A informação é do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho: para evitar que jovens, especialmente os pós-adolescentes, sejam conduzidos às penitenciárias e virem massa de manobra do Primeiro Comando da Capital, o PCC, promotores de Justiça do estado têm optado por não enquadrar o acusado de tráfico no artigo 12 da lei 6.368/76. Para tanto, a saída tem sido a delação premiada. A lei 8.072 de 1990, é uma das várias que prevêem o dispositivo da delação premiada. Em seu artigo 8º, parágrafo único prevê que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá pena reduzida de um a dois terços”.
A discussão ganha magnitude quando surgem dois pontos. Primeiro: os crimes que beiram a adolescência e ainda permanecem na pós-adolescência. No Brasil o número de menores infratores é estimado em 2,7 por 100 mil habitantes, ou seja: 4,3 mil menores, 2,7 mil deles residentes no Estado de São Paulo. Levantamento feito em São Paulo revelou que, nos anos 90, 39% dos acusados do tráfico de entorpecentes tinham entre 25 e 34 anos. E 36% tinham entre 18 e 24 anos –o que conduz à idéia de que quase 80% dos acusados de tráfico podem ser considerados donos de uma psique voltada para hábitos que beiram o “juvenilismo”
Três promotores que estão negociando delações premiadas com supostos membros do Primeiro Comando da Capital explicaram à reportagem que “é muito melhor fazer a delação premiada, não mandar esse jovem para o depósito de carne humana que é o sistema penal de São Paulo, e também não fazer com que ele seja “formado” como líder do PCC dentro do sistema”. Já um procurador de Justiça da Grande São Paulo vai contra essa corrente. Para tanto, impreca tendo em mãos um artigo do jurista Euclides Duarte Ramos Junior, em que se lê o seguinte. “Há na doutrina, e até na jurisprudência, mesmo que em menor número, posições a favor da substituição da pena restritiva de liberdade pela pena restritiva de direitos. Os adotantes desta corrente buscam fundamentos, basicamente, nas mudanças feitas pela Lei das Penas Alternativas ( Lei 9714/98 ). Essa lei modificou do artigo 43 ao 47 no Código Penal Brasileiro.”
O artigo sustenta que “Busca-se , com fulcro no artigo 5º, inciso XL da Constituição de República Federativa do Brasil combinado com o artigo 2º do Código Penal, a aplicação retroativa do benefício em questão. Para aqueles que optam por adotar posição a favor da substituição da pena restritiva de liberdade pela pena restritiva de direitos o advento da Lei das Penas Alternativas, e o preenchimento das condições impostas pelo art. 44 do Código Penal seriam suficientes para se obter o benefício.”
Para o jurista, “a corrente que vem prevalecendo, salvo em casos notadamente excepcionais, é aquela que nega o benefício da substituição da pena restritiva de liberdade pela pena restritiva de direitos, pois o tráfico de entorpecentes foi elevado a categoria de crime hediondo, pela Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).O princípio da especialidade disposto no artigo 12 do Código Penal acaba por determinar que as alterações introduzidas pela Lei das Penas Alternativas sejam inaplicáveis ao crime de tráfico de drogas, pois a Lei de Crimes Hediondos impõe o cumprimento da pena em regime integralmente fechado.”
Sandra Carvalho, diretora-executiva da ONG Justiça Global, diz ser favorável às medidas que não levem jovens para o sistema carcerário. “As Febems já são micro-presídios. O sistema, assim como as Febems, faz tudo menos re-socializar. Não deveria haver encarceramento para crimes que pudessem obter essa delação. Isso evitaria que o jovem caísse no sistema e pegasse dali os vícios do sistema, saísse dali pior. O encarceramento providenciado pelo nosso Judiciário é muito exagerado, e o Estado não interfere no cumprimento de outras medidas, como a criação de vagas para regime de liberdade assistida”.
Armando Rodrigues Coelho Neto, presidente da Federação Nacional dos Delegados da PF, sustenta que em situações de exceção “o ordenamento jurídico é posto a prova, pois se tornou vulnerável”. Para ele, vive-se agora em São Paulo uma dessas exceções, o que legitima o uso dessas delações premiadas, sem criminalizar o jovem. “Negociar estas informações sobre o crime organizado com o jovem aumenta o poder do Estado e não viola direitos”.
Karina Sposato, advogada à frente do Ilanud, órgão Ligado às Nações Unidas e que estuda a criminalidade no continente latino-americano, com base em São Paulo, vai pelo mesmo caminho. “Há questões nebulosas que o direito não responde, como qual o limite que caracteriza uso e qual caracteriza o comércio de drogas”, diz. Para Sposato, o promotor faria um bem à sociedade se adotasse, por exemplo, o dispositivo da “remissão transacional”. Ela sustenta que “pela remissão, ocorre aquilo que chamamos de despenalização ou desjudicialização, ou seja: o caso contra o jovem não precisa chegar ao sistema, o jovem não é estigmatizado como delinqüente, ele indica informações sobre o narcotráfico, obtém do Estado uma medida de proteção, e não entra no sistema já marcado pela deliqüência para o resto de sua vida”.
É, logo mais vão dizer que os advogads é que são os culpados.
Hoje em dia o cidadão é mandado e mantido na cadeia sem o menor critério. Aliás, a situação caótica do sistema penitenciário se deve a falta de efetivas correições nas cadeias, atribuição relegada por quem de direito, exatamente porque o preso sempre foi visto como "ser inferior". Pois é, deu no que deu!
No assunto drogas a estatística é mais importante que qualquer filosofia penal.
Com leis que não levem em conta os dados quantitativos da população envolvida com drogas, seja no consumo seja no tráfico, não se vai chegar a resultado algum.
Aliás, a fobia da justiça por números, nem que seja a prosaica aritmética, que já vem da aversão por matemática desde os bancos da faculdade de direito, levou a formação juridica deficiente e ao operador de direito bitolado, que só trabalha com hemisférios limitados do cerébro.
A matématica e a lógica deveriam ser obrigatórias nos cursos de direito.
Agora,
Calculando por baixo, numa população nacional acima de dez anos de idade, de mais ou menos 120 milhões de pessoas, potencialmente a partir daí em maior ou menor escala propensa ao contato com drogas, seja a mais popular a canabis e suas variedades até as mais pesadas, considerando otimisticamente 10% essa base, teríamos, com o risco de estar dizendo asneira, cerca de 12 milhões a 15 milhões de pessoas, que já se envolveram com drogas, grande parte viciados crônicos.
Com lei repressiva, diante desse universo, não se vai chegar a lugar algum, a não ser apanhar alguns como exemplo, o clássico bode expiatório.
Nesse passo apenas o trato da situação com realismo, pode disciplinar de forma amortecida em seus efeitos maléficos , tendo em vista a multidão envolvida. É o mesmo que querer ditar leis para os fenômenos naturais. A natureza não vai nem tomar conhecimento.
Então é hipocrisia, querer tratar o problema com as leis atualmente postas, atrasadas no mínimo quatro décadas.
A descriminalização e o uso permitido de forma controlada de drogas deve ser encarada, juntamente com novas políticas para as conjunturas que tendem a recrudescer, se é que ainda há espaço visto a avalanche que se tornou sem barreiras nenhuma a contê-la.
Basta, só pensar em quantos presídios seriam necessários para segregar os envolvidos com drogas, cujo comportamento esteja tipificado em alguma lei como crime.
Deve ser feito ainda um confronto entre custo e benefício de prisões ou clínicas. O que é melhor prisões ou estabelecimentos de recuperação criadas pelo governo ou de terceiro setor para cuidar dos viciados. O vício deve ser visto como doença.
Resolvendo o vício ameniza um pouco a ponta do tráfico.
Quanto ao traficante a situação fica mais difícil, com a descriminalização ou liberação do uso controlado, essa atividade entra pelo menos parcialmente na formalidade. Tributação sobre a atividade. Nisso o governo é especialista.
É sempre assim, demoram para acordar e quando acordam, o fazem do lado errado, pois propõem chantagear o jovem através da "delação premiada", deduragem amoral, aética, indecente mesmo.
Belo início para quem está começando a amadurecer: deduragem como matéria prima para construção da personalidade.
Em Pindorama temos o hábito de atacar os efeitos, quebrando termômetros, em vez de curar as causas da febre. Há quanto tempo pensadores sérios têm indicado a educação como remédio para os nossos males. Certamente, falavam e falam de educação decente. Primeiro os militares golpistas sucatearam o ensino, prostituindo o curso superior, com a idéia de eliminar a "falta de vagas". Aqui em S. Paulo, os 12 anos de tucanato, destruiu a escola pública. Pergunte-se a qualquer professor sobre a sua missão na escola dos tucanos. Ouvirão que o ensino público acabou desde os anos 90.
Pois bem. E a justiça o que tem feito sistematicamente? Fornecido carne para o crime. Visite-se qualquer cadeia ou presídio. Campeia indiscriminadamente a corrupção (que advogado já não foi pressionado por "policiais" para que o paciente forneça "contribuições" para que tenha "alívio" na prisão?). Corrupção e violência. Hoje se colhe o que se plantou desatinadamente durante décadas de subversão dos direitos humanos e da dignidade humana.
O que fazer? Muitas coisas. Entre outras, uma delas é tirar o jovem dessas escolas do crime, ecaminhando-os para escolas de fato, remunerando-os simbolicamente como incentivo, e, claro, com professores sendo decentemente remunerados. Outra coisa que já vem tarde, é aplicar de fato a possibilidade que a norma prevê, de penas de restrição de direito, funcionam bem por serem pedagógicas e por darem oportunidade real de mudança.
Quanto a conviver com potenciais criminosos nas ruas, já o fazemos diariamente, apenas que sem nenhuma oportunidade de mudar. E é aí que entra a questão do trabalho. Os empresários, banqueiros e sociedade civil têm que tomar em suas mãos, junto com o poder público, a questão de gerar trabalho digno para todos, pois do contrário é melhor que cada um de nós fujamos para o meio do mato, ou para o meio do mar, ou quem sabe "voltar" para os nossos continentes de origem.
Ah, ia me esquecendo: deve-se obrigar os operadores do direito a estagiarem na Universidade da Vida, de tempos em tempos...
Só acredito vendo. O Tognolli precisa ir conversar com os promotores na Barra Funda. Isso que o Dr. Rodrigo falou é fantasioso. Tognolli, vc é um craque no jornalismo investigativo. Não te ocorreu ir perguntar isso para os promotores? O Dr. Rodrigo não te deu o nome de uns três ou quatro caras que fazem isso? Não te ocorreu perguntar? Acorda, Tognolli!!!!
Sei que o Dr. Haidar virá te defender...rssssssssss
Atras de cada jovem do artigo, outros estão em gestação nesse momento em diversos estagios, ou seja, não há o que fazer. Andar nas ruas tornou-se um roleta russa. Poderiamos mudar a situação pelo voto, mas o nivel de non sense da população é grotesco e esta se preocupa apenas em levar vantagem com prouni, cotas, bolsa esmola e bolsa emprego. Curioso é que aqueles que pagam tudo isso são justamente as vitimas.
Cada um busca, da maneira mais fácil, livrar-se do seu problema.
A delação premiada supre a deficiência de uma aparelho policial despreparado para a investigação científica e que só obtem êxito violando a lei (como os marginais) com o uso de prisões ilegais, provas falsificadas mediante tortura, falsos testemunhos ou "plantando" produtos ou instrumentos de crime em suspeito ou no local do crime.
Não sei se por desídia ou estupidez.
O fato é que o sistema penitenciário não serve para quase nada, salvo para propriciar a formação de quadrilhas, com ou sem ajuda de servidores públicos.
Mas, convenhamos, não se pretende, pelo visto, diminuir penas e, sim, não penalizar em troca de informações para facilitar a vida de quem é remunerado para trabalhar em procedimentos para descobrirem a VERDADE, em benefício da JUSTIÇA.
E como ficam esses delatores? Sob "proteção" do Estado para serem trucidados na primeira oportunidade pelos delatados ou (quem sabe?) por policiais a serviço de quadrilha.
Acredito que uma boa experiência seria alojar cada criminoso-adolescente nas residências dos promotores de São Paulo em substituição às terriveis e nefastas penas da nossa justiça. São pessoas bem instruídas, cultas, inteligentes, afáveis, carinhosas, bondosas e podem perfeitamente 'consertar' o problema. Nas mãos,nos braços e nos colos dessa brava gente brasileira a questão da criminalidade estará resolvida.
Se o jovem usado pelo traficante também for consumidor de droga poderia submeter-se a um tratamento oferecido pelo governo para livrá-lo dessa terrível maldição porque a droga altera completamente o estado emicional do indivíduo levando-o a praticar atos que, em estado sóbrio não teria coragem de executar.
(ex secretária)
Há vida inteligente no universo jurídico do país!
Com base numa codificação obsoleta, elaborada em função da dinâmica social existente no início do século passado, a inadequação da lei penal resta evidente.
O caos existente no sistema penitenciário "elevou" a pena corporal à condição de lição deletéria, ministrada na "universidade do crime".
Urge, assim, evitar que o jovem infrator, mormente quando de escassa periculosidade, seja preservado desse contato pernicioso.
Parabéns ao ilustre Procurador Geral do Ministério Público.
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