Recentes notícias veiculadas na mídia nacional demonstram, com nitidez, as transformações pelas quais vem passando nossa sociedade, entre elas, o crescimento do respeito à orientação sexual dos indivíduos. Três exemplos atuais comprovam o fato.
O primeiro deles vem da região Nordeste, mais exatamente da justiça de Pernambuco, que concedeu a uma homossexual o direito de receber pensão previdenciária em decorrência do falecimento de sua companheira. Decisão essa que segue entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
O segundo vem do Ministério do Desenvolvimento Agrário, que passou a reconhecer a união estável dos seus funcionários homossexuais e a possibilidade de que eles sejam inclusos como dependentes nos benefícios concedidos. A decisão veio da assessoria jurídica da pasta ao analisar pedido de um dos servidores do ministério que queria incluir seu companheiro como dependente.
Embora a união estável entre pessoas do mesmo sexo não esteja prevista na Constituição brasileira, e não exista legislação que trate do assunto, a assessoria jurídica do MDA baseou sua decisão em outras já tomadas pela Justiça brasileira, ao interpretar conceitos constitucionais como o direito à igualdade.
Por fim, o terceiro e último exemplo vem do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — notoriamente inovador com relação aos outros tribunais brasileiros quando se fala em causas homossexuais —, ao reconhecer a união estável entre duas mulheres e determinar que a companheira viúva entre na partilha de bens.
Essa postura do Tribunal do Rio Grande do Sul, que há pouco tempo era o único a reconhecer as uniões homoafetivas, foi determinante para que desembargadores de tribunais de outros estados passassem a decidir da mesma forma. É o que se evidencia da decisão proferida pelo juiz de primeira instância de Pernambuco. É evidente que tal decisão pode ser alterada quando for apreciada pelos desembargadores em segunda instância, mas não se pode deixar de considerá-la um avanço.
Nesse sentido, também a recente decisão do TJ gaúcho deve ser vista como uma demonstração de firmeza em seu propósito de fazer justiça e inserir na sociedade um segmento marginalizado. São três decisões comprobatórias de que as relações homossexuais vêm sendo mais aceitas, seja pela sociedade em si, seja pelo Judiciário e agora, também, por um órgão governamental.
Nada mais justo. As relações entre duas pessoas do mesmo sexo são relações de amor, companheirismo, afeto e tudo o mais que envolve as relações heterossexuais. Daí não poder haver qualquer distinção entre elas, sob pena da ocorrência da discriminação e violação de princípios constitucionais que garantem a todos os cidadãos o direito à igualdade, à privacidade, liberdade e tantos outros.
Devemos considerar ainda que o fato de os casais homossexuais terem se exposto mais perante a sociedade também colaborou para que tivessem mais liberdade de pleitear seus direitos junto ao Poder Judiciário. A partir do momento em que expressam sua orientação sexual perante a sociedade, sentem-se mais à vontade para buscar a igualdade dos direitos conferidos aos casais heterossexuais.
A busca por esses direitos provoca reações no Poder Judiciário, que algumas vezes é levado a reconhecer tais uniões, sob pena de negar direitos a um segmento que também precisa de amparo e proteção, tal como conferido a todos os demais cidadãos.
As decisões de primeira instância, cada vez mais freqüentes, impulsionam os tribunais superiores a adotarem posturas semelhantes, levados que são à reflexão sobre as condições desta parcela da sociedade e das relações homoafetivas. São essas decisões favoráveis aos homossexuais que fazem com que um dia possamos dizer que nossa sociedade é justa e age de acordo com os princípios da igualdade pregados pela Constituição Federal, nossa lei maior.
"...respeito à orientação sexual dos indivíduos..." Orientação de quem? Das novelas da Globo? Que tipo de orientação é esta? "...princípios de igualdade pregados pela Constituição Federal..." Que tipo de igualdade? É, quem usa cuida...
Neste mundo "moderno", onde a anomia moral é cada vez maior, tudo é possível, até mesmo o reconhecimento pelo Judiciário de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo. O homosessualismo contraria leis naturais e eternas, a fisiologia e do ponto de vista da anatomia é uma verdadeira aberração. Na prática homossexual há claro desvio de função de órgãos do corpo humano sabiamente criado e organizado pelas leis da Natureza. A adoção de crianças por casais de homossexuais chega às raias do absurdo, primeiro porque duas pessoas do mesmo sexo juridicamente não podem formar um casal, e não formarão uma família
definida como tal pelas leis mutáveis dos homens, e por sábias e eternas leis naturais. Qual referência tais crianças terão, no futuro, para formarem suas famílias, se elas têm como exemplo um "casal" no qual ela não pode distinguir quem é o pai e quem é a mãe? O máximo que ela poderá é distinguir quem é o passivo e quem é o ativo, ou se são os dois polos ao mesmo tempo! Que belo exemplo, inclusive porque os dois - ou as duas - jamais poderão gerar os próprios filhos e a medicina ainda não resolveu esta questão integralmente e acredito que jamais o fará, mesmo porque o homossexualismo é um vício adquirido muitas vezes na infância!!! É, nos dias de hoje, até mesmo rebeldia sem causa ou sem-vergonhice estimulada por gente depravada que comanda a mídia e por políticos interessados em votos. O verdadeiro e genuíno amor só pode existir entre homem e mulher, sexos que se complementam segundo leis naturais que, ao que parece, estão sendo estupradas por determinas decisões judiciais. É neste clima de anomia generalizada que vivemos que se permite que uma criança seja adotada por homossexuais. No futuro ela será o quê? Um pai? Uma mãe? As duas coisas ao mesmo tempo? O Brasil e tantos outros países estão de parabéns por não terem adotado ainda leis que regulamentem o "casamento" entre pessoas do mesmo sexo, apesar de algumas decisões do Judiciário até mesmo suspeitas... Considerando que a família é a célula-mãe de uma sociedade, já bastante deteriorada, justamente e, em grande parte, devido a ruptura estimulada de muitos dos laços familiares, que tipo de sociedade teremos no futuro? O homossexualismo é tão "natural" que, se uma certa quarta parte da Humanidade fosse de homossexuais, o próprio ser humano desapareceria da face da Terra...
...e tem mais! Avanço social é melhoria do ensino e da saúde pública que andam claudicantes; salário dencente o que no Brasil ainda é considerado privilégio; a segurança pública que não temos; o crescimento de nossa economia que não cresce e deixa milhões de pessoas verdadeiramente marginalizadas na pirataria e na informalidade que não pagam impostos; juros civilizados que não temos por aqui e impostos justos; etc.
Queria apenas acrescentar a matéria, que a Justiça Federal no Ceará, possui decisões no sentido de conceder pensão estatutária ou previdenciária ao companheiro homossexual sobrevivente. Existem decisões que remontam ao ano de 2002 , que foi concedida liminarmente, e posteriormente sido confirmada por sentença e acórdão do Egrégio TRF da 5a. Região.A Jutiça tem se mostrado com entendimentos mais avançados, reconhecendo a existência legal de tais relaçoes e dando visibilidade as mesmas, indo inclusive , na contra-mão do legislativo.
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