Com mais uma indicação pelo presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal (em 19 de janeiro, o ministro Carlos Velloso foi aposentado compulsoriamente) e com especulações a respeito da possibilidade de mais duas indicações este ano (com as prováveis saídas dos ministros Nelson Jobim e Sepúlveda Pertence), aumentam as críticas sobre os possíveis indicados e, o que é inaceitável, surgem acusações de “aparelhamento” e “partidarização” do STF.
Tais críticas revelam, desde já, seu caráter político e ideológico, numa clara tentativa de impedir que o presidente Lula exerça sua prerrogativa constitucional de indicar nomes para o STF e desconsideram, de forma deliberada e interesseira, a própria história constitucional brasileira e a do Supremo Tribunal Federal, em particular.
Os ministros do STF, no sistema constitucional de freios e contrapesos adotado desde sempre na República, são indicados pelo presidente da República e seus nomes são aprovados pelo Senado. Em razão da natureza do tribunal (jurídico na função e constitucionalmente político), possuem um perfil que reflete, em maior ou menor grau, as posições políticas e ideológicas de quem indica. E não poderia ser diferente. Com efeito, a nossa Corte Suprema sempre contou, e ainda conta, com ministros que possuíam carreira política e partidária. Para comprovar a afirmação, citamos somente alguns expressivos exemplos, entre tantos existentes:
— Maurício Corrêa, senador pelo PDT e ministro da Justiça no governo Itamar Franco;
— Nelson Jobim, deputado federal pelo PMDB-RS e ministro da Justiça no governo FHC;
— Paulo Brossard, deputado estadual, federal e senador, sempre pelo MDB e, posteriormente, PMDB; foi também ministro da Justiça no governo José Sarney;
— Oscar Dias Corrêa, deputado federal pela UDN e ministro da Justiça no governo José Sarney;
— Adaucto Cardoso, vereador e deputado federal pela UDN; foi presidente da Câmara dos Deputados em 1966;
— Bilac Pinto, líder da bancada da UDN e presidente da Câmara dos Deputados em 1965;
— Aliomar Baleeiro, deputado estadual e federal pela UDN; exerceu diversos cargos no Poder Executivo da Bahia;
— Prado Kelly, deputado federal, presidente da UDN e ministro da Justiça no Governo Café Filho;
— Carlos Maximiliano, deputado federal e ministro de Estado no primeiro governo Getúlio Vargas;
— Evandro Lins e Silva, chefe do Gabinete Civil da Presidência no governo João Goulart e ministro das Relações Exteriores no mesmo governo;
— Victor Nunes Leal, chefe do Gabinete Civil no governo Juscelino Kubitschek;
— Hermes Lima, ministro de Estado de diversas pastas no governo João Goulart e presidente do Conselho de Ministros (primeiro-ministro);
— Epitácio Pessoa, deputado, senador, ministro de Estado e presidente da República de 1919 a 1922.
Certamente, não se pode dizer que o Supremo Tribunal Federal tenha sido historicamente “aparelhado” pelos diversos governos que nomearam tais políticos para o cargo. Com exceções, os ministros, ainda que tenham origem político-partidária, historicamente revelam-se independentes em relação ao presidente que os indicou para o cargo e julgam tão-somente a partir de suas convicções jurídicas e políticas.
A pessoa indicada ao STF, uma Corte que julga as mais relevantes questões constitucionais e, assim, questões políticas por excelência, além de outras essenciais para a sociedade, certamente deve possuir posicionamentos jurídicos e políticos definidos, mais à esquerda ou à direita, mais progressistas ou conservadores, mais ousados ou mais retraídos, etc.. Próprio de um ministro do STF é seu perfil político-jurídico definido. A mais alta Corte do país não pode prescindir de nomes sob o falso pretexto de que possuem atividades políticas.
Ressalte-se a advertência: isso não significa que há ou haverá submissão aos interesses do governo ou obediência ao partido ao qual pertence o presidente que fez a indicação. Quem assim argumenta, em ato falho, demonstra o que pensa do STF e o que espera das indicações que fez e das que, eventualmente, fará.
O que se espera de um indicado para ministro do STF é que possua a qualificação exigida constitucionalmente para o cargo: notável saber jurídico e reputação ilibada.
Querer impedir que o presidente Lula indique pessoas que, embora possuam todas as qualificações constitucionais para o cargo, exerçam atividades político-partidárias é desconsiderar a natureza e a história do STF, e constitui veto de natureza ideológica que se revela inadmissível.
O presidente Lula indicou ministros que atendem aos requisitos constitucionais para compor a Corte. Embora não sejam condições necessárias, todos possuem o título de doutor em direito, são ou foram professores universitários, já publicaram livros e artigos jurídicos e possuíam atuações expressivas no meio profissional e acadêmico do Direito.
De diferentes escolas jurídicas, embora todos de vertente progressista, além de outras qualidades e características pessoais de cada um, Lula indicou um procurador da República e acadêmico (Joaquim Barbosa, com o fato histórico expressivo de ser o primeiro negro no STF), indicou um ilustre desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cezar Peluso), indicou um renomado e famoso jurista e professor da USP (Eros Grau) e indicou um advogado e acadêmico notável (Carlos Britto).
De todas as indicações, pode-se dizer que a que gerou mais críticas, embora em menor extensão do que as atuais, foi a do ministro Carlos Ayres Britto, pelo fato de ele ter sido filiado ao PT e candidato a deputado federal pela sigla em Sergipe. Esquecem-se os críticos agora, porém, que a atuação do ministro Carlos Britto, além de destacada do ponto de vista da consistência jurídica, tem sido das mais independentes, tanto em relação ao PT como em relação ao governo.
Cabe aqui citar, por exemplo, seus votos contrários ao ex-ministro José Dirceu nos mandados de seguranças em relação ao processo de cassação, o voto contrário ao governo no processo de licitação de poços de petróleo, o voto contrário ao governo no caso da competência do STF para julgar ações relativas à transposição do rio São Francisco, o voto pela inconstitucionalidade da lei de conversão da medida provisória que concedeu status de ministro de Estado ao presidente do Banco Central, o voto favorável à oposição no caso da instalação da CPI dos Bingos e o voto contra a intervenção federal nos hospitais do Rio de Janeiro, entre outros.
Porém, o ministro Britto possui um posicionamento progressista no que diz respeito a temas fundamentais, como reforma agrária, lei de crimes hediondos e antecipação de parto de feto anencefálico, por exemplo. Isto talvez explique as críticas dos conservadores em relação às nomeações promovidas pelo presidente Lula e a possibilidade de que volte a indicar pessoas com o mesmo perfil progressista.
O exemplo do ministro Carlos Britto demonstra, de forma cristalina e irrespondível, que o presidente Lula, em nenhum momento, buscou “aparelhar” ou politizar o Supremo Tribunal Federal. Demonstra, ao contrário, que o presidente Lula não busca indicar ministros em função de um “apoio” ao governo ou ao PT, mas sim em razão de um perfil adequado do ponto de vista constitucional e, naturalmente, progressista do ponto de vista jurídico e político.
Assim, fica evidente o real motivo daqueles que insistem em criticar “indicações políticas”: impedir, a partir de um discurso falacioso, ultrapassado e ideológico de “neutralidade” do STF, a livre indicação de ministro do STF pelo presidente Lula. Desconsidera-se, por completo, a natureza da Corte e a história constitucional brasileira. Submete-se a discussão sobre o possível indicado, que deveria ser feita a partir dos requisitos constitucionais, a interesses menores e sectários.
Desse modo, devem ser refutadas duramente todas as críticas acerca de uma “tentativa de aparelhamento” do STF. Deve ser denunciada a verdadeira censura política e ideológica feita a juristas integrantes de governos, de partidos políticos ou a parlamentares.
Como se pode notar, não há como dar crédito irrestrito ao articulista, posto que o mesmo pertence ao quadro político (?) do PT. Infelizmente, qualquer coisa ou assunto que venha do PT, não se pode levar muito a sério. O passado não o recomenda. O PT, longe de ser um partido político, caminha mais para uma seita raivosa e doentia. Tudo que o contraria é imediatamente extirpado do seio. Seus dirigentes tiveram a ousadia de extirpar do seu quadro petistas ilustres que ousaram divergir do que era pregado, como se fosse uma oração. Baniram Eloisa Helena, entre outros, que estavam lá desde a fundação, mas não se intimidaram em fazer alianças, no mínimo espúrias, com Maluf, Pitta, Jeferson; Janene, etc. Pessoas sabidamente devedoras de muitas explicações para a sociedade. Em resumo temos que o PT, via o Presidente da Republica, só vai indicar alguém para o STF se essa pessoa estiver afinada com aquilo que eles querem, não com o que seria o correto e aquilo que deveríamos esperar do STF. Por outro lado, cabe àqueles que irão sabatinar o indicado, ao perceber qualquer indicaçao puramente política, rejeitar tal indicaçao. Primeiro, deve ser levado em conta o conhecimento jurídico; seu passado; indole, enfim, coisas que valorisam o ser humano, e não seu rol de amigos.
Lamento, mas foi de um profundo mal gosto este sítio deixar que essas lavras fossem transcritas. São de cunho eminentemente político. Não há nada para se aprender ou que contenha utilidade em tais escritos.
O dilema do STF é dicotômico, ou assume de uma vez a sua vocação política partidária, ou se dedica como guardião da Constituição nos termos do artigo 102 em seus parágrafos, incisos e alíneas. –O que não pode é continuar como está, e não se enganem, com as facilidades de informações de massa, hoje é possível, radiografar todo os esqueletos dos poderes constituídos, nada mais escapando em armários recônditos. – A sociedade tem o direito sacrossanto de ver seus casos julgados em todas as instâncias judiciais desde as singulares até as colegiadas sejam estaduais e federais e de adentrar com a sua questão nos tribunais superiores, sem se sujeitar as casuísticas da admissibilidade de recursos, livres dos óbices ridículos e das decisões política em prol dos poderes e erários públicos .- É um absurdo; entra-se com uma batelada de recursos nas instâncias superiores, apenas para se obter o prequestionamento da questão federal ou constitucional, basta contar: embargos declaratórios prequestionadores, recurso especial da decisão, quase sempre adversa nesses embargos referente a leis federais, recurso extraordinário referente a ofensa a constituição e agravo do despacho denegatório, no caso dois, um para o STF e outro para o Supremo. Basta aguardar o chumbo grosso, com decretos de litigância de má-fé e imposições de multas com os chamados efeitos pedagógicos, apenas porque o coitado do dependente de Justiça, ousou utilizar os meios e recursos inerentes que lhe faculta a lei.- Com o andar da carruagem e, se a moda pega é bem possível que uma hora ou outra o patrono seja denunciado a ética e disciplina de seu órgão de classe.-Consta que o prequestionamento da questão federal é obrigatório pela Súmula 211 do STJ. No Supremo Tribunal, embora aceitem os prequestionamentos explícitos e numéricos, os embargos declaratórios são uma necessidade.- Isso apesar de a rigor esses obstáculos não precisariam mais existir, inclusive o prequestionamento.- Isso porque a Constituição de 1988, diferentemente da Constituição anterior e de suas sucessivas emendas, vedou que os Tribunais Superiores — o Supremo Tribunal Federal e o então recém criado Superior Tribunal de Justiça — legislassem sobre a admissibilidade e o processamento de recursos.-Dessa forma a previsão do recurso extraordinário (devotado à integridade do direito constitucional) e do recurso especial (direcionado à integridade do direito infraconstitucional) não se referiu ao termo questão, usado por Constituições anteriores. -Contentou-se, para o cabimento destes recursos, que a decisão recorrida — a causa decidida — tivesse violado a Constituição (CF, art. 102, a) ou violado e contrariado a lei federal, em se tratando de recurso especial (CF, art. 105, a).-Aflora ainda, outra doideira que é a repercussão geral das questões constitucionais.- Isso me faz lembrar de um personagem do Chico Anísio o famigerado Pedro Bó.- Ora, se a questão é levada ao Supremo, lógico que é matéria de relevância ( Lembrem-se da Argüição de relevância que foi abandonada e agora volta com nova roupagem.- Abandonaram-na porque já era chover em terra molhada, e com a agora denominada repercussão, só nos resta esperar que não se transforme tudo num pântano, onde vamos afundar). -Isso agora está inscrito nos termos do art. 102, §-3º, da Constituição da República, "no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso. -Mencionado §-3º foi acrescido ao art. 102 da CF, por força da EC n. 45/2004. -Todos esses óbices criados originam-se justamente na vocação política partidária, com exceções, da Corte Suprema.- Pelo que vemos há um tendência do Presidente da República em nomear políticos que lhe deram suporte como prêmio, como se os tribunais máximos fossem um clube (e criam a pista de obstáculos para os advogados não perturbar com recursos o excelso pretório).- Isso não é possível. O que funciona na América do Norte infelizmente não funciona no Brasil.- Tudo isso seria resolvido se a Justiça fosse dotada de rapidez.- Há um evidente conflito com os avanços tecnológicos que dobram sua velocidade e agora já estamos na potencilização da rapidez das informações de massa.- O sistema judiciário não consegue acompanhar de jeito nenhum esses progressos, e fatalmente se não abandonar a pompa e a circunstância e instituir os modernos sistemas de administração, tal quais o das grandes empresas bem sucedidas, vai ficar vendo navios ao longe sem poder embarcar estudando o enigma do Zenão de Eléia. E pior artigos deste teor vem defender o indefensável como se habitasse num mundo de cegos como diz o ditado.
As reservas não se voltam ao Presidente Lula, tampouco aos Ministros do STF, mas ao sistema de nomeação através de indicação por um agente político, o presidente da república.
Notório saber jurídico e reputação ilibada são conceitos fluidos, e comportam ponderações infinitas (nada que possa, até hoje, obstar a nomeação de um notável jurista indicado pelo mais expressivo ícone político do país). O Senado Federal, salvo engano, nunca rejeitou uma indicação para Ministro do Supremo.
Considerando que o Estado de Direito está centrado no sistema de freios e contrapesos, formulado por Montesquieu, a sociedade espera que os três Poderes (ou funções de Poder) estabeleçam limites uns aos outros, prevenindo o arbítrio no exercício dos poderes atribuídos aos diversos agentes.
A experiência demonstra que a necessária independência não existe, ou pelo menos, não se revela plena. Esta realidade se torna incontestável após votação da matéria que autorizava cobrança de contribuições previdenciárias dos aposentados, especialmente com o voto do Ministro Joaquim Barbosa, que parece ter deixado claro que as razões de seu voto nada tinham a ver com sua interpretação do ordenamento jurídico - transmitido pela TV Justiça.
São muitos os indícios de manipulação política das questões julgadas pelo STF. Um indicador desta realidade, está no alto número de processos com pedido de vistas, quase sempre, suscitados por Ministros indicados pelos governos mais recentes, em matérias para eles relevantes.
Por que não mudar o sistema de nomeação dos Ministros? O STF seguiria com as mesmas atribuições e missão, com o mesmo poder, e teria maior legitimidade perante a sociedade e a comunidade jurídica...
Não se questiona a capacidade técnica dos que lá estão (menos ainda a ilibada reputação dos Ministros), e sim, a ausência de mecanismos legitimadores da ocupação das cadeiras daquela Corte.
Um Supremo constituído em bases legítimas, raramente seria levado à impor suas decisões; estas seriam cumpridas com satisfação pela sociedade, que parece aceitar ganhar e perder, desde que as regras (do contrato social, de que fazem parte) sejam justas.
O que esta por traz das críticas a escolha do presidente Lula para o STF, é o pavor da elite conservadora e reacionária nacional, ante a concreta possibilidade de uma tardia, mas melhor do que nunca, revolução progressista no poder menos permeável e mais conservador do estado burguês.
Os exemplos dado pelo Dr. Jean Keiji Uema, já seriam suficientes para demonstrar a evolução provocada pelas indicações feitas até aqui, mas quero citar o nome de um dos possíveis candidatos, que foi “bombardeado” pela masmídia, o Dr. Tarso Genro. O veto ao seu nome é menos em razão de sua filiação partidária, do que pelas suas posições doutrinárias. Genro é defensor da escola do direito alternativo; uma das suas afirmações é de que cabe ao juiz julgar em busca do “ato de construção de valores que já estão postos pela história no sentido da afirmação da liberdade humana, do direito a vida, da luta pela repartição do produto social, pela redução da desigualdade e pela defesa do produto do homem, preservando-lhe o meio ambiente e a natureza”. Neste sentido não cabe ao juiz se apegar ao texto frio da lei, sob pena de ser “servil” diante dos “poderosos”, e inversamente mais “enérgico” perante os socialmente fracos. É esta a razão do ataque desencadeado ao direito constitucional do Presidente Lula de escolher o Ministro do STF, a elite brasileira é incapaz de aceitar a construção de um Estado que não defenda os seus interesses, a custa da imensa maioria do povo brasileiro. Qualquer possibilidade de mudança que se apresente como risco a manutenção do seu “Status quo” é sistematicamente atacada pelos (de)formadores de opinião.
Não há argumentos a favor desta indicação política do Executivo para ministros do STF. Como bem disse o Sr. Quevedo, não se questiona o conhecimento e o saber jurídicos dos ministros que compoém o STF. O que se torna cada vez mais insustentável é esta dependência do Executivo para nomeação dos ministros. O STF é órgão de cúpula do Poder Judiciário. Este deveria ser o responsável pelo preenchimento dos cargos de ministros. SEria admissível o Congresso Nacional ter seus membros eleitos pelo Poder Judiciário? A questão aqui é de legimidade a ponto do Judiciário Gaúcho ter negado, sabiamente, a legimidade dos ministros do STF. Alías, graças ao Sr. Nelson Jobim , que agiu mais do que parcialmente nas suas decisões e nem fez questão de esconder ou disfarçar isto, é que este debate voltou com força total.
O JUDICIÁRIO NÃO ESCOLHE NEM NOMEIA PRESIDENTES DA REPÚBLICA NEM MINISTROS .
ASSIM COMO TAMBÉM O JUDICIÁRIO NÃO NOMEIA DEPUTADOS, SENADORES OU GOVERNADORES .
PORQUE O EXECUTIVO PODE TER COMPETÊNCIA PARA NOMEAR JUIZES QUE JULGAM O EXECUTIVO,
SE NÃO PODEM NOMEAR JUIZES QUE JULGAM, APENAS, O CIDADÃO COMUM ? ? ?
COM A PALAVRA O CONGRESSO NACIONAL QUE FAZ AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO :
O JUDICIÁRIO NÃO ESCOLHE NEM NOMEIA PRESIDENTES DA REPÚBLICA NEM MINISTROS .
ASSIM COMO TAMBÉM O JUDICIÁRIO NÃO NOMEIA DEPUTADOS, SENADORES OU GOVERNADORES .
PORQUE O EXECUTIVO PODE TER COMPETÊNCIA PARA NOMEAR JUIZES QUE JULGAM O EXECUTIVO,
SE NÃO PODE NOMEAR JUIZES QUE JULGAM, APENAS, O CIDADÃO COMUM ? ? ?
COM A PALAVRA O CONGRESSO NACIONAL QUE FAZ AS LEIS E A CONSTITUIÇÃO :
DOENÇA CONTAGIOSA - Parte 2
A terrível doença do não ver, não se mancar e não ter vergonha na cara, parece que contaminou a tudo e a todos ligados direta ou indiretamente ao alto escalão do palácio imperial, lá na Ilha da Fantasia.
Agora foi a vez do honrado e competentíssimo ministro da Justiça (injusta) Márcio Thomaz Bastos, que ao deixar o Supremo Tribunal Federal, onde participou da cerimônia de abertura do ano do Judiciário, acabou saindo em defesa do presidente Luiz Ignácio pelas ações que estão sendo impetradas contra ele, pela oposição, sob a alegação de que o presidente já está em campanha.
Segundo suas palavras cegas... "O presidente não está fazendo discurso de campanha. Aliás, se a gente for passar uma pena fina em todos os governantes que estão atuando agora, se veria que é muito difícil separar uma coisa da outra, mesmo porque, o presidente não é candidato, ainda, embora eu ache que vá ser".
Meu caro ministro Márcio Thomaz Bastos...
Sempre o admirei como profissional liberal no ramo advocatício, coisa que lhe seja feito justiça, era por demais competente, porém, depois que se bandeou para os lados da quadrilha que lesa os cofres públicos, parece que a doença do nada vê, nada ouvir e nada saber, acabou tomando conta de sua vida.
Se ele, Luiz Ignácio, não está fazendo descaradamente campanha eleitoral, quem está fazendo ??? Seria por acaso o bispo de Botucatu ???
Paulo Fuentes
www.paulofuentes.com.br
"De todas as indicações, pode-se dizer que a que gerou mais críticas, embora em menor extensão do que as atuais, foi a do ministro Carlos Ayres Britto, pelo fato de ele ter sido filiado ao PT".
Pudera! Com tantos ministros-políticos de partidos de extrema-direita o fato de um deles ser oriundo da esquerda tinha que gerar críticas.
O "aparelhamento" do STF é tão transparente que ofusca os olhos dos críticos.
É necessário ser um grande tolo para acreditar que o Presidente da República (principalmente o atual) tem poder para indicar Ministros do STF ao seu bel-prazer.
Ou estão esquecendo que sem o crivo dos "zelosos" e "probos" Senadores da República (do tipo Renan Calheiros, Joaquim Roriz, Tasso Jereissati etc) ninguém assume este cargo.
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