Deve ser considerada nula a cláusula contratual de plano de saúde que restringe o tratamento. O entendimento é do juiz Renato Luiz Fraco, do Juizado Especial Cível em Belo Horizonte (MG). O juiz cancelou uma cláusula de contrato da Unimed BH e obrigou a empresa a cobrir o tratamento de câncer de uma professora.
Segundo os autos, a professora assinou o contrato de prestação de serviço médico/hospitalar em abril de 1995. A cláusula 2.2 determinava a exclusão da cobertura do tratamento do câncer. A professora tentou, sem sucesso, que o plano cobrisse o tratamento, mas com a recusa resolver ingressar com ação de revisão contratual de prestação de serviço.
O juiz entendeu que “a cláusula contratual é abusiva e nula de pleno direito devendo ser efetivamente afastada para propiciar à requerente o direito de ver custeado o procedimento médico prescrito, bem como reembolsada dos valores despendidos”.
Além de anular a cláusula, a empresa foi condenada a restituir à professora R$ 559,49, referente à primeira seção de quimioterapia. Em caso de descumprimento da liminar, a empresa pagará multa diária que varia de R$ 500 a R$ 12 mil. Cabe recurso.
Processo 024. 05.560.552-1
A sábia decisão do magistrado em questão, resgata, na devida medida, o exercicio do direito de preservação da vida, que os planos de saude, à unanimidade, minimizam, priorizando os lucros. É tempo de que, multiplicadas as decisões no mesmo sentido, e à vista ainda do Código de defesa do Consumidor, tais Planos sejam uniformizados, por lei, eliminado as clausulas restritivas e abusivas. A vida pede passagem!
Essa situação é daquelas que a Justiça e o Direito se colidem.Deve prevalecer a JUSTIÇA, claro, como foi o caso.
Os contratos de plano de saúde sao INJUSTOS no que se refere a nao acobertarem, com no caso, a situacao de alguém, cliente, que, acometido de doenca como o CANCER, se ve despojada de meios economicos e, o que mais dói, saber que pagou plano de saude para na hora que mais precisa para sobreviver, ter negado tal auxilio médico sob o argumento de que INFELIZMENTE O CONTRATO NAO PREVE. Seria, de fato, INVERTER a hierarquia de valores abracadas da Constituicao Federal e em qualquer sistema legal onde, o direito à vida é a base, é o mais importante, devendo TUDO convergir para sua preservação, ainda que se sacrifiquem outros, como no caso ocorreu com o "lucro" - que, é bom que se frize, pode ser ressarcido mediante cobrança posterior, ao passo que a morte do paciente é irreversível.
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