Juiz do caso Parmalat pode ter punição anulada no TJ

O juiz Carlos Henrique Abrão, pode ter anulada a pena de censura aplicada pelo Conselho Superior da Magistratura por ter comparecido à assembléia geral de acionistas da Parmalat na época em que cuidava do caso. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo começou a analisar o assunto e, por enquanto, a tendência é favorável à anulação da punição. O julgamento foi adiado por pedido de vista do vice-presidente do TJ paulista, desembargador Caio Canguçu.

Para a punição, o Conselho Superior de Magistratura levou em consideração também que ele não deveria aplicar a Nova Lei de Falências antes que ela entrasse em vigor. À época, a atitude do juiz foi elogiada por todos os especialistas na matéria, uma vez que a compreensão de que a Lei da Recuperação Judicial era um grande avanço era unanimidade em todos os círculos e não fazia sentido usar de fórmula que não atendia as partes.

Segundo a defesa do juiz, o Conselho de Magistratura não pode impor pena disciplinar em descumprimento ao artigo 93, inciso X, da Constituição. O dispositivo afirma: “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: as decisões administrativas serão motivadas, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”. A defesa argumentou que o Supremo Tribunal Federal já concordou, em muitas decisões, com a interpretação literal da Constituição e que, por isso, a punição contra o juiz deve ser anulada. Também alegou que ele não participou da assembléia da Parmalat. Apenas permaneceu pouco tempo na sala quando foi convocado a dar uma explicação e depois se retirou.

Para a defesa, o dispositivo utilizado no caso Parmalat já existia no Decreto de Recuperação Judicial e se o juiz não tivesse aplicado a regra, o fim da Parmalat brasileira teria sido o mesmo da Parmalat italiana: a falência. Segundo a defesa, a censura imposta já causou os malefícios da pena, já que Abrão pretendia concorrer ao cargo de juiz da Vara de Recuperação Judicial e não pôde por causa da punição. Também argumentou que o processo está prescrito já que a assembléia aconteceu no dia 1º de julho de 2004.

Adriana Aguiar

é repórter do jornal DCI.

Armando do Prado disse:
15 de julho de 2006 às 11:18

Operadores do direito, qualquer um, deve permanecer discreto, sendo a discrição ferramenta importante para uma decisão mais justa. Hoje, vemos alguns operadores dando entrevistas, autógrafos, sendo aclamados por assembléias (caso Varig),etc. Não é para isso que nós pagamos impostos.

Armando do Prado disse:
15 de julho de 2006 às 11:18

digo devem permanecer discretos

Luismar disse:
15 de julho de 2006 às 12:40

A punição parece injusta. Mas achei curiosa a versão da defesa.

William disse:
15 de julho de 2006 às 17:07

diga: "Incrível como o Tribunal de São Paulo quer punir por punir os Magistrados de primeira instância por suas decisões judiciais, atropelando, solapando os princípios da inviolabilidade e independência jurisdicionais previstos no art. 41 da LOMAN e 318 do Regimento Interno. Os Juízes ficarão acovardados e não irão decidir mais nada em São Paulo. Parabéns!

William disse:
15 de julho de 2006 às 17:21

digo: O TJ de São Paulo presume, infelizmente, que os magistrados de primeira instância são culpados por presunção em suas sadias e bem intencionadas decisões jurisdicionais (cíveis ou penais). Pune-se, expõe-se ao ridículo, profissionais que, com sacrifício pessoal, buscam a pacificação da sociedade e a aplicação do Direito.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
15 de julho de 2006 às 18:14

É, sr. William, tanto tempo operando o direito, e somente agora "aprendi" com o senhor que os magistrados são infalíveis, invulneráveis, sábios e detentores da verdade!Quem sabe, s. William, até mesmo Deuses, com poderes de reverterem a lei de gravidade!!!

Tristes pensadores..., e por essas e outras que iremos continuar na chafurda de país terceiro-mundista!

Paulo Jorge Andrade Trinchão - Advogado

Fábio B. Cáceres disse:
18 de julho de 2006 às 09:50

Sábia será a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo em anular a punição, pois o juiz Carlos Abrão mostrou-se à época do caso Parmalat comprometido com a função social em recuperar a empresa, eis que tentou dar melhor deslinde à crise assolada...

Parabéns Excelência Dr. Carlos Abrão !!!

Carlos Bianco disse:
18 de julho de 2006 às 11:53

Lamentavel a decisao de "penalizar" o Exmo Dr Carlos H Abraão, pois no meu entender, o mesmo aplicou sanção que mesmo nao estando em vigor, por detalhes burocraticos, levou a salvaçao de uma empresa, de milhares de empregos e consequentemente permitiu que o "leite" de muita gente nao se derramasse.
Solidarizo-me ao Exmo Juiz, pois podemos perceber que ate mesmo o Poder Judiciario, aplica penas, quando deveria "laurear" personalidades que querem o bem comum.

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