CNMP decide se pode suspender portaria de promotor

A primeira reunião do ano do CNMP — Conselho Nacional do Ministério Público será feita nesta segunda-feira (30/1). No encontro, deve ser decidido se o Conselho tem o poder de suspender portaria de promotor determinando a instauração de inquérito.

O julgamento da questão foi suspendo o ano passado por um pedido de vista da procuradora regional da República em São Paulo, Janice Agostinho Barreto Ascari. Até agora, apenas o relator votou. Ele considerou a questão prejudicada, já que o inquérito instaurado já tinha sido transformado em ação.

Na ocasião, também será discutido o Código de Ética do Ministério Público, a padronização dos requisitos para os ingresso no MP e a questão do afastamento de promotores para exercer cargos no Poder Executivo. O CNMP também deverá votar o relatório da Comissão de Planejamento Estratégico.

Ottoni disse:
30 de janeiro de 2006 às 10:57

Artur Forster Joanini (Promotor de Justiça de 1ª. Instância - - ) 28/01/2006 - 23:19
Bingo!
É exatamente isso.
Parabéns.

BARROS disse:
01 de fevereiro de 2006 às 21:20

Está de parabéns o C.N.M.P. órgão que tem posicionado-se prontamente e adequadamente frente aos frequentes abusos do Ministério Público. Criado recentemente, citado órgão tem assumido seu verdadeiro papél junto à sociedade, não se deixando intimidar. Já de há muito a sociedade clamava pela criação de um organismo que fiscalizasse o M.P., instituição, como qualquer outra, que também precisa de ser vigiada e corrigida.

Jorge Cruz disse:
05 de fevereiro de 2006 às 20:07

A possibilidade de suspensão de portaria do Promotor pelo CNMP viola a independência funcional do membro do MP. Seria o mesmo que o CNJ suspender uma decisão judicial por entendê-la afrontosa ao direito da parte! As atribuições desses órgãos devem limitar-se às questões administrativo-disciplinares. Caso haja excesso por parte do Promotor, que seja instaurado o competente procedimento disciplinar. Frise-se, como observou o colega Arthur Foster, que os atos do Ministério Público estão sujeitos - como os de qualquer instituição - à apreciação judicial.

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