Condenado por crime hediondo tem progressão de regime

O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, por seis votos a cinco, a regra que proíbe a progressão de regime para condenado por crimes hediondos. A decisão derruba o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Os ministros derrubaram a proibição no julgamento do pedido de Habeas Corpus de Oseas de Campos, condenado por atentado violento ao pudor.

O julgamento da questão estava suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Ao trazer seu voto na sessão desta quinta, a ministra votou pela constitucionalidade da norma. Segundo Ellen, deveria prevalecer a vontade do legislador.

A maioria dos ministros, contudo, votou de acordo com o relator do processo, ministro Marco Aurélio. Em seu voto, ele avaliou que há violação do princípio constitucional da isonomia e da individualização da pena. Marco Aurélio entendeu que a lei dos crimes hediondos é contraditória, pois se de um lado afasta a progressividade do regime, de outro permite o livramento condicional ao estabelecer que os não reincidentes em crimes de tortura, terrorismo e tráfico de drogas têm direito à liberdade condicional após cumprir mais de dois terços da pena.

Votaram com o relator os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Eros Grau e Sepúlveda Pertence. Contra a progressão, além de Ellen Gracie, votaram Carlos Velloso, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Nelson Jobim.

O dispositivo derrubado pelos ministros previa regime integralmente fechado de cumprimento da pena para condenados por homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Ou seja, vedava a possibilidade de os juízes analisarem pedidos de progressão nesses casos. A norma, contudo, já vinha sendo mitigada em diversas decisões e dividia até mesmo o Supremo.

Na decisão desta quinta, os ministros ressaltaram também que a declaração de inconstitucionalidade não gera conseqüências jurídicas com relação às penas que já estão extintas. Assim, o Estado não deve ser responsabilizado por penas cumpridas de maneira excessiva. Os ministros também consideraram que, para avaliar os pedidos de progressão de regime, os juízes podem considerar o exame criminológico e outros meios de prova.

Alexandre Machado

é jornalista, advogado e analista judiciário do TRE-DF.

olhovivo disse:
23 de fevereiro de 2006 às 18:25

Sem dúvida a decisão é um chega-prá-lá à demagogia legislativa, que aprova leis a toque de caixa para satisfazer a opinião pública, principalmente em momentos de comoção provocada pela mídia sensacionalista. Em vários anos de sua vigência, a lei dos crimes hediondos não reduziu em nada a criminalidade. O que resolve é humanizar as prisões e recuperar o infrator. O resto é demagogia.

Adriane disse:
23 de fevereiro de 2006 às 19:13

l

Comentarista disse:
23 de fevereiro de 2006 às 19:14

Finalmente a esdrúxula e absurda proibição da progressão de regime caiu, embora tardiamente.

Resta agora a Lei 8.072/90 ser julgada inconstituicional na sua integralidade, pois o que há de mais hediondo na legislação pátria é a sua própria existência...

Luismar disse:
23 de fevereiro de 2006 às 19:32

É preciso mudar a lei penal para tornar mais rigorosos os critérios de progressão dessa categoria de crimes, como já alvitrou o Min. Márcio Bastos.

Luiz disse:
23 de fevereiro de 2006 às 19:32

Sandro

Parabéns,

Essa é nossa justiça em ação!!! Colocar estupradores, homicidas, seqüestradores e outros monstros da sociedade é atribuição do judiciário. Agora, julgar ações de pessoas que precisam de indenizações (muitas delas, passando por um estado de penúria), levam uma bela canseira do judiciário.

Willson disse:
23 de fevereiro de 2006 às 20:29

O julgamento foi bastante equilibrado 6 a 5), o que permite inferir a complexidade do tema. No sentir de alguns ministros, os vencidos, a regra de não progressão não era tão absurda assim. Mas, agora só nos resta esperar pelo resultado da súbita libertação de tantos bandidos de alta periculosidade, o que fatalmente ocorrerá, e que serão postos em liberdade, por conta da ação humanitária da maioria formada no Supremo. Periga algum desses anjinhos (talvez até uma comitiva de 3 ou 4) ter a idéia de ir à mansão de um dos eqüidistantes ministros do STF, provavelmente na calada da noite, para levar, quiçá, uma cesta de frutas, em agradecimento por por esta atitude, tão em consonância com o pensamento da maioria da população brasileira. Salve-se quem puder!!

MUDABRASIL disse:
23 de fevereiro de 2006 às 20:49

Ainda bem que nao existe a sumula vinculante nestes temas.
O placar apertado revela a complexidade do tema. Com a composiçao do STF mudando tanto, acho que a orientaçao pode mudar, em breve.
Nao procede o argumento de que o endurecimento nao melhorou a criminalidade. Fosse assim, poderiamos dizer que a despenalizaçao trazida pela Lei 9099/95 tambem seria ruim, uma vez que a criminalidade, desde entao, somente piorou.
Em resumo, nao existe nada ilegal ou injusto em tratar diferentemente os autores de delitos diferentes (para os de menor potencial ofensivo, as benesses aplicaveis, aos autores de crime hediondo, maior rigor na execuçao. Alias, funciona assim em todo o mundo...
MUDA BRASIL.

Jorge Thomas disse:
23 de fevereiro de 2006 às 21:11

Os assassinos,estupradores de criança,sequestradores e simpatizantes dessa escória humana deveriam ser banidos de uma vez da nossa sociedade.Que país é esse que afaga criminosos ?

Neli disse:
23 de fevereiro de 2006 às 21:15

Penso o seguinte:
Atentado violento ao pudor,estuprador: pena cortar o pingolim!
Ladrão?Sequestrador? Pena; prisão perpétua.
Os criminosos têm mais direitos no art. 5º da Constituição federal do que nós .
Um absurdo. Esse maldito que praticou o atentado violento ao pudor deveria ser fuzilado,trucidado ter o pingolim cortado e no entanto recebe benefícios do STF que o legislador não autorizou. aos ministros que votaram pelo direito desse maldito,meus pêsames...

dss disse:
23 de fevereiro de 2006 às 21:57

Mais uma vez o STF demonstra estar longe da sociedade. Com esta decisão, os ministros do STF vão beneficiar individuos que praticaram crimes que a sociedade repudia, dando ao juiz o poder de decidir, conforme achar melhor.
É que estes ministros não andam diariamente pelas cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, São Paulo, etc.

romarza disse:
23 de fevereiro de 2006 às 22:09

Finalmente, cai a inconstitucional vedação, contestada desde a entrada em vigor da lei. Quem sabe, agora, o Estado passará a criar condições para que o preso cumpra a pena com possibilidade efetiva de ressocialização. Corretíssima a decisão. Parabéns ao Supremo Tribunal Federal pela coragem.

Bruno Braga Cavalcante disse:
23 de fevereiro de 2006 às 22:21

Já não era sem tempo! Sabe-se desde sempre que tal vedação contrariava todos princípios insertos em nossa Constituição Federal, bem como toda o desenvolvimento histórico do Direito Penal. Infelizmente, pelo placar apertado, percebe-se que muitos senhores ministros preocupam-se muito mais em dar satisfação a sanha sanguinária do senso comum do que o respeito a dignidade humana. Agora é aguardar que outras inconstitucionalidades flagrantes existentes na hedionda lei dos crimes hediondos, como por exemplo a vedação a concessão da liberdade provisória e a condicionalidade ao direito de apelar ao recolhimento à prisão também sejam derrubados pelo Pretório Excelso. Parabéns a maioria do Supremo!!!

Márcio Alessandro Silvero Aquino disse:
23 de fevereiro de 2006 às 22:25

A vítima precisa apenas da "justiça" brasileira para satisfazer suas pretensões?
Para ter eventual reparação do dano necessita da proibição da progressão de regime?
Ou será que ela necessita satisfazer apenas seu sentimento de vingança?

Tenho que o mais importante é que a população se sinta segura antes da prática do crime. Ou seja, que os órgãos responsáveis pela prevenção criminal, tais como a Polícia, ou mesmo os órgãos integrantes do Executivo incumbidos de promover a inclusão social, realizem suas atividades de modo eficiente.

E não que a população, em razão da ineficiência desses órgãos estatais, exijam do Poder Judiciário atitudes exclusivamente retributivas em relação a acusados da prática de determinados crimes etiquetados de hediondo.

Como pode o Estado negar a inclusão social e ao mesmo tempo punir de modo mais gravoso aqueles que, muitas vezes (óbvio que existem exceções), não tiveram condições de se portarem da forma exigida pela sociedade ou pelo sentimento da coletividade?

"Olha fulano, apesar de não lhe fornecer saúde, moradia, segurança e educação, nem mesmo à sua família (que lhe poderia dar instruções), vc não poderá cometer crimes em hipótese alguma. Crimes estes que ainda vou etiquetar de hediondo".

É negar direitos sociais com uma mão e e punir com a outra que impõe, de modo absolutamente desproporcional na relação direitos versus deveres, modelos de conduta que, se não for impossível, é extremamente difícil cumpri-los em razão da falta de oportunidades e condições.

Que legitimidade tem um Estado que pune de modo mais gravoso cidadãos nessas condições?

O pior é agüentar a Ana Paula Padrão e seu repórter (em Brasília) dizer que o texto da lei é claro ao vedar a progressão de regime!

Vale dizer, que o Supremo Tribunal Federal julgou de modo contrário do que está escrito na norma legal!

Vai tomar no .....!!!!!

Lazarento o povo que tem um meio de comunicação (formador de opinião) como esse!!!!

Sann disse:
23 de fevereiro de 2006 às 22:26

Enfim, mais uma brilhante decisão do Eminente Ministro Relator Marco Aurélio, que de há muito tempo sempre e desde o início da vigência da famigerada Lei do Crimes Hediondos, sempre demonstrou com brilhantismo a manifesta inconstitucionalidade da referida Lei no tocante a vedação da progressão de regimes, como aliás demonstrada por inúmeros outros jurista desse País e inclusive por vários Ministros da Justiça que integrou a Pasta no Executivo ao longo desses anos todos. Tal lei só não era revogada, dado o caráter político de alguns Ministros do Pretório Excelso, que graças a Deus hoje se encontram aposentados e finalmente a maioria com bom senso finalmente reconheceu a inconstitucionalidade de tal dispositivo, que em nada contribui para melhorar a questão da violência nesse País. Todos sabem ou pelo menos deveriam saber que para se prevenir a criminalidade não basta somente adotar medidas de repressão grave, principalmente adotadas irracionalmente com a grande pressão que a Mídia exerce na Política Criminal do País. Parabéns ao Supremo. Que agora, encontrem outro dispositivo, ainda que mais rígido para os crimes elencados na Lei dos Crimes Hediondos, porém sem afrontar garantias constitucionais asseguradas a todos, inclusive os encarcerados, e que também procurem adotar medidas que se façam cumprir o desideratum da Lei De Execuções Penais, que aliás, no tocante a reeducação do preso, nunca sequer foi cumprida, em que pese estar em vigor desde 1984.

Aílton Soares de Oliveira disse:
23 de fevereiro de 2006 às 23:02

É sabido que os problemas criminais tem seu berço no total desmantelo social que vivemos, para tanto definiu a mais de um seculo atrás o ilustrissimo Marques de Beccaria, que disse em seu maravilhoso ensaio Dos Delitos e das Penas, que o que coibe a trasgressão não é o tamanho da pena, e sim, a certeza de punição. E esta estamos muito distantes de alcançarmos.
É patente a inconstitucionalidade da Lei 8072 em diversos pontos, diga-se de passagem lei feita as pressas para atender o clamor social -a violência atingia famosos- da época, que era substancialmente menor do que este "nazi-facismo urbano" em que vimemos.
O fato é que não da para dizer para a sociedade que aquele que comete um crime de sequestro terá beneficio legal para cumprimento de pena, pela incopentencia do nosso Poder Legislativo que pública lei inconstitucional.
Em suma a Suprema Corte fez o que lhe cabe. Guardou a Carta Magna, a lei é inconstitucional isto é fato, aliás é direito.
Por fim, é muito dificil conceber em nome da legalidade restrita a progressão de regime em um Estado que sequer tem as ferramentas necessarias a este instituto. Onde estão as casas de albergagem? Só temos perguntas e as respostas sempre deixaram dúvidas quanto a sua destinação este é o caminhar da vida.

Ferraz disse:
23 de fevereiro de 2006 às 23:05

Antes nós tínhamos o INSULTO de Natal. Hoje, em Campo Grande, os criminosos estão fazendo festa, comemorando a impunidade para os maiores crimes que cometeram. É o Brasil!!!

Eduardo Mendes de Figueiredo disse:
23 de fevereiro de 2006 às 23:40

A decisão tal como lançada a meu ver preserva a regra também inconstitucional do art. 112 da LEP que garante a progressão de regime com o cumprimento de 1/6 da pena para qualquer delito ou sentenciado. Onde a individualização em tal regra? Muito mais sensato e constitucional seria declarar inconstitucional não a vedação total de progressão de regime, mas sim a imposição de tal rigor a qualquer condenado. Ao juiz, na condenação, deveria caber impor a pena carcerária e definir a concessão ou não da progressividade após detida análise da culpabilidade e, caso concedida, fixar o quantum de pena exigido para a progressão caso a caso, observando o mínimo de 1/6, na melhor homenagem ao princípio da individualização da pena. A inconstitucionalidade do § 1º da Lei 8.072/90 que veda a progressão não está em vedá-la, mas sim em vedá-la desindividualizadamente. Com essa decisão sorriam os criminosos e pasmem os cidadãos. E lembrem-se de que muitos criminosos de altíssima periculosidade estarão voltando às ruas mais cedo.

Jorge Thomas disse:
24 de fevereiro de 2006 às 00:24

Aos que aplaudem a decisão do stf (minúsculo mesmo!)devo alertar que crimes hediondos não são apenas matérias de jornais e telejornais ...Nunca pensem que "isto só acontece com os outros"...Moramos no Brasil e mais dia menos dia algum amigo,parente próximo ou familiar seu será vítima de algum tipo de crime.Isto é fato!!!

Sgt Cordeiro disse:
24 de fevereiro de 2006 às 01:17

Com esta pérola emanada do STF, a bandidagem está em festa.
Data venia, a decisão é um retrocesso e lamentavelmente fomentará a sensação de impunidade daqueles que insistem em persistir praticando os crimes a que a que tanto tememos e repugnamos.
Ora. O STF alijou a sociedade da única ferramenta que poderia ser usada contra aqueles que sequestram, estupram e atentam contra a liberdade sexual de crianças indefesas.
É o Estado abdicando do "jus puniendi" e a sociedade ("jus se fudendi)".

Rui disse:
24 de fevereiro de 2006 às 07:53

Que maravilha !!!!!!!
Aproveito para aconselhar aos que votaram a favor da liberdade dos pobres injustiçados, que tiveram seus direitos constitucionais violados, que LEVEM OS ESTUPRADORES, PARA MORAR EM SUAS CASAS COM SUAS DIGNÍSIMAS ESPOSAS E FILHAS. POIS NÃO QUERO ELES PRÓXIMOS ÁS MINHAS.
QUE LEVEM TAMBÉM, OS SEQUESTRADORES, PARA O SEIO DE SUA FAMÍLIA, POIS TAMBÉM NÃO QUERO ELES PRÓXIMOS Á MINHA.
E OS MEUS DIREITOS GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO, QUE ELES ESQUECERAM ?
E A OBRIGAÇÃO DELES DE ZELAR PELO POVO QUE OS SUPRE ?
PARABENS AOS CRIMINOSOS, E GOSTARIA DE SOLICITAR, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATÚITA, PARA QUE QUANDO TENHA ALGUM PROBLEMA COMO POR EXEMPLO VOLTAR A ANDAR ARMADO PARA ME DEFENDER, ELES ME REPRESENTEM. AFINAL, É UM DIREITO CONSTITUCIONAL O MEU OU NÃO ?

Perplexo disse:
24 de fevereiro de 2006 às 08:17

Inimputável esse Brasil amado onde se pode assassinar, roubar, traficar, estuprar, vamos todos praticar crimes hediondos...tem bronca de seu vizinho por ele ter olhado diferente para sua esposa ?...mate-o sem dó e não se preocupe pois sua pena será branda, mesmo praticando esse crime hediondo você poderá responder por esse ato no convívio de sua familia~. Caso não faça isso, coloque seus filhos para traficar e não se preocupe, eles não irão perder o emprego, pois o traficante estará solto a mando da justiça (justamente a luz da lei 8.072) por ter endereço fixo, independente de sua periculosidade...foi escancarada a lei que ao menos um pouco daria proteção ao cidadão de bem...não sei onde estão com a cabeça esse STF...não são Deus muito menos Reis...que algum orgão verifique os atos praticados por esses que deveriam ser a Supre Corte Magnum desse país...sou um cidadão comum e leigo na matéria...será que existe o Superior Divino Tribunal Federal ?...eis minha esperança...!!!

Perplexo disse:
24 de fevereiro de 2006 às 08:38

Pásmen esses Doutores Advogados que defendem a queda dessa Lei 8.072. Bandido condenado, não só deve cumprir integralmente sua pena , bem como, no meu ponto de vista tem é que TRABALHAR para pagar a comida que consome na prisão, pois não posso como cidadão comum, trabalhador e ganha muito mal, sustentar essa vagabundagem...dessas ONGs e defensores de seus diretitos...QUE LEVEM PARA CASA, LAVEM SUAS ROUPAS E ALIMENTE-OS...POIS SE NÃO O FIZEREM CERTINHO SERÃO PROCESSADOS NA FORMA DA LEI....QUE LEI ?....AINDA ACHO UMA...POUCA VERGONHA E DESCALABRO COM A SOCIEDADE DE BEM BRASILEIRA.

Perplexo disse:
24 de fevereiro de 2006 às 08:44

Onde esta a OAB para tentar defender os direitos do cidadão brasileiro, aquele honesto que paga suas contas...que se façam Leis para tirar esse país do esmo desses criminosos hediondos...a Lei 8.072 não era umas das melhores, ao menos nos mostrava um caminho para esses delitos...

Andreucci disse:
24 de fevereiro de 2006 às 08:57

Realmente, mais uma vez o Supremo Tribunal Federal, com essa absurda decisão ("data venia"), reforça o propósito de tratar de maneira branda e condescendente criminosos perigosos, que praticam crimes hediondos, geradores de intenso desassossego social. E o pior de tudo é que, não somente a população brasileira, mas nós da comunidade jurídica, não temos alternativa se não assistir, perplexos, a mais essa providência que apenas incrementa a criminalidade e premia o criminoso.
É realmente um absurdo.
Inclusive, a partir de hoje, milhares de pedidos de progressão de regime irão ingressar nas Vara de Execução de todo o país, ainda mais considerando que, de acordo com recente modificação legislativa, tornou-se desnecessário o exame criminológico. Portanto, basta o preenchimento do requisito temporal.
Que Deus nos proteja desses milhares de bandidos que serão literalmente soltos (já que o regime semi-aberto, na atualidade, é uma vergonha, equivalendo à liberdade)!

Fábio B. Cáceres disse:
24 de fevereiro de 2006 às 09:26

Lembro-lhes que a Lei de crimes Hediondos, foi uma vitória consquistada pelo povo brasileiro, eis que o projeto partiu da iniciativa popular (1% da concordância popular distribuída em mais da metade dos estados da federação), em especial ao grande manifesto de Glória Perez, uma das milhões de vítimas de criminosos!!!

ODAIR disse:
24 de fevereiro de 2006 às 09:29

Lamentável, sob todos os aspectos, essa decisão dos 6 Ministros do STF (os outros cinco devem ser louvados).
Talvez suas Excelências tivessem outro entendimento, se conhecessem e vivessem mais próximos da realidade do povo brasileiro, que sobre com a violência absurda que devasta o país, e não conta com esquemas de segurança como os srs. Ministros e as grandes bancas de advogados que defendem esse bandidos.
Talvez suas convicções fossem outras, se tivessem, como tantos brasileiros humildes, suas mulheres e filhas vítimas de estupro e atentado violento ao pudor, ou pessoas próximas vítimas de latrocínio, homicídio ou sequestro.
Realmente, no Brasil, como disse alguém na televisão ainda hoje, O CRIME COMPENSA.

Edson Pereira disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:09

PARABÉNS AO MIN. MARCO AURÉLIO (ISSO DEVE SER RECONHECIDO), POR FINALMENTE TER CONSEGUIDO QUE O SUPREMO ENXERGASSE A INCONSTITUCIONALIDADE DO “INTEGRALMENTE” DA LEI HEDIONDA. TAMBÉM É EXTENSIVO AO PROF. ALBERTO SILVA FRANCO.
EDSON PEREIRA
ADVOGADO

Carlos disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:10

Essa Decisão é apoiada na individualização da pena. Ocorre que no meu entender o art. 5 inciso XLVI da CF diz respeito a aplicação da pena e não ao cumprimento da pena. Ora se o preso tiver bom comportamento tambén será beneficiado na Liberdade Condicional (2/3). Essa história de passar a mão em cabeça de bandido só vai acabar quando um juíz ou deputado federal tiver sequestrado, estuprado, assassinado alguém de sua família. O criminoso que for condenado a 18 anos de prisão por crime hediondo poderá depois de 3 ANOS progredir para o regime semi-aberto. Antes ele precisaria ficar 12 anos para conseguir a liberdade condicional (2/3). É esperar para ver os índices de criminalidade aumentar.

hermeto disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:11

As opiniões acima retratam bem o que pensam alguns ilustres colegas sobre a decisão dos Senhores Ministros do STF. Pouco me resta a acrescentar, apenas que acho que faltou que este fato pode vir a gerar o exercício arbitrario das próprias razões, é claro que os Srs Ministros tem uma segurança toda própria, mas o homem comum não a tem, e ai quando a "lei" começar a ser feita pelo cidadão que se sentir ofendido em seu direito como ocorreu recentemente em uma cidade do interiror de SP (quando a mãe de uma criança que foi deixada com o bandido que abusou sexualmente de seu filho de 3 anos, depois ainda de provocada por ele o matou) talvez os Srs. Ministros do alto de sua segurança passem a pensar melhor. é a minha opinião.

hermeto disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:11

As opiniões acima retratam bem o que pensam alguns ilustres colegas sobre a decisão dos Senhores Ministros do STF. Pouco me resta a acrescentar, apenas que acho que faltou que este fato pode vir a gerar o exercício arbitrario das próprias razões, é claro que os Srs Ministros tem uma segurança toda própria, mas o homem comum não a tem, e ai quando a "lei" começar a ser feita pelo cidadão que se sentir ofendido em seu direito como ocorreu recentemente em uma cidade do interiror de SP (quando a mãe de uma criança que foi deixada com o bandido que abusou sexualmente de seu filho de 3 anos, depois ainda de provocada por ele o matou) talvez os Srs. Ministros do alto de sua segurança passem a pensar melhor. é a minha opinião.

hermeto disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:11

As opiniões acima retratam bem o que pensam alguns ilustres colegas sobre a decisão dos Senhores Ministros do STF. Pouco me resta a acrescentar, apenas que acho que faltou que este fato pode vir a gerar o exercício arbitrario das próprias razões, é claro que os Srs Ministros tem uma segurança toda própria, mas o homem comum não a tem, e ai quando a "lei" começar a ser feita pelo cidadão que se sentir ofendido em seu direito como ocorreu recentemente em uma cidade do interiror de SP (quando a mãe de uma criança que foi deixada com o bandido que abusou sexualmente de seu filho de 3 anos, depois ainda de provocada por ele o matou) talvez os Srs. Ministros do alto de sua segurança passem a pensar melhor. é a minha opinião.

hermeto disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:11

As opiniões acima retratam bem o que pensam alguns ilustres colegas sobre a decisão dos Senhores Ministros do STF. Pouco me resta a acrescentar, apenas que acho que faltou que este fato pode vir a gerar o exercício arbitrario das próprias razões, é claro que os Srs Ministros tem uma segurança toda própria, mas o homem comum não a tem, e ai quando a "lei" começar a ser feita pelo cidadão que se sentir ofendido em seu direito como ocorreu recentemente em uma cidade do interiror de SP (quando a mãe de uma criança que foi deixada com o bandido que abusou sexualmente de seu filho de 3 anos, depois ainda de provocada por ele o matou) talvez os Srs. Ministros do alto de sua segurança passem a pensar melhor. é a minha opinião.

hermeto disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:11

As opiniões acima retratam bem o que pensam alguns ilustres colegas sobre a decisão dos Senhores Ministros do STF. Pouco me resta a acrescentar, apenas que acho que faltou que este fato pode vir a gerar o exercício arbitrario das próprias razões, é claro que os Srs Ministros tem uma segurança toda própria, mas o homem comum não a tem, e ai quando a "lei" começar a ser feita pelo cidadão que se sentir ofendido em seu direito como ocorreu recentemente em uma cidade do interiror de SP (quando a mãe de uma criança que foi deixada com o bandido que abusou sexualmente de seu filho de 3 anos, depois ainda de provocada por ele o matou) talvez os Srs. Ministros do alto de sua segurança passem a pensar melhor. é a minha opinião.

hermeto disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:11

As opiniões acima retratam bem o que pensam alguns ilustres colegas sobre a decisão dos Senhores Ministros do STF. Pouco me resta a acrescentar, apenas que acho que faltou que este fato pode vir a gerar o exercício arbitrario das próprias razões, é claro que os Srs Ministros tem uma segurança toda própria, mas o homem comum não a tem, e ai quando a "lei" começar a ser feita pelo cidadão que se sentir ofendido em seu direito como ocorreu recentemente em uma cidade do interiror de SP (quando a mãe de uma criança que foi deixada com o bandido que abusou sexualmente de seu filho de 3 anos, depois ainda de provocada por ele o matou) talvez os Srs. Ministros do alto de sua segurança passem a pensar melhor. é a minha opinião.

hermeto disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:11

As opiniões acima retratam bem o que pensam alguns ilustres colegas sobre a decisão dos Senhores Ministros do STF. Pouco me resta a acrescentar, apenas que acho que faltou que este fato pode vir a gerar o exercício arbitrario das próprias razões, é claro que os Srs Ministros tem uma segurança toda própria, mas o homem comum não a tem, e ai quando a "lei" começar a ser feita pelo cidadão que se sentir ofendido em seu direito como ocorreu recentemente em uma cidade do interiror de SP (quando a mãe de uma criança que foi deixada com o bandido que abusou sexualmente de seu filho de 3 anos, depois ainda de provocada por ele o matou) talvez os Srs. Ministros do alto de sua segurança passem a pensar melhor. é a minha opinião.

hermeto disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:11

As opiniões acima retratam bem o que pensam alguns ilustres colegas sobre a decisão dos Senhores Ministros do STF. Pouco me resta a acrescentar, apenas que acho que faltou que este fato pode vir a gerar o exercício arbitrario das próprias razões, é claro que os Srs Ministros tem uma segurança toda própria, mas o homem comum não a tem, e ai quando a "lei" começar a ser feita pelo cidadão que se sentir ofendido em seu direito como ocorreu recentemente em uma cidade do interiror de SP (quando a mãe de uma criança que foi deixada com o bandido que abusou sexualmente de seu filho de 3 anos, depois ainda de provocada por ele o matou) talvez os Srs. Ministros do alto de sua segurança passem a pensar melhor. é a minha opinião.

RBernardes disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:22

Nossos comentaristas deveriam conhecer o Sistema Prisional. A decisão fora acertada, o STF acredita realmente no ser humano, e ainda, acredita que este possa se recuperar e ressocializar-se. O triste é que existem pessoas que não acreditam nos seres humanos. O grave problema não se encontra a possibilidade de progressão das penas nos crimes hediondos, e sim em como são cumpridas as penas no sistema penitenciário. Quem sabe nosso presidente da República e o Ministro da Justiça atuasse de forma sincera no que tange a construção de Presídios que realmente recuperasse e, após o cumprimento de seuas penas, objetivasse nossos horizontes aos egressos.

Paulo Emílio disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:32

Adoraria que uma filha de um ministro do merda do STF fosse violentamente estuprada e, após 1/6 da pena, tivesse seu regime progredido. Não seria o melhor de todos os acontecimentos? Ou que um filhinho de um deles fosse vítima de seqüestro ou latrocínio. Passarei a torcer por que isso aconteça. Seria mais do que justo. Merda de tribunal que não serve pra nada!

Flávio Boniolo disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:37

Rudolf von Ihering escreveu com muita propriedade: "Para um Estado que quer ser respeitado no exterior e pretende manter uma posição firme e inabalável no interior de suas fronteiras, não existe bem mais precioso a ser resguardado e cultivado que o sentimento de justiça da nação. Tal tarefa constitui uma das missões mais importantes e elevadas da pedagogia política. É no sentimento de justiça sadio e vigoroso de cada indivíduo que o Estado encontra a fonte mais abundante de sua própria energia, a garantia mais segura de sua existência, tanto no exterior quanto no interior. O sentimento de justiça é a raiz da grande árvore. Se a raiz não for boa, se ficar ressequida em meio às pedras e à areia estéril, a árvore não passará de uma figura ilusória, e a primeira tempestade arranca-la-á pela raiz".
Infelizmente estamos longe de uma árvore com raiz forte.

Pitaco disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:38

Tecer considerações jurídicas sobre a decisão é despiciendo uma vez que as duas posições são defensáveis. O que me surpreende é a completa desconexão do STF com seus jurisdicionados, com o cidadão comum, que paga impostos ( e o salário dos ministros) e que deseja apenas voltar para casa vivo, depois de um dia de trabalho. Isso, com a decisão do STF ficou mais difícil. Mas o que importa a suas excelências se cada um deles possui agentes da polícia federal nos seus costados lhes dando segurança? O cidadão comum, este que se dane...

Paulo Emílio disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:42

complementando, acho que essa lei é mesmo inconstitucional. Por ser branda demais. Bandido que é incurso em crime hediondo (agora com essa decisão creio que essa categoria de "hediondo" se extinguiu) deveria mesmo é ser condenado à pena de morte!! Viva o Texas, o Estado americano que mais faz faxina jurídica no mundo!!!

Paulo Emílio disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:46

Pelo visto restou-nos agora somente a justiça com as próprias mãos... tratemos de exercitá-la, então.

Armando do Prado disse:
24 de fevereiro de 2006 às 10:58

Paixão, emoção volores personalíssimos não são os melhores conselheiros para decisões que envolvam a coletividade. Os fascistas de plantão, escorados na cantilena antiga do "se fosse filha", "se fosse filho" e outras bobagens, querem a pena total como se fosse o remédio ideal. Mutatis, Mutandis, diria que se não tivéssemos uma classe média rancorosa e burra que adora personagens como o Coronel Ubiratan, teríamos um país mais sério.Prova contrária, é política penal da maioria dos estados dos EUA: onde tem pena de morte e prisão perpétua, os indíces de violência e crimes crescem sem parar. Não damos condições de socialização nem às nossas crianças e queremos que os adultos sejam "querubins". A elite predatória vai ter que continuar erguendo muros e andando em carros blindados. Finalmente, acho que ministro primo do Collor, acertou o passo. A finalidade do STF é essa mesma: defender intransigentemente a Constituição, coisa que estava sendo violentada com a impossibilidade de progressão nos crimes hediondos. No Brasil, infelizmente, se acha que tudo se resolve com leis novas. Acontece alguma coisa a um "global" e, pronto, tome nova lei. Sugiro que se faça logo uma lei de um artigo só: Artigo 1º " É proibido à patuléia se aproximar dos privilegiados desse país, ou de causar qualquer tipo de dissabor às suas reais pessoas. Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário".

caiçara disse:
24 de fevereiro de 2006 às 11:06

Pois é, segundo os Nobres Ministros a pena continua a mesma, mudou só a aplicação de "algumas normas de execução", pois bem, se o réu é condenado a três anos, pelo crime de tráfico, seguindo a "nova visão do STF" estará nas ruas em 6 meses. Que pena é essa?
Enquanto isso o "coro dos idiotas" continua a valorizar a postura "democrática" do STF. Patético! Perguntem ao Peluso se ele vai abrir mão de sua segurança particular depois dessa decisão...
O STF está vendendo o Brasil aos marginais! Deveria defender a Constituição com base nos anseios de seus jurisdicionados, não com base em seus "ex e futuros clientes". Muitos advogados aqui estarão defendendo a nova posição do STF, mas, não se enganem por seus "brilhantes argumentos jurídicos"! Por baixo disso tudo estará a vontade de saciar o desejo de liberdade de seus clientes estupradores, latrocidas, sequestradores e traficantes, somada à vantagem vislumbrara por esses "aplicadores do direito" de faturar uma "graninha" só com um mero pedido de progressão de regime, em vez de um desgastante HC.
Se continuar assim, chegará a hora da população começar a repensar o papel do STF. Fecha pra balanço!

caiçara disse:
24 de fevereiro de 2006 às 11:16

E ainda tem gente que compara os indices de criminalidade dos EUA com os daqui! ahahahahahahahah!
Para esse pessoal a classe média trabalhadora e cumpridora das leis é composta de facistas e nazisas, muito embora nenhum deles sequer conheça uma linha dessas ideologias! Ou seja, para eles, facista é o indivíduo que quer ver o criminosos na cadeia, que é o seu lugar!
Pois bem caros idiotas, a criminalidade nos EUA é infinitamente menor que a encontrada aqui. E lá ela ocorre não pela sensação de impunidade, mas porque, como todos sabemos, em qualquer agrupamento humano existem indivíduos que querem contribuir para o meio social e outros que não concordam em cumprir as leis, isso é normal. Anormal é a situação do Brasil, aonde àqueles que não cumprem a lei são privilegiados pelos julgadores e encontram cada vez mais defensores entre "os que deveriam zelar pale aplicação da Justiça". Aqui ser bandido é "in"! Pergunto: alguém faz esse escarceu todo sobre direitos humanos das vítimas dos facínoras beneficiados com a "burra decisão do STF"?
Estão lá o Pe. Lancelloti, o Suplicy, ou, quiçá, os idiotas que aqui defendem "o direito dos pobres criminosos"?
Não!
Repito, ou a sociedade começa a reagir, ou os mal intencionados, os laxistas, os "idiotas de plantão" vão colocar "todo e qualquer bandido na rua"!
Ressucitem o Dr. Paranhos Fleury já!

olhovivo disse:
24 de fevereiro de 2006 às 11:21

Os defensores das teses do Ratinho, Datena, Boris Casoy etc., de que os autores de crimes devem apodrecer na cadeia, poderiam explicar o porquê do aumento vertiginoso dos crimes hediondos (tráfico, sequestro etc.) em 15 anos de vigência da "lei salvadora da pátria". Ela resolveu alguma coisa? Na realidade ela somente tornou os criminosos mais brutalizados, num sistema penitenciário de quinto mundo.

Edna disse:
24 de fevereiro de 2006 às 11:23

Esse caicára é um verdadeiro idiota mesmo. Além de defender e votar no coronel 111 ubiratan, vem falar baboseira da decisão do Supremo.Ó energumeno, o Juiz não vai botar todo mundo na Rua. O que o STF possibilitou é que se analise o comportamente do preso para poder-se verifcar com base na LEP se o mesmo faz jus à progressão. Assasinos, estutupradores, grandes traficantes ( se é quem tem algum preso), não estarão necessariamente fora da cadeia.A par disso, o congresso deve aprovar, em breve, lei para que nos crimes de maior gravidade, como os da lei 8072, a progressão se dê com o cumprimento de 1/3 da pena.Ve se estuda antes de postar, ou volta para a prai, ó caiçara.

RBS disse:
24 de fevereiro de 2006 às 11:23

Nobres Colegas,

Peço a Deus que estes bandidos nunca batam a porta de seus lares. Pois caso batam, sentirão um profundo arrependimento de terem um dia defendido a progressão para crimes hediondos. Alías, se tiverem pena destes bandidos, da próxima vez que baterem na minha porta, recomendarei a de vcs.

Ricardo Mignone disse:
24 de fevereiro de 2006 às 11:25

ainda bem que eu votei no NÃO.

caiçara disse:
24 de fevereiro de 2006 às 11:35

Edna, deixa de ser boba menina! Você acha que os caras vão analisar as "condições socio-psicológicas" dos condenados? Um a um? hahahaha! Vão só ver o nome, como se faz em 10 de cada 10 varas de execução!
Exemplo: É filho do Pelé, pode soltar! É traficante que financiou carreira de politico, pode soltar! Por que não progrediram o regime do toninho da barcelona? só porque ele sabe quem financiou o PT???
Se você é sócia de escritório e ainda é tão "pueril", seu escritório deve ser uma "casinha de bonecas"!
Realidade pessoal! Ontem, quando o TJ liberou o Ubiratan, só porque ele cumpriu seu dever legal de impedir uma rebelião, todo mundo (laxistas) reclamou que éra uma vergonha, etc! Hoje, o STF "Só Tamo Ferrando", abre a possibilidade de liberdade de milhões de criminosos verdadeiros e irrecuperáveis, que deveriam ter sido eliminados do convivio social, e o "povo" gosta! Coloquei entre aspas povo porque o verdadeiro povo (cidadão) está revoltado, quem gostou foi quem viu a porta aberta a seus "bons clientes"! Já falei: é "in" ser bandido no Brasil!
A falta de vergonha na cara que alguns ministros do stf e muitos profissionais do direito demonstram é o norte do caminho para qual o Brasil se dirige! Vamos virar o Haiti, na melhor da hipóteses!

Edna disse:
24 de fevereiro de 2006 às 11:49

Caicára, nome por nome, a lei 8072 só funcionava para preto pobre e p@@@. Todos os grandes crimes de repercussão que envolveram pessoas de "nome", como o seu amado coronel 111 ubiratan, matam, ou mandam matar, mas estão soltos.Não sou laxista do direito penal, termo que vc deve ter aprendido com seus colegas do TACRIM/SP. O criminosos realmente perigosos não serão libertados, pois o Juiz tem o poder de indeferir a progressão, coisa que acho vc ainda não sabe, ou finge não saber. Seus argumentos estapafúrdios servem apenas para mostrar à comunidade jurídica o motivo pelo qual SP elegeu o coronel 111 ubiritan, com o numero de mortes no carandiru como numero de candidato.Agora, se vc não está contente com o que ve, le, o o STF decide, faça como Medici, outro idolo seu , dizia: mude-se.O meu escritório, não é "casinha de boneca", porque não abriga advogados da sua estirpe.

Eduardo Ferreira Sacramento disse:
24 de fevereiro de 2006 às 11:56

A polêmica na decisão do Supremo, está no fato de ser esta corte, mais uma vez, ser obrigada a corrigir uma incoerência legislativa, na elaboração da lei 8.072, de deputados e senadores que, no Congresso Nacional, fazem trapalhadas todos os dias. Essa função, gostem ou não as pessoas é do Supremo - ser um legislador negativo, no caso de ofensa à CF.

Quanto à progressão do regime, a análise deverá ser feita pelos Juízes da Ezecução, daí será importantíssima a atuação de órgãos como MP e CNJ, para não permitirem que a soltura de bandidos criminosos seja feita sem critérios, baseando-se somente no cumprimento de 1/6 da pena, pois o art. 112 da LEP não é exíguo somente nesse requisito.

Por fim, os operadores do direito devem trabalhar no interesse de seus clientes, se a lei tem artigos inconstitucionais, paciência, deverão ser cobrados os legisladores, para que façam seu trabalho corretamente e não afrontem a Constituição Brasileira quando promulgarem as leis.

Um abraço a todos.

Eduardo

Paulo Emílio disse:
24 de fevereiro de 2006 às 12:06

Se certos homens que se auto-sugestionam como sensatos acusam aqueles de fascistas e nazistas por defendem a pena de morte a animais aos quais insistem em qualificá-los de seres humanos "recuperáveis", por favor, me chamem então de nazista e fascista. Será um elogio supremo!!

caiçara disse:
24 de fevereiro de 2006 às 12:35

Realmente minha cara Edna, os homens de bem deveriam fazer como Medici, ou como Bush, ou como Blair, ou até como Chirac colocando os malfeitores e os facínoras em seu verdadeiro lugar: debaixo de sete palmos de profundidade!
Então Edna é assim, se antes soltávamos alguns, por influência, por dinheiro, ou mal carater, hoje soltaremos todos, afinal vivemos na Republica dos Bananas!
Se um faz, por que não todos?
É uma pena seu escritório não abrigar advogados da minha estirpe, Deus queira que ao menos abrige advogados!
A comunidade de SP elegeu o Coronel Ubiratan porque já sabe que se depender dos aplicadores de direito, dos juízes, dos Tribunais, todo bandido vai ficar solto, porque não interessa construir mais presídios, não interessa a segurança social, interessa é o lucro! O ganho fácil! A leniência de um Estado moribundo! Já falei, Chamem os militares e fechem tudo pra balanço!

RBS disse:
24 de fevereiro de 2006 às 14:29

Não consigo acreditar que existem pessoas que preferem seus clientes a seus familiares. Concordo com a correto julgamento utilizando de nossas Leis. Porém, questiono se as Leis estão atendendo as necessidades da população. Uma população que não aguenta mais a criminalidade e, em contra partida, criminosos que já chegam aos presidios contando com muitos beneficios legais. Será que o crime compensa ? Um Advogado amigo meu um dia pensou como muito dos senhores em relação a beneficios para presos. Até o dia que ele levou um tiro de um preso QUE ESTAVA DE INDULTO NATALINO na rua. Hoje este advogado está na cadeira de rodas. E o bandido solto, andando com suas proprias pernas e novamente procurado pela justiça. Hoje, este Advogado presta serviços a vitimas de crimes hediondos como assistente de acusação. Está ganhando mais dinheiro defendendo a sociedade do que antes. Hoje corre tranquilo atrás da sua felicidade fazendo sua parte na sociedade com sua inteligência, pois correr atrás da felicidade com " suas próprias " pernas não mais poderá fazer.

Edmilson disse:
24 de fevereiro de 2006 às 17:26

É uma verdadeira folia carnavalesca. Entre confetes e serpentinas, pierrôs e colombinas, o circo está armado e o grande palhaço é como sempre o cidadão honesto. E todos os nobres colegas têm a sua devida razão, de acordo com a brasa e a sardinha! Bom carnaval à todos, inclusive aos que trabalharão arduamente nos escritórios durante a folia para atender a demanda reprimida que logo mais será solta!

Walter disse:
13 de junho de 2006 às 03:17

sou professor da rede pública do estado de são paulo(ciências fisícas e biológicas) atuo também com técnico de necropsia na minha cidade , porém houve uma tragédia, comigo, estou sendo processado por homicidio, na época e local dos fatos, houve um disparo acidental de arma de fogo, onde eu não sabia que tal instrumento de desgraça estava escondido entre minha camisa que por sinal era do trabalho , onde identificava iml/necrópsia, nego a autoria como réu confesso, mas ao longo desse tempo aproximadente 3anos vivo em total depressão , meus pensamentos são os mais confusos possíveis, já fui interrogado pelo exelentissimo juiz e houve também o depoimento das testemunhas de acusação que são unanimes em me acusar, por isso peço encarecidamente ao consultor juridico , que esclareça sobre minha possível pena, e meus possíveis recursos ,apesar de graças a deus conseguir um bom defensor, que tenta me tranquilizar psicologicamante de todas as maneiras, mas como supra mencinado ,apesar desse tempo venho fazendo uso de medicamentos controlados constantemente, pois não consigo "dormir" mais, estou muto apreensivo, quando ao julgamento e a sentença ,pois tenho familia , filhos menores, esposa, trabalho fixo como funcionário público, a mais de 10 anos. e não gostaria de perder a minha vida social por algo que não tenho culpa.
agradeço a atenção e aguardo ansiosamente uma síntese do que pode me acontecer , pois eu tenho conhecimento em ciências fícas e biologicas; e anatomia humana , sou leigo sobre execucões penais.reintero meu pedido e agradeço desde já.

glindolfo disse:
28 de outubro de 2006 às 11:31

È muito interesante essa discussão.Ocorre que os crimes hediondos, deveriam ter uma gradação.Aqui em pernambuco,condenado por crime de estupro cometidos contra crianças, foi agraciado com o regime de progressão de pena.O resultado foi que o monstro aproveitou da moleza, estuprou e matou com requintes de crueldade, uma criança de 10 anos, tendo inclusive retalhado e queimado os restos da pobre criança. Os responsáveis pela concessão, afirmaram que desconhecer parecer psiquiátrico sobre a personalidade criminosa do monstro.

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