Neste mês de janeiro de 2006, deve ser aberta uma vaga no Supremo Tribunal Federal por causa da aposentadoria compulsória do ministro Carlos Velloso. Juiz federal de carreira, Velloso percorreu, com brilhantismo, todas as instâncias do Poder Judiciário federal. Foi juiz em Minas Gerais, ministro do extinto Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral e do STF. Nos dois últimos, chegou ao posto de presidente da Corte.
Sob a perspectiva em torno do novo ocupante da vaga, têm surgido vários e respeitáveis nomes. Todavia, a Ajufe — Associação dos Juízes Federais do Brasil reivindica a nomeação de um membro da classe. E o faz com razão.
A saída de um magistrado federal, habituado com as mais complexas questões de direito público, recomenda a nomeação de outro com os mesmos requisitos. Os juízes federais de carreira (que já tiveram três representantes simultaneamente na composição da Suprema Corte: Carlos Velloso, Néri da Silveira e Ilmar Galvão) sempre honraram a mais alta Casa de Justiça.
Além disso, essa reivindicação deve ser de toda a magistratura de carreira, e não apenas dos juízes federais. Isso porque, com a saída de Velloso, apenas um dos dez ministros restantes da composição atual do Supremo Tribunal Federal será juiz de carreira: Cezar Peluso, magistrado estadual, que bem sabe o que é ser um juiz de primeiro grau.
A Ajufe vê tal situação com preocupação. Sem embargo do indiscutível valor dos nove ministros restantes, é inegável que a presença de magistrados de carreira é indispensável para uma Suprema Corte técnica, próxima das peculiaridades dos 91 tribunais brasileiros e afastada dos embates políticos.
Esse é o exemplo que vem dos Estados Unidos da América, onde o presidente George W. Bush recentemente indicou para a Corte Suprema o juiz Samuel A. Alito Jr., do Tribunal Federal de Apelações da Filadélfia, ressaltando que ele tinha mais de 15 anos de experiência como juiz. Regra geral, em cortes superiores se prestigia apenas a magistratura de carreira. Por exemplo, na Itália e no Uruguai. No Chile, de 21 ministros, 15 são de carreira e cinco são advogados.
Com vistas a essa reivindicação, já durante as discussões da reforma do Poder Judiciário reclamávamos que parte das vagas do STF fosse ocupada por magistrados. Para fomentar essa discussão, desde o ano 2000 a Ajufe promove consultas entre seus associados, pois é fato que nunca a sociedade é ouvida em tão importante questão, a ponto de, como bem observou Aldo Pereira (“Tendências/Debates”, 10/11/05), nem mesmo as associações nacionais de magistrados serem consultadas.
Objetivando contribuir mais uma vez com essa discussão, a Ajufe promoveu recentemente a quarta consulta do gênero entre os seus associados, espalhados por todo o território nacional, para indicação de um nome à vaga do ministro Carlos Velloso. Vladimir Passos de Freitas, desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi o mais votado, com 60% dos votos. Igualmente bem votada foi a juíza Assussete Magalhães, do TRF da 1ª Região, que ficou em segundo lugar na consulta, e Francisco Queiroz B. Cavalcanti, do TRF da 5ª Região.
Todos são magistrados excelentes, com larga experiência profissional e conduta ilibada. Cabe salientar que Freitas foi corregedor e presidente de seu tribunal, é mestre e doutor em direito, e representa o Brasil em órgãos internacionais como o Pnuma — Programa das Nações Unidas para o Ambiente e Uicn — União Internacional para a Conservação da Natureza. Assussete é a atual corregedora do TRF-1, e Queiroz é o presidente do TRF-5, também mestre e doutor em direito.
A Ajufe, confiante na sensibilidade do presidente da República para a importância da questão, acredita estar legitimada para reivindicar a vaga que está por se abrir na Suprema Corte.
Não será demais lembrar que a Justiça Federal contribuiu muito para a abertura política no país — e aí o melhor exemplo é o julgamento do caso Vladimir Herzog, morto durante a ditadura militar —, para a defesa de interesses sociais, como nos levantamentos de depósitos na poupança durante o Plano Collor, e para o resguardo de interesses da coletividade, caso da recente criação dos Juizados Especiais Federais.
(publicado no jornal Folha de S. Paulo em 6 de janeiro de 2006)
Com todo o respeito às idéias difundidas pelo nobre articulista - e que, dada a sua condição de legítimo representante classista nacional, possui o devido espaço na mídia - , entendo, como operador do direito (na condição de membro da advocacia pública federal), que em momentos como esse, deveras, a democracia deve imperar na sugestão de nomes de dignos juristas (sejam eles juízes, advogados ou membros do Ministério Público), respeitando-se contudo a prerrogativa da discricionariedade presidencial (reivindicar, a mim me parece, possui um caráter impositivo que entendo seja até mesmo prejudicial no embate das forças jurídicas em voga na arena política). Penso, data venia, que há situação, digamos assim, que ficou esquecida no plano dos fatos na eleição nacional feita pela AJUFE (que poderia muito bem ser feita em parceria com a ANAMATRA e AMB). Aqui não vai uma crítica, mas constatação. Em Brasília, há um Tribunal Superior composto por 33 Ministros, o STJ, dos quais 11 deles já foram Desembargadores Federais oriundos de TRF's e outros 11 Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados-Membros, sendo esse, por assim dizer, o ápice senão o coroamento de toda uma vida profissional dedicada à magistratura, desde o exercício no 1º grau de jurisdição na maioria das vezes (não podemos esquecer que magistrados oriundos do chamado quinto constitucional, enquanto Desembargadores Federais ou Estaduais, também são alçados à condição de Ministros do STJ). Entendo que sem qualquer demérito a todos os nomes cogitados pela AJUFE, merecedores do nosso profundo respeito e encômios, pelo menos no tocante à lista tríplice formulada, o nome de um Ministro do STJ (ou do TST, mais adiante justifico) deveria necessariamente figurar como o(a) candidato(a) apoiado(a) por toda a magistratura nacional (aí também não podemos esquecer que existe Justiça Militar, Federal e Estadual, além do STM, no nosso país). Tomo, aliás, como ponto de partida, a própria argumentação desenvolvida pelo magistrado-articulista. Todos os três magistrados federais de carreira referidos no artigo (a Ministra Ellen Gracie não foi citada, mas quando foi indicada pelo Presidente FHC era Desembargadora do TRF/4ª Região) e que tiveram assento no STF foram recrutados em idêntica condição funcional a que aventei, qual seja, na condição de magistrado de Corte Superior. O Ministro José Néri da Silveria, quando foi para o STF em 1981, compunha o hoje extinto Tribunal Federal de Recursos (2º Instância da Justiça Federal). Já os Ministros Ilmar Nascimento Galvão e Carlos Mário da Silva Velloso, que também foram do extinto TFR, após a Carta Política de 1988 passaram automaticamente à condição de Ministros do STJ, sendo posteriormente guindados ao STF por indicação do Presidente Collor de Mello. Sendo assim, entendo por bem colocar em discussão tal ponto de vista, conquanto o extremo valor profissional dos Ministros que compõem o Superior Tribunal de Justiça (ou o Tribunal Superior do Trabalho) não poderia jamais ser ofuscado no momento em que se está a discutir o presente e o futuro da Justiça no Brasil, lá também existindo magistrados de carreira que oficiaram desde a base da jurisdição até chegar ao mais alto cargo, possível, na estrutura da Justiça Comum Federal e/ou Estadual (ou também Trabalhista, no caso do TST). Aliás, por que não cogitar nomes de juízes trabalhistas? Não nos esqueçamos que o Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello ascendeu ao STF enquanto na condição de Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho - TST. São as reflexões que entendo pertinentes, para melhor alargar as fronteiras do debate em torno de um nome oriundo da magistratura nacional (pleito esse legítimo), ressaltando obviamente que advogados também já contribuíram muito para a abertura política e a democracia hoje florescente neste nosso país. Agradeço a atenção dos ilustres leitores. Leonardo Alves da Silva, Procurador Federal (Curitiba/PR).
Novamente os arautos da sociedade se sustentam no poder, dizendo do nobre papel que cada um teve na redemocratização do País.
Relata o nobre Magistrado o caso do jornalista Wladimir Erzog. Um adendo ao seu comentário: se dependesse da Justiça Federal, a tese do"suicídio" de Erzog teria alcançado ao posto de sentença transitado em julgado, pois em última hora, o juiz titular foi retirado do caso, colocando um juiz substituto de 23 anos.
Nossa sorte, que independente é o homem que não se sustenta em associações, mas em suas convicções, pois o juiz substituto, não se deixou abater e proferiu umas das mais belas sentença proferidas contra o regime militar.
Meus carissimos amigos.
Os nobres juizes tem que ficar esperto pois que esta na moita esperando uma vaga é o nada menos nada mais que o SAI DAI ZE sai rapido Dirceu .
Um abraço de amorim tupy
Seriam somente os juízes capazes de assumirem o STF?
Agora que restou apenas um Juiz de carreira, a Ajufe parace precocupar-se na formação de um Tribunal com representantes de diversas classes de operadores de direito... concordo com André Cruz, pois a magistratura critica tanto o quinto constitucional, e agora preza pela diversidade. Seria interessante a Ajufe manter coerência no seu discurso...
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Paulínia/Cosmópolis.
É preciso separar as coisas. Uma coisa é a OAB defender seu ponto de vista no caso de invasões de escritórios, ocasião em que (e na qual a OAB de Campinas se inclue) teve necessário confronto de opinião com a AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, e, outra, é o reconhecimento que se há de ter, por razões de manifesta Justiça, no apoio que deverá dar à indicação do nome do eminente Juiz Federal Vladimir Passos de Freitas. Se não fora pelo fato de que a Justiça Federal tem dado sim sua contribuição maior no balanço geral da democracia em nosso país, com exemplos em muitas das vezes não seguidos por outras instituições, inclusive "cortando na própria carne" quando isto se fez necessário, será pelo invejável currículo desse exemplo de magistrado e homem que é Vladimir Passos de Freitas, que, além de Juiz, muito nos incentivou, a nós Advogados, a combater com energia o "bom combate" contra a tirania e os desmandos, principalmente pelos ensinamentos advindos de sua magistral obra (em parceria com Gilberto Passos de Freitas) "Abuso de Autoridade" da Editora Revista dos Tribunais. Penso assim, - e meu pensamento não é só o do Advogado, mas também o de Presidente da maior Sub-Secção da OAB do Brasil e de Professor de Direito Penal - que nós Advogados e Professores de Direito, até por homenagem àquilo que Vladimir Passos de Freitas nos permitiu transmitir a nossos alunos, futuros Advogados, devemos apoiar o seu nome fazendo coro com a Ajufe. Por tais razões, e por inúmeras outras que positivamente colaboraram na formação de nossa opinião, DEIXAMOS AQUI CONSIGNADO O MANIFESTO E INCONDICIONAL APOIO À INDICAÇÃO DO NOME DO JUIZ FEDERAL VLADIMIR PASSOS DE FREITAS PARA A OCUPAÇÃO DA VAGA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Pedimos à redação, que faça chegar às mãos do MD. Presidente da Ajufe o nosso apoio, para que dele faça o uso que quiser.
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia.
Menos mal. A previsão é de que seria Tarso Genro e/ou José Dirceu...Deus nos livre e nos proteja !!!
Não aguento mais ouvir e ler mensagens contra o chamado regime militar. Os escribas teriam vivido naquele tempo de paz e prosperidade, só desagradável aos que queriam o poder à força e se opunham, com muita violência, ao governo instalado ? Perguntem ao Zé Dirceu, à Dilma, ao Zé Genuíno e caterva.
Ia me esquecendo : aos interessados, meu endereço : acdinamarco@aasp.org.br
Um só não todos. Com o tecnicismo de nosso direito, não é concebível que um Ministro leigo, idicado por interesses políticos, julgue decisões de Tribunais.O referendo usado com maquiavelismo as custas do povo, poderia ter melhor resolvido essa situação.
Um só não todos. Com o tecnicismo de nosso direito, não é concebível que um Ministro leigo, idicado por interesses políticos, julgue decisões de Tribunais.O referendo usado com maquiavelismo as custas do povo, poderia ter melhor resolvido essa situação.
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