Uma resolução do Ministério da Justiça reafirma o que já está expresso no Estatuto da Advocacia: a conversa entre cliente e seu advogado é inviolável. No dia 30 de maio, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, publicou a Resolução 8 para reafirmar que, o que manda a lei, vale também para os presos.
“Não é porque o cidadão está preso que ele perde o direito de conversar em sigilo com seu advogado”, afirma o presidente do Conselho, o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. A resolução reafirma que é inviolável o diálogo do preso com o seu advogado e que o parlatório não pode ser monitorado eletronicamente.
Mariz de Oliveira explica que a resolução foi necessária depois de cogitada a possibilidade de se monitorar as conversas dos presos com seus defensores. “Não lembro se esse assunto surgiu um pouco antes ou depois dos ataques do Primeiro Comando da Capital em São Paulo”, diz o advogado. “Mas o assunto chegou ao conselho e nos posicionamos quanto a ele.”
Outro ciminalista, o advogado Luis Guilherme Vieira, considera que, embora exista a lei, a resolução é uma maneira a mais de evitar o que ele chama de caos de cultura. “Foi noticiado pela imprensa que os presídios poderiam ter câmeras nos parlatórios. A resolução apenas recomenda que isso não aconteça”, diz.
Leia a íntegra da resolução
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 30 DE MAIO DE 2006.
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão dos membros presentes na 321ª Reunião Ordinária do CNPCP, realizada nos dias 29 e 30 de maio de 2006, em Cuiabá/MT,
Resolve;
Art. 1º. Recomendar, em obediência às garantias e princípios constitucionais, que a inviolabilidade da privacidade nas entrevistas do preso com seu advogado seja assegurada em todas as unidades prisionais.
Parágrafo único. Para a efetivação desta recomendação, o parlatório ou ambiente equivalente onde se der a entrevista, não poderá ser monitorado por meio eletrônico de qualquer natureza.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA
Presidente
Num país em que um Ministro do STF reconhece a inconstitucionalidade de determinada norma, porém não a declara sob o argumento de que "NÃO SE ANULAM FATOS" mesmo que esses fatos decorram de normas inconstitucionais.
VEJA: “A decisão política da criação do município violou a regra constitucional, mas foi afirmada, produzindo os efeitos dela decorrentes”. Finalmente, “criado o município, passou a existir e agir como ente da federação. Trata-se de um fato. Não se anulam fatos”.
É POSSIVEL QUE SOMENTE AGORA O ESTATUTO DO ADVOGADO PASSE A SER RESPEITADO EM VIRTUDE DESSA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, POR TER MAIS FORÇA DO QUE UMA NORMA MATERIALMENTE E FORMALMENTE CRIADA DE ACORDO COM A NOSSA DESRESPEITADA CARTA POLÍTICA.
O princípio é válido, o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira afirma sua postura de Advogado, honrando toda a classe dos advogados. Parabéns pela resolução.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP
Parabéns Mariz, a você e aos seus pares.
"Quod abundant no nocit"
Parabéns mesmo.
Dijalma Lacerda
Dijalma Lacerda - Pres. da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia/SP.
Desde meados do mês de maio, quando eclodiu a rebelião dos presos, a Sub-Secção de Campinas,Cosmópolis e Paulínia, 3a. Sub Secção/SP., tem recebido reiteradas reclamações de Advogados e parentes de presos, denunciando calamitoso estado de verdadeiro abandono pelo qual estão passando os habitantes do chamado Complexo Penitenciário Campinas/Hortolândia. Para resumir a história, os presos da P-2 (900 mais ou menos) não têm tido, desde aqueles dias, visitas de seus Advogados, retringindo-se a simplesmente nenhum o contato com seus defensores. Os Advogados que ainda tentaram falar com seus clientes presos não obtiveram qualquer sucesso. Diante de tal quadro, a OAB/Campinas impetrou, ainda no mês de maio, Mandado de Segurança visando a obtenção de "writ" para que seus inscritos pudessem fazer livremente o uso de suas prerrogativas contempladas pela Lei Federal 8906/94, a chamada “Lei Batochio”, e , dentre elas, a de falar reservadamente com seus clientes. O Juiz Federal Titular da MM. 7a. Vara Cível de Campinas entendeu que o Conselho Estadual da OAB/SP. haveria de disponibilizar, para juntada aos autos, o referendo ao Mandado de Segurança, acenando para o indeferimento da inicial caso isto não ocorresse. Diante da gravidade, a OAB/Campinas comunicou-se com a OAB/SP., primeiramente com a Vice-Presidente Dra. Márcia Melaré, e, ao depois, com o Dr. D.Urso, pleiteando a convocação do Conselho em caráter extraordinário, no que infelizmente não foi atendida. Isto foi no final de maio. O Conselho se reuniria em 19 de junho, e, realmente tendo ocorrido a reunião, o assunto simplesmente não foi subordinadoa votação. Resumindo, o referendo jamais veio, e o Mandado de Segurança foi indeferido, estando hoje no TRF3 em grau de recurso. O pior disso tudo é que ainda hoje a situação continua a mesma, ou até pior.
As sub-seções da OAB não possuem legitimidade ativa para atuar em Juizo. Assim se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:
“A Subseção, sem personalidade jurídica e carecendo de personalidade judiciária, não podia pedir em juízo no nome da Ordem dos Advogados do Brasil. Recurso ordinário provido em parte, tão só para alterar o fundamento jurídico da extinção do processo.” (Grifei)
(STJ-2a. Turma – Rec. em MS nº 3.022-2-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler; j. 21.08.1995, Boletim AASP 1941/19-e de 6/3/96, RSTJ, a.7, 75/144, novembro/1995).
Portanto, não pode o presidente de uma sub-seção ingressar em juizo em nome da OAB e DEPOIS pedir o "referendo" ao Conselho. Este não tem dentre suas funções a de referendar decisões de sub-seções. Quando uma sub-seção entende que deve ser proposta uma medida judicial, seja ela qual for, deve representar à Seccional e esta nomeará um Conselheiro para relatar o feito, após o que a proposta será submetida ao plenário. Este compõe-se de 60 membros, que não podem se reunir extraordinariamente a não ser em situações excepcionais, de extrema urgencia e relevancia, pois os cargos não são remunerados e os Conselheiros possuem outras atribuições. Já se tornou comum que sub-seções ingressam em juizo e tem suas iniciais indeferidas. O ilustre advogado que preside a sub-seção de Campinas (não consta que tenham sido criadas as de Cosmópolis e Paulínia), ou quem quer que tenha assinado a inicial, nesse caso, fez petição que fere o inciso II do artigo 295 do CPC, devendo ser indeferida de plano. Já houve caso de uma sub-seção (São Roque) que, na ânsia de ingressar com Mandado de Segurança em matéria tributária, para pretender suspender cobrança de tributos devidos pelos seus filiados, causou-lhes enormes prejuizos e constrangimentos. Já ocorreu que outra (Santos) até adquiriu imóvel, cuja regularização fooi difícil, pois, como é curial, não pode adquirir propriedade quem não tem personalidade jurídica. Um presidente de sub-seção não pode tentar "impor" sua vontade, ou mesmo a vontade de todos os filiados à sua sub-seção a todo o Conselho. Este, legalmente, representa os 250.000 advogados do Estado. A sub-seção de Campinas, que é muito importante, representa 10.000 advogados. O Conselho Estadual tem um ou mais Conselheiros que representam, com legitimidade, os nossos colegas de Campinas. O presidente da sub-seção não pode ignorar seus representantes no Conselho, ainda que com eles possa ter divergências "políticas". Esta última palavra vai entre aspas, porque não é justo, nem perfeito, que "política" com "p" minusculo, cause tais situações. Ao ingressar em juizo com petição que o ilustre Colega sabe ou deveria saber que seria indeferida pela ilegitimidade ativa, ele certamente causa constrangimento à Advocacia campineira. Os advogados de Campinas, dentre os quais figuram grandes e ilustres nomes da nossa Profissão, certamente não se sentem homenageados com um despacho judicial que indefere liminarmente uma petição da sua sub-seção. Por outro lado, é triste ou ridículo que alguém possa admitir que uma "resolução" baixada por um órrgão auxiliar de um ministério venha a merecer, dos funcionários do "governo" mais respeito que o texto da lei. Aliás, isso que está aí com o nome de "governo" não respeita sequer a Constituição! Portanto, os advogados de Campinas que estão tendo dificuldades de atendimento, se ainda não as viram afastadas, isso se deve, especialmente, ao encaminhado equivocado da questão por parte da sub-seção. Pode ser, quem sabe, talvez, que sejam vítimas de uma "política" mal resolvida de seus dirigentes que preferem ser "oposicionistas profissionais" a procurar, realmente, agir em defesa da classe que representam!
Tem mais: por causa de "política" com "p" minusculo, tempos atrás a sub-seção de Itapira permitiu quem a Casa do Advogado local, patrimonio da OABSP, fosse penhorada numa execução fiscal por cobrança de IPTU. A sub-seção recebeu citação e ficou "enrolando". A Prefeitura cobrava IPTU sem levar em conta a imunidade. Foi preciso que a OABSP apresentasse exceção de incompetência ao Juizo local, pois a entidade só pode ser executada na Justiça Federal. É lamentável que por causa de "politicagem", em torno de vaidades mal resolvidas, por culpa do coronelismo e do caciquismo retrógrados que ainda tomam conta de alguns setores da OAB, nossa entidade passe por tais constrangimentos. Vamos colegas acabar com essa politicagem ridícula. Vamos nos lembrar que a OAB somos nós, não os eventuais dirigentes que a comandam a cada triênio.
A resolução é apenas a constatação do óbvio.
Não habitássemos uma republiqueta das bananas, tal assunto sequer seria discutido, pois a deferência e o respeito aos profissionais da advocacia é regra nos países civilizados de primeiro mundo.
E o resto, infelizmente, é discurso sofista dos fariseus de plantão.
Seria bom que o ilustre jornalista-advogado Raul Haidar tivesse tomado o cuidado de inteirar-se sobre o realmente acontecido e se poupasse de edizer as besteiras que disse. É bom que ele saiba que o D.Urso foi quem errou nessa história, mandando para cá um "referendo" pessoal que foi afastado pelo Juiz no entendimento de que ele não poderia se sobrepor ao Conselho. O Juiz ainda deu a oportunidade para a vinda do referendo, o qual, dada a seriedade do assunto (e lamento que o Dr. Raul não tenha a devida sensibilidade para avaliar o que está acontecendo por aqui) fazia por exigir, sim, uma extraordinária do Conselho. Ainda assim, o Conselho reuniu-se no dia 19 e o assunto nem foi ventilado. Já que o Dr. Raul fala em política, é o caso de se pensar: será que tudo isto ocorreu dessa forma porque não apoiamos D.Urso nas últimas eleições?
Voltaire disse que ética é aquilo que queremos que o outro faça.
Sim, Dr. Raul, nós fizemos a nossa parte preocupados com o conteúdo, e não com o rótulo.
Aliás, porque o assunto em debate saiu tão rápido do conjur, será porque foi que houve crítica ao D.Urso? Aliás, a verdade é só a verdade.
Dijalma
Ao que tudo indica, então, pouco importa que mais de 900 presos fiquem sem assistêncida jurídica, já que o Conselho Estadual da OAB/SP demonstra achar o assunto sem a devida importância.
Ora, bem ou mal, é bom que se saiba que nós, aqui de C ampinas, estamos dando muita importância ao fato.
Dr. Djalma: tenho o hábito de respeitar os colegas. Não responderei à sua grosseria, quando usa o termo "besteiras", mais apropriado a quem distribui ação descuidando da questão da legitimidade. O assunto saiu rápido no Conjur porque, naquele horário, eu interrompi meu trabalho para ver o que se comenta aqui neste espaço, o que faço várias vezes ao dia. O Conjur nada tem a ver com a campanha do dr. D'Urso, não está apoiando ninguém. Tanto assim que o Conjur já abriu espaço para os demais candidatos e já fez entrevista com o dr. Rui Celso. Sempre haverá espaço para quem tem o que dizer, se o fizer com o respeito que é usual no tratamento entre advogados e recomendado pelo nosso Código de Ética. Quem apoia o dr. D'Urso sou eu, que não sou candidato a nada, não faço nem farei parte de qualquer chapa. Apoio o dr. D'Urso porque na minha opinião é o melhor candidato para a Advocacia paulista. Mas o sr. não respondeu à questão fundamental: porque entrou em juizo com ação sem ter legitimidade para isso. Foi só para criar um factóide a ser usado na sua "política" ou foi por desconhecer as normas processuais ? Por favor, não me responda. Quem precisa das suas respostas são os advogados de Campinas que por causa da sua "política" ou do seu desconhecimento das normas processuais, ficaram prejudicados. Devem ser poucos, pois os bons criminalistas não dependem de medidas coletivas para que os direitos de seus clientes sejam respeitados.
Caros amigos:
1. Como voces, Paulistas, lavam roupa suja ...! Por favor: limitemo-nos aos comentários sobre o texto publicado, e não à execração de fatos outros (totalmente paralelos).
2. Quando for o caso de uma notícia sobre "a administração da OAB de SP" tudo bem ... os senhores poderão descer o malho! Mas, até lá ... lembrem que outros leitores esperam comentários pertinentes ao tema em discussão! E não sobre temas parelelos (que podem ter um mínimo de ligação como TEXTO, mas cujo SENTIDO DO COMENTÁRIO é bem diverso).
3. Perdão a todos (especialmente os comentaristas) pela sinceridade.
Pouco importa de quem seja a iniciativa, ou em que momento foi ela tomada. O certo é que devemos sempre estar atentos aos movimentos contra a advocacia e tomar atitudes e posições que a defendam, principalmente no caso, quando se trata de direito já consagrado o sigilo da conversa com o advogado. O importante é que a ADVOCACIA esteja unida.
Dijalma Lacerda.
Dr.Raul, ninguém é mais grosso do que o senhor está sendo aqui, e só a sua "resposta", da maneira em que colocada, além de constituir-se em solene grosseria demonstra, sobretudo, que o senhor está completamente apaixonado pela candidatura D.Urso, por fora de nossa situação aqui em Campinas e do quase completo abandono do seu apoiado à nossa Sub-Secção. Só para o senhor ter uma idéia, eu advogo aqui há mais de 30 anos, tendo sido presidente da Associação dos Advogados, seu Vice-Presidente, e Presidente da Sub-Secção por duas vezes, e jamais deixei de atender pedidos de alguém pelo simples fato de não ter me apoiado politicamente. O senhor foge do conteúdo do assunto, retendo-se ao rótulo, aliás de maneira inconfundivelmente sofismática. A VERDADE, DA QUAL O SENHOR ESTÁ FUGINDO, É QUE O DR. D.URSO, COMUNICADO POR NÓS, NEM MESMO LEVOU O ASUNTO DA ADVOCACIA DE CAMPINAS AO CONSELHO, O QUE PODERIA TER FEITO A QUALQUER TEMPO, ATÉ MESMO NO DIA 19.06 QUANDO O CONSELHO SE REUNIIU ORDINARIAMENTE, PODENDO FAZÊ-LO ATÉ AGORA MESMO SE QUISESSE. Se tivesse feito isso os Advogados já estariam falando com seus clientes presos, já que o Conselho não se furtaria a tomar as medidas necessárias, inclusive impetrando outro Mandado de Segurança se quisesse.
Quanto a Campinas ter Conselheiro, o senhor por certo não está sabendo que o Conselheiro eleito por Campinas, Dr. Marcos Bernardelli simplesmente renunciou porque HAVIA aceitado um cargo na Prefeitura de Indaiatuba. Resta saber se houve concomitância no exercício dos dois cargos, já que se diz que ele exercitou ao mesmo tempo um e outro. É preciso saber se mesmo depois de nomeado em Indaiatuba, o Dr. Bernardelli continuou usando as prerrogativas de Conselheiro, como por exemplo o uso do automóvel da OAB, e também se ainda depois de lá nomeado continuou no cargo de Presidente da Comissão de Assistência Judiciária. O senhor por certo não sabe que o Dr. D.Urso nomeou para a ESA (Escola Superior de Advovacia), logo no início da sua gestão, o Dr. Manoel Carlos Cardoso, um dos sócios da única empresa detentora do capital acionário dos dois únicos jornais daqui, e esse nomeado nenhum curso sequer fez até agora para os Advogados. O senhor por certo não sabe que a OAB/Campinas havia indicado o nome do Dr. Luis Fernando Lobão de Morais para a ESA, e isto porque o Dr. Lobão é doutor pela USP (Faculdade de Direito do Largo São Francisco), pessoa capacitadíssima, e bem faria para a classe dos advogados com os cursos que desenvolveria. O senhor não sabe que a Professora Ada Pelegrini Grinover nomeou o Dr. Lobão, o qual foi dias depois "desnomeado" pelo Dr. D.Urso (atendendo pedido do Conselheiro) para nomear o "dono" do jornal que o apoiou nas últimas eleições, nada fazendo em prol da classe.
Enfim, há muitas coisas relacionadas à OAB/Campinas, que para o seu conhecimento na nossa gestão ganhou o certificado ISO 9001 - 2000, que o senhor não sabe, as quais, infelizmente, podem não lhe agradar porque dizem respeito ao desprezo do Dr. D.Urso, seu apoiado, em relação a nós.
Para que o senhor saiba ainda mais, Campinas não é a única Sub-Secção em que a coisas se deram assim. Basta ver outras que igualmente não apoiaram o Dr. D.Urso nas últimas eleições.
Enfim, o nosso assunto principal é o dos Advogados de Campinas que estão há quase dois meses sem poder falar com seus clientes presos. Por favor, peça para o seu apoiado D.Urso resolver esse problema. Quem sabe o senhor ele irá ouvir !
Quem sabe para o senhor ele consiga explicar o porque não levou o assunto á apreciação do Conselho .
Dijalma Lacerda.
E.T. Assunto com um só "s", foi erro de "dedo" !
Obrigado,
Dijalma
Parabenizo o ilustre criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira que no exercício do relevante Cargo de Presidente do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA das garantias constitucionais dos presos e tampouco das prerrogativas dos profissionais dos advogados.
Correção do texto
Parabenizo o ilustre criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira que no exercício do relevante Cargo de Presidente do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA não se esqueceu das garantias constitucionais dos presos e tampouco das prerrogativas profissionais dos advogados
Dijalma Lacerda.
Eu gostaria, sinceramente, que chegasse ao conhecimento do Dr. Mariz, por esta Revista do Conjur, o que esá acontecendo com os presos e com os Advogados de Campinas e Região.
Obrigado,
Dijalma Lacerda.
Dr. Dijalma: o sr. tem razão quando afirma que eu não acompanho o que se passa em Campinas. Não estou, porém, "apaixonado" por candidatura alguma, mas sempre fui, sou e serei apaixonado pela Advocacia, cujo êxito depende do bom funcionamento da OAB. O dr. D'Urso não tem exclusividade para levar o assunto ao Conselho. O sr. mesmo pode e deve fazê-lo. Como a Lei 8906 prevê em seu artigo 48, o cargo de Conselheiro (e obviamente o de presidente tambem) é "considerado serviço público relevante". Suas afirmações apontam, portanto, na direção do crime de prevaricação (CP, art.319), em tese praticado pelo Dr. D'Urso. Não creio que os seus comentários no CONJUR sejam suficientes para mudar o quadro que o sr. aponta como verdadeiro. Penso que o sr. ou qualquer advogado de Campinas pode e deve acionar o aparato judicial para corrigi-lo. Eu seria "grosso", sim, se neste espaço tentasse dizer a um presidente de sub-seção o que legalmente é cabível nesse caso, a serem verdadeiras suas afirmações. Não conheço o sr. pessoalmente, mas conheço o dr. D'Urso, o que me faz achar incrível seu relato.Não tenho desprezo por qualquer sub-seção, pela simples razão que sei que nenhuma pertence a este ou aquele advogado. A história recente da OABSP registra vários casos de dirigentes de sub-seções e mesmo da seccional de cujos nomes ninguem se lembra mais, ante a mediocridade de suas gestões. Quanto ao Conselheiro de Campinas usar ou não o cargo para benefício próprio, porquê o sr. não faz, legalmente, as denúncias no local e na forma apropriados? Essa história de ISO 9001 não tem qualquer relevância para a Advocacia, meu caro. Isso é invenção alienígena, de finalidade marqueteira. Antes de inventarem essa bobagem a OAB já existia e o tal certificado apenas serve para dar lucro a quem os fornece e afagar a vaidade de quem precisa de diploma para sentir-se importante, o que sei que não é o seu caso, pois o sr. é importante pelo fato de presidir uma grande sub-seção. Tanbém é besteira o tal apoio de sub-seções. No mais das vezes representa apenas troca de afagos entre seus eventuais dirigentes e o candidato apoiado. Quanto à situação carcerária trágica que temos no estado, isso não é só em Campinas. Leia a "Folha" de hoje e veja o que ocorre em Araraquara. Aliás, será que os criminalistas não dispõem de recursos legais para enfrentar esse cáos? E o sr. sabe o que é que o Conselho Penitenciário, presidido pelo dr. Mariz, tem feito nos últimos anos para evitar que o cáos se instalasse? Dr. Dijalma: nós advogados, precisamos vencer nossas paixões e submeter nossa vontade ao texto da lei. Não adianta o sr. insistir em propor ações sem legitimidade ativa e depois tentar exigir da OAB que lhe dê, a destempo, a "conditio sine qua non" que não foi atendida na inicial. Use o seu conhecimento jurídico e o dos seus ilustres colegas de Campinas para resolver a questão. Não será debatendo-a neste espaço, com posição de "oposicionista profissional" que os encarcerados de Campinas serão atendidos. Aliás, onde está a Defensoria Pública, o Ministério Público, a Corregedoria dos Presídios, enfim, esse pessoal que a gente paga através dos impostos para serem "fiscais da lei" e cumprir as normas constitucionais? Esses sim, são nossos inimigos, não os nossos colegas!
Dr. Dijalma: já que o sr. quer levar o assunto ao conhecimento do dr. Mariz, porque não se comunica diretamente com ele? Ele tem escritório na Av. Paulista e telefone na lista! Telefone para o Conjur (011-3812-1220) e a redação lhe fornece o numero. Ele, como presidente do tal Conselho e grande advogado criminalista que é, além de grande figura humana e, principalmente sãopaulino, poderá ajudá-lo.
Dr.Raul:
Mais uma vez para o seu conhecimento.
Esse negócio de ISO, com cujas opiniões a respeito ("invenção alienígena de finalidade marqueteira", SUAS, eu concordo plenamente, não é coisa minha não, e sim, pasme, da Seccional presidida pelo seu apoiado Dr. D.Urso. Nós só fomos auditados e, pelo fato de que a nossa Sub-Secção é simplesmente ótima (na opinião dos auditores nomeados pela própria Seccional, e também, lógico, na nossa) foi credenciada. Aliás, sei de muitas Sub-Secções igualmente ótimas por aí.
O dia em que o senhor me conhecer melhor, saberá que eu não ligo mesmo para essas coisas; só ligo para aquilo que me proponho a fazer em nome da classe, e nós aqui em Campinas estamos fazendo sim. Raramente o senhor verá eu defendendo qualquer culto à personalidade, creia-o.
Quanto ao fato levado ao conhecimento do senhor, fique sabendo que eu não cometeria a puerilidade de a eles aludir se não estivesse suficientemente documentado. Lógico, fiz ao Presidente do Conselho, Dr. Luiz Flávio Borges D.Urso, o pedido de "referendo" do Conselho, e não foi pedido seródio não, já que o Juiz deu prazo de 15 dias para que isto se desse. Além disso, mandei por e.mail aos senhores Conselheiros, tendo inclusive recebido o necessário "acuse" do recebimento .
Quanto a prevaricação, eu igualmente conhecendo o Dr. D.Urso não pensaria nisso. Aliás, não é o caso de qualquer abordagem nesse sentido. O que penso é que faltou vontade política de acionar, por ele, o Conselho, só isso. Eu, da minha parte, acionei-o (ao Dr. D.Urso, e disso tenho documento) e mandei e.mail para os conselheiros. Para mim isto basta, já que há resolução vinda da própria Seccional no sentido de que as comunicações podem ser feitas por e.mail. Assim, se eu posso usar de meus conhecimentos jurídicos para resolver a situação aqui em Campinas (o que acho difícil pelo quadro aqui instalado), a Seccional também pode, aliás deve. Quem sabe o senhor mesmo, Ex-Conselheiro e Advogado brilhante que é, poderia ser nomeado pela Seccional e elaborar um brilhante pedido ? Eu teria isenção de alma e seria o primeiro a aplaudir. Sério mesmo .
Olha, eu quero que o senhor também saiba, que tanto antes quanto depois de haver ingressado com o MS, falei com pessoas que, como o senhor, tiveram papel relevante na OAB, de Conselheiro, Presidente da Seccional, Presidente do Conselho Federal, as quais discordam frontalmente de que as Sub-Secções não podem ingressar com MS em prol de seus inscritos, não se deixando impressionar pelo que vem vindo lá de baixo, do Rio Grande do Sul, e igualmente por uma decisão não sumulada do STJ. A OAB tem forma de atuação FEDERATIVA, e negar às Sub-Secções a necessária legitimidade em questões que tais é negar a sua própria essência, aliás constante do artigo 62 e do III do artigo 7o, do artigo 49, etc... etc.. Há, Dr. Raul, célebres figuras do mundo jurídico e igualmennte da OAB, algumas delas históricas até, que pensam diferente do senhor, como eu também penso.
Penso e tenho a certeza, que a OAB de Campinas, no caso em tela, não só poderia como deveria, como aliás fez, ingressar com o MS em prol de seus inscritos. Pior do que o excesso, se é que podemos de excesso falar, é a omissão Dr. Raul. Prefiro errar agindo do que errar omitindo-me.
Bem, peço-lhe até desculpas pelo flagrar de minha fala, mas tudo se deve à vontade de acertar.
A propósito, será que o Batochio pensa como o senhor?
Fale com o Approbato, ele me conhece, e por certo fará Justiça a mim, mesmo seu tendo criticado atitude da filha dele. Eu posso ser acusado de tudo (aliás já fui de muita coisa) menos de omisso.
Olha, eu quero crer que até mesmo o D.Urso, pelo que eu o conheço, lá no seu íntimo, no fundo de seu coração, sabe que eu tenho razão.
Fica ainda aberta a possibilidade do Conselho Estadual da OAB/SP. tomar as necessárias providências.
Dijalma Lacerda.
E.T.:
Sou Corinthiano, porém sei a dificuldade que é "aguentar" sampaulino, já que minha esposa e meu filho mais novo o são.
Assim, não sei se combinaria bem como Mariz, mas vou tentar. Obrigado pelo endereço.
Dijalma Lacerda.
Dr Dijalma: Agradeço sua sugestão ("Quem sabe o senhor mesmo, Ex-Conselheiro e Advogado brilhante que é, poderia ser nomeado pela Seccional e elaborar um brilhante pedido) mas não poderia aceitar o encargo. Não sou criminalista fui mau aluno nessa matéria, apesar dos esforços do saudoso Prof. Basileu. Sou tributarista, trabalho apenas no contencioso tributário. O sr. menciona dois grandes criminalistas, o dr. Batochio e o dr. Mariz (anote o endereço que achei agora: Av. Paulista, 1048-4º andar-CEP 01310-200- Fone (11) 3141-4700). Eles podem ajudá-lo e certamente o farão se acionados. Provavelmente terei contato com o dr. D'Urso na próxima semana. Farei o que estiver ao meu alcance para que a harmonia seja restabelecida, em benefício da OAB. A questão da legitimidade das sub-seções tem sido resolvida da forma adotada pelo STJ e parece-me a mais adequada, ante os riscos patrimoniais que podem decorrer de ações judiciais. Infelizmente a lei 8906 foi mal redigida e acabou por transformar a OAB num monstro, com muitas sub-seções inexpressivas quantitativamente. Esse monstro é praticamente uma "empresa" com mais de 2.000 funcionários e mais de 200 "filiais" (as sub-seções). Por isso é que é difícil administrá-la. Talvez fosse o caso de dividir nosso Estado, no futuro, em vários Conselhos Regionais. Veja que metade dos advogados são inscritos na Capital....Mas isso, meu caro,foge do assunto. A propósito: o livro que prometi enviar, entregarei pessoalmente, pois estarei na sexta-feira em Campinas, tratando de assunto de ciente na Justiça Federal local.
Depois da quebra do sigilo bancário do caseiro, por altos funcionários do governo, fica complicado acreditar que a "curiosidade" acabou. Eu, v.g., não me permito ilusões derredor de mais nada. Mas, isso é verdade, nunca me esquecerei que o Poder sempre foi o veneno do homem, das civilizações. De dois mil e três, para cá, era um "inocente", útil (manipulado) ou inútil. Nem sei. Em tempos de hoje, bati o malhete e digo de mim para mim: basta! Ufa!Um lembrete: para quem não sabe, com o avanço colossal da tecnologia, têm-se a oportunidade de escuatar conversas à distância. Blinde-se o mundo. Desabitado!
Por tudo que tenho lido e observado, esta situação foi criada pelos próprios advogados, que, para bem exercerem a sua profissão precisam de um estatuto e de um código de ética que estão sendo muito demandados ultimamente.
Portanto, o problema é de "qualidade" profissional.
Qualquer profissão de nível superior, legalmente regulamentada, necessita de um estatuto e um código de ética. Se estes são "muito demandados" isso demonstra a pujança da profissão e a preocupação dos profissionais com a ética. As atividades bancárias também possuem "estatutos" que são as leis vigentes no País, inclusive o Código de Defesa do Consumidor. Se os banqueiros obedecessem as leis ("estatutos" dessa atividade) com rigor e se possuíssem um código de ética dígno desse nome, ao qual também obedecessem e se todos que trabalham nesse setor fizessem com que tais atos fossem "demandados", os bancos não teriam crescido tanto e talvez o sr. Rubens (não sei se é advogado, mas se for isso também vale) não pudesse trabalhar como bancário ou mesmo como advogado do setor bancário...
Presenciei um absurdo ontém, 14/09/2006, que esta me causando indignação, pois, o nosso direito CONSTITUCIONAL, é esbulhado de forma descarada e a OAB fica de braços cruzados. Um advogado, acusado de infiltrar 6 aparelhos de telefonia celular, em uma prisão em Máua - SP. esta preso no centro de detenção provisória na cidade de Santo André juntamente com presos comuns, quando deveria estar recolhido em prisão especial conforme determina a Constituição Federal, ou na falta desta deveria estar preso em Regime Domiciliar. Será que se fosse um Magistrado ou Promotor ele estaria preso em uma cadeia comum ? Mais uma vez torno a frisar que a minha indignação esta no fato de uma prerrogativa tão importante estar sendo esbulhada de mais um profissional da aréa do direito, fica aqui os meus protestos.
Presenciei um absurdo ontém, 14/09/2006, que esta me causando indignação, pois, o nosso direito CONSTITUCIONAL, é esbulhado de forma descarada e a OAB fica de braços cruzados. Um advogado, acusado de infiltrar 6 aparelhos de telefonia celular, em uma prisão em Máua - SP. esta preso no centro de detenção provisória na cidade de Santo André juntamente com presos comuns, quando deveria estar recolhido em prisão especial conforme determina a Constituição Federal, ou na falta desta deveria estar preso em Regime Domiciliar. Será que se fosse um Magistrado ou Promotor ele estaria preso em uma cadeia comum ? Mais uma vez torno a frisar que a minha indignação esta no fato de uma prerrogativa tão importante estar sendo esbulhada de mais um profissional da aréa do direito, fica aqui os meus protestos.
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