspera de eleições. Haverá entre esses dois fatos alguma relação?

Beto disse:
22 de fevereiro de 2006 às 09:24

Se a ADIn for procedente, é melhor rasgar a Constituição Federal, tamanha será a desfaçatez dos ínclitos Ministros. Do fundo do coração, espero que o bom-senso prevaleça.

Aroldo disse:
22 de fevereiro de 2006 às 09:38

É uma vergonha o que acontece no Brasil com relação aos bancos. Estas instituições estão acima da lei? Que poder têm os bancos de poderem nem mesmo respeitar os consumidores? Que interesses estão por trás desta bandalheira? Nunca na história deste país, as instituições financeiras lucraram tanto e a cada dia, preocupam-se somente com uma coisa, seu lucro! Contra tudo e contra todos, principalmente, contra os interesses do povo brasileiro!

J. Ribeiro disse:
22 de fevereiro de 2006 às 10:20

Com todo o respeito, o indeferimento liminar da ação era o que deveria ter ocorrido. A questão, com a devida venia, não está na hierarquia das leis, mas de competência (Segundo o prof. Souto Maior Borges, não existe hierarquia de leis, mas sim competência, conf. CF). A CF, no título "dos direitos e garantias fundamentais", em seu art. 5º, inciso 32, conferiu a lei ordinária o estabelecimento de regras de proteção nas relações de consumo (muitos entendem que é uma cláusula pétrea).
Essa relaçao de consumo é disciplinada por lei ordinária. Uma eventual lei complementar que venha disciplinar matéria relacionada a defesa do consumidor, poderá ser revogada ou modificada por lei ordinária, em virtude exatamente da competência que lhe foi dada pela CF (nesta hipótese a lei complementar é apenas formal).
O voto do Min. Veloso reflete muito bem toda essa "celeuma" criada (desnecessariamente) sobre este caso

Luiz Antonio Mores disse:
22 de fevereiro de 2006 às 11:19

Lamentavelmente espero que não aconteça o mesmo julgamento das questoes de Leasing em Setembro de 2004. Vejam Senhores, os anuncios dos jornais de ontem. Itau lucra $$$$$$$$$$$$$$$4bilhoes e ultrapassa outros Bancos. Não está na hora de se exigir da sociedade uma analise mais profunda e uma mobilização contrária?

Fernando Jorge disse:
22 de fevereiro de 2006 às 11:26

É vergonhoso e lamentável saber que um Ministro está a quase 4 anos com o processo "debaixo do braço", e nada se pode fazer! Vá um pobre advogado deixar de entregar o processo no prazo para ver o que lhe ocorre! Os exemplos de desmantelos começam de cima...

Stela disse:
22 de fevereiro de 2006 às 11:48

Devo concordar com o Ministro Velloso quanto à não aplicação do CDC para a política financeira (taxas de juros e operações), mas deveria o CDC continuar incidindo na relação entre banco e cliente, já que fixar a política monetária é matéria exclusiva do Sistema Financeiro e deve ser regulada por lei complementar.
Entendo que o pleito da Consif é absurdo e se a ADI for julgada procedente prejudicará milhares de consumidores brasileiros que não terão a quem recorrer no caso de abusos cometidos pelas instituições financeiras. Stela Cavalcanti

olhovivo disse:
22 de fevereiro de 2006 às 11:51

A fome dos banqueiros não tem limites. Em 2005 tiverem lucros extravagantes e não querem se submeter a uma lei que visa proteger a parte mais fraca. Não aceitam a idéia de diminuirem seus lucros e prestarem um serviço melhor adequado ao CDC.

Vicente Pedroso de Siqueira disse:
22 de fevereiro de 2006 às 12:04

Vão dar de vez asas a cobra.Pobre do consumidor (que somos nós) somente teremos a Deus para apelar, por que do resto já estão todos aliados ao sistema.

Flávio Boniolo disse:
22 de fevereiro de 2006 às 12:42

É lamentável a atitude dos bancos, ao invés de procurar atender os clientes com respeito, preferem se esconder atrás da cortina de leis, ou melhor utilizar-se de brechas das leis. Culpa dos nossos lejisladores que atendem a uma pequena parcela de pessoas - banqueiros, enquanto que a grande maioria - clientes e funcionários - sofrem para buscar seus direitos.

Lu2007 disse:
22 de fevereiro de 2006 às 12:54

http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u105461.shtml

E ainda querem mais!!! Eles nunca estão satisfeitos. Essa ação é uma verdadeira vergonha!!!!!

Rui disse:
18 de janeiro de 2007 às 07:50

Qual Empresa que não esteja fazendo coisas estranhas, ou roubando o fisco ou ainda seus clientes, consegue um aumento de LUCRO de 80% em um ano ?
E o LuLLa não sabe de nada, não viu, e seus asseclas, idem.
Quem sabe o chefe dele o Chavez, ensine algo que ele realmente gosta de fazer além de não fazer nada, e não gostar de trabalhar.

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