Supremo nega progressão a condenado por estupro

O Supremo Tribunal Federal negou progressão de regime a um condenado por estupro e atentado violento ao pudor. Segundo a ministra Ellen Gracie, enquanto não for modificado o entendimento da Corte, subsiste a tese da constitucionalidade da Lei de Crimes Hediondos — que prevê o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.

Com esse entendimento, a ministra negou liminar em Habeas Corpus a Raimundo Nonato Araújo, condenado a nove anos e nove meses de reclusão. A defesa de Araújo argumentou que a proibição da progressão de regime violaria os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade.

Os advogados sustentavam que o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que proíbe a progressão de regime para os crimes hediondos, é inconstitucional.

HC 87.703

Arnaldo Jr. disse:
07 de janeiro de 2006 às 10:02

Isto está uma salada, uma hora concedem, outra hora negam. E enquanto isto o voto de minerva sobre a constitucionalidade de referida (malgrada) Lei continua sendo aguardado.

Julius Cesar disse:
07 de janeiro de 2006 às 10:31

O STF deveria firmar posição de que a Lei dos Crimes Hediondos é constitucional. Salvo o próprio , nenhum cidadão de bem é a favor de progressão de regime de condenados por crime hediondo.
Defendo o aumento de número de ministros no STF para agilizar seus julgamentos.

welington disse:
08 de janeiro de 2006 às 15:51

Com razão o sr. Julius. A ninguém interessa a indefinição do STF em torno de temas como este, polêmicos. Mas com razão, igualmente, a e. Min. Ellen Gracie. Enquanto não houver alteração em definitivo da jurisprudência da Corte, deve prevalecer a orientação existente, que é pela constitucionalidade da Lei 8.072/90. A
"Salada", data venia, é resultante de decisões de alguns eminentes Ministros que insistem em, antes da mudança de orientação do STF, "adiantar" os efeitos da "futura e incerta" mudança. É dizer, por conta da "possibilidade" de mudança, já aplicam desde logo a "novel orientação", endossada por uma parcela dos Ministros da Corte. Com todo o respeito, nada mais equivocado.

welington disse:
08 de janeiro de 2006 às 15:53

Complementando: o que assusta é verificar que tal equívoco parte de integrantes da Mais Alta Corte do País. Insista-se: "equívoco" com o mais elevado respeito.

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